DECRETO Nº 46.539, DE 27 DE SETEMBRO DE
2018.
Dispõe sobre as
atribuições específicas dos cargos de Analista Judiciário de Procuradoria,
Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, do Quadro
Permanente de Apoio Técnico-Administrativo da Procuradoria Geral do Estado, de
que trata a Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de
2014.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
estabelecidas, nos termos deste Decreto, as atribuições específicas dos cargos
de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria
e Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio Técnico-Administrativo
da Procuradoria Geral do Estado-PGE, de que trata a Lei
Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014.
Art. 2º São atribuições comuns aos
cargos de Analista Judiciário de Procuradoria e Analista Administrativo de
Procuradoria:
I
- auxiliar os Procuradores do Estado no exercício de suas funções
institucionais, especialmente:
a) na execução de
tarefas administrativas, tais como a elaboração de ofícios, controle de pautas
de audiências e sessões;
b) na elaboração
de relatórios diversos;
c) na inscrição em
dívida ativa de débitos tributários e não-tributários, gerando as respectivas
Certidões de Dívida Ativa;
d) no monitoramento
e encaminhamento de processos para cadastro, validação e inclusão nos sistemas
de acompanhamento e registro;
e) no atendimento
aos contribuintes e demais interessados;
f) na formalização
dos pedidos de parcelamento de débitos e transações em geral;
g) na elaboração de
minutas de Termos de Referência e demais instrumentos correlatos para aquisição
de produtos e serviços no âmbito da PGE;
h) na elaboração e
registro de contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres;
i) no contato com
as empresas contratadas para alinhar qualquer demanda contratual interna;
j) no contato com
os diversos órgãos da administração pública para atendimento das demandas de
responsabilidade da PGE, coleta de subsídios e envio de informações; e
k) no controle dos
prazos regimentais dos projetos de lei em tramitação;
II
- organizar a agenda de reuniões dos Procuradores do Estado e monitorar o fluxo
de demandas;
III
- auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro
de Estudos Jurídicos; e
IV
- auxiliar na promoção do relacionamento da PGE com os demais órgãos públicos do
Estado e entidades congêneres.
Art. 3º São atribuições específicas do
cargo de Analista Judiciário de Procuradoria:
I
- auxiliar os Procuradores do Estado:
a) na elaboração de
minutas de pareceres técnicos, despachos, instrumentos normativos,
contestações, recursos e outras peças processuais;
b) na realização de
pesquisa legislativa, doutrinária e jurisprudencial sobre temas jurídicos;
c) no
levantamento da documentação necessária e no acompanhamento das providências
judiciais ou administrativas;
d) nos contatos com
entidades governamentais ou de natureza privada, acompanhando assuntos que
digam respeito aos interesses da PGE;
e) na
instrumentalização de petições, ofícios, recursos e demais peças processuais e
expedientes administrativos;
f) no
acompanhamento de prazos processuais;
g) no atendimento a
advogados e interessados em geral em diversas questões, inclusive no
fornecimento de informações sobre processos judiciais de competência da PGE;
h) na análise da
regularidade jurídico-formal de editais, contratos e instrumentos congêneres;
i) na análise das
solicitações de afastamento, demissão, nomeação e exoneração de cargos efetivos
e comissionados; e
j)
na análise e elaboração de projetos de lei e decretos;
II
- operacionalizar o Sistema de Automação Jurídica da PGE e PJ-e;
III
- revisar os cadastros e inserir as movimentações dos processos nos sistemas da
PGE;
IV
- receber e analisar as demandas das Procuradorias Especializadas, organizando
os processos para o Procurador do Estado responsável;
V
- protocolizar petições em geral, bem como obter certidões, cópias e outros documentos;
VI
- revisar e controlar a movimentação dos projetos de lei no sistema de
acompanhamento no Portal PGE; e
VII
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 4º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública:
I
- auxiliar as atividades de planejamento e organização dos serviços
técnico-administrativos, utilização dos recursos humanos, materiais,
financeiros e outros;
II
- desenvolver atividades relacionadas ao sistema de fiscalização, controle
interno, gestão de pessoas, patrimônio, material e serviços;
III
- auxiliar na organização do arquivo e protocolo da área, junto aos assistentes
administrativos;
IV
- receber cotações e orçamentos para aquisição de serviços e materiais, visando
à instrução de processos licitatórios e compras diretas;
V
- acompanhar a aquisição de materiais e serviços e a execução dos respectivos
contratos;
VI
- auxiliar as atividades de fiscalização e gestão dos contratos de funcionários
terceirizados;
VII
- auxiliar no controle dos suprimentos individuais;
VIII
- apoiar a gestão de transporte;
IX
- apoiar a gestão do Setor de Protocolo; e
X
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 5º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Financeira:
I - prestar
informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e de custos;
II - apoiar a
elaboração das prestações de contas de despesas;
III - acompanhar
os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - realizar
registros contábeis no sistema e-Fisco;
V - dar
suporte à elaboração do planejamento orçamentário da PGE;
VI
- elaborar relatórios de análise e acompanhamento de execução financeira e
orçamentária;
VII
- realizar análises de consistência sobre execuções contratuais;
VIII - monitorar
os prazos de vencimento das faturas a pagar e realizar empenhos, liquidação e
pagamento de dívidas através de ordens bancárias, mantendo o controle
financeiro de toda a PGE; e
IX
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 6º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Engenharia:
I - acompanhar a
manutenção das instalações da PGE;
II- elaborar
pareceres técnicos, laudos, relatórios, plantas, leiautes e instrumentos
congêneres;
III - elaborar
Termos de Referência para contratação de obras, serviços e aquisição de
equipamentos;
IV - atuar em
projetos, convênios e programas de interesse da PGE;
V
- planejar, organizar, executar e controlar projetos
na área da construção civil da PGE;
VI - realizar investigações e levantamentos técnicos, vistorias,
avaliações, análise de documentos, coleta de dados e pesquisas;
VII -
acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar a execução de obras da PGE;
VIII -
assessorar os Procuradores do Estado, atuando como assistente técnico em
processos judiciais e administrativos; e
IX
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 7º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos
Humanos:
I - prestar
assessoramento nas atividades de pessoal;
II - realizar
atividades voltadas ao desenvolvimento do servidor;
III - exercer
atividades relacionadas a mudanças organizacionais, treinamentos técnicos,
comportamentais e aperfeiçoamento de recursos humanos;
IV - planejar,
instrumentalizar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão de
recursos humanos;
V - executar
programas voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho;
VI -
instrumentalizar processos de contratação e desligamento de estagiários e
elaborar relatórios mensais para a Secretaria de Administração, observada a
competência do Centro de Estudos Jurídicos;
VII - realizar processos
seletivos e remanejamento de pessoal, observadas as competências do Centro de
Estudos Jurídicos e do Conselho Superior da PGE;
VIII - atuar no
planejamento e realização de eventos que contribuam para o enriquecimento da
cultura organizacional;
IX - atuar na
gestão do Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos dos servidores da PGE;
X - atuar no
apoio às atividades de elaboração da folha de pagamento da PGE, bem como outros
benefícios;
XI - manter
atualizada a ficha funcional do quadro de pessoal da instituição; e
XII
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 8º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação:
I
- realizar atividades de assessoria de imprensa da PGE;
II
- assessorar o Procurador Geral na área de comunicação institucional;
III
- atuar no planejamento e execução de programas de divulgação das atividades da PGE;
IV - atualizar
os sites e redes sociais institucionais;
V - criar
matérias e pautar as diferentes mídias;
VI - elaborar
relatórios de clippagens e dos resultados das ações de comunicação;
VII - organizar programas de divulgação e preparar material
publicitário a ser distribuído aos veículos de comunicação; e
VIII
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 9º São atribuições específicas do
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia:
I
- manter a biblioteca organizada;
II
- executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e
documentos em geral;
III
– executar serviços de indexação com domínio das teorias técnicas e ferramentas
de indexação e thesaurus, conhecimento da linguagem documentária e das
suas regras de utilização;
IV
- realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e
bibliografias sobre assuntos compreendidos no seu campo profissional;
V
- atender ao serviço de referência e adotar as medidas necessárias ao seu
aperfeiçoamento;
VI
- orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos,
bem como na utilização de catálogos e índices;
VII
- considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e
periódicos;
VIII
- registrar e apresentar dados estatísticos relativos à movimentação em geral;
IX
- orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;
X
- estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;
XI
- controlar o uso e manutenção dos acervos, zelando pela sua guarda e
utilização em benefício das atribuições da PGE;
XII
- responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de
atividades próprias do cargo; e
XIII
- executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
Art. 10. São
atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria,
especialidade Calculista:
I - planejar,
organizar e controlar as ações da competência da Divisão de Cálculo;
II - analisar,
definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar
relatórios estatísticos e administrativos;
III - efetuar
estudos e pesquisas de interesse da PGE;
IV - executar
atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos e
judiciais, elaborar manifestação técnica para subsidiar a defesa do Estado
perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer outros órgãos de
controle, atualizar valores de Requisições de Pequeno Valor - RPVs e
Precatórios;
V - assistir
Procuradores do Estado em análises de cálculos;
VI - prestar
assistência técnica em provas periciais; e
VII - executar
outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua
condição funcional.
Art. 11. São
atribuições específicas do cargo de Assistente de Procuradoria:
I - analisar as
publicações no Diário Oficial e no PJ-e e informar sobre os prazos judiciais de
interesse da PGE;
II - levantar
dados, subsidiando a elaboração de relatórios;
III
- realizar solicitações de material de expediente, controlando seus estoques,
assim como serviços de infraestrutura;
IV
- arquivar e manter atualizados os diversos arquivos da PGE;
V
- elaborar e enumerar ofícios, memorandos, comunicações internas e demais
documentos, encaminhando para os setores e órgãos competentes;
VI
- controlar a entrada e saída de processos e demais documentos da PGE;
VII
- realizar buscas de processos;
VIII - prestar
apoio técnico e administrativo pertinentes às atribuições das unidades
organizacionais;
IX - redigir,
digitar documentos e executar atividades relativas às unidades de arquivo e
protocolo;
X - auxiliar no
controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e
gestão de pessoal;
XI - operar
sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil;
XII - prestar
suporte em atividades correspondentes ao desenvolvimento profissional,
organizacional, previdenciário, bem como todo atendimento direto aos usuários
internos e externos da PGE;
XIII - auxiliar
os Procuradores na demanda de processos, organizando documentos necessários a
subsidiar a defesa do Estado;
XIV - solicitar
detalhes e informações adicionais às Secretarias do Poder Executivo, referentes
às ações judiciais e processos administrativos em curso;
XV
- acompanhar a movimentação de veículos, realizando vistorias sistemáticas,
dando suporte às solicitações de veículos no âmbito da PGE;
XVI
- garantir a prestação de informações relativas à tramitação de processos a
pessoas físicas e órgãos envolvidos, atendendo ao público interno e externo da
PGE;
XVII
- organizar e arquivar contratos e seus termos aditivos, datando, numerando as
páginas, anexando conteúdos e documentos necessários;
XVIII
- providenciar assinaturas de contratos junto aos contratados;
XIX
- fornecer informações a todos os setores da PGE relativas a contratos;
XX
- organizar e arquivar documentação de pessoal e manter sistemas atualizados;
XXI
- dar suporte à realização de eventos realizados pela PGE;
XXII - instruir
a prestação de contas dos suprimentos individuais;
XXIII - entregar
e receber documentos em geral;
XXIV - conferir
e organizar, em arquivos próprios, as notas fiscais, pedidos, faturas,
duplicatas e demais documentos;
XXV
- prestar suporte à elaboração, programação, execução e controle do orçamento
da PGE;
XXVI
- organizar e arquivar informações relativas a tramitação de projetos de lei; e
XXVII - executar
outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua
condição funcional.
Art. 12. Ficam
disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos
efetivos de que trata este Decreto, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 275, de 2014, a seguir
especificados:
I - Analista
Judiciário de Procuradoria: diploma de graduação em Direito, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional, conforme o artigo 10 da Lei
Complementar nº 275, de 2014;
II - Analista Administrativo de
Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências
Contábeis, Economia, Administração, Direito ou Engenharia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
II - Analista Administrativo de
Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências
Contábeis, Economia, Administração, Direito, Engenharia ou Gestão Pública,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; (Redação alterada pelo art. 1º do Decreto
nº 46.798, de 30 de novembro de 2018.)
III - Analista Administrativo de
Procuradoria, especialidade Financeira: diploma de graduação em Ciências
Contábeis, Economia ou Administração, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC;
IV - Analista Administrativo de
Procuradoria, especialidade Engenharia: diploma de graduação em Engenharia
Civil ou Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC e registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;
V - Analista
Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos Humanos: diploma de
graduação em Administração, Psicologia ou Pedagogia, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC;
VI - Analista
Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação: diploma de graduação
em Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional,
quando couber, conforme o artigo 10 da Lei Complementar
nº 275, de 2014;
VII - Analista
Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia: diploma de
graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e registro no respectivo
órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;
VIII - Analista
Administrativo de Procuradoria, especialidade Calculista: diploma de graduação em Ciências Contábeis, Economia,
Administração, Engenharia, Matemática ou Estatística, fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo MEC; e
IX - Assistente
de Procuradoria: certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 43.938, de 19 de dezembro de 2016.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
27 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS