Texto Atualizado



LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Membro da Defensoria Pública e os cargos de provimento em comissão da Administração Superior, com simbologias, vencimentos, quantitativos e atribuições constantes dos Anexos I, II e III. 

 

Art. 2° O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compreende, tão somente, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. 

 

Art. 3° A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e Auxílio-Saúde, cuja disciplina será fixada através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)

 

Art. 4° A verba de representação e a função gratificada gerencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pernambuco, possuem natureza indenizatória. 

 

Art. 5° O Defensor Público-Geral do Estado e a Coordenadora da Unidade de Recursos Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco perceberão a representação correspondente às simbologias DEF-1 e DEF-5, respectivamente, a partir de janeiro de 2024.

 

Art. 6° A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco será de 40 (quarenta) horas semanais. 

 

Art. 6°-A. Os motoristas do estado cedidos à Defensoria Pública de Pernambuco perceberão uma gratificação pelo Exercício de Atividades de Transportes, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (Acrescido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 557, de 29 de abril de 2025.)

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei Complementar não se aplica para efeitos de aposentadoria e pensão, sendo de caráter indenizatório. (Acrescido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 557, de 29 de abril de 2025.)

 

Art. 7° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

 

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

ANEXO I

(Redação alterada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)

 

CARGO

NÚMERO VAGAS

SÍMBOLO

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

328

ASDEF

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

01

DEF-2

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

01

DEF-2

DIRETOR DE COMPRAS

01

DEF-4

DIRETOR DE TRANSPORTE

01

DEF-4

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

01

DEF-4

COORDENADOR DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

01

DEF-5

ASSESSOR DA CONTROLADORIA

01

DEF-4

CONSULTOR FINANCEIRO

01

DEF-3

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

02

DEF-4

CONSULTOR JURÍDICO

01

DEF-3

FISCAL DE CONTRATOS

03

ASDEF

SUPERVISOR DE FISCAL DE CONTRATOS

01

DEF-2

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO

01

DEF-2

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR

01

DEF/CC-2

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

01

DEF-3

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

DEF-3

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

01

DEF-4

 

ANEXO II

(Redação alterada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Sem prejuízo de outras atribuições definidas por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Desempenhar atividades auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL

Coordenar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE;
Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria Pública;
Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da Defensoria Pública;

Examinar, consolidar e assessor a Defensoria Pública-Geral  na elaboração das propostas orçamentárias.

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

Acompanhar a celebração dos convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos
instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso;

Manter controle individualizado e atualizado de cada contrato;

Instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.

DIRETOR DE COMPRAS

Realizar atividades relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da Defensoria Pública;

Formular políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações.

DIRETOR DE TRANSPORTE

 Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 Manter almoxarifado para guarda, controle e preservação de material, promover e coordenar a manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e imóveis; confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento Interno da Defensoria Pública.

COORDENADOR DA UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

O Coordenador da Unidade de Recursos Humanos da Defensoria Pública é responsável por coordenar as atividades de gestão de pessoas, assegurando o cumprimento das normas legais e institucionais. Suas atribuições incluem monitorar provimentos e vacâncias, e subsidiar a elaboração lista de antiguidade, de editais e a execução de concursos públicos. É encarregado do processo de nomeação e posse de membros efetivos e comissionados, da atualização de dados no sistema de gestão e folha de pagamento, e da realização de pesquisas de desligamento para propor melhorias na gestão de pessoas.

Também promove a integração de novos membros, mantém atualizado o banco de dados e emite relatórios estratégicos. Proporciona ações de capacitação e desenvolvimento de membros, monitorando indicadores de desempenho e promovendo iniciativas de valorização. Além disso, assegura a conformidade de todas as ações com as normas vigentes e assessora a alta gestão em questões relacionadas à administração de recursos humanos.

ASSESSOR DA CONTROLADORIA

Desempenhar atividades auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

 

 

CONSULTOR FINANCEIRO

Desempenhar atividades auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na consultoria financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

CONSULTOR JURÍDICO

Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

FISCAL DE CONTRATOS

Desempenhar atividades voltadas ao acompanhamento, fiscalização e controle da execução de contratos administrativos firmados pela Defensoria Pública, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

Monitorar a execução dos contratos sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e financeiro, garantindo o cumprimento integral dos termos contratuais.

Registrar ocorrências e elaborar relatórios periódicos sobre a execução contratual, apontando eventuais não conformidades.

Dar conhecimento à Coordenação de Gestão, quando necessário, para regularização de obrigações contratuais.

Auxiliar na análise de processos administrativos relativos à execução de contratos e seus aditamentos.

SUPERVISOR DE FISCAL DE CONTRATOS

Coordenar e supervisionar as atividades dos Fiscais de Contratos, assegurando o acompanhamento efetivo e a fiscalização das contratações administrativas da Defensoria Pública, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

Supervisionar os Fiscais de Contratos, orientando quanto às melhores práticas e procedimentos na fiscalização contratual, substituindo-os quando necessário.

Consolidar relatórios de fiscalização elaborados pelos Fiscais de Contratos, analisando os resultados e propondo melhorias ou ações corretivas. Coordenar a comunicação entre a administração e as empresas contratadas, garantindo o alinhamento das ações com os objetivos contratuais. Assessorar a alta gestão na tomada de decisões relacionadas à execução e fiscalização de contratos administrativos. Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares na execução contratual, promovendo treinamentos e capacitações para os Fiscais de Contratos. Intermediar a resolução de conflitos ou problemas de maior complexidade identificados durante a execução dos contratos.

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO

Desempenhar atividades auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública de Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR

Desempenhar atividades auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei;

Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

 Prestar assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da Administração Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar pela aplicação do manual da identidade visual da Defensoria Pública, recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública, elaborar produtos de comunicação interna que possuem publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública, elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da Defensoria Pública.

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

 Dirigir os processos de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública, coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição na área de tecnologia da informação.

Desenvolver atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

Desempenhar atividades auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

 

ANEXO III

(Redação alterada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 555, de 26 de dezembro de 2024.)

 

SIMBOLOGIA

VENCIMENTO

REPRESENTAÇÃO

VALOR

ASDEF

R$ 500,99

R$ 2.003,96

R$ 2.504,95

DEF/CC-2

R$ 750,75

R$ 3.083,01

R$ 3.853,76

DEF-1

R$ 2.312,25

R$ 9.249,03

R$ 11.561,28

DEF-2

R$ 1.695,65

R$ 6.782,61

R$ 8.478,26

DEF-3

R$ 1.425,90

R$ 5.703,56

R$ 7.129,46

DEF-4

R$ 1.310,28

R$ 5.241,11

R$ 6.551,39

DEF-5

R$ 1.079,06

R$ 4.316,21

R$ 5.395,27

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.