LEI COMPLEMENTAR Nº 548, DE 26 DE SETEMBRO
DE 2024.
Promove
reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos indicados,
altera e revoga as legislações mencionadas.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os valores nominais do vencimento
base constantes das grades de vencimentos das carreiras atribuídas aos cargos
públicos de Auxiliar de Defesa Agropecuária, de Assistente de Defesa Agropecuária,
de Analista de Defesa Agropecuária e de Fiscal Estadual Agropecuário,
instituídos pela Lei Complementar nº 197, de 21
de dezembro de 2011, passam a ser os definidos nos Anexos I a III,
com vigência a partir das datas neles indicadas.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput,
exclusivamente para os detentores dos cargos nele referidos, fica gradualmente
extinta, por incorporação progressiva de seus respectivos valores nominais aos
concernentes valores de vencimentos, a Parcela Remuneratória de Valorização do
Servidor - PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30
de março de 2022, que passa a vigorar, a partir das datas indicadas
em sucessivo, com os seguintes valores:
I - para o cargo público de Auxiliar de
Defesa Agropecuária:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$
320,00 (trezentos e vinte reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$
200,00 (duzentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026:
integralmente extinta por incorporação;
II - para o cargo público de Assistente de
Defesa Agropecuária:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$
480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$
300,00 (trezentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026:
integralmente extinta por incorporação;
III - para os cargos públicos de Analista
de Defesa Agropecuária e de Fiscal Estadual Agropecuário:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$
640,00 (seiscentos e quarenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$
400,00 (quatrocentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026:
integralmente extinta por incorporação.
§ 2º Ainda em decorrência das disposições
do caput e do § 1º, dos servidores ocupantes do cargo público de
Auxiliar de Defesa Agropecuária, ora declarado em extinção, ficam asseguradas
progressões ou promoções automáticas na carreira, em tantas faixas de
vencimento base quantas forem necessárias, independentemente da classe ou
matriz, de modo a possibilitar o alcance de valor igual, ou imediatamente
superior, ao valor do salário mínimo nacionalmente definido.
Art. 2º Em decorrência das disposições
estabelecidas no art. 1º, fica assegurado um reajuste mínimo de 4,62% (quatro
vírgula sessenta e dois por cento), de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) e de
17,24% (dezessete vírgula vinte e quatro por cento), não cumulativos,
respectivamente, a partir dos meses de junho de cada ano, do triênio 2024/2026,
através da Parcela Complementar de Vencimento - PCV, ora instituída, expressa e
fixada nominalmente.
§ 1º A PCV terá natureza jurídica de
vantagem pessoal inerente, compondo, por essa via, a remuneração do servidor
beneficiário, para todos os efeitos legais, e integrará a base de cálculo para
o abono de férias e a gratificação natalina, bem como para aferição da
contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda da pessoa física, não
servindo de base de cálculo para aferição da gratificação de risco de vida.
§ 2º A PCV terá como referencial, para
obtenção dos seus respectivos valores percentuais de reajuste mínimo, a
diferença entre a soma dos novos valores do vencimento base, do remanescente da
PARES e da gratificação de risco de vida, de que trata a Lei nº
6.123, de 20 de julho de 1968, a serem praticados nas competências
de junho do triênio 2024/2026, respeitando-se o respectivo enquadramento
funcional do servidor na competência de maio de 2024, e a soma dos valores do
vencimento base, da PARES e da gratificação de risco de vida de que trata a Lei
nº 6.123, de 1968, devidos na competência de maio de 2024.
§ 3º Na hipótese de não haver remuneração
integral nos meses de maio e de junho referidos no § 2º, em decorrência de
eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será utilizado como base de
cálculo os valores devidos ao servidor das verbas indicadas no § 2º, como se em
efetivo exercício estivesse.
§ 4º Pela sua natureza jurídica de parte
integrativa dos vencimentos, a PCV será sempre reajustada, na mesma
oportunidade e no mesmo índice percentual, quando dos eventuais reajustes do
vencimento base do servidor, até a sua eventual incorporação pela via negocial.
Art. 3º A partir da entrada em vigor da
presente Lei Complementar, para efeito da percepção do Auxílio de Suporte
Técnico-Agropecuário, o índice percentual de que trata o parágrafo único do
art. 1º da Lei nº 12.319, de 30 de
dezembro de 2002, fica elevado para 45% (quarenta e cinco por
cento).
Parágrafo único. Decreto específico
definirá novos critérios de concessão e pagamento do auxílio referido no caput.
Art. 4º Os valores nominais do subsídio
atribuído ao nível inicial da carreira do cargo público de Delegado de Polícia
Civil, símbolo de nível “QAP-S”, de que trata a Lei Complementar nº 346, de 6
de janeiro de 2017, passam a ser os definidos em sucessivo, com
vigência a partir das respectivas datas indicadas:
I - a partir de 1º de junho de 2024 - R$
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
II - a partir de 1º de junho de 2025 - R$
12.200,00 (doze mil e duzentos reais); e
III - a partir de 1º de junho de 2026 - R$
13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput,
os interstícios entre os níveis hierárquicos de subsídios da carreira passam a
ser os definidos no Anexo IV.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput
e no § 1º, exclusivamente para os detentores do cargo nele referido, fica
parcialmente incorporado aos respectivos valores de subsídio, os valores do
benefício intitulado Ajuda de Custo Transporte, de que trata o Decreto
nº 42.302, de 4 de novembro de 2015, que passa a vigorar, a partir
das datas indicadas em sucessivo, com os seguintes valores:
I - valor da Ajuda de Custo Transporte:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$
480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$
360,00 (trezentos e sessenta reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026: R$
240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art.
5º Os valores nominais de vencimento base do nível inicial das grades de
vencimentos das carreiras atribuídas aos cargos públicos de Gestor
Governamental - Especialidade Administrativa, de Gestor Governamental -
Especialidade Administrativa - Qualificação: Contador, de Gestor Governamental
- Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Gestor Governamental -
Especialidade Controle Interno, de que trata a Lei Complementar nº 267, de 3
de abril de 2014, passam a ser os definidos em sucessivo, com vigência a
partir das datas indicadas.
I
- a partir de 1º de junho de 2024: R$ 6.197, 10 (seis mil, cento e noventa e
sete reais e dez centavos);
II
- a partir de 1º de junho de 2025: R$ 6.599,91 (seis mil, quinhentos e noventa
e nove reais e noventa e um centavos); e
III
- a partir de 1º de junho de 2026: R$ 7.309,40 (sete mil, trezentos e nove
reais e quarenta centavos).
§
1º Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
detentores dos cargos públicos nele referidos, fica extinta, a partir de 1º de
junho de 2026, por incorporação do seu respectivo valor nominal ao concernente
valor do vencimento base, a Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor -
PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30
de março de 2022.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput,
a partir de 1º de junho de 2024, o interstício entre as matrizes das grades das
carreiras, dos referidos cargos públicos, passa a ser de 25% (vinte e cinco por
cento), cujos respectivos interstícios entre as faixas vencimentais, para ambas
as matrizes, passam a ser, a partir da mesma data, os definidos no Anexo V.
Art. 6º A partir de 1º de junho de 2024, o
título remuneratório intitulado Bônus de Desempenho Anual, de que tratam as
Leis Complementares nº 213, nº 214
e nº 217,
todas de 31 de outubro de 2012, passa a corresponder ao valor nominal
equivalente a 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) da remuneração final
das carreiras de que trata o art. 6º, definindo-se como remuneração, para
efeito da incidência do índice percentual aqui mencionado, a resultante da soma
do vencimento base e do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional,
referido no art. 8º da Lei Complementar nº 481, de 30
de março de 2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o
triênio 2024/2026, tendo em vista a data legalmente definida para o
adimplemento anual do bônus referido no caput, será tomado como base
para o cálculo do seu respectivo valor no período, o mês de junho/2024,
retroativamente, compensando-se os valores já adimplidos e, para os dois
exercícios subsequentes, os meses de junho de cada um, antecipadamente.
Art. 7º A Lei Complementar nº 117, de 26
de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
21. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 8º A Lei Complementar nº 118, de 26
de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
21.
...........................................................................................................
......................................................................................................................
IV -
não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 9º A Lei Complementar nº 119, de 26
de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
24.
.......................................................................................................
....................................................................................................................
IV -
não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
......................................................................................................................”
Art. 10. Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 11. As despesas com a execução desta
Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de
2024.
Art. 13. Revogam-se os § 3º e § 4º do art.
23 da Lei Complementar nº 119, de 26
de junho de 2008.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
Valores nominais de vencimento base, válidos
a partir de 1º de junho de 2024, para os cargos públicos indicados, para carga
horária de 40 horas semanais.
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
1.782,74
|
1.809,48
|
1.836,63
|
1.864,18
|
1.892,14
|
1.920,52
|
1.949,33
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
1.697,85
|
1.723,32
|
1.749,17
|
1.775,41
|
1.802,04
|
1.829,07
|
1.856,50
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.617,00
|
1.641,26
|
1.665,87
|
1.690,86
|
1.716,22
|
1.741,97
|
1.768,10
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.540,00
|
1.563,10
|
1.586,55
|
1.610,34
|
1.634,50
|
1.659,02
|
1.683,90
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
1.998,06
|
2.028,03
|
2.058,45
|
2.089,33
|
2.120,67
|
2.152,48
|
2.184,77
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
1.902,92
|
1.931,46
|
1.960,43
|
1.989,84
|
2.019,68
|
2.049,98
|
2.080,73
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.812,30
|
1.839,48
|
1.867,08
|
1.895,08
|
1.923,51
|
1.952,36
|
1.981,65
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.726,00
|
1.751,89
|
1.778,17
|
1.804,84
|
1.831,91
|
1.859,39
|
1.887,28
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.239,39
|
2.272,98
|
2.307,07
|
2.341,68
|
2.376,80
|
2.412,45
|
2.448,64
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.132,75
|
2.164,74
|
2.197,21
|
2.230,17
|
2.263,62
|
2.297,58
|
2.332,04
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.031,19
|
2.061,66
|
2.092,58
|
2.123,97
|
2.155,83
|
2.188,17
|
2.220,99
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.934,47
|
1.963,48
|
1.992,93
|
2.022,83
|
2.053,17
|
2.083,97
|
2.115,23
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.509,86
|
2.547,50
|
2.585,72
|
2.624,50
|
2.663,87
|
2.703,83
|
2.744,39
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.390,34
|
2.426,20
|
2.462,59
|
2.499,53
|
2.537,02
|
2.575,08
|
2.613,70
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.276,51
|
2.310,66
|
2.345,32
|
2.380,50
|
2.416,21
|
2.452,45
|
2.489,24
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.168,11
|
2.200,63
|
2.233,64
|
2.267,14
|
2.301,15
|
2.335,67
|
2.370,70
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.876,70
|
2.934,23
|
2.992,92
|
3.052,78
|
3.113,83
|
3.176,11
|
3.239,63
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.739,71
|
2.794,51
|
2.850,40
|
2.907,40
|
2.965,55
|
3.024,86
|
3.085,36
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.609,25
|
2.661,44
|
2.714,66
|
2.768,96
|
2.824,34
|
2.880,82
|
2.938,44
|
Ensino
Médio Completo
|
2.485,00
|
2.534,70
|
2.585,39
|
2.637,10
|
2.689,84
|
2.743,64
|
2.798,51
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.320,62
|
3.387,03
|
3.454,77
|
3.523,87
|
3.594,35
|
3.666,23
|
3.739,56
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.162,50
|
3.225,75
|
3.290,26
|
3.356,07
|
3.423,19
|
3.491,65
|
3.561,48
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.011,90
|
3.072,14
|
3.133,58
|
3.196,25
|
3.260,18
|
3.325,38
|
3.391,89
|
Ensino
Médio Completo
|
2.868,48
|
2.925,85
|
2.984,36
|
3.044,05
|
3.104,93
|
3.167,03
|
3.230,37
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.833,05
|
3.909,71
|
3.987,90
|
4.067,66
|
4.149,01
|
4.231,99
|
4.316,63
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.650,52
|
3.723,53
|
3.798,00
|
3.873,96
|
3.951,44
|
4.030,47
|
4.111,08
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.476,69
|
3.546,22
|
3.617,14
|
3.689,49
|
3.763,28
|
3.838,54
|
3.915,31
|
Ensino
Médio Completo
|
3.311,13
|
3.377,35
|
3.444,90
|
3.513,80
|
3.584,07
|
3.655,75
|
3.728,87
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
4.424,55
|
4.513,04
|
4.603,30
|
4.695,37
|
4.789,27
|
4.885,06
|
4.982,76
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
4.213,86
|
4.298,13
|
4.384,10
|
4.471,78
|
4.561,21
|
4.652,44
|
4.745,49
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
4.013,20
|
4.093,46
|
4.175,33
|
4.258,84
|
4.344,01
|
4.430,89
|
4.519,51
|
Ensino
Médio Completo
|
3.822,09
|
3.898,53
|
3.976,50
|
4.056,03
|
4.137,15
|
4.219,90
|
4.304,30
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL
ESTADUAL AGROPECUÁRIO
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Doutorado
|
5.556,60
|
5.667,73
|
5.781,09
|
5.896,71
|
6.014,64
|
6.134,94
|
6.257,63
|
Mestrado
|
5.292,00
|
5.397,84
|
5.505,80
|
5.615,91
|
5.728,23
|
5.842,80
|
5.959,65
|
Especialização
|
5.040,00
|
5.140,80
|
5.243,62
|
5.348,49
|
5.455,46
|
5.564,57
|
5.675,86
|
Graduação
|
4.800,00
|
4.896,00
|
4.993,92
|
5.093,80
|
5.195,67
|
5.299,59
|
5.405,58
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Doutorado
|
6.414,07
|
6.542,36
|
6.673,20
|
6.806,67
|
6.942,80
|
7.081,66
|
7.223,29
|
Mestrado
|
6.108,64
|
6.230,82
|
6.355,43
|
6.482,54
|
6.612,19
|
6.744,44
|
6.879,32
|
Especialização
|
5.817,76
|
5.934,11
|
6.052,79
|
6.173,85
|
6.297,33
|
6.423,27
|
6.551,74
|
Graduação
|
5.540,72
|
5.651,53
|
5.764,56
|
5.879,86
|
5.997,45
|
6.117,40
|
6.239,75
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Doutorado
|
7.403,87
|
7.551,95
|
7.702,99
|
7.857,05
|
8.014,19
|
8.174,47
|
8.337,96
|
Mestrado
|
7.051,31
|
7.192,33
|
7.336,18
|
7.482,90
|
7.632,56
|
7.785,21
|
7.940,92
|
Especialização
|
6.715,53
|
6.849,84
|
6.986,84
|
7.126,57
|
7.269,11
|
7.414,49
|
7.562,78
|
Graduação
|
6.395,74
|
6.523,66
|
6.654,13
|
6.787,21
|
6.922,96
|
7.061,42
|
7.202,65
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Doutorado
|
8.546,41
|
8.717,34
|
8.891,69
|
9.069,52
|
9.250,91
|
9.435,93
|
9.624,65
|
Mestrado
|
8.139,44
|
8.302,23
|
8.468,27
|
8.637,64
|
8.810,39
|
8.986,60
|
9.166,33
|
Especialização
|
7.751,85
|
7.906,88
|
8.065,02
|
8.226,32
|
8.390,85
|
8.558,67
|
8.729,84
|
Graduação
|
7.382,71
|
7.530,37
|
7.680,97
|
7.834,59
|
7.991,28
|
8.151,11
|
8.314,13
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO II
Valores nominais de vencimento base,
válidos a partir de 1º de junho de 2025, para os cargos públicos indicados,
para carga horária de 40 horas semanais.
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
1.886,93
|
1.924,67
|
1.963,16
|
2.002,42
|
2.032,46
|
2.062,95
|
2.093,89
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
1.797,08
|
1.833,02
|
1.869,68
|
1.907,07
|
1.935,68
|
1.964,71
|
1.994,18
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.711,50
|
1.745,73
|
1.780,64
|
1.816,26
|
1.843,50
|
1.871,15
|
1.899,22
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.630,00
|
1.662,60
|
1.695,85
|
1.729,77
|
1.755,72
|
1.782,05
|
1.808,78
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.146,24
|
2.189,16
|
2.232,95
|
2.277,61
|
2.311,77
|
2.346,45
|
2.381,64
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.044,04
|
2.084,92
|
2.126,62
|
2.169,15
|
2.201,69
|
2.234,71
|
2.268,23
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.946,70
|
1.985,64
|
2.025,35
|
2.065,86
|
2.096,84
|
2.128,30
|
2.160,22
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.854,00
|
1.891,08
|
1.928,90
|
1.967,48
|
1.996,99
|
2.026,95
|
2.057,35
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.441,18
|
2.490,01
|
2.539,81
|
2.590,60
|
2.629,46
|
2.668,91
|
2.708,94
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.324,94
|
2.371,44
|
2.418,86
|
2.467,24
|
2.504,25
|
2.541,81
|
2.579,94
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.214,23
|
2.258,51
|
2.303,68
|
2.349,75
|
2.385,00
|
2.420,78
|
2.457,09
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.108,79
|
2.150,96
|
2.193,98
|
2.237,86
|
2.271,43
|
2.305,50
|
2.340,08
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.776,66
|
2.832,20
|
2.888,84
|
2.946,62
|
2.990,82
|
3.035,68
|
3.081,21
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.644,44
|
2.697,33
|
2.751,28
|
2.806,30
|
2.848,40
|
2.891,12
|
2.934,49
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.518,51
|
2.568,88
|
2.620,26
|
2.672,67
|
2.712,76
|
2.753,45
|
2.794,75
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.398,59
|
2.446,56
|
2.495,49
|
2.545,40
|
2.583,58
|
2.622,33
|
2.661,67
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.276,08
|
3.341,60
|
3.408,43
|
3.476,60
|
3.546,13
|
3.617,06
|
3.689,40
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.120,08
|
3.182,48
|
3.246,13
|
3.311,05
|
3.377,27
|
3.444,81
|
3.513,71
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.971,50
|
3.030,93
|
3.091,55
|
3.153,38
|
3.216,45
|
3.280,78
|
3.346,39
|
Ensino
Médio Completo
|
2.830,00
|
2.886,60
|
2.944,33
|
3.003,22
|
3.063,28
|
3.124,55
|
3.187,04
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.781,63
|
3.857,26
|
3.934,41
|
4.013,10
|
4.093,36
|
4.175,23
|
4.258,73
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.601,55
|
3.673,59
|
3.747,06
|
3.822,00
|
3.898,44
|
3.976,41
|
4.055,93
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.430,05
|
3.498,65
|
3.568,63
|
3.640,00
|
3.712,80
|
3.787,05
|
3.862,80
|
Ensino
Médio Completo
|
3.266,72
|
3.332,05
|
3.398,69
|
3.466,66
|
3.536,00
|
3.606,72
|
3.678,85
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
4.365,20
|
4.452,50
|
4.541,55
|
4.632,38
|
4.725,03
|
4.819,53
|
4.915,92
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
4.157,33
|
4.240,48
|
4.325,29
|
4.411,80
|
4.500,03
|
4.590,03
|
4.681,83
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.959,36
|
4.038,55
|
4.119,32
|
4.201,71
|
4.285,74
|
4.371,46
|
4.458,89
|
Ensino
Médio Completo
|
3.770,82
|
3.846,24
|
3.923,16
|
4.001,63
|
4.081,66
|
4.163,29
|
4.246,56
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
5.038,82
|
5.139,60
|
5.242,39
|
5.347,24
|
5.454,18
|
5.563,27
|
5.674,53
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
4.798,88
|
4.894,86
|
4.992,75
|
5.092,61
|
5.194,46
|
5.298,35
|
5.404,32
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
4.570,36
|
4.661,77
|
4.755,00
|
4.850,10
|
4.947,10
|
5.046,05
|
5.146,97
|
Ensino
Médio Completo
|
4.352,72
|
4.439,78
|
4.528,57
|
4.619,15
|
4.711,53
|
4.805,76
|
4.901,87
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL
ESTADUAL AGROPECUÁRIO
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Doutorado
|
6.112,26
|
6.234,51
|
6.359,20
|
6.486,38
|
6.616,11
|
6.748,43
|
6.883,40
|
Mestrado
|
5.821,20
|
5.937,62
|
6.056,38
|
6.177,50
|
6.301,05
|
6.427,08
|
6.555,62
|
Especialização
|
5.544,00
|
5.654,88
|
5.767,98
|
5.883,34
|
6.001,00
|
6.121,02
|
6.243,44
|
Graduação
|
5.280,00
|
5.385,60
|
5.493,31
|
5.603,18
|
5.715,24
|
5.829,55
|
5.946,14
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Doutorado
|
7.055,48
|
7.196,59
|
7.340,52
|
7.487,33
|
7.637,08
|
7.789,82
|
7.945,62
|
Mestrado
|
6.719,51
|
6.853,90
|
6.990,98
|
7.130,79
|
7.273,41
|
7.418,88
|
7.567,26
|
Especialização
|
6.399,53
|
6.527,52
|
6.658,07
|
6.791,23
|
6.927,06
|
7.065,60
|
7.206,91
|
Graduação
|
6.094,79
|
6.216,69
|
6.341,02
|
6.467,84
|
6.597,20
|
6.729,14
|
6.863,72
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Doutorado
|
8.144,26
|
8.307,14
|
8.473,29
|
8.642,75
|
8.815,61
|
8.991,92
|
9.171,76
|
Mestrado
|
7.756,44
|
7.911,57
|
8.069,80
|
8.231,19
|
8.395,82
|
8.563,73
|
8.735,01
|
Especialização
|
7.387,08
|
7.534,83
|
7.685,52
|
7.839,23
|
7.996,02
|
8.155,94
|
8.319,06
|
Graduação
|
7.035,32
|
7.176,02
|
7.319,54
|
7.465,94
|
7.615,25
|
7.767,56
|
7.922,91
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Doutorado
|
9.401,05
|
9.589,07
|
9.780,86
|
9.976,47
|
10.176,00
|
10.379,52
|
10.587,11
|
Mestrado
|
8.953,38
|
9.132,45
|
9.315,10
|
9.501,40
|
9.691,43
|
9.885,26
|
10.082,96
|
Especialização
|
8.527,03
|
8.697,57
|
8.871,52
|
9.048,95
|
9.229,93
|
9.414,53
|
9.602,82
|
Graduação
|
8.120,98
|
8.283,40
|
8.449,07
|
8.618,05
|
8.790,41
|
8.966,22
|
9.145,55
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO III
Valores nominais de vencimento base,
válidos a partir de 1º de junho de 2026, para os cargos públicos indicados,
para carga horária de 40 horas semanais.
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.043,79
|
2.084,66
|
2.126,36
|
2.168,88
|
2.212,26
|
2.256,51
|
2.301,64
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
1.946,46
|
1.985,39
|
2.025,10
|
2.065,60
|
2.106,91
|
2.149,05
|
2.192,03
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.853,78
|
1.890,85
|
1.928,67
|
1.967,24
|
2.006,59
|
2.046,72
|
2.087,65
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
1.765,50
|
1.800,81
|
1.836,83
|
1.873,56
|
1.911,03
|
1.949,25
|
1.988,24
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.359,18
|
2.406,36
|
2.454,49
|
2.503,58
|
2.553,65
|
2.604,72
|
2.656,82
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.246,84
|
2.291,77
|
2.337,61
|
2.384,36
|
2.432,05
|
2.480,69
|
2.530,30
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.139,84
|
2.182,64
|
2.226,29
|
2.270,82
|
2.316,23
|
2.362,56
|
2.409,81
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.037,95
|
2.078,70
|
2.120,28
|
2.162,68
|
2.205,94
|
2.250,06
|
2.295,06
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
2.723,24
|
2.777,70
|
2.833,26
|
2.889,92
|
2.947,72
|
3.006,67
|
3.066,81
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.593,56
|
2.645,43
|
2.698,34
|
2.752,31
|
2.807,35
|
2.863,50
|
2.920,77
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.470,06
|
2.519,46
|
2.569,85
|
2.621,24
|
2.673,67
|
2.727,14
|
2.781,68
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.352,43
|
2.399,48
|
2.447,47
|
2.496,42
|
2.546,35
|
2.597,28
|
2.649,22
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas
|
3.143,48
|
3.206,35
|
3.270,47
|
3.335,88
|
3.402,60
|
3.470,65
|
3.540,07
|
Ensino
Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas
|
2.993,79
|
3.053,66
|
3.114,74
|
3.177,03
|
3.240,57
|
3.305,38
|
3.371,49
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.851,23
|
2.908,25
|
2.966,42
|
3.025,74
|
3.086,26
|
3.147,98
|
3.210,94
|
Formação
até a 4º. Série do Ensino Fundamental
|
2.715,45
|
2.769,76
|
2.825,16
|
2.881,66
|
2.939,29
|
2.998,08
|
3.058,04
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.818,77
|
3.895,15
|
3.973,05
|
4.052,51
|
4.133,56
|
4.216,23
|
4.300,56
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.636,93
|
3.709,67
|
3.783,86
|
3.859,54
|
3.936,73
|
4.015,46
|
4.095,77
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.463,74
|
3.533,01
|
3.603,68
|
3.675,75
|
3.749,26
|
3.824,25
|
3.900,73
|
Ensino
Médio Completo
|
3.298,80
|
3.364,78
|
3.432,07
|
3.500,71
|
3.570,73
|
3.642,14
|
3.714,98
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
4.408,07
|
4.496,23
|
4.586,16
|
4.677,88
|
4.771,44
|
4.866,87
|
4.964,21
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
4.198,16
|
4.282,13
|
4.367,77
|
4.455,13
|
4.544,23
|
4.635,11
|
4.727,82
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
3.998,25
|
4.078,22
|
4.159,78
|
4.242,98
|
4.327,84
|
4.414,39
|
4.502,68
|
Ensino
Médio Completo
|
3.807,86
|
3.884,02
|
3.961,70
|
4.040,93
|
4.121,75
|
4.204,18
|
4.288,27
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
5.088,31
|
5.190,08
|
5.293,88
|
5.399,76
|
5.507,75
|
5.617,91
|
5.730,26
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
4.846,01
|
4.942,93
|
5.041,79
|
5.142,63
|
5.245,48
|
5.350,39
|
5.457,40
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
4.615,25
|
4.707,55
|
4.801,70
|
4.897,74
|
4.995,69
|
5.095,61
|
5.197,52
|
Ensino
Médio Completo
|
4.395,47
|
4.483,38
|
4.573,05
|
4.664,51
|
4.757,80
|
4.852,96
|
4.950,02
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
5.873,52
|
5.990,99
|
6.110,81
|
6.233,03
|
6.357,69
|
6.484,84
|
6.614,54
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
5.593,83
|
5.705,71
|
5.819,82
|
5.936,22
|
6.054,94
|
6.176,04
|
6.299,56
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
5.327,46
|
5.434,01
|
5.542,69
|
5.653,54
|
5.766,61
|
5.881,94
|
5.999,58
|
Ensino
Médio Completo
|
5.073,77
|
5.175,24
|
5.278,75
|
5.384,32
|
5.492,01
|
5.601,85
|
5.713,89
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
GRADE
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL
ESTADUAL AGROPECUÁRIO
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2,5%)
|
I
|
Doutorado
|
6.837,51
|
6.974,26
|
7.113,75
|
7.256,02
|
7.401,14
|
7.549,17
|
7.700,15
|
Mestrado
|
6.511,92
|
6.642,15
|
6.775,00
|
6.910,50
|
7.048,71
|
7.189,68
|
7.333,48
|
Especialização
|
6.201,83
|
6.325,86
|
6.452,38
|
6.581,43
|
6.713,05
|
6.847,32
|
6.984,26
|
Graduação
|
5.906,50
|
6.024,63
|
6.145,12
|
6.268,03
|
6.393,39
|
6.521,25
|
6.651,68
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
II
|
Doutorado
|
7.892,65
|
8.050,51
|
8.211,52
|
8.375,75
|
8.543,26
|
8.714,13
|
8.888,41
|
Mestrado
|
7.516,81
|
7.667,15
|
7.820,49
|
7.976,90
|
8.136,44
|
8.299,17
|
8.465,15
|
Especialização
|
7.158,87
|
7.302,05
|
7.448,09
|
7.597,05
|
7.748,99
|
7.903,97
|
8.062,05
|
Graduação
|
6.817,97
|
6.954,33
|
7.093,42
|
7.235,28
|
7.379,99
|
7.527,59
|
7.678,14
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
III
|
Doutorado
|
9.110,62
|
9.292,83
|
9.478,69
|
9.668,26
|
9.861,63
|
10.058,86
|
10.260,04
|
Mestrado
|
8.676,78
|
8.850,32
|
9.027,32
|
9.207,87
|
9.392,03
|
9.579,87
|
9.771,46
|
Especialização
|
8.263,60
|
8.428,87
|
8.597,45
|
8.769,40
|
8.944,79
|
9.123,68
|
9.306,16
|
Graduação
|
7.870,10
|
8.027,50
|
8.188,05
|
8.351,81
|
8.518,84
|
8.689,22
|
8.863,01
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
MATRIZES
(com intervalos de 5,0%)
|
IV
|
Doutorado
|
10.516,54
|
10.726,87
|
10.941,41
|
11.160,23
|
11.383,44
|
11.611,11
|
11.843,33
|
Mestrado
|
10.015,75
|
10.216,07
|
10.420,39
|
10.628,79
|
10.841,37
|
11.058,20
|
11.279,36
|
Especialização
|
9.538,81
|
9.729,59
|
9.924,18
|
10.122,66
|
10.325,11
|
10.531,62
|
10.742,25
|
Graduação
|
9.084,58
|
9.266,27
|
9.451,60
|
9.640,63
|
9.833,44
|
10.030,11
|
10.230,71
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)
|
a
|
b
|
C
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO IV
Interstícios entre os níveis hierárquicos
de subsídios da carreira de Delegado de Polícia Civil
Níveis
|
Interstícios
entre Níveis de Subsídio
|
1º
de junho de 2024
|
1º
de junho de 2025
|
1º
de junho de 2026
|
Entre
QAP-S e QAP-2
|
100,00%
|
113,11%
|
115,96%
|
Entre
QAP-2 e QAP-1
|
21,74%
|
15,38%
|
9,44%
|
Entre
QAP-1 e QAP-E
|
14,29%
|
13,33%
|
15,45%
|
ANEXO V
REFERÊNCIAS
|
Interstícios
Entre
Faixas
|
1
|
-
|
2
|
4,50%
|
3
|
4,50%
|
4
|
4,00%
|
5
|
4,00%
|
6
|
4,50%
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7
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4,50%
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8
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4,00%
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9
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20,00%
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10
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2,00%
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11
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2,00%
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12
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2,00%
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13
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5,00%
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14
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3,00%
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15
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3,00%
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16
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3,00%
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