DECRETO Nº 58.310, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao regime especial para
emissão de documento fiscal nas operações com petróleo e seus derivados, gás
natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem,
fluvial ou lacustre.
A
VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 49/2024, publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de
2024;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“CAPÍTULO
XIV
DO
REGIME ESPECIAL APLICÁVEL AO ESTABELECIMENTO QUE EXERÇA A ATIVIDADE ECONÔMICA
PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS 49/2024 (NR)
Art.
467-J. Ao estabelecimento que exerça atividade econômica principal classificada
nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00 ou 3520-4/01 da CNAE, fica autorizada a
utilização do regime especial de que trata o Convênio ICMS 49/2024,
relativamente à emissão de documento fiscal nas operações e com as mercadorias
ali mencionadas, observadas as demais disposições, condições e requisitos
previstos no mencionado Convênio e neste Decreto. (NR)
§ 1º
...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
após análise e deferimento pela Sefaz, à publicação, em Ato Cotepe/ICMS, dos
dados do contribuinte, conforme previsto no § 2º da cláusula primeira do
Convênio ICMS 49/2024. (NR)
......................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 467-J
do Decreto nº 44.650, de
30 de junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de março do ano de 2025, 209º
da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA