Texto Original



DECRETO Nº 58.506, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

 

Aprova o Regulamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 6.141, de 23 de setembro de 1968, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128, de 9 de fevereiro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Administrativo, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Administração e Finanças;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Jurídico, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente Jurídico;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Gestão, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Gestão;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Executivo Institucional, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Institucional;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Executivo;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Gestão Financeira, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Financeiro;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Comunicação;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Jurídico e de Arrecadação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico Jurídico e de Arrecadação;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Central de Processos e Mercadorias Apreendidas;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Controle Interno;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Secretário do Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico Administrativo;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente do Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Compras;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente do Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Diretoria;

 

XIV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo;

 

XV - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Diretoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Diretoria; e

 

XVI - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Ouvidoria, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Ouvidoria.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento da estrutura administrativa do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 35.521, de 30 de agosto de 2010.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO- IPEM

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, Autarquia Estadual, com personalidade jurídica própria de direito público, criada pela Lei nº 6.141, de 23 de setembro de 1968, com autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência e ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, tem por finalidade coordenar, aplicar, executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizes estabelecidas pelo INMETRO, competindo-lhe:

 

I - executar, no âmbito do Estado, todos os serviços de registro, aferição, fiscalização, inspeção, controle de qualidade, exame laboratorial, certificação, apreensão, guarda, interdição, auto de infração, aplicação de penalidade, julgamento, execução de dívida ativa e outros serviços técnicos, administrativos e operacionais referentes às atividades de Metrologia Legal, Normalização e Qualidade Industrial;

 

II - promover todas as atividades, dentro de suas competências, atinentes às ações de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, decorrentes de acordo, convênio, contrato, delegações e transferências de programas e atribuições; e

 

III - assessorar o INMETRO e o Governo do Estado de Pernambuco, este através do Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, em assuntos de sua área de competência.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 2º As atividades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Diretor Presidente:

 

a) Auxílio de Diretoria;

 

b) Ouvidoria:

 

1. Auxílo de Ouvidoria;

 

c) Gestão Técnica de Comunicação;

 

d) Assessoria de Controle Interno;

 

e) Gerência Jurídica:

 

1.Gestão Técnica Jurídica e de Arrecadação; e

 

2.Coordenadoria de Central de Processos e Mercadorias Apreendidas;

 

f) Gestão Técnica Institucional;

 

II - Diretoria de Administração e Finanças:

 

a) Auxílio Administrativo;

 

b) Gestão Técnica Financeira;

 

c) Assistência Técnica Administrativa;

 

d) Assistência de Compras;

 

e) Assistência de Logística;

 

f) Gerência de Gestão; e

 

g) Gestão Técnica Executiva;

 

III - Diretoria Técnica:

 

a) Assistência de Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Diretor Presidente: definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações do IPEM-PE, cumprir e fazer cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; presidir a elaborar os Planos de Trabalho, previstos no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa, firmado com o INMETRO;

 

II - ao Auxílio de Diretoria: prestar apoio de natureza operacional e administrativa nas áreas de recepção, protocolo, suprimento de materiais e de serviços gerais;

 

III - à Ouvidoria: gerir, coordenar, supervisionar e dirigir o sistema de Ouvidoria do IPEM e União; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios, e denúncias, referentes ao órgão; ampliar e manter canais de comunicação entre o IPEM e entidades e sociedade civil; propor soluções e recomendar as autoridades competentes, ações e medidas administrativas e legais;

 

IV - ao Auxílio de Ouvidoria: prestar assistência ao Ouvidor na execução das atividades de recepção, análise, classificação, encaminhamento, monitoramento e conclusão das manifestações;

 

V - à Gestão Técnica de Comunicação: planejar, coordenar e executar a política de comunicação social; assessorar o Diretor Presidente e demais autoridades; coordenar o fluxo interno e externo de informações das ações do Instituto; monitorar os meios de comunicação e plataformas digitais; elaborar e desenvolver projetos e campanhas publicitárias e institucionais; coordenar campanhas educativas e de orientação e promoção aos direitos do consumidor e do fiscalizado; produzir material de divulgação e de eventos; estabelecer relacionamento com a imprensa;

 

VI - à Assessoria de Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual da Secretaria; orientar, fiscalizar e acompanhar os controles internos, fomentar boas práticas relacionadas aos controles internos, gerenciamento de risco e à transparência; elaborar o Plano Anual de Avaliação dos Controles Internos e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno do Órgão; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; assessorar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de Plano de Integridade;

 

VII - à Gerência Jurídica: assessorar a Presidência e demais setores nos atos de decisão e gestão de natureza jurídica; coordenar o fluxo dos processos em tramitação; verificar e sanar eventuais deficiências; intensificar o controle da legalidade dos atos e processos; acompanhar o andamento dos processos; exarar manifestações jurídicas em processos administrativos e recursos, desde que  observado o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, e da Procuradoria-Geral Federal do Inmetro; examinar minutas de editais de processos licitatórios, processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; elaborar contratos, acordos, convênios, termos de cessão e termos de parcerias; coordenar e orientar respostas às solicitações dos órgãos de fiscalização e controle; em todas as hipóteses observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado estabelecidas na Lei Complementar nº 02/ 1990.

 

VIII - à Gestão Técnica Jurídica e de Arrecadação: prestar assessoria e assistência aos assuntos de natureza jurídica, vinculados à Gerência Jurídica; realizar avaliações e monitorar a qualidade dos processos jurídicos, coordenar as atividades jurídicas e de arrecadação;

 

IX - à Coordenadoria de Central de Processos e Mercadorias Apreendidas: coordenar e acompanhar os termos de ocorrências da Central de Processos e Mercadorias Apreendidas, laudos e relatórios de verificação das ações dos agentes de fiscalização em metrologia legal, qualidade industrial e pré-embalados; analisar, instruir, emitir e acompanhar os autos de infração;

 

X - à Gestão Técnica Institucional: gerir e monitorar de forma integrada com as diretorias, ações na área da interlocução com o INMETRO, órgãos públicos estaduais, federais e privados; realizar ações informativas e de capacitação com entidades públicas e privada, relacionadas ao INMETRO; gerenciar programas de aperfeiçoamento dos servidores; prestar apoio às diretorias e demais setores na área de articulação institucional; promover ações voltadas para a saúde e bem-estar do servidor;

 

XI - à Diretoria de Administração e Finanças: planejar, gerir, coordenar e controlar as ações pertinentes à administração geral, no âmbito do IPEM, nas áreas de recursos humanos, de material, de patrimônio, de logística, de desenvolvimento e expansão da tecnologia da informação, execução orçamentária e financeira, registro contábil; gerir contratos e processos licitatórios; promover o registro, movimentação, recuperação e manutenção dos bens móveis, imóveis e veículos, observar e cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência; elaborar Planos de Trabalho previstos no Convênio de Cooperação firmado com o INMETRO;

 

XII - ao Auxílio Administrativo: prestar apoio de natureza operacional e administrativa nas áreas de recepção, protocolo, suprimento de materiais, acompanhamento de contratos e de serviços gerais;

 

XIII - à Gestão Técnica Financeira: coordenar a execução de atividades relacionadas com os sistemas de administração financeira, observando as normas e diretrizes estabelecidas pelo INMETRO e governo do Estado; realizar procedimentos relativos às questões financeiras de empenho e liquidação; prestar assistência às questões de natureza financeira e de prestação de contas à Diretoria de Administração e Finanças;

 

XIV - à Assistência Técnica Administrativa: prestar assessoria de natureza administrativa à Diretoria de Administração e Finanças;

 

XV - à Assistência de Compras: prestar assistência à Diretoria de Administração e Finanças; prestar assessoria na preparação das contratações, realizar pesquisa referente à estimativa de preço; definir a modalidade de licitação, critério de julgamento e os modos de disputa; coordenar e realizar os procedimentos licitatórios para aquisição de bens e serviços;

 

XVI - à Assistência de Logística: planejar, supervisionar e executar as atividades de logística; executar as atividades relacionadas à organização, controle e gestão da frota, no âmbito do IPEM;

 

XVII - à Gerência de Gestão: prestar assessoramento, nas questões de natureza de gestão; participar do processo de planejamento institucional, de monitoramento e avaliação dos resultados das ações do órgão;

 

XVIII - à Gestão Técnica Executiva: prestar assessoramento nas questões de natureza técnico-operacional do Órgão; prestar assessoramento nos autos dos processos jurídicos, decorrentes das fiscalizações, nas áreas de metrologia legal e qualidade industrial;

 

XIX - à Diretoria Técnica: dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades referentes à Metrologia Legal e Qualidade Industrial; estabelecer procedimentos, em cumprimento às normas do INMETRO; promover estudos no campo da metrologia legal, e qualidade industrial, propor programas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos; proceder a abertura de procedimentos administrativos; e

 

XX - à Assistência de Diretoria: prestar assistência operacional e administrativa; prestar apoio técnico e administrativo.

 

CAPÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 4º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por Ato da Governadora do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 5º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IPEM

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor Presidente

DAS-1

01

Diretor de Administração e Finanças

DAS-2

01

Diretor Técnico

DAS-2

01

Gerente Jurídico

DAS-4

01

Gerente de Gestão

DAS-4

01

Gestor Técnico Institucional

DAS-5

01

Gestor Técnico Executivo

DAS-5

01

Gestor Técnico Financeiro

DAS-5

01

Gestor Técnico Jurídico e de Arrecadação

DAS-5

01

Gestor Técnico de Comunicação

DAS-5

01

Ouvidor

CAA-2

01

Assessor de Controle Interno

CAA-2

01

Coordenador de Central de Processos e Mercadorias Apreendidas

CAA-2

01

Assistente Técnico Administrativo

CAA-3

01

Assistente de Compras

CAA-4

01

Assistente de Logística

CAA-4

01

Assistente de Diretoria

CAA-4

01

Auxiliar de Ouvidoria

CAA-5

01

Auxiliar de Diretoria

CAA-5

01

Auxiliar Administrativo

CAA-5

01

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

09

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

08

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

02

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

04

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

02

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

02

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.