Dados Referenciais

Data26/11/2019
EmentaAltera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Ricardo Costa, para garantir o percentual constitucional de vagas para pessoas com deficiência e o direito à remarcação de provas de aptidão física às mulheres gestantes, e fixar novas penalidades em caso de descumprimento à Lei.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 391/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/11/2019, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, CONCURSO, CARGO, EMPREGO PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, GARANTIA, PERCENTUAL, VAGA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITO, REMARCAÇÃO, PROVA, APTIDÃO FÍSICA, GESTANTE, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.

REVOGAÇÃO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.