LEI Nº 14.247, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre
a criação de funções gratificadas, no âmbito da estrutura organizacional do
Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criadas, com a alocação em cada turno da Central de Conciliação e Mediação do
Tribunal de Justiça do Estado (Segundo Grau), duas (02) funções gratificadas de
Chefe de Secretaria de Unidade Judiciária, sigla FGCSJ-1.
Parágrafo
único. Fica criada 01 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio
Administrativo, símbolo FSJ-1, vinculada à Coordenadoria Geral das Centrais de
Conciliação, Mediação e Arbitragem do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2º Fica
definido que 1 (uma) função gratificada, sigla FGJ-1, criada pelo art. 9º da Lei Estadual nº 13.550, de 15 de setembro de 2008,
para a Coordenadoria Geral das Centrais de Conciliação e Mediação, será alocada
na gerência do Anexo I da Central de Conciliação e Mediação do Tribunal de
Justiça do Estado (Segundo Grau), cuja estrutura e atribuições serão definidas
por resolução do Tribunal de Justiça.
Art. 3º Ficam
criadas as seguintes funções gratificadas, vinculadas à Coordenadoria Geral dos
Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado:
I - 1 (uma)
função gratificada de Chefe do Núcleo de Acompanhamento e Suporte à Tecnologia
da Informação, símbolo FGJ-1;
II - 1 (uma)
função gratificada de Chefe do Núcleo de Capacitação e Aperfeiçoamento, símbolo
FGJ-1;
III - 1 (uma)
função gratificada de Chefe do Núcleo de Projetos Especiais e Itinerantes,
símbolo FGJ-1;
Parágrafo
único. Ficam criadas 04 (quatro) funções gratificadas de Secretaria e Apoio
Administrativo, símbolo FSJ-1, com alocação, cada uma delas, nos Colégios
Recursais das Comarcas da Capital, de Caruaru, de Garanhuns e de Petrolina.
Art. 4º Fica
criado 01 (uma) função gratificada de Secretaria e Apoio Administrativo do
Prédio do Fórum do Distrito Judiciário Especial de Fernando de Noronha (art.
8º, da Lei Complementar Estadual nº 100, de 21 de
novembro de 2007), símbolo FSJ-1, vinculada à Secretaria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 5º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
QUANTIDADE
|
TÍTULO
|
SIMBOLOGIA
|
VALOR
|
02
01
|
Central de Conciliação e
Mediação do 2º Grau.
* Chefe de Secretaria de
Unidade Judiciária.
* Secretaria e Apoio
Administrativo.
|
FGCSJ -1
FSJ -1
|
R$ 1.285,89
R$ 565,79
|
03
04
|
Coordenadoria Geral dos
Juizados Especiais.
* Chefe de Núcleo
* Secretaria e Apoio
Administrativo
|
FGJ –1
FSJ - 1
|
R$ 990,14
R$ 565,79
|
01
|
Secretaria Judiciária
* Secretaria e Apoio
Administrativo
|
FSJ - 1
|
R$ 565,79
|