LEI Nº 14.941, DE
15 DE ABRIL DE 2013.
Inclui
Programa e Ação no Plano Plurianual - PPA 2012/2015 e abre crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal, relativo ao exercício de 2013, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Plano Plurianual - PPA
2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 9 de
dezembro de 2011, o Programa e a Ação a seguir especificados, segundo os
seus atributos:
30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00216
- Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM – Administração
Direta
DESCRIÇÃO
DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA
(FINALÍSTICO): 1078 - JUNTOS POR PERNAMBUCO - FORTALECIMENTO DO DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL EM ÁREAS ESTRATÉGICAS ATRAVÉS DO FEM.
Objetivo: Promover o desenvolvimento municipal, nas áreas
estratégicas de infraestrutura urbana e rural, educação, saúde, segurança,
desenvolvimento social, meio ambiente e sustentabilidade, mediante ações
integradas das Administrações Públicas Estadual e Municipal, através do Fundo
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
Projeto:
04.845.1078. 4627 - Apoio à Implantação de
Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas.
Finalidade: Viabilizar a implantação dos Planos de Trabalho Municipais
de investimentos em áreas estratégicas, através de transferências fundo a
fundo, com foco na interiorização do desenvolvimento.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo
ao presente exercício de 2013, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao
Desenvolvimento Municipal, crédito especial no valor de R$ 228.115.000,00
(duzentos e vinte e oito milhões, cento e quinze mil reais), discriminado no
Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito
especial de trata o art. 2º da presente Lei são os provenientes da anulação, em
igual importância, das dotações especificadas no Anexo II da presente Lei.
Art. 4º O art. 3º da Lei nº 14.921,
de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As aplicações dos recursos do FEM devem ser identificadas
mediante a criação de Unidade Orçamentária específica.”
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO I
(CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 M R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
30000-
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
00216
- Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM – Administração
Direta
|
Projeto:
|
04.845.1078.4627
|
-
|
Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de
Investimentos em Áreas Estratégicas
|
|
228.115.000,00
|
|
4.4.41.00.
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
228.115.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
228.115.000,00
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2013 EM R$
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
FONTE
|
VALOR
|
38000-
SECRETARIA DAS CIDADES
|
00123
- Secretaria das Cidades - Administração Direta
|
Projeto:
|
15.453.1024.4131
|
-
|
Implantação
de Corredores Viários e Radial para a Copa 2014
|
|
20.000.000,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
20.000.000,00
|
Projeto:
|
15.452.1029.2531
|
-
|
Apoio
à Implantação de Projetos Integrados de Intervenção Urbanística e Social
|
|
136.521.740,00
|
|
4.4.90.00.
|
-
|
Investimentos
|
0103
|
136.521.740,00
|
Atividade:
|
15.453.1031.4235
|
-
|
Melhoria
no Sistema de Transporte Público de Passageiros na RMR
|
|
71.593.260,00
|
|
4.4.90.00.
|
|
Investimentos
|
0103
|
71.593.260,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
228.115.000,00
|
|
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|
|
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