LEI Nº 16.326, DE
3 DE ABRIL DE 2018.
Altera a Lei
n° 14.921, de 11 de março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio
ao Desenvolvimento Municipal - FEM.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o
Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual,
sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
n° 14.921, de 11 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1°
.............................................................................................................
§ 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade
de investimento de Recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal (FEM) na área de Segurança Pública em adesão ao PROGRAMA PACTO PELA
VIDA, com percentual a ser definido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
(AC)
§ 2º Os investimentos de que
trata o § 1º serão utilizados para melhoria da iluminação pública, aquisição e
instalação de câmeras de videomonitoramento, compras de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs), compras de viaturas e motos, aquisição de rádios-comunicadores,
aquisição de aplicativos tecnológicos para fazer integração entre as Policias
Estaduais e municipal e aquisição de armas não letais e imobilizadoras que
emitem choques elétricos, sendo, no entanto, terminantemente proibida à
aquisição de armas de fogo. (AC)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3
de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e
196º da Independência do Brasil.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ALUISIO LESSA - PSB.