DECRETO N° 27.439,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004.
Aprova o Regimento Interno do
Conservatório Pernambucano de Música – CPM e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV da Constituição
Estadual, tendo em vista as disposições contidas na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, no Decreto
n° 25.314, de 19 de março de 2003 e no Decreto n°
25.550, de 10 de junho de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado
o Regimento Interno do Conservatório Pernambucano de Música - CPM, conforme os
anexos a este Decreto.
Art. 2° O Regimento Interno, de
que trata o artigo anterior, consolida a organização administrativa do CPM,
detalhando sua estrutura e a competência de suas unidades e será complementado,
integrado e permanentemente atualizado por regras de procedimentos, através de:
I - Instruções de Serviços – IS
– baixadas pelas Secretarias de Administração e Reforma do Estado, da Fazenda e
do Planejamento, como órgãos centrais das atividades – meio do Poder Executivo,
nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as atividades e processos de
interesse e competência comuns das Secretarias de Estado e entidades
vinculadas, e
II - Instruções de Serviços
Internos – ISI – baixadas pelo Secretário de Educação e Cultura para normatizar
os processos internos de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 09 de
dezembro de 2004
JARBAS
DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do
Estado
MOZART NEVES RAMOS
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
LUIZ ROBÉRIO DE
SOUZA TAVARES
RAUL JEAN LOUIS
HENRY JÚNIOR
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO
DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM
TÍTULO I
DO CONSERVATÓRIO
PERNAMBUCANO DE MÚSICA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º O
Conservatório Pernambucano de Música – CPM é uma Unidade Técnica, integrante da
estrutura administrativa da Secretaria de Educação e Cultura, por força do art.
54, da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003,
e alterações posteriores, tendo por finalidade gerir, supervisionar e coordenar
as atividades de ensino, pesquisa, promoção e difusão de música erudita e
popular, através de atividades de ensino e de apresentações ao público em geral
que contribuam para o desenvolvimento artístico-musical e cultural do Estado.
Art. 2º O Conservatório
Pernambucano de Música, dotado de autonomia didática, é Unidade Gestora da
Secretaria de Educação e Cultura, conforme Portaria SEDUC n° 3.926, de 04 de
julho de 2003, regendo-se pelo presente Regimento Interno.
Art. 3º Ao
Conservatório Pernambucano de Música compete:
I - manter cursos
regulares, a nível de iniciação e de formação musical profissionalizante;
II - promover
cursos de extensão na área de música;
III - promover,
produzir e apoiar a realização de eventos musicais em todo o Estado;
IV - prestar
assistência técnica e científica, na área da cultura musical, às entidades
públicas e ou privadas, e
V - promover a integração e a cooperação entre
organizações e movimentos diversos, órgãos públicos e privados, nacionais ou
estrangeiros, desde que haja anuência da SEDUC, visando o desenvolvimento da
cultura musical em Pernambuco.
Parágrafo único.
Pela Portaria SEE n° 7.160, de 27 de novembro de 1998, da Secretaria de
Educação e Esportes, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de dezembro de
1998, o Conservatório Pernambucano de Música, sob Cadastro Escolar n°
E-000.139, está autorizado a funcionar com o Curso de Música Regular, de
Aperfeiçoamento e de Extensão, de acordo com o art. 10 da Lei Federal n°
9394/96.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DO
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCO DE MÚSICA
Art. 4º O Conservatório Pernambucano de
Música possui a seguinte estrutura organizacional:
I - ÓRGÃO COLEGIADO:
1.
Comissão
Especial de Licitação;
II - ÓRGÃO DE DIREÇÃO:
1.
Gerência
Geral;
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-FIM:
1 Gerência de
Ensino:
1.1 Unidade de
Produção Musical;
1.1 Unidade Pedagógico – Artística
Musical;
1.2
Supervisão de Escolaridade;
1.3
Supervisão de Iniciação Musical;
1.4
Supervisão de Curso Preparatório;
1.5
Supervisão de Curso Médio;
1.6
Supervisão de Teclado;
1.7
Supervisão de Canto;
1.8
Supervisão de Cordas;
1.9
Supervisão de Sopro;
1.10
Supervisão de Percussão; e
1.11
Biblioteca.
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADE-MEIO:
1
Gerência Administrativa e Financeira:
1.1
Supervisão de Assistência e Promoção Social.
2
Unidade Orçamentária e Financeira:
2.1
Supervisão de Contabilidade; e
2.2
Supervisão Financeira.
3
Unidade Administrativa:
3.1
Supervisão de Serviços Gerais;
3.2
Supervisão de Material e Patrimônio; e
3.3
Apoio Administrativo.
4
Assessoria;
5
Secretaria de Gabinete;
6
Secretaria de Unidade;
7
Assistente de Gabinete;
8
Oficial de Gabinete; e
9
Supervisão de Estúdio de Gravação.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
DOS ÓRGÃOS
Seção I
Da Comissão Especial
de Licitação
Art. 5º Compete à
Comissão Especial de Licitação, em especial:
I - coordenar e
efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços, bem como de obras, no
âmbito da Unidade Técnica Conservatório Pernambucano de Música, de acordo com a
legislação pertinente;
II - receber,
posicionar-se e encaminhar à Gerência Administrativa Financeira os recursos,
requerimentos e demais solicitações de fornecedores e interessados nos
certames;
III - submeter os
processos licitatórios à Gerência Administrativa Financeira para a devida homologação;
e,
IV - acompanhar o
processo até a sua finalização, anexando ao mesmo o contrato assinado e os
demais documentos pertinentes à execução do objeto, pagamentos e prazo dos
contratos.
Seção
II
Da Gerência Geral do
CPM
Art. 6º Compete ao
Gestor Geral, em especial:
I - supervisionar
e coordenar as atividades do Conservatório Pernambucano de Música;
II - celebrar
acordos, convênios e contratos que se relacionem com o CPM;
III - coordenar a
elaboração do plano anual do CPM, encaminhando-o à SEDUC;
IV - indicar à
SEDUC servidores para ocupação das Funções Gratificadas da Unidade Técnica –
CPM;
V - conceder, em
sessões públicas e solenes, prêmios pecuniários e menções honrosas pelo
exercício de atividades musicais e culturais relevantes;
VI - representar o
CPM em solenidades oficiais;
VII - administrar
o orçamento e as finanças do CPM e determinar a aplicação de suas rendas quando
houver disponibilidade financeira;
VIII - instituir comissões especiais ou
grupos de trabalho para fins de assessoramento ou estudo de problemas,
observada a legislação pertinente; e
IX - autorizar a
abertura de procedimentos licitatórios, adjudicando os seus resultados.
Seção III
Da Gerência de
Ensino
Art. 7º Compete à
Gerência de Ensino, em especial:
I - gerir todas as
atividades de produção musical e ensino de música, visando a preservação, o
cultivo e o desenvolvimento da música no Estado e a formação de professores e
músicos profissionais;
II - gerenciar os
programas de ensino e pesquisa;
III - promover o
intercâmbio e a cooperação entre as áreas de ensino, da pesquisa e da promoção
musical;
IV - coordenar a
oferta de cursos, estabelecendo seus programas e duração;
V - promover a
pesquisa musical e cursos de extensão;
VI - promover
atividades extra-curriculares, tais como: audições de alunos e professores,
master classes, comemorações, etc;
VII - emitir
parecer técnico quanto à isenção do pagamento de taxas e emolumentos para o
corpo discente;
VIII - coordenar a
seleção de professores e estagiários para o CPM;
IX - promover a integração das Unidades e
Supervisões que lhe são subordinadas com todas as demais da estrutura do CPM,
visando ao aperfeiçoamento constante da qualidade dos serviços prestados; e
X - notificar os responsáveis sobre
irregularidades praticadas, do que dará conhecimento, quando necessário, à
SEDUC, das providências adotadas.
Seção IV
Da Unidade de Produção
Musical
Art. 8º Compete à Unidade de Produção
Musical, em especial:
I - planejar e
gerenciar toda a produção musical do Conservatório Pernambucano de Música;
II - realizar
contatos e sugerir convênios entre o Conservatório e outras entidades, visando
a produção de eventos musicais;
III - divulgar a
produção musical do Conservatório, juntamente com a Assessoria Especial;
IV - solicitar a
contratação de músicos para a realização de concertos, shows musicais e outros
eventos;
V - manter com
entidades congêneres, intercâmbio de experiência e de material especializado;
VI - elaborar e
executar projetos de gravações musicais;
VII - apoiar os
órgãos do Conservatório responsáveis por audições, concertos, oficinas de
música e outros eventos;
VIII - apoiar a
produção musical local; e
IX - elaborar
relatórios trimestrais de suas atividades.
Seção
V
Da
Unidade Pedagógico – Artística Musical
Art.
9º Compete à Unidade Pedagógico - Artística Musical, em especial:
I - coordenar e
programar a oferta de vagas dos Cursos de Extensão do CPM;
II - coordenar a
operacionalização dos cursos de atualização, master classes, oficinas, etc.,
programados para o corpo discente e público em geral;
III - incentivar e
programar a capacitação do corpo docente, através de cursos de aperfeiçoamento
e atualização;
IV - coordenar e
executar os programas de audições dos alunos do CPM;
V - coordenar
projetos especiais do CPM;
VI - prestar
assistência técnico-pedagógica e material ao corpo docente, visando o
aprimoramento do processo ensino-aprendizagem;
VII - identificar,
junto aos professores, os problemas conjunturais, estruturais, profissionais e
pessoais, propondo alternativas de solução; e
VIII - apoiar,
promover e gerenciar encontros, seminários, palestras, debates, que discutam as
questões teóricas e práticas da música.
Seção VI
Da Supervisão de Escolaridade
Art. 10. Compete à
Supervisão de Escolaridade, em especial:
I - registrar,
controlar e manter atualizados, arquivos de escrituração escolar, tais como:
fichas e históricos escolares, currículos dos cursos, programas das
disciplinas, atas de resultados finais, etc;
II - gerar
informações que assegurem o cumprimento dos currículos e programas com as suas
respectivas cargas horárias;
III - providenciar
o registro de diplomas nos órgãos competentes e a expedição de transferências,
certidões, certificados e outros documentos correlatos, quando solicitados;
IV - elaborar
mapas de notas e divulgar resultados; e
V - digitar e
imprimir programas de audições e recitais de alunos.
Seção VII
Da Supervisão de
Iniciação Musical
Art. 11. Compete à Supervisão de Iniciação
Musical, em especial:
I - coordenar a
oferta do curso de Iniciação Musical;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho,
currículos e programas dos cursos oferecidos;
III - definir, com
o corpo docente, tipos de material de ensino-aprendizagem necessários ao
desenvolvimento de musicalização do aluno;
IV - organizar e
executar os programas de audição de alunos do curso de Iniciação Musical;
V - organizar
bancas examinadoras e conselhos de classe;
VI - planejar e
executar, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como:
comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras
atividades correlatas;
VII - promover
reuniões de pais e mestres;
VIII - controlar
os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária, etc;
IX - informar, dar
parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando
solicitado;
X - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente; e
XI - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção VIII
Da Supervisão de Curso
Preparatório
Art. 12. Compete
à Supervisão de Curso Preparatório, em especial:
I - coordenar a
oferta de disciplinas do Curso Preparatório;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho,
currículos e programas dos cursos oferecidos;
III - definir, com
o corpo docente tipos de material de ensino-aprendizagem necessários ao
desenvolvimento musical do aluno;
IV - organizar e
executar os programas de audição de alunos dos Cursos Preparatório e Médio;
V - organizar
bancas examinadoras e Conselhos de Classe;
VI - planejar e
desenvolver, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como:
comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras
atividades correlatas;
VII - promover
reuniões de pais e mestres;
VIII - controlar o
movimento dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária, etc.;
IX - informar, dar
parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando
solicitado;
X - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente; e
XI - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção IX
Da Supervisão de Curso
Médio
Art. 13. Compete à
Supervisão de Curso Médio, em especial:
I - coordenar a
oferta de disciplinas do Curso Médio;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho,
currículos e programas dos cursos oferecidos;
III - definir, com
o corpo docente, tipos de material de ensino-aprendizagem, necessários ao
desenvolvimento musical do aluno;
IV - organizar e
executar os programas de audição de alunos do curso Preparatório e Médio;
V - organizar
bancas examinadoras e Conselhos de Classe;
VI - planejar e
desenvolver, com o corpo docente, atividades extra-curriculares, tais como
comemoração do Dia da Música, Semana do Folclore, datas históricas e outras
atividades correlatas;
VII - promover
reuniões de pais e mestres;
VIII - controlar o
movimento dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária, etc.;
IX - informar, dar
parecer e expedir atestados sobre ocorrência na vida escolar do aluno, quando
solicitado;
X - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente; e
XI - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção X
Da Supervisão de Teclado
Art. 14. Compete à Supervisão de Teclado,
em especial:
I - coordenar a
oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de teclado;
II - elaborar,
executar e avaliar com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas
e currículos dos cursos oferecidos;
III - desenvolver
e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento
musical;
IV - planejar e
executar as atividades extra-curriculares;
V - coordenar e
executar os programas de audição de alunos de sua área;
VI - acompanhar e
dar parecer sobre ocorrências na vida escolar de alunos;
VII - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente;
VIII - controlar
os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüência, conteúdo
programático, carga horária, etc;
IX - averiguar e
emitir parecer, em caso de irregularidade ou infração disciplinar; e
X - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção XI
Da
Supervisão de Canto
Art. 15. Compete à Supervisão de Canto, em
especial:
I - coordenar a
oferta e a demanda de cursos na área de canto;
II - elaborar,
executar e avaliar com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas
e currículos dos cursos oferecidos;
III - desenvolver
e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para canto;
IV - planejar e
executar as atividades extra-curriculares;
V - coordenar e
executar os programas de audições de alunos de sua área;
VI - acompanhar e
dar parecer sobre ocorrências na vida escolar de alunos, quando solicitado;
VII - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente;
VIII - controlar
os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüência, conteúdo
programático, carga horária, etc.;
IX - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos; e
X - compatibilizar
os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no planejamento
didático.
Seção XII
Da Supervisão de Cordas
Art. 16. Compete à
Supervisão de Cordas, em especial:
I - coordenar a
oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de cordas;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas
e currículos dos cursos oferecidos;
III - desenvolver
e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento
musical;
IV - planejar e
executar as atividades extra-curriculares;
V - acompanhar e
dar parecer sobre ocorrência na vida escolar de alunos;
VI - coordenar e
executar os programas de audição de alunos de sua área;
VII - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente;
VIII - controlar
os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária prevista e executada, etc.;
IX -
compatibilizar os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no
planejamento didático; e
X - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção XIII
Da Supervisão de Sopro
Art. 17. Compete à Supervisão de Sopro, em especial:
I - coordenar a
oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de sopro;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas
e currículos dos cursos oferecidos;
III - desenvolver
e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento
musical;
IV - planejar e
executar as atividades extra-curriculares;
V - acompanhar e
dar parecer sobre ocorrência na vida escolar de alunos;
VI - coordenar e
executar os programas de audição de alunos de sua área;
VII - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente;
VIII - controlar
os movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária prevista e executada, etc.;
IX -
compatibilizar os conteúdos programáticos ministrados com aqueles previstos no
planejamento didático;
X - averiguar e
emitir parecer em caso de irregularidade ou infração disciplinar; e
XI - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção XIV
Da Supervisão de Percussão
Art. 18. Compete à Supervisão de
Percussão, em especial:
I - coordenar a
oferta e demanda de cursos na área dos instrumentos de percussão;
II - elaborar,
executar e avaliar, com o corpo docente, plano semestral de trabalho, programas
e currículos dos cursos oferecidos;
III - desenvolver
e acompanhar as atividades de sondagem de aptidão do aluno para o instrumento
musical;
IV - planejar e
executar as atividades extra-curriculares;
V - acompanhar e
dar parecer sobre a vida escolar de alunos, quando solicitado;
VI - avaliar o
desempenho do corpo docente e discente;
VII - controlar os
movimentos dos diários de classe, observando notas, freqüências, conteúdo
programático, carga horária, etc.;
VIII - coordenar e
executar os programas de audição de alunos de sua área;
IX - elaborar
relatórios de suas atividades; e
X - propor
modificações curriculares para o aperfeiçoamento dos cursos.
Seção XV
Da
Biblioteca
Art. 19. Constituí-se num espaço
pedagógico de informação-teórica e prática da música, cujo acervo estará à
disposição de toda comunidade escolar, nos turnos diurno e vespertino e será
formado por doações de terceiros e ou pela SEDUC, competindo-lhe, em especial:
I - promover, com todos os meios que a
Biblioteca disponha, o atendimento às necessidades, interesses e objetivos do
ensino-aprendizagem dos seus usuários nos diversos segmentos da Comunidade
Escolar;
II - orientar adequadamente, professores e
alunos sobre técnicas de pesquisa;
III - participar do processo de avaliação
e desenvolvimento das ações planejadas, em articulação com a Comunidade
Escolar;
IV - catalogar e arquivar as publicações
de eventos musicais que envolvam professores ou alunos do CPM;
V - coletar, nos meios de comunicação
escrita, artigos, publicações, ilustrações, etc, que se relacionem com a música
e possam interessar a comunidade do CPM; e,
VI - divulgar eventos relacionados com a
música.
Parágrafo único. A Biblioteca será
dirigida por um profissional habilitado, capacitado para a função, de acordo
com a legislação em vigor.
Seção XVI
Da Gerência Administrativa
e Financeira
Art. 20. Compete à Gerência Administrativa
e Financeira, em especial:
I - gerir os sistemas de controle de
pessoal, financeiro, material, patrimonial, obras e serviços gerais do CPM;
II - dirigir os recursos financeiros do
CPM de acordo com sua programação orçamentária;
III - promover a integração das Unidades e
Supervisões que lhe são subordinadas com todas as demais da estrutura do CPM,
visando ao aperfeiçoamento constante da qualidade dos serviços prestados;
IV - articular-se com autoridades
financeiras, órgãos financiadores e de fiscalização, visando tornar eficaz a
atividade meio do CPM;
V - notificar os responsáveis sobre irregularidades
praticadas, do que dará conhecimento, quando necessário, à SEDUC, das
providências adotadas; e
VI - homologar e ratificar os processos
licitatórios.
Seção XVII
Da Supervisão de Assistência
e Promoção Social
Art. 21. Compete à Supervisão de Assistência
e Promoção Social, em especial:
I - estabelecer programas de integração,
para servidores admitidos, no sentido de orientá-los quanto aos objetivos e
organização do Conservatório;
II - promover o
treinamento de estagiários do Conservatório;
III - propiciar a
implantação e operacionalização de um sistema de qualidade, que permita o
aperfeiçoamento dos serviços prestados aos clientes internos e externos do
Conservatório;
IV - propor e
executar medidas assistenciais aos servidores e seus familiares;
V - estudar e
propor diretrizes e normas relativas à administração de recursos humanos;
VI - identificar
oportunidades, planejar ações e promover mudanças nas áreas finalísticas e meio
do Conservatório;
VII - articular
ações sociais através de programas que visem a promoção da assistência social;
e
VIII - coordenar a
isenção de taxas e emolumentos aos alunos que comprovadamente não dispuserem de
meios para recolhê-los ao C.P.M. (Errata publicada no
Diário Oficial de 21 de janeiro de 2005, pág. 6, coluna 1.)
Seção
XVIII
Da Unidade Orçamentária
e Financeira
Art. 22. Compete à Unidade Orçamentária e
Financeira, em especial:
I - gerenciar as
atividades de execução financeira, orçamentária e contábil, aperfeiçoando
métodos e processos;
II - manter a observância
da legalidade quanto aos procedimentos orçamentários, financeiros e contábeis;
III - estabelecer
articulação com órgãos públicos e privados, visando documentar os processos
financeiros e contábeis;
IV - manter
rigorosamente atualizados os lançamentos de natureza orçamentária, financeira e
contábil;
V - participar da
elaboração da proposta orçamentária anual;
VI - solicitar
Créditos Especiais e Suplementares;
VII - processar o
recebimento de receita e pagamento de despesa, cumprindo todos os procedimentos
formais;
VIII - coordenar a
execução de conciliação bancária e de posições financeiras e dar conhecimento
dessas a quem de direito; e
IX - dar
cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao CPM.
Seção XIX
Da Supervisão de Contabilidade
Art. 23. Compete à Supervisão de
Contabilidade, em especial:
I - zelar pela
fiel observância do Plano de Contas do Conservatório;
II - realizar as
atividades de levantamento, de elaboração de balanços, balancetes e de outras
documentações de natureza contábil;
III - dar
cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao Conservatório;
IV - organizar
toda a documentação pertinente à contabilidade orçamentária, patrimonial e
financeira;
V - manter
rigorosamente atualizados os lançamentos contábeis;
VI - elaborar o
balanço geral e outros documentos solicitados por órgãos públicos e privados;
VII - manter
arquivo organizado de toda documentação pertinente à contabilidade do
Conservatório; e
VIII - atender a
fiscalizações e auditagens contábeis sobre o Conservatório.
Seção XX
Da Supervisão Financeira
Art. 24. Compete à
Supervisão Financeira, em especial:
I - supervisionar
os processos de recebimentos e pagamentos financeiros do Conservatório;
II - supervisionar
o movimento das contas bancárias;
III - emitir
carnês de pagamentos;
IV - efetuar
pagamentos;
V - realizar
cobranças;
VI - supervisionar
o processo de concessão de prestação de contas de suprimentos individuais;
VII - dar
cumprimento à legislação fiscal e tributária aplicável ao Conservatório;
VIII - manter
rigorosamente atualizados os lançamentos financeiros; e
IX - acompanhar
posições diárias de pagamentos e recebimentos.
Seção XXI
Da Unidade Administrativa
Art. 25. Compete à
Unidade Administrativa, em especial:
I - gerenciar as
atividades de administração de material, patrimônio, informática e serviços
gerais, coordenando as informações geradas;
II - estudar e
propor a adoção de diretrizes e normas relativas aos serviços gerais,
materiais, patrimoniais e computacionais;
III - articular
com órgãos públicos e privados, informações que beneficiem o Conservatório;
IV - elaborar
fluxo de procedimentos visando ao aperfeiçoamento dos métodos e dos processos
do Conservatório;
V - gerenciar a
elaboração de formulários e manuais administrativos, assim como o treinamento
dos usuários;
VI - redigir
editais e outros documentos de natureza correlata à área administrativa;
VII - aperfeiçoar
as técnicas e os métodos de controle de material, de patrimônio, de serviços
gerais e computacionais do Conservatório; e
VIII - atender a
instâncias superiores.
Seção XXII
Da Supervisão de Serviços
Gerais
Art. 26. Compete à
Supervisão de Serviços Gerais, em especial:
I - executar as
atividades de conservação e limpeza das edificações, mobiliários, terrenos e
jardins do Conservatório;
II - coordenar os
serviços de segurança patrimonial e do pessoal do Conservatório;
III - executar as
atividades de protocolo, distribuição e expedição de documentos;
IV - controlar as
atividades de impressão de papéis, reprodução e encadernação de documentos;
V - organizar e
gerir o arquivo administrativo do Conservatório;
VI - coordenar as
atividades relacionadas com a manutenção e o serviço de transporte, inclusive
de servidores do Conservatório, em serviço e em representação;
VII - examinar,
periodicamente, o funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e
telefônicas do Conservatório, assegurando o seu perfeito funcionamento e
conservação; e
VIII - executar a
guarda e o movimento de utilização, empréstimo e comodatos de instrumentos
musicais pertencentes ao Conservatório, juntamente com a supervisão de material
e patrimônio.
Seção XXIII
Da Supervisão de Material
e Patrimônio
Art. 27. Compete à
Supervisão de Material e Patrimônio, em especial:
I - coordenar e
executar as atividades de aquisição, recepção, conservação, distribuição e
controle de materiais;
II - solicitar a
compra de material necessário ao funcionamento administrativo do Conservatório;
III - preparar
documentação para a movimentação e utilização, empréstimo e comodatos de
instrumentos musicais pertencentes ao Conservatório;
IV - manter
atualizado o cadastro geral de fornecedores e prestadores de serviços do Estado
e os índices de consumo de materiais;
V - atender às
requisições de materiais, promovendo os registros e controles respectivos;
VI - efetuar o
recebimento e guarda dos materiais adquiridos junto aos fornecedores;
VII - acompanhar a
execução dos serviços de assistência técnica nos equipamentos do Conservatório;
VIII - promover a
realização do inventário dos materiais;
IX - coletar
preços de material e serviços junto a fornecedores, visando determinar o tipo
de compra ou licitação a ser realizada;
X - fornecer
informações para a elaboração de termos de referência, editais, avisos ou
outros elementos necessários à licitação;
XI - efetuar o
levantamento dos bens patrimoniais do Conservatório;
XII -
supervisionar a utilização dos bens patrimoniais;
XIII - propor a
alienação dos bens patrimoniais considerados imprestáveis para o seu fim;
XIV -
supervisionar as atividades de construção, restauração, recuperação ou reforma
de prédios e equipamentos do Conservatório; e
XV - supervisionar
os processos de aquisição, regulamentação, desapropriação e alienação de bens
patrimoniais.
Seção XXIV
Apoio Administrativo
Art. 28. Compete
ao Apoio Administrativo, em especial:
I - atender ao
público em geral, corpo docente e discente na recepção dos prédios sede e anexo
do CPM;
II - prestar
informações telefônicas, distribuindo as chamadas aos devidos ramais;
III - controlar o
empréstimo e a devolução de instrumentos musicais, recolhendo a documentação
necessária;
IV - protocolar a
recepção de documentos, encaminhando-os aos setores competentes; e
V - controlar a
entrega e o recebimento de chaves das salas de aula e demais espaços do CPM.
Seção
XXV
Da
Assessoria
Art. 29. Compete à Assessoria, em
especial:
I - preservar e
defender os interesses de natureza material, financeira e institucional;
II - pesquisar
permanentemente a legislação relacionada de alguma forma com o CPM, visando
identificar benefícios a serem auferidos e evitar ilegalidade nos atos
praticados;
III - emitir
pareceres, consultas, instruções e interpretações de natureza jurídica,
respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
IV - elaborar
minutas de leis, decretos, regulamentos, regimentos e outros atos normativos de
interesse do CPM, ou examiná-los quando elaborados por outros órgãos da
instituição;
V - assessorar o
estabelecimento de diretrizes e critérios para a elaboração de planos,
programas, orçamentos e projetos no âmbito do Conservatório;
VI - promover a
integração entre o CPM e o empresariado, com o objetivo de captar recursos e
serviços para a realização dos programas e projetos;
VII - divulgar os
eventos e os programas específicos do Conservatório, através da imprensa
falada, escrita e televisada; e
VIII - promover a
comunicação no Conservatório.
Seção XXVI
Do Secretário de Gabinete
Art. 30. Compete
ao Secretário de Gabinete, em especial:
I - articular-se com as unidades e
supervisões do CPM, constituindo-se um elemento de ligação entre o
administrativo e o pedagógico, para garantir a proposta pedagógica da Unidade
Técnica CPM;
II - assessorar o
Gestor nas tarefas concernentes à sua função;
III - dirigir e
orientar os serviços pertinentes à Secretaria;
IV - redigir a
correspondência que lhe for determinada;
V - organizar, manter em dia e divulgar:
portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais, de interesse da
comunidade do CPM, visando manter a equipe informada e devidamente atualizada;
VI - analisar todo
expediente e submetê-lo ao devido despacho do gestor;
VII - elaborar
relatório, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;
VIII - apresentar
ao Gestor, em tempo hábil, todos os documentos recebidos e que devam ser
respondidos e assinados; e
IX - comunicar ao
Gestor toda irregularidade que venha ocorrer no Conservatório.
Seção
XXVII
Do Secretário de Unidade
Art. 31. Compete
ao Secretário de Unidade, em especial:
I - prestar apoio
à Gerência;
II - executar
tarefas rotineiras, procedendo ao arquivamento e à organização da tramitação de
documentos;
III - colaborar
com a organização geral do CPM; e
IV - assessorar o
Gerente nas tarefas concernentes à sua função.
Seção
XXVIII
Do Assistente de Gabinete
Art. 32. Compete
ao Assistente de Gabinete, em especial:
I - executar
tarefas rotineiras de apoio administrativo ao Gabinete do Gestor;
II - proceder ao
arquivamento e à organização da tramitação de documentos do Gabinete; e
III - colaborar
com a organização geral do Gabinete.
Seção
XXIX
Do Oficial de Gabinete
Art. 33. Compete
ao Oficial de Gabinete, em especial:
I - responder pelo
atendimento das atividades operacionais do Gestor, nas áreas de transporte,
comunicações, suprimento de materiais e segurança;
II - colaborar com
a organização geral do Gabinete;
III - proceder e
organizar a expedição e recebimento de documentos do Gabinete; e
IV - atender as
instâncias superiores.
Seção XXX
Da Supervisão de Estúdio
de Gravação
Art. 34. Compete à
Supervisão de Estúdio de Gravação, em especial
I - coordenar e
executar a operação dos equipamentos técnicos do Estúdio de Gravação;
II - acompanhar a
evolução tecnológica dos equipamentos;
III - zelar pela
integridade e conservação dos equipamentos do Estúdio;
IV - organizar e
manter atualizado o registro de gravações produzidas; e
V - elaborar
relatórios de suas atividades.
TÍTULO
II
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35. Os
cargos, em comissão, serão nomeados pelo Governador do Estado, e as funções
gratificadas serão designadas pelo Secretário de Educação e Cultura.
Art. 36. As taxas
e emolumentos recolhidos deverão ser revertidos para a Receita Diretamente
Arrecadada – RDA, prevista na dotação orçamentária do CPM, cuja destinação será
a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para uso do corpo
discente e docente.
Art. 36. As taxas e emolumentos recolhidos deverão ser
revertidos para a Receita Diretamente Arrecadada – RDA, prevista na dotação
orçamentária do Conservatório Pernambucano de Música – CPM, cuja destinação
será para a manutenção e aquisição de novos instrumentos musicais, para ações
de capacitação e treinamento de discentes e docentes, bem como para ações de
promoção e difusão da música erudita e popular do Estado. (Redação alterada pelo Decreto nº
48.154, de 18 de junho de 2018.)
Art. 37. Será concedida isenção de taxas e emolumentos aos alunos
que comprovadamente não dispuserem de meios para recolhê-las, devendo o CPM
disciplinar internamente, num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do
presente Regimento, as isenções a serem concedidas.
Art. 38. Para
cumprir a sua finalidade, o Conservatório, com anuência da Secretaria de
Educação e Cultura, poderá firmar convênios, acordos e contratos com órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, bem como com pessoas físicas e
jurídicas nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente.
Art. 39. Os casos
omissos ao presente Regimento serão resolvidos pelo Gestor Geral do
Conservatório e o Secretário de Educação e Cultura, observados o regulamento e
a legislação em vigor.
ANEXO II
UNIDADE TÉCNICA
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
QUADRO DE CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Gestor Geral
|
CDA-2
|
01
|
Gerente de Ensino
|
CDA-4
|
01
|
Gerente Administrativo e
Financeiro
|
CDA-4
|
01
|
Assessor
|
CAA-2
|
02
|
Secretário de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Secretário da Unidade
|
CAA-4
|
01
|
Assistente de Gabinete
|
CAA-5
|
01
|
Oficial de Gabinete
|
CAA-6
|
01
|
Chefe da Unidade de Produção
Musical
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade Pedagógico –
Artística Musical
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade Orçamentária
e Financeira
|
FGS-1
|
01
|
Chefe da Unidade Administrativa
|
FGS-1
|
01
|
Supervisor do Estúdio de Gravação
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Escolaridade
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Iniciação Musical
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Curso Preparatório
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Curso Médio
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Teclado
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Canto
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Cordas
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Sopro
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Percussão
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Assistência e Promoção
Social
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Contabilidade
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor Financeiro
|
FGS-2
|
01
|
Supervisor de Serviços Gerais
|
FGS-3
|
01
|
Supervisor de Material e Patrimônio
|
FGS-3
|
01
|
Apoio Administrativo
|
FGA-1
|
04
|
TOTAL
|
-
|
32
|