Texto Original



DECRETO Nº 58.413, DE 8 DE ABRIL DE 2025.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de janeiro de 2023, no Decreto n º 54.469, de 8 de março de 2023, no Decreto nº 54.500, de 21 de março de 2023, no Decreto nº 54.611, de 19 de abril de 2023, no Decreto nº 54.681, de 8 de maio de 2023, no Decreto nº 54.841, de 8 de junho de 2023, no Decreto nº 54.860, de 13 de junho de 2023, no Decreto nº 55.457, de 3 de outubro de 2023, no Decreto nº 55.795, de 16 de novembro de 2023, no Decreto nº 56.375, de 11 de abril de 2024; no Decreto nº 56.514, de 25 de abril de 2024; no Decreto nº 56.627, de 15 de maio de 2024, no Decreto nº 56.659, de 24 de maio de 2024, no Decreto nº 56.728, de 5 de junho de 2024, no Decreto nº 56.779, de 17 de junho de 2024, do Decreto nº 57.141, de 20 de agosto de 2024, no Decreto nº 57.270, de 6 de setembro 2024, e no Decreto nº 58.148, de 13 de fevereiro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio ao Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio ao Controle Interno;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Financeiro;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Aeródromos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Aeródromos;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Gabinete;

 

V - 2 (dois) cargos em comissão de Gestor Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Jurídico;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Logística;

 

VII - 2 (dois) cargos em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico-Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Financeiro;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Financeiro;

 

X - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Comunicação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Comunicação;

 

XI - 3 (três) cargos em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gabinete;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Ouvidoria, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Ouvidoria;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Financeiro, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico Financeiro;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Monitoramento, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Monitoramento; e

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor de Recursos Humanos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de Recursos Humanos.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 38.402, de 2 de julho de 2012, e o Decreto nº 44.133, de 23 de fevereiro de 2017.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar o planejamento, a execução, a implantação, a conservação e restauração dos sistemas rodoviário e aeroviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar, oferecer e executar soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; promover a integração dos diversos modais de transportes; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes à logística de transportes e ao intermodalismo; planejar, regular, acompanhar e executar políticas de transporte urbano e trânsito e gerir seus recursos; promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, ações e programas de transporte urbano e trânsito; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio ao transporte urbano; coordenar a política estadual de mobilidade urbana e interurbana e projetos com vistas a promover a melhoria das grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando à segurança e conforto do cidadão e colaborar com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.

 

Art. 2º Para realizar sua missão a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura conta com a estrutura das seguintes entidades vinculadas, com as quais atua de forma integrada:

 

I - Autarquias:

 

a) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE; e

 

b) Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE;

 

II - Empresas Públicas:

 

a) Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI; e

 

b) Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM;

 

III - Órgão Colegiado:

 

a) Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN.

 

Art. 3º Compete ao Secretário de Mobilidade e Infraestrutura assessorar a Governadora do Estado nos assuntos de competência de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna, bem como, planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º As atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura serão desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único: Para fins deste artigo, a Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura tem a seguinte estrutura:

 

I - Gerência Geral de Administração:

 

a) Superintendência de Informações Gerenciais;

 

b) Coordenadoria Técnica; e

 

c) Gestão Técnica de Gabinete:

 

1. Assessoria de Gabinete;

 

2. Assistências Técnicas de Gabinete; e

 

3. Assistência Técnica de Articulação Institucional;

 

II - Secretaria Executiva de Mobilidade e Infraestrutura:

 

a) Assessoria de Gabinete;

 

b) Assessoria de Parcerias e Concessões;

 

c) Superintendência de Mobilidade:

 

1. Gerência de Mobilidade; e

 

2. Gerência de Projetos:

 

2.1. Assistência Técnica de Planejamento;

 

d) Superintendência de Infraestrutura:

 

1. Gerência de Projetos Especiais;

 

2. Gestão Técnica de Aeródromos; e

 

3. Assistências de Engenharia;

 

e) Superintendência de Convênios e Prestação de Contas:

 

1. Gerência de Convênios:

 

1.1. Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas;

 

III - Diretoria Jurídica:

 

a) Gerência Jurídica:

 

1. Gestões Técnicas Jurídicas;

 

2. Assessoria Jurídica;

 

3. Coordenadorias Jurídicas; e

 

4. Coordenadoria de Contratos;

 

IV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira:

 

a) Coordenadoria Técnica;

 

b) Gerência Geral Orçamentária e Financeira:

 

1. Assistência Financeira Orçamentária;

 

c) Gestão Técnica Financeira:

 

1. Assessorias Financeiras;

 

2. Coordenadoria Financeira:

 

2.1. Assistência Técnica Financeira;

 

3. Assessoria Contábil;

 

d) Gerência de Tecnologia da Informação;

 

e) Gestão Técnica de Recursos Humanos:

 

1. Assessoria de Movimentação de Pessoal e Folha de Pagamento; e

 

2. Assistência de Recursos Humanos;

 

f) Gerência Administrativa:

 

1. Coordenadoria de Aquisições; e

 

2. Assistência Técnica Administrativa;

 

g) Gestão Técnica de Logística:

 

1. Auxílio Administrativo;

 

h) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado:

 

1. Auxílio Administrativo;

 

V - Superintendência de Controle Interno:

 

a) Gestão Técnica de Apoio ao Controle Interno; e

 

b) Coordenadorias de Controle Interno;

 

VI - Superintendência de Comunicação:

 

a) Assessoria de Comunicação:

 

1. Assistências Técnicas de Comunicação;

 

VII - Superintendência de Planejamento e Monitoramento:

 

a) Assistência Técnica de Monitoramento;

 

VIII - Ouvidoria:

 

a) Assistência Técnica de Ouvidoria.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

 

Art. 5º Compete, em especial:

 

I - à Gerência Geral de Administração: dar assessoramento direto ao(à) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura nas ações de planejamento e organização de administração geral, coordenar e gerenciar as atividades organizacionais, técnicas e de administração geral da Secretaria; gerenciar a agenda de atendimentos e despachos internos e externos do(a) Secretário(a); subsidiar o(a) Secretário(a) em tomadas de decisões estratégicas; gerenciar e articular ações de interesse institucionais da Secretaria junto aos órgãos estaduais, municipais e federais;

 

II - à Superintendência de Informações Gerenciais: assessorar o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura e o(a) Gerente Geral de Administração na elaboração, estudos e análise de informações estatísticas e indicadores que subsidiem tomadas de decisões relacionadas à priorização de projetos e ações estratégicas a serem desenvolvidas pela Secretaria; definir, sistematizar a coleta e analisar informações relacionadas à infraestrutura viária e mobilidade urbana nos municípios do Estado; definir, sistematizar a coleta e analisar informações relacionadas aos processos de gestão da Secretaria, propondo projetos e ações de melhoria; subsidiar com informações e práticas gerenciais as áreas de administração e planejamento da Secretaria;

 

III - às Coordenadorias Técnicas: prestar assessoramento técnico e logístico ao superior imediato; realizar atividades operacionais e administrativas; elaborar minutas de ofício, despachos, textos e planilhas; monitorar e dar encaminhamentos a documentos e processos; viabilizar materiais e transporte necessários à realização das atividades da área;

 

IV - à Gestão Técnica de Gabinete: assessorar o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura e ao (à) Gerente Geral de Administração no desempenho de suas funções de natureza administrativa; prestar apoio logístico, organizacional e operacional ao Gabinete; elaborar despachos, distribuir e tramitar documentos; gerenciar a recepção de autoridades e público em geral com destino ao Gabinete; viabilizar os suprimentos de materiais e transporte necessários ao desempenho das atividades do Gabinete; realizar outras atividades correlatas à gestão de Gabinete do(a) Secretário(a); elaborar minutas de ofício, planilhas e instrumentos de controle; acompanhar o andamento das demandas solicitadas por entidades externas;

 

V - às Assessorias de Gabinete: assessorar a chefia imediata no desempenho das atividades de Gabinete; realizar ações de logística e atividades administrativas;

 

VI - às Assistências Técnicas de Gabinete: prestar assistência às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Secretário e de suas unidades integrantes; recepcionar e encaminhar autoridades e pessoas que se dirijam ao Gabinete;

 

VII - à Assistência Técnica de Articulação Institucional: prestar apoio ao Gabinete e demais unidades integrantes da Secretaria nas demandas institucionais; articular e acompanhar ações integradas no âmbito municipal, estadual e regional para subsidiar a Secretaria de informações para a execução de políticas públicas articuladas com o contexto municipal e regional; prestar informações técnicas para subsidiar análise dos pleitos dos órgãos encaminhados à Secretaria;

 

VIII - à Secretaria Executiva de Mobilidade e Infraestrutura: dar assessoramento direto ao(à) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura nas ações de planejamento, gestão, monitoramento e execução de obras e serviços relacionados à mobilidade e infraestrutura viária do Estado; articular, coordenar, formular, promover e monitorar ações de mobilidade e infraestrutura de competência da Secretaria; propor ações para o Planejamento Estratégico da Secretaria; apoiar na estruturação e suporte à negociação e à gestão de programas e projetos especiais de mobilidade e infraestrutura viária e acompanhar o desenvolvimento dos mesmos junto a entidades internacionais, nacionais, estaduais ou municipais; coordenar ações estratégicas de mobilidade e infraestrutura da Secretaria e suas vinculadas;

 

IX - à Assessoria de Parcerias e Concessões: apoiar, formular, implementar, monitorar e avaliar projetos e atividades de programas de parcerias público-privadas e concessões; propor parcerias ou concessões para melhorias da mobilidade urbana e infraestrutura viária do Estado;

 

X - à Superintendência de Mobilidade: prestar assessoramento técnico ao(à) Secretário(a) Executivo(a) e aos órgãos dos setores relacionados aos projetos e obras de infraestrutura e melhorias na mobilidade urbana da população no Estado; propor planos e programas para o desenvolvimento e evolução tecnológica do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR e do Sistema de Transporte Intermunicipal do Estado; propor projetos e ações estratégicas para a modernização tecnológica e implantação de melhorias na engenharia, controle e fiscalização de trânsito; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos estabelecidos com parcerias nas esferas municipal e federal relacionados à mobilidade urbana; estabelecer diretrizes, acompanhar projetos e atividades técnicas a serem desenvolvidas pelas unidades vinculadas à Superintendência;

 

XI - à Gerência de Mobilidade: propor, gerir, integrar e acompanhar ações relacionadas à mobilidade urbana na Região Metropolitana do Recife e demais municípios do Estado; apoiar ações da Secretaria e vinculadas na implantação de melhorias da mobilidade; assessorar e participar de ações de mobilidade urbana realizadas por entidades municipais gestoras da mobilidade urbana, pelo Consórcio de Transporte da Região Metropolitana do Recife-CTM e Empresa Pernambucana de Transportes Intermunicipais-EPTI; propor medidas de solução com intervenções viárias, de circulação e/ou de engenharia de tráfego, de curto e médio prazos; gerenciar contratos operacionais ou outros instrumentos normativos firmados pela Secretaria na área de competência da Gerência; elaborar parecer técnico, notas técnicas e emitir relatórios sobre ações propostas ou em andamento na área de mobilidade urbana;

 

XII - à Gerência de Projetos: propor, articular, analisar, elaborar, gerenciar, coordenar e participar de estudos e projetos na área de mobilidade, planejamento urbano e outras áreas afins, propor melhoria da acessibilidade, universalidade e maior mobilidade urbana; definir e manter atualizado cadastro de planos, projetos e programas que tratem de Mobilidade Urbana; monitorar a execução dos projetos de mobilidade; elaborar Termos de Referência para contratação de serviços na área de competência da Gerência; elaborar parecer técnico, notas técnicas e emitir relatórios sobre projetos propostos na área de mobilidade urbana; articular, coordenar e/ou acompanhar ações e projetos integrados no âmbito municipal, estadual e regional; prestar informações para fortalecer reivindicações de financiamento, no âmbito municipal, estadual ou regional, para a implantação de ações de modernização e melhorias na mobilidade urbana dos municípios do Estado; gerenciar contratos ou outros instrumentos normativos firmados pela Secretaria na área de competência da Gerência; acompanhar projetos e ações estratégicas em andamento pelos gestores de mobilidade urbana do poder público federal, estadual e municipal, relacionados à modernização de tecnologia e equipamentos e propostas de melhorias nos serviços públicos de transporte;

 

XIII - à Assistência Técnica de Planejamento: prestar assistência técnica, operacional e administrativa, realizar atividades de apoio logístico às atividades desenvolvidas pela Gerência de Projetos; coletar informações técnicas e realizar pesquisas de dados para subsidiar a definição e monitoramento de ações estratégicas de mobilidade; elaborar planilhas, gráficos, tabelas e quadros para subsidiar a elaboração e monitoramento de projetos sob a responsabilidade da área;

 

XIV - à Superintendência de Infraestrutura: prestar assessoramento técnico aos órgãos relacionados aos projetos e obras de infraestrutura viária e aeródromos públicos sob Delegação do Estado de Pernambuco; gerenciar obras estratégicas para a melhoria da mobilidade urbana e da infraestrutura da malha viária; propor ações de melhorias nos aeródromos públicos sob a gestão do Estado; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos especiais estabelecidos com parcerias nas esferas municipal, estadual e federal; elaborar e/ou analisar Termos de Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos de acordo com demandas da Secretaria; elaborar e/ou analisar a emissão de relatórios de fiscalização de aeródromos e obras de engenharia das áreas de mobilidade e infraestrutura viária; estabelecer diretrizes e acompanhar os projetos e atividades técnicas a serem desenvolvidas pelas unidades vinculadas, relacionadas à intervenções viárias no âmbito do Estado;

 

XV - à Gerência de Projetos Especiais: propor, articular, analisar, gerenciar e coordenar estudos e projetos estratégicos de infraestrutura de interesse da Secretaria; propor soluções para os problemas de tráfego e trânsito rodoviários no Estado, com ações de implantação, duplicação e recuperação da malha viária estadual e federal delegada ao Estado; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos especiais de infraestrutura da Secretaria; planejar e realizar as atividades de ordem técnica relativas aos projetos elaborados; propor soluções técnicas para os projetos de engenharia sob a gestão e/ou monitoramento da Secretaria; gerir contratos de obras em execução; elaborar e/ou analisar Termos de Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos; analisar e enviar para pagamento os documentos e medições de obras de engenharia sob a gestão da Gerência; analisar projetos construtivos de pavimento, aeródromos ou obras de engenharia das áreas de mobilidade e infraestrutura que estejam sob a gestão da Gerência; participar do monitoramento de projetos e obras de infraestrutura das unidades vinculadas;

 

XVI - à Gestão Técnica de Aeródromos: gerenciar as atividades de operação e infraestrutura dos aeródromos sob a gestão do Estado, para garantir condições adequadas de conforto e segurança para as aeronaves e passageiros; prestar assessoramento técnico aos órgãos relacionados aos projetos e obras de infraestrutura dos aeródromos públicos sob Delegação do Estado de Pernambuco; propor ações, projetos e obras de infraestrutura e modelos de gestão operacional para a implantação de melhorias nos aeródromos sob a gestão do Estado; elaborar e/ou analisar Termos de Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos para construção, ampliação ou reformas de aeródromos sob a gestão do Estado; elaborar e/ou analisar a emissão de relatórios de fiscalização de aeródromos; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos especiais, estabelecidos com parcerias em nível municipal, estadual e federal relacionados a intervenções nos aeródromos sob a delegação do Estado;

 

XVII - às Assistências de Engenharia: apoiar a Superintendência de Infraestrutura nos aspectos técnicos de engenharia; realizar levantamentos e monitoramento de obras; elaborar planilhas orçamentárias;

 

XVIII - à Superintendência de Convênios e Prestação de Contas: assessorar técnico-administrativamente ao(à) Secretário(a) Executivo(a) de Mobilidade e Infraestrutura e demais unidades organizacionais da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, nos projetos e ações estabelecidos em convênios e instrumentos correlatos e suas prestações de contas; coordenar e supervisionar o processo de elaboração de convênios e instrumentos correlatos firmado com os entes federais, estaduais e municipais; orientar e instruir pleitos relativos aos convênios e instrumentos correlatos; acompanhar e controlar os prazos de vigências dos convênios e instrumentos correlatos; analisar pedidos de aditivos e respectiva documentação necessária; analisar e elaborar a prestação de contas de despesas e de receitas firmadas com os órgãos federais, estaduais e municipais;

 

XIX - à Gerência de Convênios: coordenar e supervisionar o processo de elaboração de convênios da Secretaria junto aos entes federais, estaduais e municipais; orientar e instruir pleitos relativos aos convênios firmados com a Secretaria; acompanhar e controlar os prazos de vigências dos convênios; analisar pedidos de aditivos; analisar e elaborar a prestação de contas de despesas e de receitas firmadas com os órgãos federais, estaduais e municipais dos convênios ou instrumentos correlatos;

 

XX - à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas: prestar apoio técnico e administrativo relativo  à gestão de convênios, instrumentos correlatos e prestação de contas; elaborar prestação de contas de receitas e despesas dos convênios e instrumentos correlatos firmados com Secretaria; analisar a prestação de contas de despesas do Fundo Estadual de Apoio do Desenvolvimento Municipal – FEM; acompanhar e monitorar a execução de todos os convênios e instrumentos correlatos firmados com a Secretaria;

 

XXI - à Diretoria Jurídica: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica ao Secretário e demais unidades da Secretaria; exarar manifestações jurídicas, desde que observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de dispensas de licitação e de inexigibilidades; elaborar, analisar e monitorar os aspectos jurídico-formais de contratos, convênios, contratos de gestão, parcerias público – privada, contratos de doação, de cessão de uso de bem público e demais instrumentos jurídicos utilizados pela Secretaria, sem prejuízo do encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado – PGE nas hipóteses legalmente estabelecidas; encaminhar consultas formuladas pela autoridade máxima da Secretaria; elaborar notas técnicas para instruir consultas e subsidiar a atuação da PGE; preencher os instrumentos padronizados elaborados pela PGE; gerenciar a disponibilização de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE; declarar a conformidade dos procedimentos internos da Secretaria, de acordo com as orientações da PGE;

 

XXII - à Gerência Jurídica: assessorar à Diretoria Jurídica na elaboração, análise e monitoramento das questões de ordem legal da Secretaria; coordenar e prestar apoio legal nos processos administrativos e judiciais; prestar orientação jurídica em ações estratégicas; coordenar a emissão e/ou elaborar manifestações jurídicas para as unidades da Secretaria nas demandas de interesse legal; acompanhar e emitir nota técnica jurídica nas ações judiciais de interesse da Secretaria; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

XXIII - às Gestões Técnicas Jurídicas: analisar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração de instrumentos jurídicos e normativos firmados com a Secretaria; analisar e instruir pleitos com demanda jurídica relacionada a assuntos de competência e/ou interesse da Secretaria; emitir manifestação legal; orientar e instruir pleitos de ordem jurídica; participar de projetos, ações e grupos de trabalho que necessitem de análise e emissão de instrumentos jurídicos; analisar e elaborar resumos e/ou extratos dos atos obrigacionais relativos aos convênios, contratos, instrumentos congêneres e atos normativos; viabilizar publicação de atos normativos nos instrumentos oficiais; alimentar o Sistema de Contratos para o Tribunal de Contas – TCE/PE; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

XXIV - à Assessoria Jurídica: prestar assessoramento técnico nos assuntos pertinentes à área; emitir manifestações jurídicas; elaborar planilhas com informações referentes os instrumentos jurídicos para consulta das unidades da Secretaria e dos órgãos de controle do Estado; alimentar o Sistema de Contratos para o Tribunal de Contas – TCE/PE; analisar e elaborar resumos e extratos de instrumentos jurídicos da Secretaria para publicação no Diário Oficial do Estado; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

XXV - às Coordenadorias Jurídicas: analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos; elaborar manifestação jurídica; acompanhar e controlar os prazos de vigência de instrumentos jurídicos; gerenciar o sistema de controle de instrumentos jurídicos; analisar pedidos de aditivos e a respectiva documentação necessária; elaborar planilhas para os Órgãos de Controle; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

XXVI - à Coordenadoria de Contratos: coordenar, analisar e minutar contratos; acompanhar e controlar os prazos de vigência de contratos; gerenciar o sistema de controle de contratos; analisar pedidos de aditivos e respectiva documentação necessária; elaborar planilhas para os Órgãos de Controle;

 

XXVII - à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira: articular, planejar, supervisionar e coordenar a gestão das atividades administrativo-financeiras da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; articular ações gerais junto à Secretaria da Fazenda e junto à Secretaria de Planejamento e Gestão nas questões financeiras e orçamentárias; assessorar ao(à) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura na elaboração do Plano Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual – LOA; propor alteração ou suplementação orçamentária;

 

XXVIII - à Gerência Geral Orçamentária e Financeira: assessorar ao(à) Secretário (a) de Mobilidade e Infraestrutura na elaboração, acompanhamento e controle das ações orçamentárias e financeiras da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; elaborar o Plano Plurianual - PPA, o Orçamento Anual – LOA; acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira; articular ações junto à Secretaria da Fazenda relativas à programação financeira, definição de quotas de programação financeira e quanto à liberação de pagamentos; coordenar a prestação de contas das despesas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura aos Órgãos de Controle externos; atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas as obrigações financeiras; desenvolver as ações inerentes à Unidade Gestora Centralizadora da Secretaria (UGC); apoiar a elaboração das ações da Unidade Gestora Executora (UGE);

 

XXIX - à Assistência Financeira Orçamentária: prestar assistência à Gerência Geral Orçamentária e Financeira na elaboração, acompanhamento e controle das ações orçamentárias da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; registrar as ações da Secretaria no sistema financeiro do Estado, quando da elaboração ou revisão do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA; manter contato com a SEPLAG e com a SEFAZ, referente aos pedidos orçamentários e financeiros; executar lançamentos relativos à provisão e reversão orçamentária e de cotas de programação financeira;

 

XXX - à Gestão Técnica Financeira: articular, gerenciar, coordenar, acompanhar e efetuar a supervisão e o controle da execução orçamentária e financeira e dos processos de empenhamento, liquidação e pagamento, conforme instrumentos normativos para envio aos órgãos de controle; analisar e instruir os processos incluídos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI encaminhados à área para subsidiar tomada de decisão superior;

 

XXXI - às Assessorias Financeiras: prestar assessoramento técnico ao(à) Gestor(a) Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à sua área de atuação; dar encaminhamentos e/ou acrescentar informações nos documentos recebidos pela área; elaborar planilhas, relatórios gerenciais e acompanhar as informações financeiras e orçamentárias disponibilizadas no sistema financeiro do Estado (E-FISCO); realizar a distribuição de tarefas e orientar a prestação de contas; apoiar as análises de documentações referentes às prestações de contas relativas às despesas conforme às normas da Secretaria da Fazenda; fornecer informações financeiras e orçamentárias que subsidiem o(a) Gestor(a) Financeiro(a)  na tomada de decisões;

 

XXXII - à Coordenadoria Financeira: coordenar a execução de atividades financeiras; distribuir a documentação recebida no SEI para a realização de empenhamento, liquidação e pagamento, utilizando o sistema financeiro do Estado; analisar processos para prestação de contas; acompanhar o processo de elaboração, encaminhamentos e arquivo dos documentos utilizados nas prestações de contas;

 

XXXIII - à Assistência Técnica Financeira: apoiar a Coordenadoria Financeira na realização de atividades de empenhamento, liquidação da despesa e pagamento no sistema financeiro do Estado; emitir eletronicamente documentos contábeis e bancários, disponibilizar no SEI e enviar aos bancos; escanear documentos necessários à prestação de contas; receber documentos físicos encaminhados à área; realizar a prestação de contas no sistema financeiro do Estado;

 

XXXIV - à Assessoria Contábil: prestar assessoramento técnico e administrativo ao(à) Gestor(a) Financeiro(a), nas atividades de gestão contábil da Secretaria; realizar coleta e emissão dos documentos necessários à elaboração dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais - DARFs, Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF, Declaração de Imposto sobre Renda Retida na Fonte-DIRF e conciliação bancária, e demais documentos contábeis;

 

XXXV - à Gerência de Tecnologia da Informação: gerenciar e coordenar a área de Tecnologia da Informação da Secretaria (TI); dar suporte aos usuários de TI da Secretaria; atuar na criação e manutenção da rede e de bancos de dados; promover a adequação entre os processos operacionais e as tecnologias disponíveis; definir os requisitos e as regras de negócio das soluções de TI para as unidades da Secretaria; acordar com as demais unidades integrantes da Secretaria os níveis de serviço de TI a serem estabelecidos; realizar estudos preliminares e complementares necessários à análise e à aprovação de demandas por soluções de TI; identificar necessidades de treinamento dos usuários; planejar ações de capacitação para uso das soluções; avaliar propostas de soluções de TI; autorizar a implantação inicial e as mudanças no ambiente de produção; levantar as necessidades e definir especificações/características técnicas para aquisição/contratação de equipamentos; elaborar e disponibilizar manuais, roteiros de utilização, tutoriais e outras informações necessárias à correta utilização das soluções de TI;  instalar e cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados pela Secretaria;

 

XXXVI - à Gestão Técnica de Recursos Humanos: coordenar, planejar, propor, executar e acompanhar a política de pessoal; viabilizar treinamentos para capacitação e qualificação do quadro de pessoal; acompanhar e validar o recadastramento dos servidores; coordenar o sistema de avaliação e de gestão por competência; recrutar, treinar e motivar os recursos humanos; supervisionar a elaboração da folha de pagamento e cadastramento de servidores conforme instruções da Secretaria de Administração – SAD; supervisionar os processos de recrutamento e seleção de estagiários; controlar e executar os procedimentos relativos à movimentação de servidores da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura entre órgãos do Poder Executivo e demais poderes; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e movimentação de cargos efetivos e comissionados no âmbito Secretaria; controlar e incluir as informações no sistema de controle de pessoal; elaborar o relatório mensal com informações sobre cargos e funções gratificadas; acompanhar o programa de estágio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;

 

XXXVII - à Assessoria de Movimentação de Pessoal e Folha de Pagamento: conhecer, organizar, acompanhar e elaborar planilhas com informações de movimentação de pessoal e cálculo da Folha de Pagamento; acompanhar a frequência dos funcionários, nomeações e exoneração de cargos comissionados e funções gratificadas; viabilizar admissões e demissões; gerenciar os benefícios, pagamentos de impostos, taxas, contribuições; gerir férias e licenças; manter  a documentação dos funcionários e as responsabilidades da empresa em dia; disponibilizar informações dos funcionários nos sistemas de gestão de pessoal do Estado; elaborar planilhas e disponibilizar dados atendendo à Lei de Acesso à Informação do Estado;

 

XXXVIII - à Assistência de Recursos Humanos: prestar assistência às necessidades operacionais e administrativas da área de Gestão de Recursos Humanos; realizar atividades de apoio aos processos de acompanhamento de pessoal, cessão de servidores, folha de pagamento, cadastro e registros da área de pessoal; realizar atividades de apoio administrativo; receber e dar encaminhamentos a documentos;

 

XXXIX - à Gerência Administrativa: articular, gerenciar, acompanhar e supervisionar as atividades administrativas da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; monitorar a gestão dos contratos de serviços contínuos de interesse da Secretaria; monitorar os Contratos e Termos Aditivos e seus prazos de vigência sob a gestão da Gerência; gerenciar as áreas de serviços gerais e telefonia; assessorar a Diretoria de Gestão Administrativa Financeira e demais unidades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura nas demandas de pessoal; emitir relatórios gerenciais e analisar documentos; acompanhar o programa de qualidade de gastos; dar início as contratações de serviços contínuos; acompanhar e supervisionar as contratações de ordem administrativa;

 

XL - à Coordenadoria de Aquisições: articular, coordenar e gerenciar as compras administrativas da Secretaria através do Sistema Integrado de Gestão das Aquisições no Estado – PE Integrado; acompanhar as demandas de material das unidades internas da Secretaria; viabilizar as necessidades de estoque de material e almoxarifado da Secretaria;

 

XLI - à Assistência Técnica Administrativa: prestar assistência técnica e administrativa à Gerência Administrativa; elaborar relatórios gerenciais e planilhas que subsidiem tomadas de decisão e elaboração de ações de melhorias; realizar a tramitação, arquivamento e digitalização de documentos; prestar apoio logístico para a realização de atividades pertinentes à Gerência;

 

XLII - à Gestão Técnica de Logística: prover condições adequadas, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria; planejar, controlar e gerenciar as atividades da área de transporte, protocolo, recepção e serviços gerais; administrar os contratos de aluguel de veículos e abastecimento de combustível; controlar, acompanhar e gerenciar o abastecimento dos veículos e as atividades realizadas pelos motoristas;

 

XLIII - aos Auxílios Administrativos: prestar apoio administrativo nas atividades de rotina; digitar, organizar e arquivar documentos e informações; elaborar despachos e encaminhar documentos e processos; realizar serviços administrativos externos; realizar atendimentos telefônicos; elaborar relatórios e planilhas de controle;

 

XLIV - à Gerência de Patrimônio e Almoxarifado: articular, planejar e controlar as atividades da área de patrimônio e almoxarifado no âmbito da Secretaria; efetuar o controle e o fornecimento dos bens e materiais; coordenar a realização do inventário dos bens móveis e imóveis da Secretaria; gerenciar a manutenção física predial do imóvel da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; gerenciar a manutenção do elevador; gerenciar a administração e segurança predial referente à guarda patrimonial;

 

XLV - à Superintendência de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle interno e propor medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação, correção dos controles internos e racionalização dos gastos; cientificar o Secretário sobre a existência de falhas ou ilícitos; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno – PACI e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno - RACI, conforme orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; cumprir os procedimentos, orientações e recomendações constantes nas legislações pertinentes e oriundas da Secretaria da Controladoria Geral do Estado; manter intercâmbio de conhecimento técnico com outras unidades de Controle Interno da Administração Pública; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; apoiar as ações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado em atividades de controle interno; intermediar as demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo; atuar na proposição e apuração de processos correicionais; atuar na implementação da Gestão de Riscos, no aprimoramento da Governança, na promoção da transparência ativa, no monitoramento dos convênios e prestações de contas e na proteção de dados pessoais, de acordo com legislação pertinente e orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;

 

XLVI - à Gestão Técnica de Apoio ao Controle Interno: apoiar a realização das atividades de rotina da Superintendência de Controle Interno; propor a elaboração de projetos, sistematização e padronização de procedimentos; apoiar e orientar as diversas áreas da Secretaria no desempenho de suas funções institucionais; contribuir com a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Anual das Atividades de Controle Interno – PACI; apoiar a elaboração do Relatório Anual das Atividades de Controle Interno – RACI;

 

XLVII - às Coordenadorias de Controle Interno: coordenar e elaborar projetos e atividades de rotina da Superintendência de Controle Interno; monitorar os prazos de respostas das demandas enviadas pelos Órgãos de Controle; apoiar as atividades relacionadas às demandas da Ouvidoria no cumprimento da Lei de Acesso à Informação e demais legislações pertinentes; dar apoio administrativo e técnico às demandas do Controle Interno;

 

XLVIII - à Superintendência de Comunicação: desenvolver ações de comunicação alinhadas com as diretrizes governamentais; promover a constante integração entre os setores de comunicação da Secretaria e de suas vinculadas; normatizar o relacionamento com a imprensa; realizar ações de comunicação interna e institucional; incentivar a elaboração de ações que contribuam para a integração dos técnicos e prestadores de serviços da Secretaria; estimular a veiculação de pautas que promovam as atividades da Secretaria; apoiar e realizar a cobertura dos eventos oficiais internos e externos promovidos pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; gerenciar as ferramentas de comunicação da Secretaria por redes sociais, informativos internos e site institucional; coordenar a produção dos conteúdos divulgados; realizar a análise criteriosa dos textos a serem publicados; atender às demandas de publicidade da Secretaria; monitorar a imagem da Secretaria nos veículos de comunicação e nas redes sociais; colaborar para ampliar a transparência das ações da Secretaria para os seus públicos de interesse;

 

XLIX - à Assessoria de Comunicação: assessorar o atendimento às solicitações de imprensa; produzir textos de divulgação para as ações realizadas pela Secretaria; assessorar a cobertura de eventos oficiais internos e externos; auxiliar no gerenciamento das redes sociais; apoiar a produção de conteúdo; colaborar para a atualização das ferramentas de comunicação, site institucional e informativos internos; propor ações que amplie a transparência das ações da Secretaria para os seus públicos de interesse;

 

L - às Assistências Técnicas de Comunicação: apoiar na realização de ações de comunicação da Secretaria; monitorar e viabilizar o atendimento às solicitações da imprensa; realizar a cobertura, registrar  eventos internos e externos; incentivar e colaborar na realização de ações que contribuam para a integração dos técnicos e prestadores de serviços da Secretaria; apoiar a produção de conteúdo para redes sociais, site institucional e informativo interno; auxiliar na atualização de site institucional; elaborar ações para melhorias da comunicação visual das instalações da Secretaria; prestar assistência às unidades da Secretaria na realização ou participação de eventos e ações de comunicação internas e externas;

 

LI - à Superintendência de Planejamento e Monitoramento: coordenar e monitorar as ações estratégicas, programas e projetos da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; gerenciar e assessorar o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura na elaboração e supervisão do planejamento estratégico da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, observando as orientações da Secretaria de Planejamento,  Gestão e Desenvolvimento Regional; definir estratégias para o crescimento e expansão dos resultados alinhados ao mapa estratégico; desenvolver o planejamento organizacional da Secretaria em termos de cultura, missão, visão e valores; modelar e detalhar os processos de planejamento e monitoramento da Secretaria e de suas entidades vinculadas; supervisionar, monitorar, gerenciar, coletar e tratar os dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento, orçamento e gestão; manter atualizado o banco de dados referente às ações desenvolvidas pelas unidades integrantes da Secretaria; apresentar relatórios das questões relacionadas ao planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação de gestão; e estimular o desenvolvimento de um ambiente colaborativo entre as unidades integrantes;

 

LII - à Assistência Técnica de Monitoramento: prestar assistência técnica ao Superintendente de Planejamento e Monitoramento nas atividades de monitoramento das metas prioritárias contidas no plano estratégico do Governo Estadual e no Plano de Projetos e Ações; coletar dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento, orçamento e gestão;

 

LIII - à Ouvidoria: promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços; propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com as disposições da Lei de Acesso à Informação; propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário; receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações e Pedidos de Acesso à Informação; acompanhar o procedimento perante o órgão ou entidade respectivo e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão ou entidade a que se vincula; garantir o sigilo, a discrição e a fidedignidade quanto ao conteúdo e providências das manifestações recebidas; contribuir para a elaboração da Carta de Serviços do órgão ou entidade e supervisionar sua revisão; participar das reuniões de deliberação superior do órgão ou entidade; dar ciência à Ouvidoria Geral do Estado acerca de denúncias de irregularidades relativas à atuação de agentes públicos; promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública; receber, analisar e responder as manifestações e Pedidos de Acesso a Informações encaminhadas por usuários de serviços públicos; elaborar anualmente relatórios de gestão e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos; e

 

LIV - à Assistência Técnica de Ouvidoria: prestar assistência técnica-administrativa para o atendimento adequado às demandas enviadas para a Ouvidoria; apoiar na realização do monitoramento e acompanhamento das manifestações e pedidos de informação encaminhados por usuários de serviços públicos; realizar ações que viabilizem o atendimento aos prazos e procedimentos estabelecidos em legislação pertinente; colaborar na elaboração dos Relatórios de Ouvidoria.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 6º Compete, em especial:

 

I - ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE, criado pelo Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de setembro de 1946: realizar estudo, projeto, construção, sinalização, conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual; desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual; desenvolver e implementar o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário Estadual; acompanhar e controlar os serviços de transporte rodoviário de cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito e bens nas rodovias do Estado; assessorar à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura em assuntos rodoviários, aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de passageiros e de terminais rodoviários; e colaborar com os Municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários;

 

II - ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, criado pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969: cumprir e fazer a legislação de trânsito, aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento; comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e aos Departamentos Estaduais de Trânsito a cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes outras informações capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos em sua jurisdição venham a fazê-lo em outra; expedir ou visar a Permissão Internacional para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passagem nas Alfândegas; autorizar a realização de provas desportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas; arbitrar o valor da caução ou fiança e do seguro em favor de terceiros para a realização de provas desportivas; vistoriar, registrar e emplacar veículos; expedir o Certificado de Registro de Veículos automotor; expedir a Carteira Nacional de Habilitação e Autorização para Conduzir; registrar a Carteira Nacional de Habilitação expedida por outra repartição de trânsito; autorizar as Circunscrições Regionais de Trânsito a expedir a Carteira Nacional de Habilitação; decidir da apreensão de documentos de habilitação para conduzir; arrecadar as multas aplicadas aos condutores e proprietários de veículos, por infrações ocorridas na área de sua jurisdição; receber dos órgãos federais, estaduais, municipais e autárquicos, as multas impostas aos servidores que na condução de veículos pertencentes ao serviço público federal, estadual, municipal e autárquico hajam cometido infrações; elaborar estatística de trânsito no âmbito de sua jurisdição; expedir certificado de habilitação aos diretores e instrutores de escolas de aprendizagem e examinadores de trânsito, de acordo com as instruções baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito; estabelecer modelo de livros de registro de movimento de entrada e saída de veículo de estacionamento onde se executarem reformas ou recuperação, compra, venda ou desmontagem de veículos, usados ou não e rubricá-los; estabelecer modelo de livros de registro de uso de placas, “experiência” e “fabricantes” e rubricá-los; cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Transporte Coletivo Internacional de Passageiros; e policiar as Estações Rodoviárias da Capital e do Interior;

 

III - à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI, criada pela Lei nº 13.254, de 21 de junho de 2007: planejar e definir a rede de transporte coletivo intermunicipal de passageiros e coordenar a sua implantação; gerir e fiscalizar o Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco, inclusive propondo a revisão ou alterações no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, aprovado por decreto do Poder Executivo; preparar os editais, promover as licitações, celebrar e gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, inclusive de exploração dos Terminais Rodoviários, zelando pela sua eficiência econômica e técnica; propor e executar a política tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros; construir, administrar e explorar, diretamente ou mediante concessão, os Terminais Rodoviários do Estado, inclusive o estacionamento de veículos nas áreas dos Terminais e zonas contíguas, podendo celebrar contratos de arrendamento e locação de áreas e pontos comerciais nos referidos Terminais, bem como cedê-los aos Municípios em cujo território estejam instalados; aplicar penalidades por infrações relativas à prestação de serviços do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e proceder a sua arrecadação; disciplinar e fiscalizar o serviço de interesse público de fretamento eventual, turístico, contínuo, social, próprio, Tratamento Fora do Domicílio - TFD e alunos, executado por pessoa jurídica; participar, juntamente com os órgãos estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes; e contribuir no planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes, no âmbito dos Municípios;

 

IV - ao Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife – CTM, criado pela Lei nº 13.235, de 24 de maio de 2007: propor e implementar a política global dos serviços de transporte público coletivo de passageiros na RMR, incluindo a sua permanente adequação às modificações e necessidades do STPP/RMR e à modernização tecnológica e operacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo CSTM; planejar, implantar, construir, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de terminais, pontos de parada, pátios de estacionamento e outros equipamentos destinados ou associados à prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros na RMR; articular a operação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros na RMR com as demais modalidades dos transportes urbanos, municipais ou regionais; outorgar concessão, permissão ou autorização, para prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros na RMR, inclusive de transporte complementar, realizando as licitações nos termos da legislação vigente, praticando todos os atos necessários à efetivação das referidas delegações, bem como gerir os contratos e atos administrativos delas decorrentes, exercendo todos os poderes legais e regulamentares que lhe forem conferidos, procedendo, também, aos reajustes e revisões para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, submetendo à deliberação do CSTM as matérias especificadas em lei e no seu Contrato Social; elaborar normas sobre o STPP/RMR e as atividades a ele ligadas, direta ou indiretamente, dispondo sobre as infrações a tais normas e suas respectivas penalidades aplicáveis, quando necessário, para complementar os regulamentos e a legislação vigentes, sempre respeitada a competência do CSTM; aplicar as penalidades e recolher as multas correspondentes pelo não cumprimento das normas regulamentares do STPP/RMR, em qualquer de seus serviços; cobrar e arrecadar quaisquer remunerações e/ou taxas referentes aos serviços de gestão do STTP\RMR, diretamente ou por meio de delegação, mediante licitação; propor ao CSTM diretrizes para a formulação da política tarifária, apresentando os estudos e fundamentos pertinentes e úteis à deliberação sobre a matéria; desenvolver e executar a política tarifária para o STPP/RMR, obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo CSTM; elaborar estudos de custos, auxiliando ao CSTM na fixação de tarifas; planejar, organizar e operar as atividades de venda antecipada de passagens, através de bilhetes, passes e assemelhados existentes ou outros que venham a ser implantados, incluindo o desenvolvimento, implantação e controle dos sistemas de cadastro necessários para o seu funcionamento; gerenciar o Sistema de Compensação de Receitas, inclusive, redistribuindo as receitas entre os operadores, à vista da devida comprovação dos serviços por eles prestados; administrar, na forma prevista em resolução do CSTM, os recursos financeiros advindos do STPP/RMR, conforme especificados: a) recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com base no contrato de rateio; b) as receitas decorrentes da prestação de serviços de toda natureza compatíveis com as suas finalidades a órgãos e entidades públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos; c) a quota de contribuição dos sócios do CTM estabelecida através de Contrato de Rateio a ser celebrado entre os ENTES CONSORCIADOS; d) os créditos de qualquer natureza que lhes forem destinados; e) as receitas de capital, inclusive os resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;  f) a renda dos bens patrimoniais; g) as doações feitas ao CTM; h) o produto da venda de bens; i) as rendas provenientes de multas e indenizações; j) as receitas de auxílio, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgão do governo que não compõem o consórcio público; k) outras receitas próprias; elaborar, desenvolver e promover de forma complementar à atuação dos operadores dos serviços delegados, o aperfeiçoamento técnico e gerencial dos agentes envolvidos direta ou indiretamente na provisão do STPP/RMR, incluindo programas de treinamento, campanhas educativas e de esclarecimento e outros; realizar investimentos e gerir bens e obras necessárias à continuidade, melhoria ou extensão do transporte público coletivo de passageiros no âmbito de atuação do CTM; executar a intervenção no operador mediante procedimento administrativo regular, ou mesmo em dada área do STPP/RMR, adotando as providências urgentes e necessárias ao restabelecimento, normalização ou manutenção da prestação do serviço, visando assegurar a manutenção dos serviços e a aplicação da política tarifária determinada pelo CSTM, podendo valer-se, para tanto, de autorizações especiais e temporárias de transportes, bem como de requisição de bens ou serviços dos operadores, submetendo tais medidas à imediata consideração do CSTM, que poderá ratificá-las, modificá-las, restringi-las, suspendê-las ou revogá-las; representar os ENTES CONSORCIADOS, em assuntos de interesse comum, perante outras esferas de governo, atendidos os critérios definidos no protocolo de intenções; praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade, observadas as disposições de lei, dos regulamentos e das demais normas aplicáveis; exercer todas as demais atribuições previstas neste instrumento, na legislação e nos regulamentos específicos relacionados com a provisão do STPP/RMR; e apreciar as solicitações relativas a conselhos de transportes dos Municípios consorciados; e

 

V - ao Conselho Estadual de Trânsito de Pernambuco – CETRAN, criado pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito; julgar os recursos interpostos contra decisões: das JARI; dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores; acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN; dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333; e designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato da Governadora do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão atribuídas por portaria do Secretário de Mobilidade e Infraestrutura.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Mobilidade e Infraestrutura

DAS

1

Secretário Executivo de Mobilidade e Infraestrutura

DAS-1

1

Gerente Geral de Administração

DAS-2

1

Diretor de Gestão Administrativa e Financeira

DAS-2

1

Diretor Jurídico

DAS-2

1

Superintendente de Informações Gerenciais

DAS-3

1

Superintendente de Comunicação

DAS-3

1

Superintendente de Planejamento e Monitoramento

DAS-3

1

Gerente de Mobilidade

DAS-4

1

Gerente Administrativo

DAS-4

1

Gerente de Convênios

DAS-4

1

Gerente de Projetos Especiais

DAS-4

1

Gerente Jurídico

DAS-4

1

Gestor Técnico Jurídico

DAS-5

2

Gestor Técnico de Gabinete

DAS-5

1

Gestor Técnico de Aeródromos

DAS-5

1

Gestor Técnico de Logística

DAS-5

1

Gestor Técnico Financeiro

DAS-5

1

Gestor Técnico de Apoio ao Controle Interno

DAS-5

1

Coordenador Técnico

CAA-1

2

Assessor de Gabinete

CAA-2

2

Assessor de Parcerias e Concessões

CAA-2

1

Coordenador Jurídico

CAA-2

2

Coordenador de Aquisições

CAA-2

1

Coordenador de Convênios e Prestação de Contas

CAA-2

1

Coordenador Financeiro

CAA-2

1

Assessor Jurídico

CAA-2

1

Assessor Financeiro

CAA-2

2

Assessor Contábil

CAA-2

1

Assessor de Comunicação

CAA-2

1

Assistente Técnico de Gabinete

CAA-3

3

Assistente Técnico de Ouvidoria

CAA-3

1

Assistente Técnico de Planejamento

CAA-3

1

Assistente Técnico de Monitoramento

CAA-3

1

Assistente Técnico de Comunicação

CAA-3

2

Assistente Técnico de Articulação Institucional

CAA-3

1

Assistente Técnico Financeiro

CAA-3

1

Assistente Técnico Administrativo

CAA-3

1

Assistente Financeiro Orçamentário

CAA-4

1

Assistente de Recursos Humanos

CAA-4

1

Assistente de Engenharia

CAA-4

2

Auxiliar Administrativo

CAA-5

2

Gerente Geral Orçamentário e Financeiro

FDA

1

Superintendente de Controle Interno

FDA-1

1

Superintendente de Infraestrutura

FDA-1

1

Superintendente de Convênios e Prestação de Contas

FDA-1

1

Superintendente de Mobilidade

FDA-1

1

Gerente de Projetos

FDA-2

1

Gerente de Patrimônio e Almoxarifado

FDA-2

1

Gerente de Tecnologia da Informação

FDA-2

1

Gestor Técnico de Recursos Humanos

FDA-3

1

Coordenador de Contratos

FDA-4

1

Coordenador de Controle Interno

FDA-4

2

Assessor de Movimentação de Pessoal e Folha de Pagamento

FDA-4

1

Ouvidor

FDA-4

1

Função Gratificada de Supervisão – 1

FGS-1

13

Função Gratificada de Supervisão – 2

FGS-2

5

Função Gratificada de Supervisão – 3

FGS-3

8

Função Gratificada de Apoio – 1

FGA-1

7

 

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO- CETRAN

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO- CETRAN

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Presidente do Conselho Estadual de Trânsito

DAS-4

1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.