DECRETO Nº 58.506, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Aprova o
Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 6.141, de 23 de
setembro de 1968, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de
fevereiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos Comissionados do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de
Pernambuco - IPEM, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos
comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, mantidos os
respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Administrativo, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Administração
e Finanças;
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
de Gestão, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Executivo Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico
Institucional;
V - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
Executivo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Executivo;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Gestão Financeira, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico
Financeiro;
VII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Comunicação;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Jurídico e de Arrecadação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Gestor Técnico Jurídico e de Arrecadação;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Especial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Central de
Processos e Mercadorias Apreendidas;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Especial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno;
XI - 1 (um) cargo em comissão de
Secretário do Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico
Administrativo;
XII - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente do Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de
Compras;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente do Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Diretoria;
XIV - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Diretoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar
Administrativo;
XV - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Diretoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de
Diretoria; e
XVI - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente de Ouvidoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de
Ouvidoria.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento da estrutura administrativa do Instituto de Pesos
e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 35.521, de 30 de
agosto de 2010.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29
de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO- IPEM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM, Autarquia Estadual, com personalidade jurídica
própria de direito público, criada pela Lei nº 6.141, de 23 de
setembro de 1968, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência e ao Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, tem por finalidade
coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções
do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em
plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO, competindo-lhe:
I - executar, no âmbito do Estado, todos
os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de
qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição,
auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa
e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às
atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial;
II - promover todas as atividades, dentro
de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e
transferências de programas e atribuições; e
III - assessorar o INMETRO e o Governo do
Estado de Pernambuco, este através do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e
Prevenção à Violência, em assuntos de sua área de competência.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 2º As atividades do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM são desenvolvidas diretamente
por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM tem a
seguinte estrutura:
I - Gabinete do Diretor Presidente:
a) Auxílio de Diretoria;
b) Ouvidoria:
1. Auxílo de Ouvidoria;
c) Gestão Técnica de Comunicação;
d) Assessoria de Controle Interno;
e) Gerência Jurídica:
1.Gestão Técnica Jurídica e de
Arrecadação; e
2.Coordenadoria de Central de Processos e
Mercadorias Apreendidas;
f) Gestão Técnica Institucional;
II - Diretoria de Administração e
Finanças:
a) Auxílio Administrativo;
b) Gestão Técnica Financeira;
c) Assistência Técnica Administrativa;
d) Assistência de Compras;
e) Assistência de Logística;
f) Gerência de Gestão; e
g) Gestão Técnica Executiva;
III - Diretoria Técnica:
a) Assistência de Diretoria.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
DIRETA
Art. 3º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Diretor Presidente:
definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna;
planejar, dirigir e controlar as ações do IPEM-PE, cumprir e fazer cumprir as
normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO e Secretaria de Justiça,
Direitos Humanos e Prevenção à Violência; presidir a elaborar os Planos de
Trabalho, previstos no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado
com o INMETRO;
II - ao Auxílio de Diretoria: prestar
apoio de natureza operacional e administrativa nas áreas de recepção,
protocolo, suprimento de materiais e de serviços gerais;
III - à Ouvidoria: gerir, coordenar,
supervisionar e dirigir o sistema de Ouvidoria do IPEM e União; receber e
examinar sugestões, reclamações, elogios, e denúncias, referentes ao órgão;
ampliar e manter canais de comunicação entre o IPEM e entidades e sociedade
civil; propor soluções e recomendar as autoridades competentes, ações e medidas
administrativas e legais;
IV - ao Auxílio de Ouvidoria: prestar
assistência ao Ouvidor na execução das atividades de recepção, análise,
classificação, encaminhamento, monitoramento e conclusão das manifestações;
V - à Gestão Técnica de Comunicação:
planejar, coordenar e executar a política de comunicação social; assessorar o
Diretor Presidente e demais autoridades; coordenar o fluxo interno e externo de
informações das ações do Instituto; monitorar os meios de comunicação e
plataformas digitais; elaborar e desenvolver projetos e campanhas publicitárias
e institucionais; coordenar campanhas educativas e de orientação e promoção aos
direitos do consumidor e do fiscalizado; produzir material de divulgação e de
eventos; estabelecer relacionamento com a imprensa;
VI - à Assessoria de Controle Interno:
coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Secretaria; orientar,
fiscalizar e acompanhar os controles internos, fomentar boas práticas
relacionadas aos controles internos, gerenciamento de risco e à transparência;
elaborar o Plano Anual de Avaliação dos Controles Internos e Relatório Anual
das Atividades de Controle Interno do Órgão; acompanhar a implementação das
recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; assessorar
os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos;
coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de Plano de
Integridade;
VII - à Gerência Jurídica: assessorar a
Presidência e demais setores nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica;
coordenar o fluxo dos processos em tramitação; verificar e sanar eventuais
deficiências; intensificar o controle da legalidade dos atos e processos;
acompanhar o andamento dos processos; exarar manifestações jurídicas em
processos administrativos e recursos, desde que observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990, e da Procuradoria-Geral Federal do Inmetro; examinar
minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e
inexigibilidade de licitação; elaborar contratos, acordos, convênios, termos de
cessão e termos de parcerias; coordenar e orientar respostas às solicitações
dos órgãos de fiscalização e controle; em todas as hipóteses observadas as
competências da Procuradoria Geral do Estado estabelecidas na Lei Complementar nº 02/ 1990.
VIII - à Gestão Técnica Jurídica e de
Arrecadação: prestar assessoria e assistência aos assuntos de natureza
jurídica, vinculados à Gerência Jurídica; realizar avaliações e monitorar a
qualidade dos processos jurídicos, coordenar as atividades jurídicas e de
arrecadação;
IX - à Coordenadoria de Central de
Processos e Mercadorias Apreendidas: coordenar e acompanhar os termos de
ocorrências da Central de Processos e Mercadorias Apreendidas, laudos e
relatórios de verificação das ações dos agentes de fiscalização em metrologia
legal, qualidade industrial e pré-embalados; analisar, instruir, emitir e
acompanhar os autos de infração;
X - à Gestão Técnica Institucional: gerir
e monitorar de forma integrada com as diretorias, ações na área da interlocução
com o INMETRO, órgãos públicos estaduais, federais e privados; realizar ações
informativas e de capacitação com entidades públicas e privada, relacionadas ao
INMETRO; gerenciar programas de aperfeiçoamento dos servidores; prestar apoio
às diretorias e demais setores na área de articulação institucional; promover
ações voltadas para a saúde e bem-estar do servidor;
XI - à Diretoria de Administração e
Finanças: planejar, gerir, coordenar e controlar as ações pertinentes à
administração geral, no âmbito do IPEM, nas áreas de recursos humanos, de
material, de patrimônio, de logística, de desenvolvimento e expansão da
tecnologia da informação, execução orçamentária e financeira, registro
contábil; gerir contratos e processos licitatórios; promover o registro,
movimentação, recuperação e manutenção dos bens móveis, imóveis e veículos,
observar e cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO e
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; elaborar
Planos de Trabalho previstos no Convênio de Cooperação firmado com o INMETRO;
XII - ao Auxílio Administrativo: prestar
apoio de natureza operacional e administrativa nas áreas de recepção,
protocolo, suprimento de materiais, acompanhamento de contratos e de serviços
gerais;
XIII - à Gestão Técnica Financeira:
coordenar a execução de atividades relacionadas com os sistemas de
administração financeira, observando as normas e diretrizes estabelecidas pelo
INMETRO e governo do Estado; realizar procedimentos relativos às questões
financeiras de empenho e liquidação; prestar assistência às questões de
natureza financeira e de prestação de contas à Diretoria de Administração e
Finanças;
XIV - à Assistência Técnica
Administrativa: prestar assessoria de natureza administrativa à Diretoria de Administração
e Finanças;
XV - à Assistência de Compras: prestar
assistência à Diretoria de Administração e Finanças; prestar assessoria na
preparação das contratações, realizar pesquisa referente à estimativa de preço;
definir a modalidade de licitação, critério de julgamento e os modos de
disputa; coordenar e realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de
bens e serviços;
XVI - à Assistência de Logística:
planejar, supervisionar e executar as atividades de logística; executar as
atividades relacionadas à organização, controle e gestão da frota, no âmbito do
IPEM;
XVII - à Gerência de Gestão: prestar
assessoramento, nas questões de natureza de gestão; participar do processo de
planejamento institucional, de monitoramento e avaliação dos resultados das
ações do órgão;
XVIII - à Gestão Técnica Executiva:
prestar assessoramento nas questões de natureza técnico-operacional do Órgão;
prestar assessoramento nos autos dos processos jurídicos, decorrentes das
fiscalizações, nas áreas de metrologia legal e qualidade industrial;
XIX - à Diretoria Técnica: dirigir,
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes à
Metrologia Legal e Qualidade Industrial; estabelecer procedimentos, em
cumprimento às normas do INMETRO; promover estudos no campo da metrologia
legal, e qualidade industrial, propor programas de formação e aperfeiçoamento
de recursos humanos; proceder a abertura de procedimentos administrativos; e
XX - à Assistência de Diretoria: prestar
assistência operacional e administrativa; prestar apoio técnico e
administrativo.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 4º Os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por Ato da
Governadora do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco -
IPEM.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Os casos omissos neste Regulamento
serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado de Pernambuco - IPEM, respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - IPEM
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES
GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Diretor
Presidente
|
DAS-1
|
01
|
Diretor
de Administração e Finanças
|
DAS-2
|
01
|
Diretor
Técnico
|
DAS-2
|
01
|
Gerente
Jurídico
|
DAS-4
|
01
|
Gerente
de Gestão
|
DAS-4
|
01
|
Gestor
Técnico Institucional
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
Técnico Executivo
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
Técnico Financeiro
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
Técnico Jurídico e de Arrecadação
|
DAS-5
|
01
|
Gestor
Técnico de Comunicação
|
DAS-5
|
01
|
Ouvidor
|
CAA-2
|
01
|
Assessor
de Controle Interno
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador
de Central de Processos e Mercadorias Apreendidas
|
CAA-2
|
01
|
Assistente
Técnico Administrativo
|
CAA-3
|
01
|
Assistente
de Compras
|
CAA-4
|
01
|
Assistente
de Logística
|
CAA-4
|
01
|
Assistente
de Diretoria
|
CAA-4
|
01
|
Auxiliar
de Ouvidoria
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar
de Diretoria
|
CAA-5
|
01
|
Auxiliar
Administrativo
|
CAA-5
|
01
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
09
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
08
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
02
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
02
|