Índice – Anexo I
DECRETO N° 27.439, DE 09 DE
DEZEMBRO DE 2004.
REGIMENTO INTERNO
DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA - CPM
TÍTULO I DO
CONSERVATÓRIO PERNAMBUCANO DE MÚSICA
CAPÍTULO I - DA
NATUREZA, DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA ........ arts. 1º ao 3º
CAPÍTULO II - DOS
ÓRGÃOS DO CONSERVATÓRIO PERNAMBUCO DE MÚSICA ............................................................................................................................................
art. 4º
CAPÍTULO III - DAS
COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I - Da Comissão
Especial de Licitação ...................................................................
art. 5º
Seção
II - Da Gerência Geral do CPM ..............................................................................
art. 6º
Seção III - Da Gerência
de Ensino ....................................................................................
art. 7º
Seção IV - Da
Unidade de Produção Musical ...................................................................
art. 8º
Seção V - Da Unidade
Pedagógico – Artística Musical ....................................................
art. 9º
Seção VI - Da
Supervisão de Escolaridade ........................................................................art.
10
Seção VII - Da
Supervisão de Iniciação Musical .............................................................
art. 11
Seção VIII - Da
Supervisão de Curso Preparatório .........................................................
art. 12
Seção IX - Da
Supervisão de Curso Médio ......................................................................
art. 13
Seção X - Da Supervisão
de Teclado ................................................................................
art. 14
Seção XI - Da
Supervisão de Canto ..................................................................................
art. 15
Seção XII - Da
Supervisão de Cordas ..............................................................................
art. 16
Seção XIII Da
Supervisão de Sopro .................................................................................
art. 17
Seção XIV - Da
Supervisão de Percussão ........................................................................
art. 18
Seção XV - Da
Biblioteca .................................................................................................
art. 19
Seção XVI - Da
Gerência Administrativa e Financeira ....................................................
art. 20
Seção XVII - Da
Supervisão De Assistência E Promoção Social ....................................
art. 21
Seção XVIII - Da Unidade
Orçamentária e Financeira ....................................................
art. 22
Seção XIX - Da
Supervisão de Contabilidade ..................................................................
art. 23
Seção XX - Da
Supervisão Financeira ..............................................................................
art. 24
Seção XXI - Da Unidade
Administrativa .........................................................................
art. 25
Seção XXII - Da Supervisão
de Serviços Gerais ..............................................................
art. 26
Seção XXIII - Da
Supervisão de Material e Patrimônio ..................................................
art. 27
Seção XXIV - Apoio
Administrativo ...............................................................................
art. 28
Seção XXV - Da
Assessoria .............................................................................................
art. 29
Seção XXVI - Do Secretário de
Gabinete ........................................................................
art. 30
Seção XXVII - Do
Secretário de Unidade ........................................................................
art. 31
Seção XXVIII - Do
Assistente de Gabinete .....................................................................
art. 32
Seção XXIX - Do Oficial de
Gabinete .............................................................................
art. 33
Seção XXX - Da Supervisão
de Estúdio de Gravação ..................................................... art.
34
TÍTULO II - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................... arts.
35 a 39