Texto Original



LEI Nº 11

LEI Nº 11.374, DE 7 DE AGOSTO DE 1996.

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício, em favor da SECRETARIA DA SAÚDE, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DA SAÚDE

 

23020

- Secretaria da Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.839

- Atividades a cargo do Fundo Estadual de Saúde FES-PE

4.600.000

3.4.11.41 - FNT 01

- Contribuições

4.600.000

 

TOTAL

4.600.000

 

Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), correspondente à aplicação da transferência de que trata o artigo anterior, destinado ao reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

53000

- SECRETARIA DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

53040

- Fundo Estadual de Saúde -FES-PE

 

53040.1300700212.501

- Gestão administrativa do Órgão

4.600.000

3.4.90.30 - FNT 01

- Material de Consumo

100.000

3.4.90.37 - FNT 01

- Locação de Mão-de-Obra

4.000.000

3.4.90.39 - FNT 01

- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000

 

TOTAL

4.600.000

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:

 

I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

 

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada para cobertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º da presente Lei:

 


RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

23000

- SECRETARIA DE SAÚDE

 

23020

- Secretaria de Saúde - Administração Supervisionada

 

23020.1307500312.881

- Atividades a cargo da Fundação de Saúde Amaury de Medeiros - FUSAM

4.600.000

3.4.11.41 - FNT 01

- Contribuições

4.600.000

 

TOTAL

4.600.000

 

II - TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS

 

Transferências estaduais a seguir classificadas, para cobertura de crédito suplementar de que trata o art. 2º da presente Lei.

 

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

EM R$ 1,00

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

4.600.000

1700.00.00

Transferências Correntes

4.600.000

1710.00.00

Transferências Intragovernamentais

4.600.000

1712.00.00

Transferências do Estado

4.600.000

1712.01.00

Transferências Operacionais

4.600.000

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 7 de agosto de 1996.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

JARBAS BARBOSA DA SILVA JUNIOR

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

JOAO JOAQUIM GUIMARAES RECENA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.