Texto Original



DECRETO Nº 58.725, DE 3 DE JUNHO DE 2025.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Margem de Valor Agregado aplicável às operações com material de construção e congêneres.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Protocolo ICMS 16/2025, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, que altera o Protocolo ICMS 128/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 37-C do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único, em adequação ao Protocolo ICMS 16/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 37-C

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(arts. 119 e 120)

 

ITEM DO ANEXO XI DO CONVÊNIO ICMS 142/2018

MVA - OPERAÇÃO

INTERNA OU DE IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR (%)

..................................

.....................................................................

48.0

39 (NR)

..................................

......................................................................

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.