DECRETO Nº 58.458, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023, que institui o Núcleo de
Integridade e Compliance de Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha - NICDEFN
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Núcleo de Integridade e Compliance de
Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando de Noronha – NICDEFN,
notadamente para adequar os órgãos integrantes de sua estrutura,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 55.514, de 11 de
outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo, o Núcleo de Integridade e
Compliance de Apoio à Administração do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, com o objetivo de revisar e instituir normativos que disciplinem
controles administrativos, bem como monitorar e deliberar no processo de
execução de políticas públicas estratégicas na administração da autarquia
territorial. (NR)
Art.
2º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV -
Secretaria
de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional; (NR)
..........................................................................................................................
VII
- Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais; (NR)
..........................................................................................................................
§ 1º
O NICDEFN será presidido pelo(a) representante do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha e coordenado pelo(a) representante da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, ou por quem indicar, competindo-lhe, ainda, designar um(a)
secretário(a) para dar suporte ao Núcleo. (NR)
§ 2º
O NICDEFN poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para
debater sobre assuntos específicos. (AC)
Art.
3º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- definir quais serão as políticas públicas estratégicas na administração do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha para fins dos objetivos do Núcleo.
(AC)
..........................................................................................................................
Art.
5º O NICDEFN terá duração de 6 (seis) meses, prorrogáveis por iguais e
sucessivos períodos. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2025.
Art. 3º Revogam-se os incisos V e VI do caput
do art. 2º do Decreto nº
55.514, de 11 de outubro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
JOÃO CRISÓSTOMO GRILLO SALLES
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA