DECRETO Nº 58.722,
DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à remessa interestadual de
AEHC para armazenagem em outra Unidade da Federação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o Protocolo ICMS 1/2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de
fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
444. Fica suspensa a exigência do imposto devido: (NR)
I -
na saída de combustível derivado do petróleo, AEHC ou biodiesel, remetidos a
outro estabelecimento deste Estado, com a finalidade de armazenagem (Convênio
ICMS 190/2017); e (AC)
II -
na saída de AEHC para armazenagem em estabelecimento de contribuinte localizado
no Estado da Paraíba, observadas as disposições, condições e requisitos do
Protocolo ICMS 1/2025. (AC)
Parágrafo
único. O benefício de que trata o inciso I do caput somente se aplica:
(NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA