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DECRETO N° 27.439, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Aprova o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música – CPM e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto n° 25.314, de 19 de março de 2003 e no Decreto n° 25.550, de 10 de junho de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música - CPM, conforme os anexos a este Decreto.

 

Art. 2° O Regimento Interno, de que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do CPM, detalhando sua estrutura e a competência de suas unidades e será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos, através de:

 

I - Instruções de Serviços – IS – baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e do Planejamento, como órgãos centrais das atividades – meio do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades vinculadas, e

 

II - Instruções de Serviços Internos – ISI – baixadas pelo Secretário de Educação e Cultura para normatizar os processos internos de sua competência.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 09 de dezembro de 2004

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MOZART NEVES RAMOS

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM

 

TÍTULO I

DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA, DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Conservatório Pernambucano de Música – CPM é uma Unidade Técnica, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, por força do art. 54, da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações posteriores, tendo por finalidade gerir, supervisionar e coordenar as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música erudita e popular, através de atividades de ensino e de apresentações ao público em geral que contribuam para o desenvolvimento artístico-musical e cultural do Estado.

 

Art. 2º O Conservatório Pernambucano de Música, dotado de autonomia didática, é Unidade Gestora da Secretaria de Educação e Cultura, conforme Portaria SEDUC n° 3.926, de 04 de julho de 2003, regendo-se pelo presente Regimento Interno.

 

Art. 3º Ao Conservatório Pernambucano de Música compete:

 

I - manter cursos regulares, a nível de iniciação e de formação musical profissionalizante;

 

II - promover cursos de extensão na área de música;

 

III - promover, produzir e apoiar a realização de eventos musicais em todo o Estado;

 

IV - prestar assistência técnica e científica, na área da cultura musical, às entidades públicas e  ou privadas, e

 

V - promover a integração e a cooperação entre organizações e movimentos diversos, órgãos públicos e privados, nacionais ou estrangeiros, desde que haja anuência da SEDUC, visando o desenvolvimento da cultura musical em Pernambuco.

 

Parágrafo único. Pela Portaria SEE n° 7.160, de 27 de novembro de 1998, da Secretaria de Educação e Esportes, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de 1998, o Conservatório  Pernambucano de Música, sob Cadastro Escolar n°  E-000.139, está autorizado a funcionar com o Curso de Música Regular, de Aperfeiçoamento e de Extensão, de acordo com o art. 10 da Lei Federal n° 9394/96.

 

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCO DE MÚSICA

 

Art. 4º O Conservatório Pernambucano de Música possui a seguinte estrutura organizacional:

 

I - ÓRGÃO COLEGIADO:

 

1.      Comissão Especial de Licitação;

 

II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:

 

1.      Gerência Geral;

 

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:

 

1 Gerência de Ensino:

 

1.1 Unidade de Produção Musical;

 

1.1 Unidade Pedagógico – Artística Musical;

 

1.2 Supervisão de Escolaridade;

 

1.3 Supervisão de Iniciação Musical;

 

1.4 Supervisão de Curso Preparatório;

 

1.5 Supervisão de Curso Médio;

 

1.6 Supervisão de Teclado;

 

1.7 Supervisão de Canto;

 

1.8 Supervisão de Cordas;

 

1.9 Supervisão de Sopro;

 

1.10 Supervisão de Percussão; e

 

1.11 Biblioteca.

 
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:

 

1 Gerência Administrativa e Financeira:

 

1.1 Supervisão de Assistência e Promoção Social.

 

2 Unidade Orçamentária e Financeira:

 

2.1 Supervisão de Contabilidade; e

 

2.2 Supervisão Financeira.

 

3 Unidade Administrativa:

 

3.1 Supervisão de Serviços Gerais;

 

3.2 Supervisão de Material e Patrimônio; e

 

3.3 Apoio Administrativo.

 

4 Assessoria;

 

5 Secretaria de Gabinete;

 

6 Secretaria de Unidade;

 

7 Assistente de Gabinete;

 

8 Oficial de Gabinete; e

 

9 Supervisão de Estúdio de Gravação.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Da Comissão Especial de Licitação

 

Art. 5º Compete à Comissão Especial de Licitação, em especial:

 

I - coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como de obras, no âmbito da Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música, de acordo com a legislação pertinente;

 

II - receber, posicionar-se e encaminhar à Gerência Administrativa Financeira os recursos, requerimentos e demais solicitações de fornecedores e interessados nos certames;

III - submeter os processos licitatórios à Gerência Administrativa Financeira para a devida homologação; e,

 

IV - acompanhar o processo até a sua finalização, anexando ao mesmo o contrato assinado e os demais documentos pertinentes à execução do objeto, pagamentos e prazo dos contratos.

 

Seção II

Da Gerência Geral do CPM

 

Art. 6º Compete ao Gestor Geral, em especial:

 

I - supervisionar e coordenar as atividades do Conservatório Pernambucano de Música;

 

II - celebrar acordos, convênios e contratos que se relacionem com o CPM;

 

III -  coordenar a elaboração do plano anual do CPM, encaminhando-o à SEDUC;

 

IV - indicar à SEDUC servidores para ocupação das Funções Gratificadas da Unidade Técnica – CPM;

 

V - conceder, em sessões públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo exercício de atividades musicais e culturais relevantes;

 

VI - representar o CPM em solenidades oficiais;

 

VII - administrar o orçamento e as finanças do CPM e determinar a aplicação de suas rendas quando houver disponibilidade financeira;

 

VIII - instituir comissões especiais ou grupos de trabalho para fins de assessoramento ou estudo de problemas, observada a legislação pertinente; e

 

IX - autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, adjudicando os seus resultados.

 

Seção III

Da Gerência de Ensino

 

Art. 7º Compete à Gerência de Ensino, em especial:

 

I - gerir todas as atividades de produção musical e ensino de música, visando a preservação, o cultivo e o desenvolvimento da música no Estado e a formação de professores e músicos profissionais;

 

II - gerenciar os programas de ensino e pesquisa;

 

III - promover o intercâmbio e a cooperação entre as áreas de ensino, da pesquisa e da promoção musical;

 

IV - coordenar a oferta de cursos, estabelecendo seus programas e duração;

 

V - promover a pesquisa musical e cursos de extensão;

 

VI - promover atividades extra-curriculares, tais como: audições de alunos e professores, master classes, comemorações, etc;

 

VII - emitir parecer técnico quanto à isenção do pagamento de taxas e emolumentos para o corpo discente;

 

VIII - coordenar a seleção de professores e estagiários para o CPM;

 

IX - promover a integração das Unidades e Supervisões que lhe são subordinadas com todas as demais da estrutura do CPM, visando ao aperfeiçoamento constante da qualidade dos serviços prestados; e

 

X - notificar os responsáveis sobre irregularidades praticadas, do que dará conhecimento, quando necessário, à SEDUC, das providências adotadas.

 

Seção IV

Da Unidade de Produção Musical

 

Art. 8º Compete à Unidade de Produção Musical, em especial:

 

I - planejar e gerenciar toda a produção musical do Conservatório Pernambucano de Música;

 

II - realizar contatos e sugerir convênios entre o Conservatório e outras entidades, visando a produção de eventos musicais;

 

III - divulgar a produção musical do Conservatório, juntamente com a Assessoria Especial;

 

IV - solicitar a contratação de músicos para a realização de concertos, shows musicais e outros eventos;

 

V - manter com entidades congêneres, intercâmbio de experiência e de material especializado;

 

VI - elaborar e executar projetos de gravações musicais;

 

VII - apoiar os órgãos do Conservatório responsáveis por audições, concertos, oficinas de música e outros eventos;

 

VIII - apoiar a produção musical local; e

 

IX - elaborar relatórios trimestrais de suas atividades.

 

Seção V

Da Unidade Pedagógico – Artística Musical

 

Art. 9º Compete à Unidade Pedagógico - Artística Musical, em especial:

 

I - coordenar e programar a oferta de vagas dos Cursos de Extensão do CPM;

 

II - coordenar a operacionalização dos cursos de atualização, master classes, oficinas, etc., programados para o corpo discente e público em geral;

 

III - incentivar e programar a capacitação do corpo docente, através de cursos de aperfeiçoamento e atualização;

 

IV - coordenar e executar os programas de audições dos alunos do CPM;

 

V - coordenar projetos especiais do CPM;

 

VI - prestar assistência técnico-pedagógica e material ao corpo docente, visando o aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;

 

VII - identificar, junto aos professores, os problemas conjunturais, estruturais, profissionais e pessoais, propondo alternativas de solução; e

 

VIII - apoiar, promover e gerenciar encontros, seminários, palestras, debates, que discutam as questões teóricas e práticas da música.

 

Seção VI

Da Supervisão de Escolaridade

 

Art. 10. Compete à Supervisão de Escolaridade, em especial:

 

I - registrar, controlar e manter atualizados, arquivos de escrituração escolar, tais como: fichas e históricos escolares, currículos dos cursos, programas das disciplinas, atas de resultados finais, etc;

 

II - gerar informações que assegurem o cumprimento dos currículos e programas com as suas respectivas cargas horárias;

 

III - providenciar o registro de diplomas nos órgãos competentes e a expedição de transferências, certidões, certificados e outros documentos correlatos, quando solicitados;

 

IV - elaborar mapas de notas e divulgar resultados; e

 

V - digitar e imprimir programas de audições e recitais de alunos.

 

Seção VII

Da Supervisão de Iniciação Musical

 

Art. 11. Compete à Supervisão de Iniciação Musical, em especial:

 

I - coordenar a oferta do curso de Iniciação Musical;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, currículos e programas dos cursos oferecidos;

 

III - definir, com o corpo docente, tipos de material de ensino-aprendizagem necessários ao desenvolvimento de musicalização do aluno;

 

IV - organizar e executar os programas de audição de alunos do curso de Iniciação Musical;

 

V - organizar bancas examinadoras e conselhos de classe;

 

VI - planejar e executar, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como: comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras atividades correlatas;

 

VII - promover reuniões de pais e mestres;

 

VIII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária, etc;

 

IX - informar, dar parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando solicitado;

 

X - avaliar o desempenho do corpo docente e discente; e

 

XI - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção VIII

Da Supervisão de Curso Preparatório

 

Art. 12.  Compete à Supervisão de Curso Preparatório, em especial:

 

I - coordenar a oferta de disciplinas do Curso Preparatório;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, currículos e programas dos cursos oferecidos;

 

III - definir, com o corpo docente tipos de material de ensino-aprendizagem necessários ao desenvolvimento musical do aluno;

 

IV - organizar e executar os programas de audição de alunos dos Cursos Preparatório e Médio;

V - organizar bancas examinadoras e Conselhos de Classe;

 

VI - planejar e desenvolver, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como: comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras atividades correlatas;

VII - promover reuniões de pais e mestres;

 

VIII - controlar o movimento dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária, etc.;

 

IX - informar, dar parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando solicitado;

 

X - avaliar o desempenho do corpo docente e discente; e

 

XI - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção IX

Da Supervisão de Curso Médio

 

Art. 13. Compete à Supervisão de Curso Médio, em especial:

 

I - coordenar a oferta de disciplinas do Curso Médio;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, currículos e programas dos cursos oferecidos;

 

III - definir, com o corpo docente, tipos de material de ensino-aprendizagem, necessários ao desenvolvimento musical do aluno;

 

IV - organizar e executar os programas de audição de alunos do curso Preparatório e Médio;

 

V - organizar bancas examinadoras e Conselhos de Classe;

 

VI - planejar e desenvolver, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras atividades correlatas;

 

VII -  promover reuniões de pais e mestres;

 

VIII - controlar o movimento dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária, etc.;

 

IX - informar, dar parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando solicitado;

 

X -  avaliar o desempenho do corpo docente e discente; e

 

XI - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção X

Da Supervisão de Teclado

 

Art. 14. Compete à Supervisão de Teclado, em especial:

 

I - coordenar a oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de teclado;

 

II - elaborar, executar e avaliar com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas e currículos dos cursos oferecidos;

 

III - desenvolver e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento musical;

 

IV - planejar e executar as atividades extra-curriculares;

 

V -  coordenar e executar os programas de audição de alunos de sua área;

 

VI - acompanhar e dar parecer sobre ocorrências na vida escolar de alunos;

 

VII - avaliar o desempenho do corpo docente e discente;

 

VIII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüência, conteúdo programático, carga horária, etc;

 

IX - averiguar e emitir parecer, em caso de irregularidade ou infração disciplinar; e

 

X - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção XI

Da Supervisão de Canto

 

Art. 15. Compete à Supervisão de Canto, em especial:

 

I - coordenar a oferta e a demanda de cursos na área de canto;

 

II - elaborar, executar e avaliar com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas e currículos dos cursos oferecidos;

 

III - desenvolver e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para canto;

 

IV - planejar e executar as atividades extra-curriculares;

 

V - coordenar e executar os programas de audições de alunos de sua área;

 

VI - acompanhar e dar parecer sobre ocorrências na vida escolar de alunos, quando solicitado;

 

VII - avaliar o desempenho do corpo docente e discente;

 

VIII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüência, conteúdo programático, carga horária, etc.;

 

IX - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos; e

 

X - compatibilizar os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no planejamento didático.

 

Seção XII

Da Supervisão de Cordas

 

Art. 16. Compete à Supervisão de Cordas, em especial:

 

I - coordenar a oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de cordas;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas e currículos dos cursos oferecidos;

 

III - desenvolver e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento musical;

 

IV - planejar e executar as atividades extra-curriculares;

 

V - acompanhar e dar parecer sobre ocorrência na vida escolar de alunos;

 

VI - coordenar e executar os programas de audição de alunos de sua área;

 

VII - avaliar o desempenho do corpo docente e discente;

 

VIII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária prevista e executada, etc.;

 

IX - compatibilizar os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no planejamento didático; e

 

X - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção XIII

Da Supervisão de Sopro

 

Art. 17. Compete à Supervisão de Sopro, em especial:

 

I - coordenar a oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de sopro;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas e currículos dos cursos oferecidos;

 

III - desenvolver e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento musical;

 

IV - planejar e executar as atividades extra-curriculares;

 

V - acompanhar e dar parecer sobre ocorrência na vida escolar de alunos;

 

VI - coordenar e executar os programas de audição de alunos de sua área;

 

VII - avaliar o desempenho do corpo docente e discente;

 

VIII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária prevista e executada, etc.;

 

IX - compatibilizar os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no planejamento didático;

 

X - averiguar e emitir parecer em caso de irregularidade ou infração disciplinar; e

 

XI - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção XIV

Da Supervisão de Percussão

 

Art. 18. Compete à Supervisão de Percussão, em especial:

 

I - coordenar a oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de percussão;

 

II - elaborar, executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas e currículos dos cursos oferecidos;

 

III - desenvolver e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento musical;

 

IV - planejar e executar as atividades extra-curriculares;

 

V - acompanhar e dar parecer sobre a vida escolar de alunos, quando solicitado;

 

VI - avaliar o desempenho do corpo docente e discente;

 

VII - controlar os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo programático, carga horária, etc.;

 

VIII - coordenar e executar os programas de audição de alunos de sua área;

 

IX - elaborar relatórios de suas atividades; e

 

X - propor modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.

 

Seção XV

Da Biblioteca

 

Art. 19. Constituí-se num espaço pedagógico de informação-teórica e prática da música, cujo acervo estará à disposição de toda comunidade escolar, nos turnos diurno e vespertino e será formado por doações de terceiros e ou pela SEDUC, competindo-lhe, em especial:

 

I - promover, com todos os meios que a Biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesses e objetivos do ensino-aprendizagem dos seus usuários nos diversos segmentos da Comunidade Escolar;

 

II - orientar adequadamente, professores e alunos sobre técnicas de pesquisa;

 

III - participar do processo de avaliação e desenvolvimento das ações planejadas, em articulação com a Comunidade Escolar;

 

IV - catalogar e arquivar as publicações de eventos musicais que envolvam professores ou alunos do CPM;

V - coletar, nos meios de comunicação escrita, artigos, publicações, ilustrações, etc, que se relacionem com a música e possam interessar a comunidade do CPM; e,

 

VI - divulgar eventos relacionados com a música.

 

Parágrafo único. A Biblioteca será dirigida por um profissional habilitado, capacitado para a função, de acordo com a legislação em vigor.

 

Seção XVI

Da Gerência Administrativa e Financeira

 

Art. 20. Compete à Gerência Administrativa e Financeira, em especial:

 

I - gerir os sistemas de controle de pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;

 

II - dirigir os recursos financeiros do CPM de acordo com sua programação orçamentária;

 

III - promover a integração das Unidades e Supervisões que lhe são subordinadas com todas as demais da estrutura do CPM, visando ao aperfeiçoamento constante da qualidade dos serviços prestados;

 

IV - articular-se com autoridades financeiras, órgãos financiadores e de fiscalização, visando tornar eficaz a atividade meio do CPM;

 

V - notificar os responsáveis sobre irregularidades praticadas, do que dará conhecimento, quando necessário, à SEDUC, das providências adotadas; e

 

VI - homologar e ratificar os processos licitatórios.

 

Seção XVII

Da Supervisão de Assistência e Promoção Social

 

Art. 21. Compete à Supervisão de Assistência e Promoção Social, em especial:

 

I - estabelecer programas de integração, para servidores admitidos, no sentido de orientá-los quanto aos objetivos e organização do Conservatório;

 

II - promover o treinamento de estagiários do Conservatório;

 

III - propiciar a implantação e operacionalização de um sistema de qualidade, que permita o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos clientes internos e externos do Conservatório;

 

IV - propor e executar medidas assistenciais aos servidores e seus familiares;

 

V - estudar e propor diretrizes e normas relativas à administração de recursos humanos;

 

VI - identificar oportunidades, planejar ações e promover mudanças nas áreas finalísticas e meio do Conservatório;

 

VII - articular ações sociais através de programas que visem a promoção da assistência social; e

 

VIII - coordenar a isenção de taxas e emolumentos aos alunos que comprovadamente não dispuserem de meios para recolhê-los ao C.P.M. (Errata publicada no Diário Oficial de 21 de janeiro de 2005, pág. 6, coluna 1.)

 

Seção XVIII

Da Unidade Orçamentária e Financeira

 

Art. 22. Compete à Unidade Orçamentária e Financeira, em especial:

 

I - gerenciar as atividades de execução financeira, orçamentária e contábil, aperfeiçoando métodos e processos;

 

II - manter a observância da legalidade quanto aos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis;

 

III - estabelecer articulação com órgãos públicos e privados, visando documentar os processos financeiros e contábeis;

 

IV - manter rigorosamente atualizados os lançamentos de natureza orçamentária, financeira e contábil;

 

V - participar da elaboração da proposta orçamentária anual;

 

VI - solicitar Créditos Especiais e Suplementares;

 

VII - processar o recebimento de receita e pagamento de despesa, cumprindo todos os procedimentos formais;

 

VIII - coordenar a execução de conciliação bancária e de posições financeiras e dar conhecimento dessas a quem de direito; e

 

IX - dar cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao CPM.

 

Seção XIX

Da Supervisão de Contabilidade

 

Art. 23. Compete à Supervisão de Contabilidade, em especial:

 

I - zelar pela fiel observância do Plano de Contas do Conservatório;

 

II - realizar as atividades de levantamento, de elaboração de balanços, balancetes e de outras documentações de natureza contábil;

 

III - dar cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao Conservatório;

 

IV - organizar toda a documentação pertinente à contabilidade orçamentária, patrimonial e financeira;

 

V - manter rigorosamente atualizados os lançamentos contábeis;

 

VI - elaborar o balanço geral e outros documentos solicitados por órgãos públicos e privados;

 

VII - manter arquivo organizado de toda documentação pertinente à contabilidade do Conservatório; e

 

VIII - atender a fiscalizações e auditagens contábeis sobre o Conservatório.

 

Seção XX

Da Supervisão Financeira

 

Art. 24. Compete à Supervisão Financeira, em especial:

 

I - supervisionar os processos de recebimentos e pagamentos financeiros do Conservatório;

 

II - supervisionar o movimento das contas bancárias;

 

III - emitir carnês de pagamentos;

 

IV - efetuar pagamentos;

 

V - realizar cobranças;

 

VI - supervisionar o processo de concessão de prestação de contas de suprimentos individuais;

 

VII - dar cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao Conservatório;

 

VIII - manter rigorosamente atualizados os lançamentos financeiros; e

 

IX - acompanhar posições diárias de pagamentos e recebimentos.

 

Seção XXI

Da Unidade Administrativa

 

Art. 25. Compete à Unidade Administrativa, em especial:

 

I - gerenciar as atividades de administração de material, patrimônio, informática e serviços gerais, coordenando as informações geradas;

 

II - estudar e propor a adoção de diretrizes e normas relativas aos serviços gerais, materiais, patrimoniais e computacionais;

 

III - articular com órgãos públicos e privados, informações que beneficiem o Conservatório;

 

IV - elaborar fluxo de procedimentos visando ao aperfeiçoamento dos métodos e dos processos do Conservatório;

 

V - gerenciar a elaboração de formulários e manuais administrativos, assim como o treinamento dos usuários;

 

VI - redigir editais e outros documentos de natureza correlata à área administrativa;

 

VII - aperfeiçoar as técnicas e os métodos de controle de material, de patrimônio, de serviços gerais e computacionais do Conservatório; e

 

VIII - atender a instâncias superiores.

 

Seção XXII

Da Supervisão de Serviços Gerais

 

Art. 26. Compete à Supervisão de Serviços Gerais, em especial:

 

I - executar as atividades de conservação e limpeza das edificações, mobiliários, terrenos e jardins do Conservatório;

 

II - coordenar os serviços de segurança patrimonial e do pessoal do Conservatório;

 

III - executar as atividades de protocolo, distribuição e expedição de documentos;

 

IV - controlar as atividades de impressão de papéis, reprodução e encadernação de documentos;

 

V - organizar e gerir o arquivo administrativo do Conservatório;

 

VI - coordenar as atividades relacionadas com a manutenção e o serviço de transporte, inclusive de servidores do Conservatório, em serviço e em representação;

 

VII - examinar, periodicamente, o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e telefônicas do Conservatório, assegurando o seu perfeito funcionamento e conservação; e

 

VIII - executar a guarda e o movimento de utilização, empréstimo e comodatos de instrumentos musicais pertencentes ao Conservatório, juntamente com a supervisão de material e patrimônio.

 

Seção XXIII

Da Supervisão de Material e Patrimônio

 

Art. 27. Compete à Supervisão de Material e Patrimônio, em especial:

 

I - coordenar e executar as atividades de aquisição, recepção, conservação, distribuição e controle de materiais;

 

II - solicitar a compra de material necessário ao funcionamento administrativo do Conservatório;

 

III - preparar documentação para a movimentação e utilização, empréstimo e comodatos de instrumentos musicais pertencentes ao Conservatório;

 

IV - manter atualizado o cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços do Estado e os índices de consumo de materiais;

 

V - atender às requisições de materiais, promovendo os registros e controles respectivos;

 

VI - efetuar o recebimento e guarda dos materiais adquiridos junto aos fornecedores;

 

VII - acompanhar a execução dos serviços de assistência técnica nos equipamentos do Conservatório;

 

VIII - promover a realização do inventário dos materiais;

 

IX - coletar preços de material e serviços junto a fornecedores, visando determinar o tipo de compra ou licitação a ser realizada;

 

X - fornecer informações para a elaboração de termos de referência, editais, avisos ou outros elementos necessários à licitação;

 

XI - efetuar o levantamento dos bens patrimoniais do Conservatório;

 

XII - supervisionar a utilização dos bens patrimoniais;

 

XIII - propor a alienação dos bens patrimoniais considerados imprestáveis para o seu fim;

 

XIV - supervisionar as atividades de construção, restauração, recuperação ou reforma de prédios e equipamentos do Conservatório; e

 

XV - supervisionar os processos de aquisição, regulamentação, desapropriação e alienação de bens patrimoniais.

 

Seção XXIV

Apoio Administrativo

 

Art. 28. Compete ao Apoio Administrativo, em especial:

 

I - atender ao público em geral, corpo docente e discente na recepção dos prédios sede e anexo do CPM;

 

II - prestar informações telefônicas, distribuindo as chamadas aos devidos ramais;

 

III - controlar o empréstimo e a devolução de instrumentos musicais, recolhendo a documentação necessária;

 

IV - protocolar a recepção de documentos, encaminhando-os aos setores competentes; e

 

V - controlar a entrega e o recebimento de chaves das salas de aula e demais espaços do CPM.

 

Seção XXV

Da Assessoria

 

Art. 29. Compete à Assessoria, em especial:

 

I - preservar e defender os interesses de natureza material, financeira e institucional;

 

II - pesquisar permanentemente a legislação relacionada de alguma forma com o CPM, visando identificar benefícios a serem auferidos e evitar ilegalidade nos atos praticados;

 

III - emitir pareceres, consultas, instruções e interpretações de natureza jurídica, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;

 

IV - elaborar minutas de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outros atos normativos de interesse do CPM, ou examiná-los quando elaborados por outros órgãos da instituição;

 

V - assessorar o estabelecimento de diretrizes e critérios para a elaboração de planos, programas, orçamentos e projetos no âmbito do Conservatório;

 

VI - promover a integração entre o CPM e o empresariado, com o objetivo de captar recursos e serviços para a realização dos programas e projetos;

 

VII - divulgar os eventos e os programas específicos do Conservatório, através da imprensa falada, escrita e televisada; e

 

VIII - promover a comunicação no Conservatório.

 

Seção XXVI

Do Secretário de Gabinete

 

Art. 30. Compete ao Secretário de Gabinete, em especial:

 

I - articular-se com as unidades e supervisões do CPM, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o pedagógico, para garantir a proposta pedagógica da Unidade Técnica CPM;

 

II - assessorar o Gestor nas tarefas concernentes à sua função;

 

III - dirigir e orientar os serviços pertinentes à Secretaria;

 

IV - redigir a correspondência que lhe for determinada;

 

V - organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais, de interesse da comunidade do CPM, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada;

 

VI - analisar todo expediente e submetê-lo ao devido despacho do gestor;

 

VII - elaborar relatório, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;

 

VIII - apresentar ao Gestor, em tempo hábil, todos os documentos recebidos e que devam ser respondidos e assinados; e

 

IX - comunicar ao Gestor toda irregularidade que venha ocorrer no Conservatório.

 

Seção XXVII

Do Secretário de Unidade

 

Art. 31. Compete ao Secretário de Unidade, em especial:

 

I - prestar apoio à Gerência;

 

II - executar tarefas rotineiras, procedendo ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos;

 

III - colaborar com a organização geral do CPM; e

 

IV - assessorar o Gerente nas tarefas concernentes à sua função.

 

Seção XXVIII

Do Assistente de Gabinete

 

Art. 32. Compete ao Assistente de Gabinete, em especial:

 

I - executar tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Gestor;

 

II - proceder ao arquivamento e à organização da tramitação de documentos do Gabinete; e

 

III - colaborar com a organização geral do Gabinete.

 

Seção XXIX

Do Oficial de Gabinete

 

Art. 33. Compete ao Oficial de Gabinete, em especial:

 

I - responder pelo atendimento das atividades operacionais do Gestor, nas áreas de transporte, comunicações, suprimento de materiais e segurança;

 

II - colaborar com a organização geral do Gabinete;

 

III - proceder e organizar a expedição e recebimento de documentos do Gabinete; e

 

IV - atender as instâncias superiores.

 

Seção XXX

Da Supervisão de Estúdio de Gravação

 

Art. 34. Compete à Supervisão de Estúdio de Gravação, em especial

 

I - coordenar e executar a operação dos equipamentos técnicos do Estúdio de Gravação;

 

II - acompanhar a evolução tecnológica dos equipamentos;

 

III - zelar pela integridade e conservação dos equipamentos do Estúdio;

 

IV - organizar e manter atualizado o registro de gravações produzidas; e

 

V - elaborar relatórios de suas atividades.

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 35. Os cargos, em comissão, serão nomeados pelo Governador do Estado, e as funções gratificadas serão designadas pelo Secretário de Educação e Cultura.

 

Art. 36. As taxas e emolumentos recolhidos deverão ser revertidos para a Receita Diretamente Arrecadada – RDA, prevista na dotação orçamentária do CPM, cuja destinação será a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para uso do corpo discente e docente.

 

Art. 36. As taxas e emolumentos recolhidos deverão ser revertidos para a Receita Diretamente Arrecadada – RDA, prevista na dotação orçamentária do Conservatório Pernambucano de Música – CPM, cuja destinação será para a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para ações de capacitação e treinamento de discentes e docentes, bem como para ações de promoção e difusão da música erudita e popular do Estado. (Redação alterada pelo Decreto nº 48.154, de 18 de junho de 2018.)

 

Art. 37. Será concedida isenção de taxas e emolumentos aos alunos que comprovadamente não dispuserem de meios para recolhê-las, devendo o CPM disciplinar internamente, num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente Regimento, as isenções a serem concedidas.

 

Art. 38. Para cumprir a sua finalidade, o Conservatório, com anuência da Secretaria de Educação e Cultura, poderá firmar convênios, acordos e contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente.

 

Art. 39. Os casos omissos ao presente Regimento serão resolvidos pelo Gestor Geral do Conservatório e o Secretário de Educação e Cultura, observados o regulamento e a legislação em vigor.

 

ANEXO II

 

UNIDADE TÉCNICA CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Gestor Geral

CDA-2

01

Gerente de Ensino

CDA-4

01

Gerente Administrativo e Financeiro

CDA-4

01

Assessor

CAA-2

02

Secretário de Gabinete

CAA-3

01

Secretário da Unidade

CAA-4

01

Assistente de Gabinete

CAA-5

01

Oficial de Gabinete

CAA-6

01

Chefe da Unidade de Produção Musical

FGS-1

01

Chefe da Unidade Pedagógico – Artística Musical

FGS-1

01

Chefe da Unidade Orçamentária e Financeira

FGS-1

01

Chefe da Unidade Administrativa

FGS-1

01

Supervisor do Estúdio de Gravação

FGS-2

01

Supervisor de Escolaridade

FGS-2

01

Supervisor de Iniciação Musical

FGS-2

01

Supervisor de Curso Preparatório

FGS-2

01

Supervisor de Curso Médio

FGS-2

01

Supervisor de Teclado

FGS-2

01

Supervisor de Canto

FGS-2

01

Supervisor de Cordas

FGS-2

01

Supervisor de Sopro

FGS-2

01

Supervisor de Percussão

FGS-2

01

Supervisor de Assistência e Promoção Social

FGS-2

01

Supervisor de Contabilidade

FGS-2

01

Supervisor Financeiro

FGS-2

01

Supervisor de Serviços Gerais

FGS-3

01

Supervisor de Material e Patrimônio

FGS-3

01

Apoio Administrativo

FGA-1

04

TOTAL

-

32

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.