LEI Nº 16.832, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.607, de 9 de julho de 2019, que estabelece a notificação
compulsória, no âmbito do Estado de Pernambuco, dos casos de violência autoprovocada,
atendidos pelos serviços públicos ou privados de saúde, de autoria da Deputada Simone
Santana, a fim de prever o encaminhamento do paciente à Rede de Atenção Psicossocial.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.607, de 9 de julho de
2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
5º ............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
Em todos os casos de violência autoprovocada, inclusive os atendidos nos
serviços de urgência ou de emergência, sem prejuízo de outras determinações
legais, a vítima deverá ser orientada e encaminhada para os demais serviços que
compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de
março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PC DO B.