Texto Original



DECRETO Nº 58.716, DE 2 DE JUNHO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 56.378, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre os critérios para concessão e manutenção da Gratificação de Exercício em Unidade Socioeducativa ou Prisional - GEUSP, instituída pela Lei nº 14.874, de 11 de dezembro de 2012.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a autorização Ad Referendum nº 051/2025, de 24 de abril de 2025, da Câmara de Política de Pessoal – CPP;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 56.378, de 11 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Fica fixado em até 520 (quinhentos e vinte) o quantitativo de gratificações a serem destinadas aos servidores beneficiários da GEUSP, com jornada laboral mensal nos termos do art. 3º, lotados e em efetivo exercício de atividades pedagógicas e administrativas nas unidades de ensino no âmbito do Sistema Prisional ou Socioeducativo do Estado, observado o valor máximo definido na Lei nº 14.874, de 2012.” (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.