DECRETO Nº 58.413, DE 8 DE ABRIL DE 2025.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.419, de 25 de
janeiro de 2023, no Decreto
n º 54.469, de 8 de março de 2023, no Decreto nº 54.500, de 21 de
março de 2023, no Decreto
nº 54.611, de 19 de abril de 2023, no Decreto nº 54.681, de 8 de
maio de 2023, no Decreto
nº 54.841, de 8 de junho de 2023, no Decreto nº 54.860, de 13 de
junho de 2023, no Decreto
nº 55.457, de 3 de outubro de 2023, no Decreto nº 55.795, de 16 de
novembro de 2023, no Decreto
nº 56.375, de 11 de abril de 2024; no Decreto nº 56.514, de 25 de
abril de 2024; no Decreto
nº 56.627, de 15 de maio de 2024, no Decreto nº 56.659, de 24 de
maio de 2024, no Decreto
nº 56.728, de 5 de junho de 2024, no Decreto nº 56.779, de 17 de
junho de 2024, do Decreto
nº 57.141, de 20 de agosto de 2024, no Decreto nº 57.270, de 6 de
setembro 2024, e no Decreto
nº 58.148, de 13 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos
comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de
Apoio ao Controle Interno, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Apoio ao Controle Interno;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Financeiro;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
de Aeródromos, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Aeródromos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de
Gabinete, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Gabinete;
V - 2 (dois) cargos em comissão de Gestor
Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Jurídico;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de
Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Logística;
VII - 2 (dois) cargos em comissão de
Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assessor Técnico-Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor
Financeiro;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico Financeiro, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Financeiro;
X - 2 (dois) cargos em comissão de
Assistente de Comunicação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Comunicação;
XI - 3 (três) cargos em comissão de
Assistente de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Gabinete;
XII - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Ouvidoria, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Ouvidoria;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente Financeiro, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico Financeiro;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Monitoramento, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Monitoramento; e
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
de Recursos Humanos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Recursos Humanos.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se o Decreto nº 38.402, de 2 de
julho de 2012, e o Decreto
nº 44.133, de 23 de fevereiro de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE MOBILIDADE E
INFRAESTRUTURA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo
Estadual, tem por finalidade e competência coordenar o planejamento, a
execução, a implantação, a conservação e restauração dos sistemas rodoviário e
aeroviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e
elaborar planos, programas, projetos e estabelecer diretrizes e normas para
regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos
meios de transportes; estudar, oferecer e executar soluções aos problemas de
tráfego e trânsito rodoviário no Estado; promover a integração dos diversos
modais de transportes; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias
estaduais; estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras
e operacionais pertinentes à logística de transportes e ao intermodalismo;
planejar, regular, acompanhar e executar políticas de transporte urbano e
trânsito e gerir seus recursos; promover, em articulação com as diversas
esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais,
ações e programas de transporte urbano e trânsito; planejar, acompanhar e
desenvolver a política de subsídio ao transporte urbano; coordenar a política
estadual de mobilidade urbana e interurbana e projetos com vistas a promover a
melhoria das grandes cidades, regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
disciplinar e oferecer soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de
educação, visando à segurança e conforto do cidadão e colaborar com os Municípios
no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte.
Art. 2º Para realizar sua missão a
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura conta com a estrutura das seguintes
entidades vinculadas, com as quais atua de forma integrada:
I - Autarquias:
a) Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco – DER/PE; e
b) Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE;
II - Empresas Públicas:
a) Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal
– EPTI; e
b) Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife – CTM;
III - Órgão Colegiado:
a) Conselho Estadual de Trânsito de
Pernambuco – CETRAN.
Art. 3º Compete ao Secretário de
Mobilidade e Infraestrutura assessorar a Governadora do Estado nos assuntos de
competência de Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; definir e estabelecer
as políticas, diretrizes e normas de organização interna, bem como, planejar,
dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO E DA ESTRUTURA
BÁSICA
Art. 4º As atividades da Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura serão desenvolvidas diretamente por suas unidades
integrantes.
Parágrafo único: Para fins deste artigo, a
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura tem a seguinte estrutura:
I - Gerência Geral de Administração:
a) Superintendência de Informações
Gerenciais;
b) Coordenadoria Técnica; e
c) Gestão Técnica de Gabinete:
1. Assessoria de Gabinete;
2. Assistências Técnicas de Gabinete; e
3. Assistência Técnica de Articulação
Institucional;
II - Secretaria Executiva de Mobilidade e
Infraestrutura:
a) Assessoria de Gabinete;
b) Assessoria de Parcerias e Concessões;
c) Superintendência de Mobilidade:
1. Gerência de Mobilidade; e
2. Gerência de Projetos:
2.1. Assistência Técnica de Planejamento;
d) Superintendência de Infraestrutura:
1. Gerência de Projetos Especiais;
2. Gestão Técnica de Aeródromos; e
3. Assistências de Engenharia;
e) Superintendência de Convênios e
Prestação de Contas:
1. Gerência de Convênios:
1.1. Coordenadoria de Convênios e
Prestação de Contas;
III - Diretoria Jurídica:
a) Gerência Jurídica:
1. Gestões Técnicas Jurídicas;
2. Assessoria Jurídica;
3. Coordenadorias Jurídicas; e
4. Coordenadoria de Contratos;
IV - Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira:
a) Coordenadoria Técnica;
b) Gerência Geral Orçamentária e
Financeira:
1. Assistência Financeira Orçamentária;
c) Gestão Técnica Financeira:
1. Assessorias Financeiras;
2. Coordenadoria Financeira:
2.1. Assistência Técnica Financeira;
3. Assessoria Contábil;
d) Gerência de Tecnologia da Informação;
e) Gestão Técnica de Recursos Humanos:
1. Assessoria de Movimentação de Pessoal e
Folha de Pagamento; e
2. Assistência de Recursos Humanos;
f) Gerência Administrativa:
1. Coordenadoria de Aquisições; e
2. Assistência Técnica Administrativa;
g) Gestão Técnica de Logística:
1. Auxílio Administrativo;
h) Gerência de Patrimônio e Almoxarifado:
1. Auxílio Administrativo;
V - Superintendência de Controle Interno:
a) Gestão Técnica de Apoio ao Controle
Interno; e
b) Coordenadorias de Controle Interno;
VI - Superintendência de Comunicação:
a) Assessoria de Comunicação:
1. Assistências Técnicas de Comunicação;
VII - Superintendência de Planejamento e
Monitoramento:
a) Assistência Técnica de Monitoramento;
VIII - Ouvidoria:
a)
Assistência Técnica de Ouvidoria.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 5º Compete, em especial:
I - à Gerência Geral de Administração: dar
assessoramento direto ao(à) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura nas
ações de planejamento e organização de administração geral, coordenar e
gerenciar as atividades organizacionais, técnicas e de administração geral da
Secretaria; gerenciar a agenda de atendimentos e despachos internos e externos
do(a) Secretário(a); subsidiar o(a) Secretário(a) em tomadas de decisões
estratégicas; gerenciar e articular ações de interesse institucionais da
Secretaria junto aos órgãos estaduais, municipais e federais;
II - à Superintendência de Informações
Gerenciais: assessorar o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura e o(a)
Gerente Geral de Administração na elaboração, estudos e análise de informações
estatísticas e indicadores que subsidiem tomadas de decisões relacionadas à
priorização de projetos e ações estratégicas a serem desenvolvidas pela
Secretaria; definir, sistematizar a coleta e analisar informações relacionadas
à infraestrutura viária e mobilidade urbana nos municípios do Estado; definir,
sistematizar a coleta e analisar informações relacionadas aos processos de
gestão da Secretaria, propondo projetos e ações de melhoria; subsidiar com
informações e práticas gerenciais as áreas de administração e planejamento da
Secretaria;
III - às Coordenadorias Técnicas: prestar
assessoramento técnico e logístico ao superior imediato; realizar atividades
operacionais e administrativas; elaborar minutas de ofício, despachos, textos e
planilhas; monitorar e dar encaminhamentos a documentos e processos; viabilizar
materiais e transporte necessários à realização das atividades da área;
IV - à Gestão Técnica de Gabinete:
assessorar o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura e ao (à) Gerente
Geral de Administração no desempenho de suas funções de natureza
administrativa; prestar apoio logístico, organizacional e operacional ao
Gabinete; elaborar despachos, distribuir e tramitar documentos; gerenciar a
recepção de autoridades e público em geral com destino ao Gabinete; viabilizar
os suprimentos de materiais e transporte necessários ao desempenho das
atividades do Gabinete; realizar outras atividades correlatas à gestão de
Gabinete do(a) Secretário(a); elaborar minutas de ofício, planilhas e
instrumentos de controle; acompanhar o andamento das demandas solicitadas por
entidades externas;
V - às Assessorias de Gabinete: assessorar
a chefia imediata no desempenho das atividades de Gabinete; realizar ações de
logística e atividades administrativas;
VI - às Assistências Técnicas de Gabinete:
prestar assistência às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete
do Secretário e de suas unidades integrantes; recepcionar e encaminhar
autoridades e pessoas que se dirijam ao Gabinete;
VII - à Assistência Técnica de Articulação
Institucional: prestar apoio ao Gabinete e demais unidades integrantes da
Secretaria nas demandas institucionais; articular e acompanhar ações integradas
no âmbito municipal, estadual e regional para subsidiar a Secretaria de
informações para a execução de políticas públicas articuladas com o contexto
municipal e regional; prestar informações técnicas para subsidiar análise dos
pleitos dos órgãos encaminhados à Secretaria;
VIII - à Secretaria Executiva de
Mobilidade e Infraestrutura: dar assessoramento direto ao(à) Secretário(a) de
Mobilidade e Infraestrutura nas ações de planejamento, gestão, monitoramento e
execução de obras e serviços relacionados à mobilidade e infraestrutura viária
do Estado; articular, coordenar, formular, promover e monitorar ações de
mobilidade e infraestrutura de competência da Secretaria; propor ações para o
Planejamento Estratégico da Secretaria; apoiar na estruturação e suporte à
negociação e à gestão de programas e projetos especiais de mobilidade e
infraestrutura viária e acompanhar o desenvolvimento dos mesmos junto a
entidades internacionais, nacionais, estaduais ou municipais; coordenar ações
estratégicas de mobilidade e infraestrutura da Secretaria e suas vinculadas;
IX - à Assessoria de Parcerias e
Concessões: apoiar, formular, implementar, monitorar e avaliar projetos e
atividades de programas de parcerias público-privadas e concessões; propor
parcerias ou concessões para melhorias da mobilidade urbana e infraestrutura
viária do Estado;
X - à Superintendência de Mobilidade:
prestar assessoramento técnico ao(à) Secretário(a) Executivo(a) e aos órgãos
dos setores relacionados aos projetos e obras de infraestrutura e melhorias na
mobilidade urbana da população no Estado; propor planos e programas para o
desenvolvimento e evolução tecnológica do Sistema de Transporte Público de
Passageiros da Região Metropolitana do Recife-STPP/RMR e do Sistema de
Transporte Intermunicipal do Estado; propor projetos e ações estratégicas para
a modernização tecnológica e implantação de melhorias na engenharia, controle e
fiscalização de trânsito; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos
estabelecidos com parcerias nas esferas municipal e federal relacionados à
mobilidade urbana; estabelecer diretrizes, acompanhar projetos e atividades
técnicas a serem desenvolvidas pelas unidades vinculadas à Superintendência;
XI - à Gerência de Mobilidade: propor,
gerir, integrar e acompanhar ações relacionadas à mobilidade urbana na Região
Metropolitana do Recife e demais municípios do Estado; apoiar ações da
Secretaria e vinculadas na implantação de melhorias da mobilidade; assessorar e
participar de ações de mobilidade urbana realizadas por entidades municipais
gestoras da mobilidade urbana, pelo Consórcio de Transporte da Região
Metropolitana do Recife-CTM e Empresa Pernambucana de Transportes
Intermunicipais-EPTI; propor medidas de solução com intervenções viárias, de
circulação e/ou de engenharia de tráfego, de curto e médio prazos; gerenciar
contratos operacionais ou outros instrumentos normativos firmados pela
Secretaria na área de competência da Gerência; elaborar parecer técnico, notas
técnicas e emitir relatórios sobre ações propostas ou em andamento na área de
mobilidade urbana;
XII - à Gerência de Projetos: propor,
articular, analisar, elaborar, gerenciar, coordenar e participar de estudos e
projetos na área de mobilidade, planejamento urbano e outras áreas afins,
propor melhoria da acessibilidade, universalidade e maior mobilidade urbana;
definir e manter atualizado cadastro de planos, projetos e programas que tratem
de Mobilidade Urbana; monitorar a execução dos projetos de mobilidade; elaborar
Termos de Referência para contratação de serviços na área de competência da
Gerência; elaborar parecer técnico, notas técnicas e emitir relatórios sobre
projetos propostos na área de mobilidade urbana; articular, coordenar e/ou
acompanhar ações e projetos integrados no âmbito municipal, estadual e
regional; prestar informações para fortalecer reivindicações de financiamento,
no âmbito municipal, estadual ou regional, para a implantação de ações de
modernização e melhorias na mobilidade urbana dos municípios do Estado;
gerenciar contratos ou outros instrumentos normativos firmados pela Secretaria
na área de competência da Gerência; acompanhar projetos e ações estratégicas em
andamento pelos gestores de mobilidade urbana do poder público federal, estadual
e municipal, relacionados à modernização de tecnologia e equipamentos e
propostas de melhorias nos serviços públicos de transporte;
XIII - à Assistência Técnica de
Planejamento: prestar assistência técnica, operacional e administrativa,
realizar atividades de apoio logístico às atividades desenvolvidas pela
Gerência de Projetos; coletar informações técnicas e realizar pesquisas de
dados para subsidiar a definição e monitoramento de ações estratégicas de
mobilidade; elaborar planilhas, gráficos, tabelas e quadros para subsidiar a
elaboração e monitoramento de projetos sob a responsabilidade da área;
XIV - à Superintendência de
Infraestrutura: prestar assessoramento técnico aos órgãos relacionados aos
projetos e obras de infraestrutura viária e aeródromos públicos sob Delegação
do Estado de Pernambuco; gerenciar obras estratégicas para a melhoria da
mobilidade urbana e da infraestrutura da malha viária; propor ações de
melhorias nos aeródromos públicos sob a gestão do Estado; acompanhar o
planejamento e a execução dos projetos especiais estabelecidos com parcerias
nas esferas municipal, estadual e federal; elaborar e/ou analisar Termos de
Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos de acordo com
demandas da Secretaria; elaborar e/ou analisar a emissão de relatórios de
fiscalização de aeródromos e obras de engenharia das áreas de mobilidade e
infraestrutura viária; estabelecer diretrizes e acompanhar os projetos e
atividades técnicas a serem desenvolvidas pelas unidades vinculadas, relacionadas
à intervenções viárias no âmbito do Estado;
XV - à Gerência de Projetos Especiais:
propor, articular, analisar, gerenciar e coordenar estudos e projetos
estratégicos de infraestrutura de interesse da Secretaria; propor soluções para
os problemas de tráfego e trânsito rodoviários no Estado, com ações de
implantação, duplicação e recuperação da malha viária estadual e federal
delegada ao Estado; acompanhar o planejamento e a execução dos projetos
especiais de infraestrutura da Secretaria; planejar e realizar as atividades de
ordem técnica relativas aos projetos elaborados; propor soluções técnicas para
os projetos de engenharia sob a gestão e/ou monitoramento da Secretaria; gerir
contratos de obras em execução; elaborar e/ou analisar Termos de Referência
para contratação de Projetos Básicos ou Executivos; analisar e enviar para
pagamento os documentos e medições de obras de engenharia sob a gestão da
Gerência; analisar projetos construtivos de pavimento, aeródromos ou obras de
engenharia das áreas de mobilidade e infraestrutura que estejam sob a gestão da
Gerência; participar do monitoramento de projetos e obras de infraestrutura das
unidades vinculadas;
XVI - à Gestão Técnica de Aeródromos:
gerenciar as atividades de operação e infraestrutura dos aeródromos sob a
gestão do Estado, para garantir condições adequadas de conforto e segurança
para as aeronaves e passageiros; prestar assessoramento técnico aos órgãos
relacionados aos projetos e obras de infraestrutura dos aeródromos públicos sob
Delegação do Estado de Pernambuco; propor ações, projetos e obras de
infraestrutura e modelos de gestão operacional para a implantação de melhorias
nos aeródromos sob a gestão do Estado; elaborar e/ou analisar Termos de
Referência para contratação de Projetos Básicos ou Executivos para construção,
ampliação ou reformas de aeródromos sob a gestão do Estado; elaborar e/ou
analisar a emissão de relatórios de fiscalização de aeródromos; acompanhar o
planejamento e a execução dos projetos especiais, estabelecidos com parcerias
em nível municipal, estadual e federal relacionados a intervenções nos
aeródromos sob a delegação do Estado;
XVII - às Assistências de Engenharia:
apoiar a Superintendência de Infraestrutura nos aspectos técnicos de
engenharia; realizar levantamentos e monitoramento de obras; elaborar planilhas
orçamentárias;
XVIII - à Superintendência de Convênios e
Prestação de Contas: assessorar técnico-administrativamente ao(à) Secretário(a)
Executivo(a) de Mobilidade e Infraestrutura e demais unidades organizacionais
da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, nos projetos e ações
estabelecidos em convênios e instrumentos correlatos e suas prestações de
contas; coordenar e supervisionar o processo de elaboração de convênios e
instrumentos correlatos firmado com os entes federais, estaduais e municipais;
orientar e instruir pleitos relativos aos convênios e instrumentos correlatos;
acompanhar e controlar os prazos de vigências dos convênios e instrumentos
correlatos; analisar pedidos de aditivos e respectiva documentação necessária;
analisar e elaborar a prestação de contas de despesas e de receitas firmadas
com os órgãos federais, estaduais e municipais;
XIX - à Gerência de Convênios: coordenar e
supervisionar o processo de elaboração de convênios da Secretaria junto aos
entes federais, estaduais e municipais; orientar e instruir pleitos relativos
aos convênios firmados com a Secretaria; acompanhar e controlar os prazos de
vigências dos convênios; analisar pedidos de aditivos; analisar e elaborar a
prestação de contas de despesas e de receitas firmadas com os órgãos federais,
estaduais e municipais dos convênios ou instrumentos correlatos;
XX - à Coordenadoria de Convênios e
Prestação de Contas: prestar apoio técnico e administrativo relativo à
gestão de convênios, instrumentos correlatos e prestação de contas; elaborar
prestação de contas de receitas e despesas dos convênios e instrumentos
correlatos firmados com Secretaria; analisar a prestação de contas de despesas
do Fundo Estadual de Apoio do Desenvolvimento Municipal – FEM; acompanhar e
monitorar a execução de todos os convênios e instrumentos correlatos firmados
com a Secretaria;
XXI - à Diretoria
Jurídica: prestar assessoramento de natureza técnico-jurídica ao Secretário e
demais unidades da Secretaria; exarar manifestações jurídicas, desde que
observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990;
analisar os aspectos jurídico-formais dos procedimentos licitatórios, de
dispensas de licitação e de inexigibilidades; elaborar, analisar e monitorar os
aspectos jurídico-formais de contratos, convênios, contratos de gestão,
parcerias público – privada, contratos de doação, de cessão de uso de bem
público e demais instrumentos jurídicos utilizados pela Secretaria, sem
prejuízo do encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado – PGE nas hipóteses
legalmente estabelecidas; encaminhar consultas formuladas pela autoridade
máxima da Secretaria; elaborar notas técnicas para instruir consultas e
subsidiar a atuação da PGE; preencher os instrumentos padronizados elaborados
pela PGE; gerenciar a disponibilização de informações solicitadas pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE; declarar a conformidade dos
procedimentos internos da Secretaria, de acordo com as orientações da PGE;
XXII - à Gerência Jurídica: assessorar à
Diretoria Jurídica na elaboração, análise e monitoramento das questões de ordem
legal da Secretaria; coordenar e prestar apoio legal nos processos
administrativos e judiciais; prestar orientação jurídica em ações estratégicas;
coordenar a emissão e/ou elaborar manifestações jurídicas para as unidades da
Secretaria nas demandas de interesse legal; acompanhar e emitir nota técnica
jurídica nas ações judiciais de interesse da Secretaria; em todas as hipóteses
observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990;
XXIII - às Gestões Técnicas Jurídicas:
analisar, coordenar e supervisionar o processo de elaboração de instrumentos
jurídicos e normativos firmados com a Secretaria; analisar e instruir pleitos
com demanda jurídica relacionada a assuntos de competência e/ou interesse da
Secretaria; emitir manifestação legal; orientar e instruir pleitos de ordem
jurídica; participar de projetos, ações e grupos de trabalho que necessitem de
análise e emissão de instrumentos jurídicos; analisar e elaborar resumos e/ou
extratos dos atos obrigacionais relativos aos convênios, contratos, instrumentos
congêneres e atos normativos; viabilizar publicação de atos normativos nos
instrumentos oficiais; alimentar o Sistema de Contratos para o Tribunal de
Contas – TCE/PE; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE
estabelecidas na Lei Complementar
nº 02, de 20 de agosto de 1990;
XXIV - à Assessoria Jurídica: prestar
assessoramento técnico nos assuntos pertinentes à área; emitir manifestações
jurídicas; elaborar planilhas com informações referentes os instrumentos
jurídicos para consulta das unidades da Secretaria e dos órgãos de controle do
Estado; alimentar o Sistema de Contratos para o Tribunal de Contas – TCE/PE;
analisar e elaborar resumos e extratos de instrumentos jurídicos da Secretaria
para publicação no Diário Oficial do Estado; em todas as hipóteses observadas
as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990;
XXV - às Coordenadorias Jurídicas:
analisar e elaborar minutas de contratos, convênios e outros instrumentos
jurídicos; elaborar manifestação jurídica; acompanhar e controlar os prazos de
vigência de instrumentos jurídicos; gerenciar o sistema de controle de
instrumentos jurídicos; analisar pedidos de aditivos e a respectiva
documentação necessária; elaborar planilhas para os Órgãos de Controle; em
todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de
1990;
XXVI - à Coordenadoria de Contratos:
coordenar, analisar e minutar contratos; acompanhar e controlar os prazos de
vigência de contratos; gerenciar o sistema de controle de contratos; analisar
pedidos de aditivos e respectiva documentação necessária; elaborar planilhas
para os Órgãos de Controle;
XXVII - à Diretoria de Gestão
Administrativa e Financeira: articular, planejar, supervisionar e coordenar a
gestão das atividades administrativo-financeiras da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura; articular ações gerais junto à Secretaria da Fazenda e junto à
Secretaria de Planejamento e Gestão nas questões financeiras e orçamentárias;
assessorar ao(à) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura na elaboração do
Plano Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual – LOA;
propor alteração ou suplementação orçamentária;
XXVIII - à Gerência Geral Orçamentária e
Financeira: assessorar ao(à) Secretário (a) de Mobilidade e Infraestrutura na
elaboração, acompanhamento e controle das ações orçamentárias e financeiras da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; elaborar o Plano Plurianual - PPA, o
Orçamento Anual – LOA; acompanhar e controlar a execução orçamentária e
financeira; articular ações junto à Secretaria da Fazenda relativas à
programação financeira, definição de quotas de programação financeira e quanto
à liberação de pagamentos; coordenar a prestação de contas das despesas da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura aos Órgãos de Controle externos;
atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais para manter atualizadas
as obrigações financeiras; desenvolver as ações inerentes à Unidade Gestora
Centralizadora da Secretaria (UGC); apoiar a elaboração das ações da Unidade
Gestora Executora (UGE);
XXIX - à Assistência Financeira
Orçamentária: prestar assistência à Gerência Geral Orçamentária e Financeira na
elaboração, acompanhamento e controle das ações orçamentárias da Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura; registrar as ações da Secretaria no sistema
financeiro do Estado, quando da elaboração ou revisão do Plano Plurianual – PPA
e da Lei Orçamentária Anual – LOA; manter contato com a SEPLAG e com a SEFAZ,
referente aos pedidos orçamentários e financeiros; executar lançamentos
relativos à provisão e reversão orçamentária e de cotas de programação
financeira;
XXX - à Gestão Técnica Financeira:
articular, gerenciar, coordenar, acompanhar e efetuar a supervisão e o controle
da execução orçamentária e financeira e dos processos de empenhamento, liquidação
e pagamento, conforme instrumentos normativos para envio aos órgãos de
controle; analisar e instruir os processos incluídos no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI encaminhados à área para subsidiar tomada de decisão
superior;
XXXI - às Assessorias Financeiras: prestar
assessoramento técnico ao(à) Gestor(a) Financeiro(a) nos assuntos pertinentes à
sua área de atuação; dar encaminhamentos e/ou acrescentar informações nos
documentos recebidos pela área; elaborar planilhas, relatórios gerenciais e acompanhar
as informações financeiras e orçamentárias disponibilizadas no sistema
financeiro do Estado (E-FISCO); realizar a distribuição de tarefas e orientar a
prestação de contas; apoiar as análises de documentações referentes às prestações
de contas relativas às despesas conforme às normas da Secretaria da Fazenda;
fornecer informações financeiras e orçamentárias que subsidiem o(a) Gestor(a)
Financeiro(a) na tomada de decisões;
XXXII - à Coordenadoria Financeira:
coordenar a execução de atividades financeiras; distribuir a documentação
recebida no SEI para a realização de empenhamento, liquidação e pagamento,
utilizando o sistema financeiro do Estado; analisar processos para prestação de
contas; acompanhar o processo de elaboração, encaminhamentos e arquivo dos
documentos utilizados nas prestações de contas;
XXXIII - à Assistência Técnica Financeira:
apoiar a Coordenadoria Financeira na realização de atividades de empenhamento,
liquidação da despesa e pagamento no sistema financeiro do Estado; emitir
eletronicamente documentos contábeis e bancários, disponibilizar no SEI e
enviar aos bancos; escanear documentos necessários à prestação de contas;
receber documentos físicos encaminhados à área; realizar a prestação de contas
no sistema financeiro do Estado;
XXXIV - à Assessoria Contábil: prestar
assessoramento técnico e administrativo ao(à) Gestor(a) Financeiro(a), nas
atividades de gestão contábil da Secretaria; realizar coleta e emissão dos
documentos necessários à elaboração dos Documentos de Arrecadação de Receitas
Federais - DARFs, Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF,
Declaração de Imposto sobre Renda Retida na Fonte-DIRF e conciliação bancária,
e demais documentos contábeis;
XXXV - à Gerência de Tecnologia da
Informação: gerenciar e coordenar a área de Tecnologia da Informação da
Secretaria (TI); dar suporte aos usuários de TI da Secretaria; atuar na criação
e manutenção da rede e de bancos de dados; promover a adequação entre os
processos operacionais e as tecnologias disponíveis; definir os requisitos e as
regras de negócio das soluções de TI para as unidades da Secretaria; acordar
com as demais unidades integrantes da Secretaria os níveis de serviço de TI a
serem estabelecidos; realizar estudos preliminares e complementares necessários
à análise e à aprovação de demandas por soluções de TI; identificar
necessidades de treinamento dos usuários; planejar ações de capacitação para
uso das soluções; avaliar propostas de soluções de TI; autorizar a implantação
inicial e as mudanças no ambiente de produção; levantar as necessidades e
definir especificações/características técnicas para aquisição/contratação de
equipamentos; elaborar e disponibilizar manuais, roteiros de utilização, tutoriais
e outras informações necessárias à correta utilização das soluções de TI;
instalar e cuidar da manutenção dos equipamentos utilizados pela Secretaria;
XXXVI - à Gestão Técnica de Recursos
Humanos: coordenar, planejar, propor, executar e acompanhar a política de
pessoal; viabilizar treinamentos para capacitação e qualificação do quadro de
pessoal; acompanhar e validar o recadastramento dos servidores; coordenar o
sistema de avaliação e de gestão por competência; recrutar, treinar e motivar
os recursos humanos; supervisionar a elaboração da folha de pagamento e
cadastramento de servidores conforme instruções da Secretaria de Administração
– SAD; supervisionar os processos de recrutamento e seleção de estagiários;
controlar e executar os procedimentos relativos à movimentação de servidores da
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura entre órgãos do Poder Executivo e
demais poderes; efetuar o acompanhamento e o controle da alocação e
movimentação de cargos efetivos e comissionados no âmbito Secretaria; controlar
e incluir as informações no sistema de controle de pessoal; elaborar o
relatório mensal com informações sobre cargos e funções gratificadas; acompanhar
o programa de estágio da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;
XXXVII - à Assessoria de Movimentação de
Pessoal e Folha de Pagamento: conhecer, organizar, acompanhar e elaborar
planilhas com informações de movimentação de pessoal e cálculo da Folha de
Pagamento; acompanhar a frequência dos funcionários, nomeações e exoneração de
cargos comissionados e funções gratificadas; viabilizar admissões e demissões;
gerenciar os benefícios, pagamentos de impostos, taxas, contribuições; gerir
férias e licenças; manter a documentação dos funcionários e as
responsabilidades da empresa em dia; disponibilizar informações dos
funcionários nos sistemas de gestão de pessoal do Estado; elaborar planilhas e
disponibilizar dados atendendo à Lei de Acesso à Informação do Estado;
XXXVIII - à Assistência de Recursos
Humanos: prestar assistência às necessidades operacionais e administrativas da
área de Gestão de Recursos Humanos; realizar atividades de apoio aos processos
de acompanhamento de pessoal, cessão de servidores, folha de pagamento,
cadastro e registros da área de pessoal; realizar atividades de apoio
administrativo; receber e dar encaminhamentos a documentos;
XXXIX - à Gerência Administrativa:
articular, gerenciar, acompanhar e supervisionar as atividades administrativas
da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; monitorar a gestão dos contratos
de serviços contínuos de interesse da Secretaria; monitorar os Contratos e
Termos Aditivos e seus prazos de vigência sob a gestão da Gerência; gerenciar
as áreas de serviços gerais e telefonia; assessorar a Diretoria de Gestão
Administrativa Financeira e demais unidades da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura nas demandas de pessoal; emitir relatórios gerenciais e analisar
documentos; acompanhar o programa de qualidade de gastos; dar início as
contratações de serviços contínuos; acompanhar e supervisionar as contratações
de ordem administrativa;
XL - à Coordenadoria de Aquisições:
articular, coordenar e gerenciar as compras administrativas da Secretaria
através do Sistema Integrado de Gestão das Aquisições no Estado – PE Integrado;
acompanhar as demandas de material das unidades internas da Secretaria;
viabilizar as necessidades de estoque de material e almoxarifado da Secretaria;
XLI - à Assistência Técnica
Administrativa: prestar assistência técnica e administrativa à Gerência
Administrativa; elaborar relatórios gerenciais e planilhas que subsidiem
tomadas de decisão e elaboração de ações de melhorias; realizar a tramitação,
arquivamento e digitalização de documentos; prestar apoio logístico para a
realização de atividades pertinentes à Gerência;
XLII - à Gestão Técnica de Logística:
prover condições adequadas, equipamentos e materiais necessários ao bom
desempenho das atividades a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
planejar, controlar e gerenciar as atividades da área de transporte, protocolo,
recepção e serviços gerais; administrar os contratos de aluguel de veículos e
abastecimento de combustível; controlar, acompanhar e gerenciar o abastecimento
dos veículos e as atividades realizadas pelos motoristas;
XLIII - aos Auxílios Administrativos:
prestar apoio administrativo nas atividades de rotina; digitar, organizar e
arquivar documentos e informações; elaborar despachos e encaminhar documentos e
processos; realizar serviços administrativos externos; realizar atendimentos
telefônicos; elaborar relatórios e planilhas de controle;
XLIV - à Gerência de Patrimônio e
Almoxarifado: articular, planejar e controlar as atividades da área de
patrimônio e almoxarifado no âmbito da Secretaria; efetuar o controle e o
fornecimento dos bens e materiais; coordenar a realização do inventário dos
bens móveis e imóveis da Secretaria; gerenciar a manutenção física predial do
imóvel da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; gerenciar a manutenção do
elevador; gerenciar a administração e segurança predial referente à guarda
patrimonial;
XLV - à Superintendência de Controle Interno:
analisar os procedimentos de controle interno e propor medidas corretivas
quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor
normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle;
orientar os gestores no desenvolvimento, implantação, correção dos controles
internos e racionalização dos gastos; cientificar o Secretário sobre a
existência de falhas ou ilícitos; elaborar o Plano Anual das Atividades de
Controle Interno – PACI e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno
- RACI, conforme orientações da Secretaria da Controladoria Geral do Estado;
cumprir os procedimentos, orientações e recomendações constantes nas
legislações pertinentes e oriundas da Secretaria da Controladoria Geral do
Estado; manter intercâmbio de conhecimento técnico com outras unidades de
Controle Interno da Administração Pública; monitorar a implementação das
recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; apoiar as ações da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado em atividades de controle interno;
intermediar as demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo; atuar na proposição e apuração de processos correicionais;
atuar na implementação da Gestão de Riscos, no aprimoramento da Governança, na
promoção da transparência ativa, no monitoramento dos convênios e prestações de
contas e na proteção de dados pessoais, de acordo com legislação pertinente e
orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
XLVI - à Gestão Técnica de Apoio ao
Controle Interno: apoiar a realização das atividades de rotina da
Superintendência de Controle Interno; propor a elaboração de projetos,
sistematização e padronização de procedimentos; apoiar e orientar as diversas
áreas da Secretaria no desempenho de suas funções institucionais; contribuir
com a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Anual das Atividades
de Controle Interno – PACI; apoiar a elaboração do Relatório Anual das
Atividades de Controle Interno – RACI;
XLVII - às Coordenadorias de Controle Interno:
coordenar e elaborar projetos e atividades de rotina da Superintendência de
Controle Interno; monitorar os prazos de respostas das demandas enviadas pelos
Órgãos de Controle; apoiar as atividades relacionadas às demandas da Ouvidoria
no cumprimento da Lei de Acesso à Informação e demais legislações pertinentes;
dar apoio administrativo e técnico às demandas do Controle Interno;
XLVIII - à Superintendência de
Comunicação: desenvolver ações de comunicação alinhadas com as diretrizes
governamentais; promover a constante integração entre os setores de comunicação
da Secretaria e de suas vinculadas; normatizar o relacionamento com a imprensa;
realizar ações de comunicação interna e institucional; incentivar a elaboração
de ações que contribuam para a integração dos técnicos e prestadores de
serviços da Secretaria; estimular a veiculação de pautas que promovam as
atividades da Secretaria; apoiar e realizar a cobertura dos eventos oficiais
internos e externos promovidos pela Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura;
gerenciar as ferramentas de comunicação da Secretaria por redes sociais,
informativos internos e site institucional; coordenar a produção dos conteúdos
divulgados; realizar a análise criteriosa dos textos a serem publicados;
atender às demandas de publicidade da Secretaria; monitorar a imagem da
Secretaria nos veículos de comunicação e nas redes sociais; colaborar para
ampliar a transparência das ações da Secretaria para os seus públicos de
interesse;
XLIX - à Assessoria de Comunicação:
assessorar o atendimento às solicitações de imprensa; produzir textos de
divulgação para as ações realizadas pela Secretaria; assessorar a cobertura de
eventos oficiais internos e externos; auxiliar no gerenciamento das redes
sociais; apoiar a produção de conteúdo; colaborar para a atualização das
ferramentas de comunicação, site institucional e informativos internos; propor
ações que amplie a transparência das ações da Secretaria para os seus públicos
de interesse;
L - às Assistências Técnicas de
Comunicação: apoiar na realização de ações de comunicação da Secretaria;
monitorar e viabilizar o atendimento às solicitações da imprensa; realizar a
cobertura, registrar eventos internos e externos; incentivar e colaborar
na realização de ações que contribuam para a integração dos técnicos e
prestadores de serviços da Secretaria; apoiar a produção de conteúdo para redes
sociais, site institucional e informativo interno; auxiliar na atualização de
site institucional; elaborar ações para melhorias da comunicação visual das instalações
da Secretaria; prestar assistência às unidades da Secretaria na realização ou
participação de eventos e ações de comunicação internas e externas;
LI - à Superintendência de Planejamento e
Monitoramento: coordenar e monitorar as ações estratégicas, programas e
projetos da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura; gerenciar e assessorar
o(a) Secretário(a) de Mobilidade e Infraestrutura na elaboração e supervisão do
planejamento estratégico da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, observando
as orientações da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional; definir estratégias para o crescimento e expansão dos resultados
alinhados ao mapa estratégico; desenvolver o planejamento organizacional da
Secretaria em termos de cultura, missão, visão e valores; modelar e detalhar os
processos de planejamento e monitoramento da Secretaria e de suas entidades
vinculadas; supervisionar, monitorar, gerenciar, coletar e tratar os dados e
informações para o monitoramento e avaliação dos processos de planejamento,
orçamento e gestão; manter atualizado o banco de dados referente às ações
desenvolvidas pelas unidades integrantes da Secretaria; apresentar relatórios
das questões relacionadas ao planejamento, orçamento, monitoramento e avaliação
de gestão; e estimular o desenvolvimento de um ambiente colaborativo entre as
unidades integrantes;
LII - à Assistência Técnica de
Monitoramento: prestar assistência técnica ao Superintendente de Planejamento e
Monitoramento nas atividades de monitoramento das metas prioritárias contidas
no plano estratégico do Governo Estadual e no Plano de Projetos e Ações;
coletar dados e informações para o monitoramento e avaliação dos processos de
planejamento, orçamento e gestão;
LIII - à Ouvidoria: promover a participação
do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de
defesa do usuário; acompanhar a prestação dos serviços; propor aperfeiçoamentos
na prestação dos serviços; auxiliar na prevenção e correção dos atos e
procedimentos incompatíveis com as disposições da Lei de Acesso à Informação;
propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário; receber,
analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações e Pedidos de
Acesso à Informação; acompanhar o procedimento perante o órgão ou entidade
respectivo e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão
ou entidade a que se vincula; garantir o sigilo, a discrição e a fidedignidade
quanto ao conteúdo e providências das manifestações recebidas; contribuir para
a elaboração da Carta de Serviços do órgão ou entidade e supervisionar sua
revisão; participar das reuniões de deliberação superior do órgão ou entidade;
dar ciência à Ouvidoria Geral do Estado acerca de denúncias de irregularidades
relativas à atuação de agentes públicos; promover a adoção de mediação e
conciliação entre o usuário e o órgão ou entidade pública; receber, analisar e
responder as manifestações e Pedidos de Acesso a Informações encaminhadas por
usuários de serviços públicos; elaborar anualmente relatórios de gestão e
sugerir melhorias na prestação de serviços públicos; e
LIV - à Assistência Técnica de Ouvidoria:
prestar assistência técnica-administrativa para o atendimento adequado às
demandas enviadas para a Ouvidoria; apoiar na realização do monitoramento e
acompanhamento das manifestações e pedidos de informação encaminhados por
usuários de serviços públicos; realizar ações que viabilizem o atendimento aos
prazos e procedimentos estabelecidos em legislação pertinente; colaborar na elaboração
dos Relatórios de Ouvidoria.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 6º Compete, em especial:
I - ao Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Pernambuco – DER/PE, criado pelo Decreto-Lei nº 1.463, de 17 de
setembro de 1946: realizar estudo, projeto, construção, sinalização,
conservação, melhoramento, restauração, operação, fiscalização e exploração da
faixa de domínio das rodovias integrantes do Plano Rodoviário Estadual;
desenvolver e implementar o projeto aeroviário estadual; desenvolver e
implementar o estabelecimento de rotas aéreas de acordo com o Plano Aeroviário
Estadual; acompanhar e controlar os serviços de transporte rodoviário de
cargas, incluídas as atividades dos respectivos terminais; cumprir e fazer
cumprir a legislação e as normas de trânsito e bens nas rodovias do Estado;
assessorar à Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura em assuntos rodoviários,
aeroviários, de transporte de carga, de transporte intermunicipal de
passageiros e de terminais rodoviários; e colaborar com os Municípios no
desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários;
II - ao Departamento Estadual de Trânsito
de Pernambuco – DETRAN/PE, criado pelo Decreto-Lei nº 23,
de 24 de maio de 1969: cumprir e fazer a legislação de trânsito,
aplicando as penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito e seu
Regulamento; comunicar ao Departamento Nacional de Trânsito e aos Departamentos
Estaduais de Trânsito a cassação de documentos de habilitação e prestar-lhes
outras informações capazes de impedir que os proibidos de conduzir veículos em
sua jurisdição venham a fazê-lo em outra; expedir ou visar a Permissão
Internacional para Conduzir, o Certificado Internacional para Automóvel e a
Caderneta de Passagem nas Alfândegas; autorizar a realização de provas
desportivas, inclusive seus ensaios, em vias públicas; arbitrar o valor da
caução ou fiança e do seguro em favor de terceiros para a realização de provas
desportivas; vistoriar, registrar e emplacar veículos; expedir o Certificado de
Registro de Veículos automotor; expedir a Carteira Nacional de Habilitação e
Autorização para Conduzir; registrar a Carteira Nacional de Habilitação
expedida por outra repartição de trânsito; autorizar as Circunscrições
Regionais de Trânsito a expedir a Carteira Nacional de Habilitação; decidir da
apreensão de documentos de habilitação para conduzir; arrecadar as multas
aplicadas aos condutores e proprietários de veículos, por infrações ocorridas
na área de sua jurisdição; receber dos órgãos federais, estaduais, municipais e
autárquicos, as multas impostas aos servidores que na condução de veículos
pertencentes ao serviço público federal, estadual, municipal e autárquico hajam
cometido infrações; elaborar estatística de trânsito no âmbito de sua
jurisdição; expedir certificado de habilitação aos diretores e instrutores de
escolas de aprendizagem e examinadores de trânsito, de acordo com as instruções
baixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito; estabelecer modelo de livros de
registro de movimento de entrada e saída de veículo de estacionamento onde se
executarem reformas ou recuperação, compra, venda ou desmontagem de veículos,
usados ou não e rubricá-los; estabelecer modelo de livros de registro de uso de
placas, “experiência” e “fabricantes” e rubricá-los; cumprir e fazer cumprir o
Regulamento do Transporte Coletivo Internacional de Passageiros; e policiar as
Estações Rodoviárias da Capital e do Interior;
III - à Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI, criada pela Lei nº 13.254, de 21 de junho
de 2007: planejar e definir a rede de transporte coletivo intermunicipal de
passageiros e coordenar a sua implantação; gerir e fiscalizar o Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco,
inclusive propondo a revisão ou alterações no Regulamento do Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros, aprovado por decreto do
Poder Executivo; preparar os editais, promover as licitações, celebrar e
gerenciar os contratos de prestação de serviços públicos de transporte coletivo
intermunicipal de passageiros, inclusive de exploração dos Terminais
Rodoviários, zelando pela sua eficiência econômica e técnica; propor e
executar a política tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal
de Passageiros; construir, administrar e explorar, diretamente ou mediante
concessão, os Terminais Rodoviários do Estado, inclusive o estacionamento de
veículos nas áreas dos Terminais e zonas contíguas, podendo celebrar contratos
de arrendamento e locação de áreas e pontos comerciais nos referidos Terminais,
bem como cedê-los aos Municípios em cujo território estejam instalados; aplicar
penalidades por infrações relativas à prestação de serviços do Sistema de
Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros e proceder a sua arrecadação;
disciplinar e fiscalizar o serviço de interesse público de fretamento eventual,
turístico, contínuo, social, próprio, Tratamento Fora do Domicílio - TFD e
alunos, executado por pessoa jurídica; participar, juntamente com os órgãos
estaduais competentes, do planejamento urbano, econômico e de outras áreas
interferentes com o sistema de transportes; e contribuir no planejamento
urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o sistema de transportes,
no âmbito dos Municípios;
IV - ao Consórcio de Transportes da Região
Metropolitana do Recife – CTM, criado pela Lei nº 13.235, de 24 de maio
de 2007: propor e implementar a política global dos serviços de transporte
público coletivo de passageiros na RMR, incluindo a sua permanente adequação às
modificações e necessidades do STPP/RMR e à modernização tecnológica e
operacional, em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo CSTM;
planejar, implantar, construir, gerenciar, manter e fiscalizar a operação de
terminais, pontos de parada, pátios de estacionamento e outros equipamentos
destinados ou associados à prestação dos serviços de transporte público
coletivo de passageiros na RMR; articular a operação dos serviços de transporte
público coletivo de passageiros na RMR com as demais modalidades dos
transportes urbanos, municipais ou regionais; outorgar concessão, permissão ou
autorização, para prestação dos serviços de transporte público coletivo de
passageiros na RMR, inclusive de transporte complementar, realizando as
licitações nos termos da legislação vigente, praticando todos os atos
necessários à efetivação das referidas delegações, bem como gerir os contratos
e atos administrativos delas decorrentes, exercendo todos os poderes legais e
regulamentares que lhe forem conferidos, procedendo, também, aos reajustes e
revisões para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos,
submetendo à deliberação do CSTM as matérias especificadas em lei e no seu
Contrato Social; elaborar normas sobre o STPP/RMR e as atividades a ele
ligadas, direta ou indiretamente, dispondo sobre as infrações a tais normas e
suas respectivas penalidades aplicáveis, quando necessário, para complementar
os regulamentos e a legislação vigentes, sempre respeitada a competência do
CSTM; aplicar as penalidades e recolher as multas correspondentes pelo não
cumprimento das normas regulamentares do STPP/RMR, em qualquer de seus
serviços; cobrar e arrecadar quaisquer remunerações e/ou taxas referentes aos
serviços de gestão do STTP\RMR, diretamente ou por meio de delegação, mediante
licitação; propor ao CSTM diretrizes para a formulação da política tarifária,
apresentando os estudos e fundamentos pertinentes e úteis à deliberação sobre a
matéria; desenvolver e executar a política tarifária para o STPP/RMR,
obedecendo às diretrizes estabelecidas pelo CSTM; elaborar estudos de custos,
auxiliando ao CSTM na fixação de tarifas; planejar, organizar e operar as atividades
de venda antecipada de passagens, através de bilhetes, passes e assemelhados
existentes ou outros que venham a ser implantados, incluindo o desenvolvimento,
implantação e controle dos sistemas de cadastro necessários para o seu
funcionamento; gerenciar o Sistema de Compensação de Receitas, inclusive,
redistribuindo as receitas entre os operadores, à vista da devida comprovação
dos serviços por eles prestados; administrar, na forma prevista em resolução do
CSTM, os recursos financeiros advindos do STPP/RMR, conforme especificados: a)
recursos financeiros transferidos pelos entes da Federação consorciados, com
base no contrato de rateio; b) as receitas decorrentes da prestação de serviços
de toda natureza compatíveis com as suas finalidades a órgãos e entidades
públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, mediante convênios,
acordos, ajustes ou contratos; c) a quota de contribuição dos sócios do
CTM estabelecida através de Contrato de Rateio a ser celebrado entre os ENTES
CONSORCIADOS; d) os créditos de qualquer natureza que lhes forem
destinados; e) as receitas de capital, inclusive os resultantes da
conversão, em espécie, de bens e direitos; f) a renda dos bens
patrimoniais; g) as doações feitas ao CTM; h) o produto da venda de
bens; i) as rendas provenientes de multas e indenizações; j) as
receitas de auxílio, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades e órgão do governo que não compõem o consórcio público; k)
outras receitas próprias; elaborar, desenvolver e promover de forma
complementar à atuação dos operadores dos serviços delegados, o aperfeiçoamento
técnico e gerencial dos agentes envolvidos direta ou indiretamente na provisão
do STPP/RMR, incluindo programas de treinamento, campanhas educativas e de
esclarecimento e outros; realizar investimentos e gerir bens e obras
necessárias à continuidade, melhoria ou extensão do transporte público coletivo
de passageiros no âmbito de atuação do CTM; executar a intervenção no operador
mediante procedimento administrativo regular, ou mesmo em dada área do
STPP/RMR, adotando as providências urgentes e necessárias ao restabelecimento,
normalização ou manutenção da prestação do serviço, visando assegurar a
manutenção dos serviços e a aplicação da política tarifária determinada pelo
CSTM, podendo valer-se, para tanto, de autorizações especiais e temporárias de
transportes, bem como de requisição de bens ou serviços dos operadores,
submetendo tais medidas à imediata consideração do CSTM, que poderá
ratificá-las, modificá-las, restringi-las, suspendê-las ou revogá-las;
representar os ENTES CONSORCIADOS, em assuntos de interesse comum, perante
outras esferas de governo, atendidos os critérios definidos no protocolo de
intenções; praticar todos os atos necessários ao cumprimento de sua finalidade,
observadas as disposições de lei, dos regulamentos e das demais normas
aplicáveis; exercer todas as demais atribuições previstas neste instrumento, na
legislação e nos regulamentos específicos relacionados com a provisão do
STPP/RMR; e apreciar as solicitações relativas a conselhos de transportes dos
Municípios consorciados; e
V - ao Conselho Estadual de Trânsito de
Pernambuco – CETRAN, criado pela Lei Federal nº
9.503, de 23 de setembro de 1997: cumprir e fazer cumprir a legislação e
as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições; elaborar normas
no âmbito das respectivas competências; responder a consultas relativas à
aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de
trânsito; estimular e orientar a execução de campanhas educativas de
trânsito; julgar os recursos interpostos contra decisões: das JARI; dos órgãos
e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados
nos exames de aptidão física, mental ou psicológica; indicar um representante
para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência
física à habilitação para conduzir veículos automotores; acompanhar e coordenar
as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização,
policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e
licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado,
reportando-se ao CONTRAN; dirimir conflitos sobre circunscrição e competência
de trânsito no âmbito dos Municípios; informar o CONTRAN sobre o cumprimento
das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333; e designar, em caso de
recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de
saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos
automotores.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7º Os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato da
Governadora do Estado e as funções gratificadas de supervisão e de apoio serão
atribuídas por portaria do Secretário de Mobilidade e Infraestrutura.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º Os casos omissos neste Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário de Mobilidade e Infraestrutura, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
de Mobilidade e Infraestrutura
|
DAS
|
1
|
Secretário
Executivo de Mobilidade e Infraestrutura
|
DAS-1
|
1
|
Gerente
Geral de Administração
|
DAS-2
|
1
|
Diretor
de Gestão Administrativa e Financeira
|
DAS-2
|
1
|
Diretor
Jurídico
|
DAS-2
|
1
|
Superintendente
de Informações Gerenciais
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Comunicação
|
DAS-3
|
1
|
Superintendente
de Planejamento e Monitoramento
|
DAS-3
|
1
|
Gerente
de Mobilidade
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Administrativo
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
de Convênios
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
de Projetos Especiais
|
DAS-4
|
1
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
1
|
Gestor
Técnico Jurídico
|
DAS-5
|
2
|
Gestor
Técnico de Gabinete
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
Técnico de Aeródromos
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
Técnico de Logística
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
Técnico Financeiro
|
DAS-5
|
1
|
Gestor
Técnico de Apoio ao Controle Interno
|
DAS-5
|
1
|
Coordenador
Técnico
|
CAA-1
|
2
|
Assessor
de Gabinete
|
CAA-2
|
2
|
Assessor
de Parcerias e Concessões
|
CAA-2
|
1
|
Coordenador
Jurídico
|
CAA-2
|
2
|
Coordenador
de Aquisições
|
CAA-2
|
1
|
Coordenador
de Convênios e Prestação de Contas
|
CAA-2
|
1
|
Coordenador
Financeiro
|
CAA-2
|
1
|
Assessor
Jurídico
|
CAA-2
|
1
|
Assessor
Financeiro
|
CAA-2
|
2
|
Assessor
Contábil
|
CAA-2
|
1
|
Assessor
de Comunicação
|
CAA-2
|
1
|
Assistente
Técnico de Gabinete
|
CAA-3
|
3
|
Assistente
Técnico de Ouvidoria
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico de Planejamento
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico de Monitoramento
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico de Comunicação
|
CAA-3
|
2
|
Assistente
Técnico de Articulação Institucional
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico Financeiro
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico Administrativo
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Financeiro Orçamentário
|
CAA-4
|
1
|
Assistente
de Recursos Humanos
|
CAA-4
|
1
|
Assistente
de Engenharia
|
CAA-4
|
2
|
Auxiliar
Administrativo
|
CAA-5
|
2
|
Gerente
Geral Orçamentário e Financeiro
|
FDA
|
1
|
Superintendente
de Controle Interno
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Infraestrutura
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Convênios e Prestação de Contas
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Mobilidade
|
FDA-1
|
1
|
Gerente
de Projetos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Patrimônio e Almoxarifado
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Tecnologia da Informação
|
FDA-2
|
1
|
Gestor
Técnico de Recursos Humanos
|
FDA-3
|
1
|
Coordenador
de Contratos
|
FDA-4
|
1
|
Coordenador
de Controle Interno
|
FDA-4
|
2
|
Assessor
de Movimentação de Pessoal e Folha de Pagamento
|
FDA-4
|
1
|
Ouvidor
|
FDA-4
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão – 1
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FGS-1
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13
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Função
Gratificada de Supervisão – 2
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FGS-2
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5
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Função
Gratificada de Supervisão – 3
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FGS-3
|
8
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Função
Gratificada de Apoio – 1
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FGA-1
|
7
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CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO- CETRAN
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
PERNAMBUCO- CETRAN
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DENOMINAÇÃO
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SÍMBOLO
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QUANT.
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Presidente
do Conselho Estadual de Trânsito
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DAS-4
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1
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