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LEI Nº 11

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LEI Nº 11.304, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

TÍTULO I - DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

CAPÍTULO I - DAS CARACTERÍSTICAS E PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS....................................................................................................arts. 1º a 5º;

 

CAPÍTULO II - DOS BENS DO DISTRITO ESTADUAL.....................................arts. 6º e 7º;

 

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA DO DISTRITO ESTADUAL...................arts. 8º a 10;

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO DISTRITO ESTADUAL...........................art. 11;

 

TÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

 

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE, OBJETIVOS E COMPETÊNCIA......................................................................................................arts. 12 e 13;

 

CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL.....................................................................................................................arts. 14 e 15;

 

CAPÍTULO III - DO ADMINISTRADOR-GERAL, DA NOMEAÇÃO, POSSE E INVESTIDURA DO ADMINISTRADOR-GERAL...............................................arts. 16 a 19;

 

Seção II - Das atribuições do Administrador Geral.................................................arts. 20 e 21;

 

Seção III - Da Responsabilidade do Administrador-Geral................................................art. 22;

 

Seção IV - Das Prerrogativas e Vantagens...............................................................arts. 23 e 24;

 

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

Seção I - Da Estrutura Básica da Administração Geral.....................................................art. 25;

 

Seção II - Do Gabinete do Administrador-Geral...............................................................art. 26;

 

Seção III - Da Assessoria...................................................................................................art. 27;

 

Seção IV - Das Secretarias Distritais.................................................................................art. 28;

 

CAPÍTULO V - DOS SISTEMAS DE AÇÃO ADMINISTRATIVA....................arts. 29 a 35;

 

TÍTULO III - DO CONSELHO DISTRITAL

 

CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES..................................arts. 36 e 37;

 

CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DISTRITAL.............................................................................................................arts. 38 a 50;

 

TÍTULO IV - DO REGIME FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

 

CAPÍTULO I - DOS ORÇAMENTOS DISTRITAIS.............................................arts. 51 a 53;

 

CAPÍTULO II - DA RECEITA DO DISTRITO ESTADUAL...............................arts. 54 e 55;

 

CAPÍTULO III - DOS TRIBUTOS DISTRITAIS...................................................arts. 56 a 60;

 

CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA.........................................arts. 61 e 62;

 

CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA...................................................art. 63;

 

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO DE LICITAÇÃO..............................................arts. 64 a 67;

 

TÍTULO V - DO REGIME DE PESSOAL

 

CAPÍTULO I - DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DISTRITAIS............................................................................................................arts. 68 e 69;

 

CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES DISTRITAIS............................................................................................................arts. 70 a 73;

 

TÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE E DO USO DO SOLO

 

CAPÍTULO I - DA POLÍTICA, PLANOS E AÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL..........................................................................................................arst. 74 a 78;

 

CAPÍTULO II - DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL...........................................arts. 79 a 81;

 

CAPÍTULO III - DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO..........................................arts. 82 a 88;

 

TÍTULO VII - DA POPULAÇÃO E DO CONTROLE DO ACESSO DE PESSOAS AO ARQUIPÉLAGO......................................................................................................arts. 89 a 91;

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS................................................arts.92 a 111.

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.