DECRETO Nº 58.716, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Altera o Decreto nº 56.378, de 11 de
abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão e manutenção da
Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional - GEUSP,
instituída pela Lei nº
14.874, de 11 de dezembro de 2012.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a autorização Ad Referendum nº 051/2025, de 24 de abril de 2025, da Câmara de
Política de Pessoal – CPP;
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 56.378, de 11 de
abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
5º Fica fixado em até 520 (quinhentos e vinte) o quantitativo de gratificações
a serem destinadas aos servidores beneficiários da GEUSP, com jornada laboral
mensal nos termos do art. 3º, lotados e em efetivo exercício de atividades
pedagógicas e administrativas nas unidades de ensino no âmbito do Sistema
Prisional ou Socioeducativo do Estado, observado o valor máximo definido na Lei nº 14.874, de 2012.”
(NR)
Art. 2º As despesas com a execução do
presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PAULO PAES DE ARAÚJO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA