Texto Original



DECRETO Nº 58.458, DE 14 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023, que institui o Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha - NICDEFN

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN, notadamente para adequar os órgãos integrantes de sua estrutura,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Núcleo de Integridade e Compliance de Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, com o objetivo de revisar e instituir normativos que disciplinem controles administrativos, bem como monitorar e deliberar no processo de execução de políticas públicas estratégicas na administração da autarquia territorial. (NR)

 

Art. 2º ...............................................................................................................

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IV - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)

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VII - Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais; (NR)

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§ 1º O NICDEFN será presidido pelo(a) representante do Distrito Estadual de Fernando de Noronha e coordenado pelo(a) representante da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, ou por quem indicar, competindo-lhe, ainda, designar um(a) secretário(a) para dar suporte ao Núcleo. (NR)

 

§ 2º O NICDEFN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para debater sobre assuntos específicos. (AC)

 

Art. 3º ...............................................................................................................

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III - definir quais serão as políticas públicas estratégicas na administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha para fins dos objetivos do Núcleo. (AC)

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Art. 5º O NICDEFN terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos. (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2025.

 

Art. 3º Revogam-se os incisos V e VI do caput do art. 2º do Decreto nº 55.514, de 11 de outubro de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.