Texto Original



DECRETO Nº 58.028, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 50.687, de 10 de maio de 2021, que instituiu o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 50.687, de 10 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

I - 3 (três) representantes do Poder Executivo estadual, sendo 1 (um) da Secretaria de Educação, 1 (um) da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e 1 (um) da Secretaria da Fazenda; (NR)

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§ 4º ...................................................................................................................

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IV - nos casos de organizações da sociedade civil, em processo eletivo dotado de ampla publicidade, regulamentado em Portaria do Secretário de Educação, vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso. (NR)

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Art. 4º................................................................................................................

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§ 2º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social não contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao Poder Executivo, por sua Secretaria de Educação, garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das suas competências, bem como oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição. (NR)

 

§ 3º O regimento interno do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica será elaborado por proposta da Secretaria de Educação e aprovado por maioria simples do colegiado. (NR)

 

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica da União será exercida por órgão da Secretaria de Educação, indicado em portaria pelo titular da pasta. (NR)

 

Art. 6º................................................................................................................

 

Parágrafo único.................................................................................................

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II - convocar, por decisão da maioria de seus membros, o Secretário de Educação ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias; (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.