Texto Índice



LEI Nº 13

Índice.

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES...........................................arts. 1º e 2º

 

CAPÍTULO II - DO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA – SEUC.

 

Seção I - Da Constituição, dos Objetivos e das Diretrizes.........................................arts. 3º a 5º

 

Seção II - Da Gestão do SEUC...........................................................................................art. 6º

 

CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS DE UNIDADES

DE CONSERVAÇÃO.........................................................................................................art. 7º

 

Seção I - Das Unidades de Conservação de Proteção Integral ..................................arts. 8º a 13

 

Seção II - Das Unidades de Conservação de Uso Sustentável .................................arts. 14 a 22

 

Seção III - Demais Disposições.................................................................................arts. 23 a 26

 

CAPÍTULO IV - DA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ....................................................................................................arts. 27 a 39

 

CAPÍTULO V - DA PESQUISA CIENTÍFICA ...............................................................art. 40

 

CAPÍTULO VI - DAS CONCESSÕES, COMPENSAÇÕES, PRODUTOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS .........................................................................................................arts. 41 a 48

 

CAPÍTULO VII - DO APOIO E INCENTIVO AO SISTEMA ESTADUAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ..............................................................................................arts. 49 a 52

 

CAPÍTULO VIII - DAS RESERVAS DA BIOSFERA ..........................................arts. 53 a 55

 

CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES ..........................................................................art. 56

 

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS......................................................arts. 57 a 69

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.