LEI Nº 12.345, DE
24 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe sobre
a adequação orçamentária dos órgãos que específica, face as disposições da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para
efeito de adequação da programação orçamentária às disposições estabelecidas na
reforma organizacional do Poder Executivo Estadual, aprovada pela Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, ficam
alteradas as denominações dos órgãos abaixo discriminados, bem como os títulos
dos programas, projetos, atividades e operações especiais discriminados,
constantes da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002,
que aprovou os orçamentos do Estado para o presente exercício de 2003, que
passam a vigorar conforme segue:
11040 -
|
CASA MILITAR - Administração Direta
|
3604 -
|
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA CASA MILITAR
|
0612236047.025 -
|
Construção e melhoria das instalações da Casa
Militar
|
0612236048.040 -
|
Gestão administrativa da Casa Militar
|
0684636049.061 -
|
Encargos com vale transporte e auxílio alimentação
da Casa Militar
|
2884636049.152 -
|
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição
da Casa Militar
|
2884636049.444 -
|
Contribuições patronais da Casa Militar ao FUNAFIN
|
14000 -
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
|
1401 -
|
PROMOÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL E CULTURAL
DO ESTADO
|
1212114014.084 -
|
Planejamento e programação da política educacional e
cultural do Estado
|
1212214014.088 -
|
Direção e coordenação da política educacional e
cultural do Estado
|
1406 -
|
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
|
1212214068.049 -
|
Gestão administrativa da Secretaria de Educação e
Cultura
|
1284614069.083 -
|
Encargos com vale transporte e auxílio alimentação
da Secretaria de Educação e Cultura
|
2884614069.143 -
|
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição
da Secretaria de Educação e Cultura
|
2884614069.419 -
|
Contribuições patronais da Secretaria de Educação e
Cultura ao FUNAFIN
|
2884614069.420 -
|
Contribuição complementar da Secretaria de Educação
e Cultura ao FUNAFIN
|
2884614069.519 -
|
Devolução de recursos oriundos de convênios da Secretaria
de Educação e Cultura
|
30000 -
|
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
3001 -
|
GESTÃO DA POLÍTICA DE PLANEJAMENTO DO GOVERNO DO
ESTADO
|
0412130013.066 -
|
Desenvolvimento institucional da SEPLAN
|
0412130014.187 -
|
Planejamento, programação e orçamentação das ações da
SEPLAN
|
0412230014.186 -
|
Direção, supervisão e coordenação das ações
estaduais de planejamento
|
0412230014.210 -
|
Apoio às atividades dos conselhos vinculados à
SEPLAN
|
0412830014.185 -
|
Capacitação e treinamento de recursos humanos da
SEPLAN
|
9002 -
|
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
ZONA DA MATA - PROMATA
|
0412190021.239 -
|
Execução de ações do PROMATA pela SEPLAN
|
3025 -
|
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SEPLAN
|
0412230257.055 -
|
Melhoria das instalações físicas da SEPLAN
|
0412230258.097 -
|
Gestão administrativa da SEPLAN
|
0412630257.056 -
|
Modernização do sistema de informática da SEPLAN
|
0884630259.264 -
|
Encargos com vale transporte e auxílio alimentação
da SEPLAN
|
2884630259.267 -
|
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição
da SEPLAN
|
2884630259.433 -
|
Contribuições patronais da SEPLAN ao FUNAFIN
|
2884630259.434 -
|
Contribuição complementar da SEPLAN ao FUNAFIN
|
2884630259.524 -
|
Devolução de recursos oriundos de convênios da
SEPLAN
|
33000 -
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
|
3301 -
|
GESTÃO DAS AÇÕES DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS DO
ESTADO
|
1412133013.050 -
|
Estruturação da Ouvidoria Geral da Secretaria de
Cidadania e Políticas Sociais
|
1412233014.128 -
|
Direção, supervisão e coordenação das ações de
cidadania e políticas sociais
|
1412233014.207 -
|
Fomento e apoio aos conselhos no âmbito da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
1412833014.130 -
|
Capacitação de recursos humanos da Secretaria de
Cidadania e Políticas Sociais
|
3307 -
|
APOIO ADMINISTRATIVO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE
CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS
|
1412233077.041 -
|
Estruturação administrativa da Corregedoria Geral da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
1412233078.073 -
|
Gestão administrativa da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais
|
1412633077.042 -
|
Implantação e modernização do sistema de informática
da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
1484633079.192 -
|
Encargos com vale transporte e auxílio alimentação
da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
2884633079.194 -
|
Ressarcimento de despesas com pessoal à disposição
da Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
2884633079.438 -
|
Contribuições patronais da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais ao FUNAFIN
|
2884633079.439 -
|
Contribuição complementar da Secretaria de Cidadania
e Políticas Sociais ao FUNAFIN
|
2884633079.557 -
|
Devolução de recursos oriundos de convênios da
Secretaria de Cidadania e Políticas Sociais
|
38000 -
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
|
3801 -
|
GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO
ESTADO
|
1512238014.214 -
|
Direção, supervisão e coordenação da política
estadual de desenvolvimento urbano
|
59010 -
|
FUNDO FINANCEIRO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS
SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - FUNAFIN
|
0927290212.315 -
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Educação e
Cultura
|
0927290212.317 -
|
Encargos previdenciários da Universidade de
Pernambuco - UPE
|
0927290212.325 -
|
Encargos previdenciários da Secretaria de
Planejamento
|
0927290212.333 -
|
Encargos previdenciários da Secretaria de Cidadania
e Políticas Sociais
|
0927290212.341 -
|
Encargos previdenciários da Casa Militar
|
Art. 2º Para
os mesmos efeitos de que trata o art. 1º da presente Lei, ficam transpostas as
especificações das receitas previstas e as dotações para as despesas fixadas
nos Anexos I e II da Lei Orçamentária Anual de 2003, referentes às entidades
abaixo relacionadas, que passam a vincular-se aos órgãos a que foram
subordinadas, nos termos do disposto no art. 10 da Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, atualizados os códigos da
classificação institucional, conforme segue:
11000
|
GOVERNADORIA DO ESTADO
|
11040
|
Casa Militar - Administração Direta
|
42000
|
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
42010
|
Companhia Editora de Pernambuco - CEPE
|
44000
|
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
44030
|
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de
Pernambuco - FUNDARPE
|
45000
|
SECRETARIA DA FAZENDA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
45090
|
Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE
|
56000
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
56030
|
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco
- IPEM-PE
|
61000
|
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
61070
|
Universidade de Pernambuco - UPE
|
61090
|
Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FERH
|
63000
|
SECRETARIA DE CIDADANIA E POLÍTICAS SOCIAIS -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
63010
|
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
|
68000
|
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
|
68020
|
Empresa de Melhoramentos Habitacionais de Pernambuco
S/A - EMHAPE
|
Parágrafo
único. Ficam inalteradas as demais especificações dos programas, projetos,
atividades e operações especiais aprovadas na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, especialmente as relativas às
dotações, observados, quanto aos órgãos e entidades de que trata o caput
do presente artigo, os novos códigos da classificação institucional por ele
atualizados.
Art. 3º A
portaria de que trata o parágrafo único do art. 36, da Lei
nº 12.232, de 26 de junho de 2002 e o parágrafo único do art. 10, da Lei nº 12.298, de 17 de dezembro de 2002, passa a ser
expedida pelo Secretário de Planejamento do Estado.
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se os efeitos
orçamentários, financeiros e contábeis a partir do 20º dia após a sanção, com
exceção das disposições do art. 3º que vigoram de imediato.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 24 de março de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
IRAN PEREIRA DOS
SANTOS
MOZART NEVES RAMOS
JOSÉ ARLINDO SOARES
JOÃO BATISTA MEIRA
BRAGA
TEREZINHA NUNES DA
COSTA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
ALEXANDRE JOSÉ
VALENÇA MARQUES
CLÁUDIO JOSÉ MARINHO
LÚCIO