Texto Original



EMENDA CONSTITUCIONAL N° 51, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer diretrizes para apoio à população em situação de rua.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do art. 17, da Constituição do Estado, combinado com o inciso VII, do art. 253, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

Art. 1º A Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 175. ..............................................................................................

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VI - promover políticas públicas de garantia da dignidade e cidadania da população em situação de rua, observada sua multiplicidade de contextos e realidades.” (AC)

 

“Art. 226. O Estado incentivará entidades particulares e comunitárias atuantes na política de defesa dos direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e da população em situação de rua, devidamente registradas nos órgãos competentes, subvencionando-as com amparo técnico e com auxílio financeiro.” (NR)

 

“Art. 227. ...............................................................................................

 

I - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes envolvidos em atos infracionais; (NR)

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VI - criação e implementação de programas especializados para o atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco, inclusive em situação de rua.” (AC)

 

“Art. 231. O Estado desenvolverá programas destinados a crianças e adolescentes em situação de rua, visando a sua reinserção no processo social, garantindo-lhes educação, assistência social, segurança, saúde e formação adequada de forma a garantir dignidade e saída da condição e vulnerabilidade.” (NR)

 

Art. 2º Esta Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

Deputado Eriberto Medeiros

Presidente

 

Deputada Simone Santana

1º Vice-Presidente

 

Deputado Guilherme Uchoa

2º Vice-Presidente

 

Deputado Clodoaldo Magalhães

1º Secretário

 

Deputado Claudiano Martins Filho

2º Secretário

 

Deputada Teresa Leitão

3º Secretária

 

Deputado Álvaro Porto

4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.