Projeto 326
LEI
Nº 15.659, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o art. 11 da
Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que institui
o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que,
a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3° do art. 23 da Constituição
Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º
do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 11 da Lei
n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Fica vedado o repasse de
novos recursos referentes a esta Lei, nos casos em que o município não tenha obtido
aprovação final do plano de trabalho executado pela secretaria estadual
competente para análise.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 30 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
GUILHERME
UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DA DEPUTADA SOCORRO PIMENTEL – PSL.