DECRETO Nº 25.176, DE 04 DE
FEVEREIRO DE 2003.
Regulamenta
o artigo 83 da Lei
Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a cessão dos servidores
civis e militares da administração direta e indireta do Poder Executivo a
outros Poderes do Estado, da União, outros Estados e Municípios,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, junto
à Secretaria de Administração e Reforma do Estado, o Sistema de Atualização
Cadastral do Pessoal Cedido - SAPC, para fins de registro e controle do
pessoal da administração direta e indireta do Poder Executivo, inclusive
fundações públicas, posto à disposição de outros órgãos e entidades de outros
Poderes do próprio Estado, da União, Estados e Municípios.
Parágrafo único. Para os fins
de que trata este artigo, ficam revogados, a partir de 1º de março
de 2003, os atos de cessão de servidor civil ou militar da administração direta
e indireta do Poder Executivo.
Art. 2º Os servidores civis e
militares, de que trata o artigo anterior, atualmente cedidos e com exercício,
a qualquer título, junto a outros Poderes do Estado, da União, de outros
Estados e Municipios, deverão se apresentar à Secretaria de Administração e
Reforma do Estado até 28 de fevereiro de 2003, para atualização de seus dados
cadastrais e renovação da cessão, se for o caso, obedecidas as normas legais e
regulamentares específicas.
Parágrafo único. O pagamento
dos servidores civis e militares cedidos, a partir do mês de março de 2003,
fica condicionado à efetiva conclusão de sua atualização cadastral e renovação
da cessão.
Art. 3º O prazo estabelecido
no artigo 4º do Decreto nº
23.424, de 17 de julho de 2001, fica prorrogado para 31 de março de
2003.
Parágrafo único. Pelas
atividades de supervisão e de execução, será paga aos servidores integrantes do
Grupo Especial de Trabalho de que trata o caput deste artigo,
gratificação pela participação, correspondente, respectivamente, aos valores
atribuídos às Funções Gratificadas de Supervisão FGS-1 e FGS-2.
Art. 4º Fica o Secretário de
Administração e Reforma do Estado autorizado a expedir os atos normativos
complementares à execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 04 de fevereiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS DE ARAÚJO
TEREZINHA NUNES DA COSTA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
MOZART NEVES RAMOS
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOSÉ ARLINDO SOARES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES
GABRIEL ALVES MACIEL
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
IRAN PEREIRA DOS SANTOS