LEI Nº 13.440, DE 2
DE MAIO DE 2008.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2008, em favor
da SECRETARIA DAS CIDADES, crédito suplementar no valor de R$ 19.778.600,00
(dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil e seiscentos reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei,
serão provenientes do Contrato de Repasse nº 0244.750-22/2008/Mcidades/Caixa,
de 31 de dezembro de 2007, celebrado entre a União Federal, por meio do
Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado
de Pernambuco, objetivando a Melhoria das Condições de Mobilidade Urbana e do
Transporte Público, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela
autorização contida no artigo 33, da Lei nº 13.307, de
01 de outubro de 2007, especificados no Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Fica
ajustado o Orçamento de Investimento das Empresas, relativo ao exercício de
2008, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos - EMTU/Recife, no valor
de R$ 19.778.600,00 (dezenove milhões, setecentos e setenta e oito mil e
seiscentos reais), em consequência do acréscimo de recursos na Operação Especial
do Orçamento Fiscal "Inversões em Participação Societária na EMTU/Recife, na forma especificada no Anexo III, da presente Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo
das Princesas, em 2 de maio de 2008.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUMBERTO SÉRGIO COSTA
LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO