LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 22 DE
SETEMBRO DE 2015.
Altera a Lei
Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação da
Carreira de Gestão Administrativa e seus cargos, fixa sua remuneração, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passa a
vigorar com seguinte alteração:
“Art.
8º
.............................................................................................................
§
1º A cessão de que trata o caput dependerá sempre de prévia anuência do
Secretário de Administração, respeitado o limite máximo de 38 (trinta e oito)
cargos da Carreira de que trata a presente Lei Complementar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de
2015.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
setembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e
194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MILTON COELHO DA SILVA NETO
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
DANILO JORGE DE BARROS CABARL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS