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DECRETO N° 21.959, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ......................................... arts. 1º a 3º

 

CAPÍTULO II - DO ESTÍMULO À ATIVIDADE INDUSTRIAL

 

Seção I - Dos Agrupamentos Industriais Prioritários ................................................ arts. 4º e 5º

 

Seção II - Das demais atividades relevantes ............................................................. arts. 6º e 7º

 

CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO AO COMÉRCIO IMPORTADOR ATACADISTA DE MERCADORIAS DO EXTERIOR .......................................................................... arts. 8º e 9º

 

CAPÍTULO III - DO ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA.......................... arts. 8º e 9º

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 37.015, de 23 de agosto de 2011.)

 

CAPÍTULO IV - DO ESTÍMULO À CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO ............... arts. 10 e 11

 

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

Seção I - Da Administração ..................................................................................... arts. 12 a 16

 

Seção II - Da Habilitação ........................................................................................ arts. 17 e 20

 

Seção III - Da suspensão e da perda do incentivo ................................................... arts. 21 e 22

 

Seção III - Do impedimento, da suspensão e da perda do incentivo ....................... arts. 21 e 22

(Redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 37.015, de 23 de agosto de 2011.)

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ................... arts. 23 a 32

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.