LEI
COMPLEMENTAR Nº 531, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.
Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da
Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco, os cargos de provimento em comissão de
Assessor de Membro da Defensoria Pública e os cargos de provimento em comissão
da Administração Superior, com simbologias, vencimentos, quantitativos e
atribuições constantes dos Anexos I, II e III.
Art.
1°-A. Fica criado, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria
Pública do Estado de Pernambuco, o cargo de provimento em comissão de Diretor
de Engenharia, com simbologia, quantitativo e atribuições constantes dos Anexos
I-A e II-A desta Lei Complementar. (Acrescido pelo art.
1° da
Lei Complementar n° 566, de 3 de novembro de 2025 – vigência a
partir do dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com o art. 5°.)
Parágrafo
único. Os vencimentos do cargo de que trata o caput são os
correspondentes ao respectivo símbolo constante do Anexo III desta Lei. (Acrescido pelo art. 1° da Lei
Complementar n° 566, de 3 de novembro de 2025 – vigência a partir do
dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com o art. 5°.)
Art.
2° O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compreende, tão
somente, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e
exoneração.
Art.
3° A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída
pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e Vale
Transporte, cujos valores serão fixados através de Resolução do Conselho
Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária.
Art.
3° A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída
pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e
Auxílio-Saúde, cuja disciplina será fixada através de Resolução do Conselho
Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)
Art.
4° A verba de representação e a função gratificada gerencial, no âmbito da
Defensoria Pública de Pernambuco, possuem natureza indenizatória.
Art.
5° O Defensor Público-Geral do Estado e a Coordenadora da Unidade de Recursos
Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco perceberão a representação correspondente
às simbologias DEF-1 e DEF-5, respectivamente, a partir de janeiro de 2024.
Art.
6° A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco será de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art.
6°-A. Os motoristas do estado cedidos à Defensoria Pública de Pernambuco
perceberão uma gratificação pelo Exercício de Atividades de Transportes, no
valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Acrescido pelo
art. 2° da Lei Complementar n° 557, de 29 de abril de 2025.)
Parágrafo
único. A gratificação de que trata esta Lei Complementar não se aplica para
efeitos de aposentadoria e pensão, sendo de caráter indenizatório. (Acrescido pelo art. 2° da Lei
Complementar n° 557, de 29 de abril de 2025.)
Art. 6°-B. Ao pregoeiro da Defensoria Pública de Pernambuco
será concedida a gratificação de representação DEF-2, nos termos do Anexo III
desta Lei. (Acrescido pelo art. 1° da Lei
Complementar n° 566, de 3 de novembro de 2025 – vigência a partir do
dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com o art. 5°.)
ANEXO I-A
(Acrescido
pelo art. 1° da Lei Complementar n° 566, de 3 de novembro de 2025
– vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com o art. 5°.)
|
CARGO
|
NÚMERO VAGA
|
SÍMBOLO
|
|
DIRETOR
DE ENGENHARIA
|
01
|
DEF-2
|
ANEXO II-A
(Acrescido
pelo art. 1° da Lei Complementar n° 566, de 3 de novembro de 2025
– vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2026, de acordo com o art. 5°.)
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
DIRETOR
DE ENGENHARIA
|
Execução
dos Serviços de Elaboração de Laudos Técnicos e Projetos Básicos e
Fiscalização de Serviços/Obras de Engenharia e as disciplinadas pelo Conselho
Superior da Defensoria Pública de Pernambuco
|
Art.
7° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
Art.
8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
ANEXO I
|
CARGO
|
NÚMERO VAGAS
|
SÍMBOLO
|
|
ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
100
|
ASDEF
|
|
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
01
|
DEF-2
|
|
DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
01
|
DEF-2
|
|
DIRETOR DE COMPRAS
|
01
|
DEF-4
|
|
DIRETOR DE TRANSPORTE
|
01
|
DEF-4
|
|
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
01
|
DEF-4
|
|
ASSESSOR DA CONTROLADORIA
|
01
|
DEF-4
|
|
CONSULTOR FINANCEIRO
|
01
|
DEF-3
|
|
ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
|
02
|
DEF-4
|
|
CONSULTOR JURÍDICO
|
01
|
DEF-3
|
|
ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO
|
01
|
DEF-2
|
|
ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR
|
01
|
DEF/CC-2
|
|
DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
|
DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
|
ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-4
|
ANEXO I
(Redação alterada pelo art. 2° da Lei
Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)
|
CARGO
|
NÚMERO VAGAS
|
SÍMBOLO
|
|
ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
328
|
ASDEF
|
|
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
01
|
DEF-2
|
|
DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
01
|
DEF-2
|
|
DIRETOR DE COMPRAS
|
01
|
DEF-4
|
|
DIRETOR DE TRANSPORTE
|
01
|
DEF-4
|
|
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
01
|
DEF-4
|
|
COORDENADOR DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
|
01
|
DEF-5
|
|
ASSESSOR DA CONTROLADORIA
|
01
|
DEF-4
|
|
CONSULTOR FINANCEIRO
|
01
|
DEF-3
|
|
ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
|
02
|
DEF-4
|
|
CONSULTOR JURÍDICO
|
01
|
DEF-3
|
|
FISCAL DE CONTRATOS
|
03
|
ASDEF
|
|
SUPERVISOR DE FISCAL DE CONTRATOS
|
01
|
DEF-2
|
|
ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO
|
01
|
DEF-2
|
|
ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR
|
01
|
DEF/CC-2
|
|
DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
|
DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-3
|
|
ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
01
|
DEF-4
|
ANEXO II
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
|
Sem
prejuízo de outras atribuições definidas por resolução do Conselho Superior
da Defensoria Pública.
|
|
ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
|
DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
Coordenar
as atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE;
Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria
Pública;
Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os
procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da
Defensoria Pública;
Examinar,
consolidar e assessor a Defensoria Pública-Geral na elaboração das
propostas orçamentárias.
|
|
DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
Acompanhar
a celebração dos convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das
assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de
publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante
com confirmação do lançamento dos
instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
Manter
controle individualizado e atualizado de cada contrato;
Instruir o
processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as
providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.
|
|
DIRETOR DE COMPRAS
|
Realizar
atividades relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da
Defensoria Pública;
Formular
políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o
controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à
administração de compras, contratos e licitações.
|
|
DIRETOR DE TRANSPORTE
|
Realizar
atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas
credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras
atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do
serviço previstos na Defensoria Pública.
|
|
DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
Manter
almoxarifado para guarda, controle e preservação de material, promover e
coordenar a manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e
imóveis; confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em
almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento
Interno da Defensoria Pública.
|
|
ASSESSOR DA CONTROLADORIA
|
Desempenar
atividades auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
|
CONSULTOR FINANCEIRO
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na
consultoria financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas
em lei.
|
|
ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR
PÚBLICO-GERAL
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
|
CONSULTOR JURÍDICO
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria
Pública-Geral Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à
realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
|
ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria
Pública de Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização
de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
|
ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR
|
Desempenhar
atividades auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes
no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em
lei;
Analisar
processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo,
operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades
inerentes ao cargo.
|
|
DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
Prestar
assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da
Administração Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a
divulgação das atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal
da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar
pela aplicação do manual da identidade visual da Defensoria Pública,
recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas
pela Defensoria Pública, elaborar produtos de comunicação interna que deem
publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública,
elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da
Defensoria Pública.
|
|
DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Dirigir os
processos de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria
Pública, coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da
instituição na área de tecnologia da informação.
Desenvolver
atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à
implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de
programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os
regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.
|
|
ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Desempenhar
atividades auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação,
consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições,
previstas em lei.
|
ANEXO
II
(Redação alterada pelo art. 2° da Lei
Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
|
Sem prejuízo de outras
atribuições definidas por resolução do Conselho Superior da Defensoria
Pública.
|
|
ASSESSOR DE MEMBRO
DA DEFENSORIA PÚBLICA
|
Desempenhar atividades
auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento,
com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar processos ou
procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e
jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.
|
|
DIRETOR
FINANCEIRO E CONTÁBIL
|
Coordenar as atividades de
orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE;
Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria
Pública;
Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os
procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da
Defensoria Pública;
Examinar, consolidar e assessor
a Defensoria Pública-Geral na elaboração das propostas orçamentárias.
|
|
DIRETOR DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS
|
Acompanhar a celebração dos
convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas,
providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do
extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação
do lançamento dos
instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;
Manter controle individualizado
e atualizado de cada contrato;
Instruir o processo com os
documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências
necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.
|
|
DIRETOR DE COMPRAS
|
Realizar atividades
relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da Defensoria
Pública;
Formular políticas públicas
administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos
procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de
compras, contratos e licitações.
|
|
DIRETOR DE
TRANSPORTE
|
Realizar atividades
relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas,
documentos e conservação de veículos e executar outras atividades afins à sua
área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço previstos na
Defensoria Pública.
|
|
DIRETOR DE
ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|
Manter almoxarifado para
guarda, controle e preservação de material, promover e coordenar a
manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e imóveis;
confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em
almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento
Interno da Defensoria Pública.
|
|
COORDENADOR DA
UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS
|
O Coordenador da Unidade de Recursos Humanos da Defensoria
Pública é responsável por coordenar as atividades de gestão de pessoas,
assegurando o cumprimento das normas legais e institucionais. Suas
atribuições incluem monitorar provimentos e vacâncias, e subsidiar a
elaboração lista de antiguidade, de editais e a execução de concursos
públicos. É encarregado do processo de nomeação e posse de membros efetivos e
comissionados, da atualização de dados no sistema de gestão e folha de
pagamento, e da realização de pesquisas de desligamento para propor melhorias
na gestão de pessoas.
Também promove a integração de novos membros, mantém
atualizado o banco de dados e emite relatórios estratégicos. Proporciona
ações de capacitação e desenvolvimento de membros, monitorando indicadores de
desempenho e promovendo iniciativas de valorização. Além disso, assegura a
conformidade de todas as ações com as normas vigentes e assessora a alta
gestão em questões relacionadas à administração de recursos humanos.
|
|
ASSESSOR DA
CONTROLADORIA
|
Desempenhar atividades
auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
|
|
|
|
CONSULTOR
FINANCEIRO
|
Desempenhar atividades
auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na consultoria
financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
|
ASSESSOR ESPECIAL
AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
|
Desempenhar atividades
auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no assessoramento, com
vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar processos ou
procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e
jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.
|
|
CONSULTOR JURÍDICO
|
Desempenhar atividades
auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral
Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à realização de
suas atribuições, previstas em lei.
|
|
FISCAL DE CONTRATOS
|
Desempenhar atividades voltadas
ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução de contratos
administrativos firmados pela Defensoria Pública, com vista à realização de
suas atribuições, previstas em lei.
Monitorar a execução dos
contratos sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e financeiro,
garantindo o cumprimento integral dos termos contratuais.
Registrar ocorrências e
elaborar relatórios periódicos sobre a execução contratual, apontando
eventuais não conformidades.
Dar conhecimento à Coordenação
de Gestão, quando necessário, para regularização de obrigações contratuais.
Auxiliar na análise de
processos administrativos relativos à execução de contratos e seus
aditamentos.
|
|
SUPERVISOR DE
FISCAL DE CONTRATOS
|
Coordenar e supervisionar as atividades dos Fiscais de
Contratos, assegurando o acompanhamento efetivo e a fiscalização das
contratações administrativas da Defensoria Pública, com vista à realização de
suas atribuições, previstas em lei.
Supervisionar os Fiscais de Contratos, orientando quanto
às melhores práticas e procedimentos na fiscalização contratual,
substituindo-os quando necessário.
Consolidar relatórios de fiscalização elaborados pelos Fiscais
de Contratos, analisando os resultados e propondo melhorias ou ações
corretivas. Coordenar a comunicação entre a administração e as empresas
contratadas, garantindo o alinhamento das ações com os objetivos contratuais.
Assessorar a alta gestão na tomada de decisões relacionadas à execução e
fiscalização de contratos administrativos. Garantir o cumprimento das normas
legais e regulamentares na execução contratual, promovendo treinamentos e
capacitações para os Fiscais de Contratos. Intermediar a resolução de
conflitos ou problemas de maior complexidade identificados durante a execução
dos contratos.
|
|
ASSESSOR DA
COORDENADORIA DE GESTÃO
|
Desempenhar atividades
auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública de
Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas
atribuições, previstas em lei;
Analisar processos ou
procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e
jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.
|
|
ASSESSOR DA ESCOLA
SUPERIOR
|
Desempenhar atividades
auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;
Analisar processos ou
procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e
jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.
|
|
DIRETOR DA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
|
Prestar assessoramento
nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da Administração
Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a divulgação das
atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal da Defensoria
Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar pela aplicação
do manual da identidade visual da Defensoria Pública, recepcionar as demandas
da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública,
elaborar produtos de comunicação interna que possuem publicidade e
transparência às principais informações da Defensoria Pública, elaborar e
executar o planejamento de comunicação interna e externa da Defensoria
Pública.
|
|
DIRETOR DA
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Dirigir os processos
de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública,
coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição na
área de tecnologia da informação.
Desenvolver atividades
administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à
manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de
computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do
serviço previstos na Defensoria Pública.
|
|
ASSESSOR DA
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
|
Desempenhar atividades
auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação, consistentes no
assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.
|
ANEXO
III
|
SIMBOLOGIA
|
VENCIMENTO
|
REPRESENTAÇÃO
|
VALOR
|
|
ASDEF
|
R$ 500,99
|
R$ 2.003,96
|
R$ 2.504,95
|
|
DEF-1
|
R$ 2.312,25
|
R$ 9.249,03
|
R$ 11.561,28
|
|
DEF-2
|
R$ 1.695,65
|
R$ 6.782,61
|
R$ 8.478,26
|
|
DEF-3
|
R$ 1.425,90
|
R$ 5.703,56
|
R$ 7.129,46
|
|
DEF-4
|
R$ 1.310,28
|
R$ 5.241,11
|
R$ 6.551,39
|
|
DEF-5
|
R$ 1.079,06
|
R$ 4.316,21
|
R$ 5.395,27
|
ANEXO III
(Redação alterada pelo art. 2° da Lei
Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)
|
SIMBOLOGIA
|
VENCIMENTO
|
REPRESENTAÇÃO
|
VALOR
|
|
ASDEF
|
R$
500,99
|
R$
2.003,96
|
R$
2.504,95
|
|
DEF/CC-2
|
R$
750,75
|
R$
3.083,01
|
R$
3.853,76
|
|
DEF-1
|
R$
2.312,25
|
R$
9.249,03
|
R$
11.561,28
|
|
DEF-2
|
R$
1.695,65
|
R$
6.782,61
|
R$
8.478,26
|
|
DEF-3
|
R$
1.425,90
|
R$
5.703,56
|
R$
7.129,46
|
|
DEF-4
|
R$
1.310,28
|
R$
5.241,11
|
R$
6.551,39
|
|
DEF-5
|
R$
1.079,06
|
R$
4.316,21
|
R$
5.395,27
|