DECRETO Nº 58.728, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na saída interna de insumo destinado a estabelecimento
industrial.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8 do Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8
OPERAÇÕES E
PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO
ART. 34
..........................................................................................................................
Art. 9º-A. Até 31 de dezembro de 2032, saída
interna dos seguintes insumos, relacionados com a correspondente classificação
na NCM, com destino a estabelecimento industrial, para utilização no respectivo
processo produtivo de parte e acessório de motocicleta, incluídos os
ciclomotores, classificados nos códigos 8714.10.00 e 8409.91.90 da NCM,
engrenagem e roda de fricção e eixo de esfera ou de rolete, classificados nos
códigos 8483.40.90, 8708.50.99, 8708.99.90 e 8708.40.90 da NCM, observado o
disposto no inciso II do art. 4º da Lei nº 15.948, de 2016: (NR)
..........................................................................................................................................”.