Texto Original



PORTARIA Nº 317, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado Gustavo Gouveia, no uso de suas atribuições,

 

CONSIDERANDO o acesso dos cidadãos às dependências deste Poder e à informação quanto aos dias e horários de funcionamento do Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade dos setores administrativos da Casa em apresentar melhor organicidade às suas ações;

 

CONSIDERANDO atender a requisitos de previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e do funcionamento dos colegiados parlamentares da casa;

 

CONSIDERANDO o princípio de economicidade da administração pública, em decorrência da demanda dos serviços desta casa em períodos relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual e na circunscrição da sede deste Poder;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar os dias de feriados nas esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2024, para cumprimento pelos servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

I - 1º de janeiro - Confraternização Universal;

 

II - 12 a 14 de fevereiro - Carnaval;

 

III - 6 de março - Data Magna de Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);

 

IV - 28 e 29 de março - Paixão de Cristo;

 

V - 21 de abril - Tiradentes;

 

VI - 1º de maio - Dia do Trabalho;

 

VII - 30 de maio - Corpus Christi;

 

VIII - 24 de junho - São João (Lei Municipal nº 9.777/67);

 

IX - 16 de julho - Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);

 

X - 7 de setembro - Independência do Brasil;

 

XI - 12 de outubro - Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;

 

XII - 28 de outubro - Dia do Servidor Público;

 

XIII - 2 de novembro - Finados;

 

XIV - 15 de novembro - Proclamação da República;

 

XV - 8 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67); e

 

XVI - 25 de dezembro - Natal.

 

Art. 2º Em face do elevado custo operacional, nos dias 31 de maio e 15 de julho não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa, ficando determinada, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo nos dias úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

 

Em 28 de novembro de 2023.

 

Deputado GUSTAVO GOUVEIA

Primeiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.