DECRETO
Nº 49.025, DE 15 DE MAIO DE 2020.
(Revogado
pelo art.2º do
Decreto nº 51.790,
de 16 de novembro de 2021)
(Vide inciso II do art. 25 do Decreto nº
49.055, de 31 de maio de 2020 – revoga Decreto nº
48.832, de 19 de março de 2020.)
Altera o Decreto nº
48.832, de 19 de março de 2020, que define no âmbito socioeconômico medidas
restritivas temporárias adicionais para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º
O § 1º do art. 5º do Decreto nº 48.832, de 19 de março
de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 5º
.............................................................................................................
§ 1º Fica vedado o acesso às praias e ao
calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e de beira-rio, e aos
parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer
atividade, até o dia 31 de maio de 2020. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2020, 204º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
ANDRÉ
LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ
FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR
BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH
ANTÔNIO DE
PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
ERNANI
VARJAL MEDICIS PINTO