Texto Original



LEI Nº 12.345, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

 

Dispõe sobre a adequação orçamentária dos órgãos que específica, face as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, ficam alteradas as denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos dos programas, projetos, atividades e operações especiais discriminados, constantes da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, que aprovou os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2003, que passam a vigorar conforme segue:

 

11040 -

CASA MILITAR - Administração Direta

3604 -

APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CASA MILITAR

0612236047.025 -

Construção e melhoria das instalações da Casa Militar

0612236048.040 -

Gestão administrativa da Casa Militar

0684636049.061 -

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Casa Militar

2884636049.152 -

Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Casa Militar

2884636049.444 -

Contribuições patronais da Casa Militar ao FUNAFIN

14000 -

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1401 -

PROMOÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E CULTURAL DO ESTADO

1212114014.084 -

Planejamento e programação da política educacional e cultural do Estado

1212214014.088 -

Direção e coordenação da política educacional e cultural do Estado

1406 -

APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

1212214068.049 -

Gestão administrativa da Secretaria de Educação e Cultura

1284614069.083 -

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Secretaria de Educação e Cultura

2884614069.143 -

Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Secretaria de Educação e Cultura

2884614069.419 -

Contribuições patronais da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN

2884614069.420 -

Contribuição complementar da Secretaria de Educação e Cultura ao FUNAFIN

2884614069.519 -

Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de Educação e Cultura

30000 -

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

3001 -

GESTÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO ESTADO

0412130013.066 -

Desenvolvimento institucional da SEPLAN

0412130014.187 -

Planejamento, programação e orçamentação das ações da SEPLAN

0412230014.186 -

Direção, supervisão e coordenação das ações estaduais de planejamento

0412230014.210 -

Apoio às atividades dos conselhos vinculados à SEPLAN

0412830014.185 -

Capacitação e treinamento de recursos humanos da SEPLAN

9002 -

PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA ZONA DA MATA - PROMATA

0412190021.239 -

Execução de ações do PROMATA pela SEPLAN

3025 -

APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SEPLAN

0412230257.055 -

Melhoria das instalações físicas da SEPLAN

0412230258.097 -

Gestão administrativa da SEPLAN

0412630257.056 -

Modernização do sistema de informática da SEPLAN

0884630259.264 -

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da SEPLAN

2884630259.267 -

Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da SEPLAN

2884630259.433 -

Contribuições patronais da SEPLAN ao FUNAFIN

2884630259.434 -

Contribuição complementar da SEPLAN ao FUNAFIN

2884630259.524 -

Devolução de recursos oriundos de convênios da SEPLAN

33000 -

SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS

3301 -

GESTÃO DAS AÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS DO ESTADO

1412133013.050 -

Estruturação da Ouvidoria Geral da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

1412233014.128 -

Direção, supervisão e coordenação das ações de cidadania e políticas sociais

1412233014.207 -

Fomento e apoio aos conselhos no âmbito da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

1412833014.130 -

Capacitação de recursos humanos da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

3307 -

APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS

1412233077.041 -

Estruturação administrativa da Corregedoria Geral da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

1412233078.073 -

Gestão administrativa da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

1412633077.042 -

Implantação e modernização do sistema de informática da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

1484633079.192 -

Encargos com vale transporte e auxílio alimentação da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

2884633079.194 -

Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

2884633079.438 -

Contribuições patronais da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais ao FUNAFIN

2884633079.439 -

Contribuição complementar da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais ao FUNAFIN

2884633079.557 -

Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

38000 -

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

3801 -

GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO

1512238014.214 -

Direção, supervisão e coordenação da política estadual de desenvolvimento urbano

59010 -

FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAFIN

0927290212.315 -

Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e Cultura

0927290212.317 -

Encargos previdenciários da Universidade de Pernambuco - UPE

0927290212.325 -

Encargos previdenciários da Secretaria de Planejamento

0927290212.333 -

Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais

0927290212.341 -

Encargos previdenciários da Casa Militar

 

Art. 2º Para os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas nos Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003, referentes às entidades abaixo relacionadas, que passam a vincular-se aos órgãos a que foram subordinadas, nos termos do disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, atualizados os códigos da classificação institucional, conforme segue:

 

 

11000

GOVERNADORIA DO ESTADO

11040

Casa Militar - Administração Direta

42000

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

42010

Companhia Editora de Pernambuco - CEPE

44000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

44030

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

45000

SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

45090

Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE

56000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

56030

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE

61000

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

61070

Universidade de Pernambuco - UPE

61090

Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH

63000

SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

63010

Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

68000

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

68020

Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco S/A - EMHAPE

 

Parágrafo único. Ficam inalteradas as demais especificações dos programas, projetos, atividades e operações especiais aprovadas na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, especialmente as relativas às dotações, observados, quanto aos órgãos e entidades de que trata o caput do presente artigo, os novos códigos da classificação institucional por ele atualizados.

 

Art. 3º A portaria de que trata o parágrafo único do art. 36, da Lei nº 12.232, de 26 de junho de 2002 e o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser expedida pelo Secretário de Planejamento do Estado.

 

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos orçamentários, financeiros e contábeis a partir do 20º dia após a sanção, com exceção das disposições do art. 3º que vigoram de imediato.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de março de 2003.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

IRAN PEREIRA DOS SANTOS

MOZART NEVES RAMOS

JOSÉ ARLINDO SOARES

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.