Texto Original



LEI Nº 13.440, DE 2 DE MAIO DE 2008.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 19.778.600,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0244.750-22/2008/Mcidades/Caixa, de 31 de dezembro de 2007, celebrado entre a União Federal, por meio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Pernambuco, objetivando a Melhoria das Condições de Mobilidade Urbana e do Transporte Público, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 33, da Lei nº 13.307, de 01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º Fica ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao exercício de 2008, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, no valor de R$ 19.778.600,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial do Orçamento Fiscal "Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife, na forma especificada no Anexo III, da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de maio de 2008.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2008

EM R$

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

 

FONTE

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

38000 – SECRETARIA DAS CIDADES

00123 Secretaria das Cidades – Administração Direta

 

Op. Especial:

15.846.0168.1802

-

Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife

 

19.778.600,00

 

4.5.90.00.

-

Inversões Financeiras

0102

19.778.600,00

 

 

TOTAL

 

19.778.600,00

 

 

ANEXO II

(CONVÊNIOS)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

19.778.600,00

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

19.778.600,00

2470.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS

19.778.600,00

2471.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES

19.778.600,00

2471.99.00

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CONVÊNIOS DA UNIÃO

19.778.600,00

 

ANEXO III

(COMPATIBILIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS)

 

 

 

EM R$

DEMONSTRATIVO DAS FONTES DE INVESTIMENTO

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO

 

 

VALOR

 

 

 

 

 

00503 – EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU/RECIFE

00503 Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/RECIFE

 

RECURSOS PARA AUMENTO DE CAPITAL

TOTAL

 

19.778.600,00

 

 DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

 

RECURSO DE TODAS AS FONTES

00503 – EMPRESA METROPOLITANA DE TRANSPORTES URBANOS – EMTU/RECIFE

00503 Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU/RECIFE

ESPECIFICAÇÃO

TESOURO

OUTRAS

TOTAL

Projeto:

15.453.0136.2477

-

Expansão do Sistema Estrutural Integrado - SEI

0,00

19.778.600,00

19.778.600,00

 

 

 

TOTAL

0,00

19.778.600,00

19.778.600,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.