Texto Original



LEI Nº 16.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Simone Santana, a fim de assegurar a igualdade aos casos em que haja apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais por órgãos e entidades do Poder Público Estadual.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, passam a ter as seguintes redações:

 

“Estabelece a igualdade de premiações para homens e mulheres nas competições esportivas e paraesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do Poder Público Estadual.” (NR)

 

“Art. 1º São asseguradas premiações iguais para homens e mulheres que competirem em mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - AVANTE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.