DECRETO Nº 58.744, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Aprova
o Regulamento da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, na Lei
Complementar nº 547, de 26 de setembro de 2024, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.397, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.797, de 25 de
maio de 2023, no Decreto
nº 54.834, de 2 de junho de 2023, e Decreto nº 58.189, de 20 de
fevereiro 2025,
DECRETA:
Art.
1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratificadas e o Quadro de Atividades Privativas do GOATE da Secretaria da
Fazenda, bem como a Relação dos Municípios por Região Fiscal, a Relação das
Agências da Receita Estadual e a Relação das Unidades Avançadas da SEFAZ,
conforme os Anexos I a VI, respectivamente.
Art.
2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão
da Fazenda 1, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à
Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão
da Fazenda 2, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria
Executiva de Gestão da Fazenda;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Projetos Especiais, símbolo CAA-3,
passando a denominar-se Assistente Técnico de Projetos Especiais;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Núcleo de Apoio Administrativo,
símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico do Núcleo de Apoio
Administrativo; e
V
- 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Gestão, símbolo CAA-4,
passando a denominar-se Assistente da Gestão.
Art.
3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos
integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º Revoga-se o Decreto nº
49.287, de 11 de agosto de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON
JOSÉ DE PAULA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
I
REGULAMENTO
DA SECRETARIA DA FAZENDA
CAPÍTULO
I
DA
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art.
1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo,
tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado;
proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária;
desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à
programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública;
coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o
relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de
financiamento.
Art.
2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos
assuntos de competência da Secretaria; definir e estabelecer as políticas, as
diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir
e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das
leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à
Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.
CAPÍTULO
II
DAS
FORMAS DE ATUAÇÃO
Art.
3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por
seus órgãos integrantes.
§
1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:
I
- Gabinete do Secretário:
a)
Chefia de Gabinete:
1.
Assistência de Gabinete; e
2.
Auxílio de Gabinete;
b)
Superintendência de Análise e Controle de Processos; e
c)
Gerência de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda;
II
- Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda:
a)
Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda; e
b)
Gestões de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda;
III
- Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:
a)
Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;
b)
Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:
1.
Gerência de Programação Financeira;
2.
Gerência de Controle e Execução Financeira;
3.
Gerência de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências
Constitucionais;
4.
Gerência de Encargos Gerais do Estado; e
5.
Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro;
c)
Contadoria Geral do Estado:
1.
Gerência de Contabilidade;
2.
Gerência de Produção da Informação;
3.
Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil:
3.1.
Gerência de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil;
4.
Gerência de Custos do Estado; e
5.
Gerência de Estudos e Normatizações Técnicas;
d)
Superintendência de Sistemas Corporativos Financeiros:
1.
Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades:
1.1
Chefia do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades;
2.
Gerência de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos;
e)
Diretoria de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro:
1.
Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;
f)
Superintendência de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas:
1.
Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; e
2.
Gerência de Controle e Monitoramento das Despesas;
g)
Diretoria Geral de Sustentabilidade Fiscal:
1.
Gerência de Acompanhamento de Riscos Fiscais;
2.
Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública; e
3.
Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;
IV
- Coordenação da Administração Tributária Estadual:
a)
Gerência Técnica da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
b)
Gerência Técnica do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
c)
Gerência de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional;
d)
Gerência de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária;
e)
Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF:
1.
Assistência do Núcleo de Apoio Administrativo;
f)
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
1.
Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico;
2.
Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;
3.
Gerência de Segmento Econômico - Atacado;
4.
Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;
5.
Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;
6.
Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;
7.
Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;
8.
Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;
9.
Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;
10.
Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;
11.
Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades;
12.
Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;
13.
Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;
14.
Gerência de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes;
15.
Gerência de Segmento Econômico - Veículos e Transporte; e
16.
Gerência de Monitoramento de Benefícios Fiscais;
g)
Diretoria de Sistemas Corporativos Tributários:
1.
Gerência de Sistemas Corporativos Tributários;
2.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1;
3.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2;
4.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3;
5.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4;
6.
Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 5; e
7.
Gerência de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários;
h)
Diretoria Geral da I Região Fiscal:
1.
Gerência Geral da I Região Fiscal;
2.
Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF;
3.
Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF;
4.
Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF;
5.
Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF;
6.
Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF;
7.
Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF; e
8.
Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF;
i)
Diretoria Geral da II Região Fiscal:
1.
Gerência Geral da II Região Fiscal;
2.
Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF;
3.
Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF;
4.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru;
5.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns;
6.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo
Jardim;
7.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do
Capibaribe e Surubim;
8.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da
Ingazeira e Serra Talhada;
9.
Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF; e
10.
Assistência Técnica do Núcleo de Apoio Administrativo;
j)
Diretoria Geral da III Região Fiscal:
1.
Gerência Geral da III Região Fiscal;
2.
Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF;
3.
Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF;
4.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e
Ouricuri;
5.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina;
6.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e
Petrolândia; e
7.
Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF;
k)
Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias:
1.
Gerência de Legislação Tributária;
2.
Gerência de Análise da Legislação Tributária; e
3.
Gerência de Orientação Tributária;
l)
Diretoria de Inteligência Fiscal:
1.
Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal;
2.
Gerência de Análise e Pesquisa 1;
3.
Gerência de Análise e Pesquisa 2; e
4.
Gerência de Análise e Pesquisa 3;
m)
Diretoria Geral de Operações Estratégicas:
1.
Gerência Geral de Operações Estratégicas;
2.
Gerência de Ações Fiscais Estratégicas;
3.
Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos;
4.
Gerência da Central de Operações Estaduais;
5.
Gerência do Laboratório de Auditoria Digital;
6.
Gerência Técnica das Unidades Avançadas da Sefaz;
7.
Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;
8.
Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste;
9.
Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; e
10.
Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul;
n)
Diretoria Geral de Conformidade Tributária:
1.
Gerência Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária;
2.
Gerência de Conformidade Tributária;
3.
Gerência Técnica de Projetos e Controle da Informação;
4.
Gerência de Parametrização do Cálculo Automático;
5.
Gerência de Monitoramento 1;
6.
Gerência de Monitoramento 2;
7.
Gerência de Malha Fiscal;
8.
Gerência do Simples Nacional; e
9.
Gerência de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico;
o)
Diretoria de Atendimento e Processos Tributários:
1.
Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento;
2.
Gerência de Processos Fiscais;
3.
Gerência do IPVA;
4.
Gerência do ICD;
5.
Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito;
6.
Gerência de Atendimento Virtual;
7.
Gerência de Comércio Exterior;
8.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo
Agostinho;
9.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo
Antão e Carpina; e
10.
Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana
do Recife;
V
- Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:
a)
Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional;
b)
Ouvidoria Chefe da Fazenda;
c)
Gerência de Controle Interno;
d)
Gerência de Apoio Técnico-Jurídica;
e)
Assistência Técnica de Projetos Especiais;
f)
Assistência da Gestão;
g)
Gerência Geral Administrativa:
1.
Superintendência de Logística:
1.1.
Gerência de Bens e Serviços; e
1.2.
Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis;
2.
Superintendência de Licitações e Contratos:
2.1.
Gerência de Compras; e
2.2.
Gerência Administrativa de Contratos;
3.
Superintendência de Infraestrutura e Engenharia;
h)
Gerência Geral de Tecnologia da Informação:
1.
Superintendência de Governança Tecnológica e Infraestrutura:
1.1
Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
1.2
Gerência de Suporte Técnico Descentralizado; e
1.3
Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes;
2.
Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas:
2.1
Gerência de Sistemas Fazendários;
2.2
Gerência de Sistemas Corporativos; e
2.3
Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software;
3.
Gerência de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação;
4.
Gerência de Informações de Negócio;
i)
Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças:
1.
Superintendência de Processos e Planejamento Estratégico:
1.1
Gerência de Planejamento Estratégico; e
1.2
Gerência de Processos Organizacionais;
2.
Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
2.1
Gerência de Orçamento e Finanças; e
2.2
Gerência da Setorial Contábil;
j)
Gerência Geral de Gestão de Pessoas:
1.
Gerência de Administração de Pessoas;
2.
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; e
3.
Superintendência da Escola Fazendária:
3.1.
Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado;
VI
- Superintendência Jurídica da Fazenda:
a)
Gerência Jurídica da Fazenda; e
b)
Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;
VII
- Corregedoria Chefe da Fazenda;
VIII
- Diretoria Geral de Política Tributária:
a)
Diretoria de Benefícios Fiscais:
1.
Gerência de Benefícios Fiscais;
b)
Diretoria de Assuntos Federativos;
c)
Gerência de Estudos Econômicos e Tributários; e
d)
Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias;
IX
- Presidência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:
a)
Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;
X
- Superintendência de Comunicação da Fazenda.
§
2º Integram, ainda, a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, os seguintes
órgãos colegiados:
I
- Conselho Superior de Governança Fazendária;
II
- Conselho de Política Tributária;
III
- Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
IV
- Conselho de Administração Fazendária;
V
- Comitê de Gestão de Pessoas;
VI
- Comitê de Tecnologia da Informação;
VII
- Comitê de Ética; e
VIII
- Comissão de Gestão de Riscos, Transparência e Integridade.
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art.
4º Compete, em especial:
I
- ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário da Fazenda, no
desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de
natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de
ações e programas considerados relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar
no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário;
e atender às necessidades de organização, de despacho e de distribuição do
expediente, recepção ao público, transporte, comunicação, suprimento de
materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;
II
- à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de
articulação institucional; e atender às demandas, aos processos e pleitos
encaminhados à Secretaria da Fazenda;
III
- à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio
geral;
IV
- ao Auxílio de Gabinete: auxiliar nas necessidades operacionais e
administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e
do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio
geral;
V
- à Superintendência de Análise e Controle de Processos: acompanhar os
processos do Gabinete do Secretário da Fazenda; auxiliar na análise documental;
fornecer informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; padronizar o
desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria; e analisar e
liberar demandas operacionais e financeiras apresentadas ao Gabinete;
VI
- à Gerência de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda: desenvolver
atividades de assessoramento ao Chefe de Gabinete; e fornecer informações,
analisar dados e acompanhar processos administrativos;
VII
- à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda: formular e coordenar a gestão
fazendária e assessorar o Secretário da Fazenda no exercício das suas
competências;
VIII
- à Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda: atuar no
assessoramento ao Secretário Executivo de Gestão da Fazenda; fornecer
informações técnicas; e levantar e analisar dados de natureza técnica e
administrativa;
IX
- às Gestões de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda; apoiar no
assessoramento ao Secretário Executivo de Gestão da Fazenda; fornecer
informações técnicas; e levantar e analisar dados de natureza técnica e
administrativa;
X
- à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no
âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do
Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais
áreas do Estado; acompanhar o cumprimento dos limites estabelecidos em normas
de finanças públicas; e propor objetivos e estratégias e definir metas e
compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado;
XI
- à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver
atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às
questões de gestão do Tesouro Estadual;
XII
- à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado: coordenar e executar
as atividades de movimentação de recursos, controle de disponibilidades,
elaboração e análise da programação financeira, identificação de fontes de
financiamento, repasses financeiros, obrigações financeiras constitucionais,
fluxo de caixa do Estado, previsão e acompanhamento de todas as receitas e
despesas de fontes do tesouro estadual;
XIII
- à Gerência de Programação Financeira: analisar os pedidos de programação
financeira e tetos das unidades gestoras; preparar proposta de programação
financeira para apreciação e aprovação da Câmara de Programação Financeira do
Estado - CPF, e proceder aos ajustes que se fizerem necessários;
XIV
- à Gerência de Controle e Execução Financeira: realizar os pagamentos das
restituições de tributos; acompanhar e repassar recursos para o pagamento da
folha; e repassar recursos para o pagamento dos encargos gerais do Estado;
XV
- à Gerência de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências
Constitucionais: promover a gestão dos repasses financeiros para as Unidades
Gestoras; planejamento, acompanhamento e execução do fluxo de caixa; e elaborar
o cálculo de transferências constitucionais em conformidade com a legislação
vigente;
XVI
- à Gerência de Encargos Gerais do Estado: elaborar o planejamento, orçamento e
execução da Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado;
XVII
- à Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro: gerir a Conta
Única do Estado e as disponibilidades financeiras do Tesouro; prover recursos
para pagamento das obrigações da Diretoria Geral de Administração Financeira do
Estado e para os repasses bancários às Unidades Gestoras; e executar e
registrar no sistema de execução orçamentária, financeira, patrimonial e
contábil do Estado as movimentações financeiras e as conciliações bancárias das
contas de disponibilidades do Tesouro;
XVIII
- à Contadoria Geral do Estado: regulamentar, coordenar e monitorar as
atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado;
desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar
quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias,
financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais,
além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;
elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, no âmbito da sua competência e dos
órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos
do Estado; e representar o Estado nas demandas relacionadas às
responsabilidades com a Gestão definidas em lei;
XIX
- à Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração
contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a
Contadoria Geral do Estado na elaboração dos relatórios contábeis;
XX
- à Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas
contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; e elaborar os
relatórios legais e fiscais e a prestação de contas anual do Poder Executivo ao
Poder Legislativo;
XXI
- à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil: viabilizar a
operacionalização tecnológica do módulo contábil do sistema de execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
XXII
- à Gerência de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil: dar suporte,
modernizar, automatizar processos e atualizar o Sistema Contábil;
XXIII
- à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a implementação do Sistema de
Informações de Custos do Estado; e monitorar e supervisionar o seu
desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua
operacionalização no Governo do Estado, em consonância com as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;
XXIV
- à Gerência de Estudos e Normatizações Técnicas: desenvolver estudos para
elaboração de instruções normativas, notas técnicas e manuais técnicos da
Coordenação de Controle do Tesouro Estadual no âmbito de competência da
Contadoria Geral do Estado, com base nos normativos emanados pelas autoridades
competentes em legislação fiscal e contábil;
XXV
- à Superintendência de Sistemas Corporativos Financeiros: gerenciar e
supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio, dos
cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em articulação
com as demais áreas corporativas do Estado;
XXVI
- à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a
manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, junto às
demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e
externos; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços
referentes aos referidos sistemas; e apoiar a elaboração e a realização do
programa anual de capacitação dos respectivos usuários junto à Escola
Fazendária;
XXVII
- à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e
realizar a manutenção e o melhoramento de subsistemas; especificar as regras de
negócio a serem fornecidas à área de desenvolvimento; e, atender as demandas
dos usuários;
XXVIII
- à Gerência de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos: acompanhar e
realizar a manutenção e o melhoramento de painéis de dados; promover e
coordenar o desenvolvimento de melhorias de processos mediante o uso de
inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e
Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e
assessorar processos estratégicos, no âmbito da Coordenação de Controle do
Tesouro Estadual;
XXIX
- à Diretoria de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro: planejar,
coordenar e realizar as atividades de monitoramento do sistema de execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado e de atendimento
cadastral e operacional dos usuários; e contribuir com a atualização de tabelas
básicas de suporte à execução financeira;
XXX
- à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras: orientar as Unidades Gestoras
quanto à utilização dos módulos com impactos no sistema de execução
orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;
XXXI
- à Superintendência de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas:
acompanhar o cumprimento de metas pactuadas para a execução das despesas;
demonstrar o impacto das decisões da Câmara de Programação Financeira - CPF, no
cenário fiscal de cada exercício financeiro; sugerir medidas para o equilíbrio
da execução das despesas em conjunto com as Unidades Gestoras; realizar projeção
de despesas de exercícios anteriores em consonância com os tetos de despesa
pactuados; acompanhar a execução de contratos em parceria com as Unidades
Gestoras; e auxiliar no monitoramento das despesas referentes à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - MDE (receitas, despesas e indicador);
XXXII
- à Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual: planejar, coordenar e
acompanhar o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo,
em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria
Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
Regional e a Procuradoria Geral do Estado; e desenvolver atividades de
assessoramento e apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e
ao seu Grupo Técnico;
XXXIII
- à Gerência de Controle e Monitoramento das Despesas: desenvolver, coordenar e
acompanhar melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução
orçamentário-financeira;
XXXIV
- à Diretoria Geral de Sustentabilidade Fiscal: coordenar e executar as
atividades relacionadas à gestão da dívida pública, à gestão de programas de
ajuste fiscal do Estado perante a União; e à gestão de riscos fiscais;
XXXV
- à Gerência de Acompanhamento de Riscos Fiscais: desenvolver e executar as
atividades relacionadas ao acompanhamento, monitoramento e enfrentamento de
riscos fiscais;
XXXVI
- à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: desenvolver e executar as
atividades relacionadas à dívida pública, compreendendo o exame dos pedidos de realização
de financiamentos e empréstimos, bem como o registro e controle das dívidas dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;
XXXVII
- à Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais: desenvolver e
executar as atividades relacionadas a programas de ajuste fiscal do Estado
perante a União, em especial, ao processo de produção, consolidação e
encaminhamento de documentos e informações ao Tesouro Nacional;
XXXVIII
- à Coordenação da Administração Tributária Estadual: coordenar, supervisionar
e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o
Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária
do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual;
normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; e
promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas,
relativamente a assuntos tributários;
XXXIX
- à Gerência Técnica da Coordenação da Administração Tributária Estadual:
auxiliar e subsidiar o Coordenador da Administração Tributária Estadual em
projetos de interesse da Coordenação;
XL
- à Gerência Técnica do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:
promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu
planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão
de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento;
coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal; definir metas,
diretrizes e prioridades na execução das ações fiscais; decidir sobre as
necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a
realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e
procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover
a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar
ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;
XLI
- à Gerência de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional: apoiar as
atividades dos órgãos colegiados do Comitê Interinstitucional de Recuperação de
Ativos - CIRA;
XLII
- à Gerência de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária:
gerenciar e assessorar os órgãos da Coordenação da Administração Tributária
Estadual no planejamento, na elaboração e no acompanhamento e aperfeiçoamento
de projetos estratégicos;
XLIII
- às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo – NAPA – I, II e III RF:
coordenar e atender os órgãos da Coordenação da Administração Tributária na I
Região Fiscal e das Diretorias Gerais da II e III Regiões Fiscais, conforme a
respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços
administrativos, sob a supervisão técnica da Gerência Geral Administrativa, e,
relativamente à execução orçamentária e financeira, sob a supervisão técnica da
Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças;
XLIV
- à Assistência do Núcleo de Apoio Administrativo: assistir tecnicamente as
Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo nas atribuições cometidas ao
órgão;
XLV
- à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: monitorar os
segmentos econômicos e identificar o potencial contributivo e os desvios da
arrecadação tributária efetiva; monitorar os contribuintes beneficiários de
incentivos fiscais; participar da elaboração das políticas tributárias; e
planejar as ações fiscais;
XLVI
- à Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico: coordenar a gestão
administrativa e de pessoal, no âmbito da Diretoria Geral de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal; assessorar o Diretor Geral nas demandas do Conselho de
Política Tributária; propor ações fiscais aos Gerentes de Segmento Econômico; e
elaborar notas técnicas e realizar atividades de análise e controle das áreas
de atuação da Diretoria;
XLVII
- à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das
Gerências de Segmento Econômico; verificar o cumprimento das metas e dos planos
de ação; monitorar os segmentos econômicos e respectivos contribuintes;
identificar potenciais contributivos e desvios da arrecadação tributária
efetiva; planejar as ações fiscais; apreciar e aprovar as propostas de ação
fiscal em articulação com o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal; definir metas, diretrizes e prioridades no planejamento da ação fiscal;
e avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no
modelo de ação fiscal;
XLVIII
- às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva
competência, o monitoramento do segmento econômico; verificar o cumprimento do
potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados; propor e realizar
rotina de controle do cumprimento das obrigações tributárias principais e
acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de
políticas tributárias; e planejar as ações fiscais para validação pelo Conselho
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
XLIX
- à Gerência de Monitoramento de Benefícios Fiscais: monitorar contribuintes
que possuem benefícios fiscais; subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e
Controle da Ação Fiscal e as Gerências de Segmento Econômico com informações
econômico-fiscais dos contribuintes com benefícios; e planejar ações fiscais e
acompanhar a implantação dos projetos e a fruição dos benefícios fiscais para
validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
L
- à Diretoria de Sistemas Corporativos Tributários: gerir os sistemas da área
tributária; promover a automação e a uniformização dos processos da ação fiscal
e de atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades
referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária,
lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição
tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS;
LI
- à Gerência de Sistemas Corporativos Tributários: assessorar a Diretoria de
Sistemas Corporativos Tributários; supervisionar e coordenar as demais
gerências da Diretoria; realizar o controle do acesso às bases de dados dos
Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda, às ferramentas
institucionais para análise destes dados e à publicação em ambientes
corporativos; e submeter as solicitações de acesso e publicação à Coordenação
da Administração Tributária Estadual;
LII
- às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias 1 a 5: conceber,
coordenar em interação com os usuários, especificar e homologar os sistemas de
informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização
dos manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos
mencionados sistemas; e apoiar a elaboração e a realização de programa de
capacitação dos respectivos usuários;
LIII
- à Gerência de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários: assessorar a Gerência
de Sistemas Corporativos Tributários no desenvolvimento de suas atividades;
LIV
- às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: executar as ações
fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação,
observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar
serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar
e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o
trânsito de mercadorias; e promover o lançamento dos tributos devidos e a
apreensão de mercadorias;
LV
- às Gerências Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: assessorar os Diretores
Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, respectivamente; supervisionar e
coordenar as Agências da Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais;
zelar pelo cumprimento das ações fiscais, nos prazos e em conformidade com os
procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e
promover a distribuição, o acompanhamento, o tratamento, a solução das questões
e seu encaminhamento aos interessados;
LVI
- às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações
fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo
Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
LVII
- às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as
Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições e programar,
coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências;
LVIII
- à Assistência Técnica do Núcleo de Apoio Administrativo: assessorar tecnicamente
as Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo nas atribuições cometidas ao
órgão;
LIX
- à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos
relativos a tributos estaduais e atos de concessão de regime especial;
assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda e o
Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a
interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais, observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação da
legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária;
LX
- à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de
Legislação e Orientação Tributárias, os estudos de propostas de alteração da
legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, observadas
as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990,
e atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária;
LXI
- à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise
dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de Legislação e
Orientação Tributárias;
LXII
- à Gerência de Orientação Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à
aplicação da legislação tributária estadual; elaborar pareceres e responder a
consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos
tributos estaduais; orientar o público externo quanto à aplicação da legislação
tributária estadual; e elaborar manuais de orientações gerais sobre a
legislação tributária estadual;
LXIII
- à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e realizar as atividades de
inteligência fiscal do Estado; atuar na busca e análise de fatos, indícios,
denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal;
conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento
e das operações de inteligência;
LXIV
- à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e
suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal e atuar como Unidade de
Inteligência;
LXV
- às Gerências de Análise e Pesquisa 1, 2 e 3: coordenar os trabalhos de
análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria de Inteligência Fiscal;
supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal; e atuar como Unidade
de Inteligência;
LXVI
- à Diretoria Geral de Operações Estratégicas: coordenar e executar as ações
fiscais estratégicas; coordenar e executar as operações e as ações fiscais que
requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos
probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria
tributária; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Avançadas
da Sefaz; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em
circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da Sefaz e nos terminais de
fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar as Unidades
Avançadas da Sefaz perante os órgãos internos e externos da Secretaria;
promover o lançamento dos tributos devidos; coordenar e desenvolver trabalhos
relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais
Eletrônicas - Nfe; e coordenar e executar as atividades de competência da
Central de Operações Estaduais;
LXVII
- à Gerência Geral de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor Geral de
Operações Estratégicas na coordenação e execução das operações fiscais
estratégicas, diretamente ou por meio das Gerências e Unidades da Diretoria;
dar suporte técnico às equipes de fiscalização da Diretoria Geral de Operações
Estratégicas; e promover o lançamento dos tributos devidos;
LXVIII
- à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de
preparação, coordenação e execução de ações fiscais, por designação do Conselho
de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração
Tributária Estadual; coordenar e realizar ações de apoio e suporte à Diretoria
de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros órgãos da Administração
Pública; coordenar e realizar ações fiscais relacionadas às atividades de
circulação de mercadorias, fiscalização e diligências relativas a empresas
transportadoras, ao comércio de combustíveis e a equipamentos emissores de
cupom fiscal; e realizar fiscalizações e diligências gerais;
LXIX
- à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte
técnico às ações fiscais realizadas pela Diretoria Geral de Operações
Estratégicas; firmar cooperação técnica com órgãos internos e externos;
coordenar e supervisionar projetos, no âmbito da Diretoria; apoiar tecnicamente
e assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas no acompanhamento e
controle das ações fiscais; propor a criação de eventos extraordinários para a
Diretoria, com a anuência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
e coordenar, quando demandada, as ações fiscais das demais Gerências;
LXX
- à Gerência da Central de Operações Estaduais: coordenar e realizar ações de
fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal, e em atendimento a demandas extraordinárias; coordenar e
desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações
com Notas Fiscais Eletrônicas - Nfe; desenvolver trabalhos relativos à Central
de Monitoramento Virtual de Cargas instaladas nas rodovias; apoiar as operações
de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e
coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações
Estaduais;
LXXI
- à Gerência do Laboratório de Auditoria Digital: coordenar as ações fiscais,
pesquisas e outras atividades desenvolvidas pelo Laboratório Forense de
Auditoria Digital; coordenar a preparação e a execução de ações fiscais do
Laboratório; realizar atividades de aquisição, processamento e análise de
evidências digitais por meio da aplicação de técnicas operacionais e forenses
adequadas à identificação de ilícitos tributários e de fatos geradores do ICMS
passíveis de lançamentos tributários; e coordenar tecnicamente e
operacionalizar a utilização da Unidade Móvel de Fiscalização;
LXXII
- Gerência Técnica das Unidades Avançadas da Sefaz: coordenar e supervisionar
tecnicamente as Unidades Avançadas da Sefaz; realizar controle de
operacionalização dos sistemas fiscais; disponibilizar indicadores e tendências
da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; e
estruturar e coordenar operações móveis;
LXXIII
- às Gerências de Unidades Avançadas da Sefaz: programar, coordenar e controlar
as atividades das Unidades Avançadas da Sefaz das respectivas circunscrições;
LXXIV
- à Diretoria Geral de Conformidade Tributária: coordenar e supervisionar as
atividades de conformidade tributária e autorregularização dos contribuintes;
LXXV
- à Gerência Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária: assessorar
o Diretor Geral de Conformidade Tributária; zelar pelo monitoramento fiscal de
acordo com os procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria;
LXXVI
- à Gerência de Conformidade Tributária: coordenar e supervisionar as análises
e deliberações relacionadas ao modelo de conformidade tributária, o seu
planejamento e controle; definir metas, diretrizes e prioridades para a sua
execução; propor o aperfeiçoamento dos canais de comunicação e da legislação
tributária; e monitorar e avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes
no modelo;
LXXVII
- à Gerência Técnica de Projetos e Controle da Informação: coordenar,
gerenciar, definir e apoiar estratégias, políticas, processos, padrões e
procedimentos relacionados ao modelo de negócios e informações da Diretoria
Geral Conformidade Tributária; e assessorar as áreas de interesse no
desenvolvimento de melhorias;
LXXVIII
- à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as
parametrizações dos cálculos aplicáveis ao ICMS Antecipado; implantar as regras
de cálculo advindas de alterações na legislação; atualizar os códigos de
mercadorias e as respectivas associações; atender às necessidades de parametrizações
individuais ou por segmento de contribuintes e monitorar a adequação dos
parâmetros de cálculo; e fornecer sugestões de atividades a serem apresentadas
ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
LXXIX
- às Gerências de Monitoramento 1 e 2: distribuir ações de monitoramento fiscal
e ações fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal, referentes a contribuintes localizados em quaisquer das Regiões
Fiscais; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do
gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar
indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à
Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades
a serem apresentadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
LXXX
- à Gerência de Malha Fiscal: acompanhar o cumprimento das obrigações
tributárias e informações prestadas por terceiros; monitorar as informações
prestadas nas declarações fiscais do exercício fiscal corrente, por meio de
análise de conformidade fiscal; realizar cruzamentos de dados cadastrais,
fiscais e financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas
fiscais e indicativos de oportunidades para a autorregularização; e
disponibilizar indicadores e tendências da área para a programação da ação
fiscal e de monitoramento;
LXXXI
- à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade
para contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional; verificar o
cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles
fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e
acessórias; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência
de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;
LXXXII
- à Gerência de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico:
promover o monitoramento da antecipação e substituição tributária e das
operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não
contribuinte do ICMS; verificar o cumprimento do potencial de receita dos
contribuintes sujeitos às respectivas sistemáticas e gerar alertas para
manutenção da conformidade dos mesmos em relação às obrigações tributárias
principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para
elaboração de políticas tributárias; e planejar as ações fiscais com o objetivo
da manutenção/incremento da arrecadação vinculada a esta área de interesse;
LXXXIII
- à Diretoria de Atendimento e Processos Tributários: coordenar e supervisionar
atividades de atendimento na Secretaria da Fazenda; prestar serviços de
atendimento aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas
à Diretoria, Telesefaz e Gerências do ICD, IPVA e Comércio Exterior; gerir e
executar processos de restituição de tributos e revisão de notificações de
débitos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados; e
acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs;
LXXXIV
- à Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: coordenar o atendimento e
padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual;
padronizar os procedimentos a serem adotados nos referidos órgãos fazendários;
e coordenar todos os canais de atendimento disponibilizados pela Secretaria da
Fazenda no âmbito do Estado de Pernambuco;
LXXXV
- à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar os processos de restituição
de tributos, revisão de notificações de débitos, de credenciamento de gráficas
de outros Estados e fornecimento de informações fiscais a órgãos externos;
administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados; acompanhar as
Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; e prestar suporte técnico
às Diretorias, no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;
LXXXVI
- à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos
contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das
obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores
de arrecadação da área; gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento
anual; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; e
disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação
da Ação Fiscal e Monitoramento;
LXXXVII
- à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos
contribuintes e aplicar controles fiscais das obrigações tributárias principais
e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; e
coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD;
LXXXVIII
- à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir
avisos de cobrança em geral; padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à
natureza e ao valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação;
disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação
da Ação Fiscal e Monitoramento; aprimorar a identificação de devedores;
identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os procedimentos
administrativo-tributários nos limites de suas atribuições e de acordo com a
legislação específica; elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas
atividades; e representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual
Integrado de Cobrança;
LXXXIX
- à Gerência de Atendimento Virtual: coordenar e planejar os canais de
atendimento digital ao contribuinte; gerenciar os níveis de atendimento virtual
e garantir a efetividade desses atendimentos; garantir a efetividade das
ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos serviços
digitais e propor a priorização dos serviços; e coordenar as atividades das
equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal;
XC
- à Gerência de Comércio Exterior: verificar o cumprimento das obrigações
tributárias relativas ao ICMS importação; analisar e deferir ou indeferir as
solicitações de importação dos contribuintes do Estado de Pernambuco; analisar
e efetuar o credenciamento dos importadores; emitir nota fiscal avulsa
eletrônica de importação para importadores sem inscrição estadual; analisar e
retificar Declaração de Mercadoria Importada; e cadastrar importadores sem
inscrição estadual e despachantes aduaneiros;
XCI
- à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades
de gestão e planejamento da Secretaria da Fazenda, relacionadas com as áreas
administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento
estratégico e de gestão de pessoas;
XCII
- à Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:
assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional; realizar
coleta e tratamento de dados, elaboração de diagnósticos, estudos e relatórios;
e prestar apoio e orientação aos órgãos da Secretaria da Fazenda quanto ao
planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e processos prioritários;
XCIII
- à Ouvidoria Chefe da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que
apresentem denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento sobre o funcionamento
dos órgãos fazendários e o comportamento dos agentes públicos que desempenham
funções na Secretaria da Fazenda; e encaminhar os pedidos de acesso à
informação dirigidos à Sefaz no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI;
XCIV
- à Gerência de Controle Interno: coordenar a implantação da gestão de riscos
no âmbito da atuação da Secretaria da Fazenda; elaborar o plano anual das
atividades de controle interno - PACI, e o relatório anual das atividades de
controle interno - RACI; gerenciar as atividades relacionadas ao cumprimento do
indicador de adequação ao sistema de controle interno - IAS; monitorar o
atendimento das demandas e a implantação das determinações e recomendações
apresentadas pelos órgãos de controle; coordenar a prestação de contas anual ao
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE; e apoiar as ações
relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, à Lei de Acesso
à Informação - LAI, e ao Programa de Integridade;
XCV
- à Gerência de Apoio Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de
Coordenação Institucional nas matérias técnico-jurídicas relacionadas às
aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; elaborar documentos,
instruir processos e fornecer subsídios e informações; e monitorar as
atualizações e mudanças nas legislações relacionadas aos referidos temas; em
todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990;
XCVI
- à Assistência Técnica de Projetos Especiais: desenvolver atividades de apoio
no acompanhamento de demandas especiais;
XCVII
- à Assistência da Gestão: atuar como suporte nas áreas de gestão
administrativa e realizar atividades administrativas acessórias, instrumentais
ou complementares;
XCVIII
- à Gerência Geral Administrativa: coordenar e controlar as atividades
relacionadas às licitações e contratações de bens e serviços; planejar e
coordenar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e
serviços de engenharia e manutenção predial; e gerir a frota de veículos,
serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no
âmbito da Secretaria;
XCIX
- à Superintendência de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as
atividades relativas à gestão da frota de veículos, aos serviços
administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da
Secretaria; e prestar serviços administrativos e financeiros da Gerência Geral
Administrativa;
C
- à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da
frota de veículos, de materiais e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria;
prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços administrativos
e financeiros demandados pela Gerência Geral Administrativa;
CI
- à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das
atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos
terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de todos os
trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis
da Secretaria; e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais
e do acervo documental da Secretaria;
CII
- à Superintendência de Licitações e Contratos: gerir o planejamento das
contratações; e supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a
licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria;
CIII
- à Gerência de Compras: realizar os atos preparatórios à instrução dos
processos licitatórios; elaborar e revisar termos de referência; elaborar
propostas para cadastros de materiais e serviços e cadastrar solicitações de
compras; e efetuar compras diretas através de dispensa de licitação;
CIV
- à Gerência Administrativa de Contratos: realizar o planejamento das
contratações; criar e estabelecer processos para formalização dos contratos
administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos, termos e
demais instrumentos jurídicos correlatos; gerenciar os prazos contratuais;
disponibilizar informações para o monitoramento das contratações; e monitorar e
dar suporte na gestão e fiscalização dos contratos;
CV
- à Superintendência de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e
executar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e
serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;
CVI
- à Gerência Geral de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar,
coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades de tecnologia da
informação e de comunicação relacionadas aos serviços prestados pela Secretaria
à sociedade e aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;
CVII
- à Superintendência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir,
monitorar e gerir as diretrizes e políticas de infraestrutura de tecnologia da
informação e de segurança e os dados da Gerência Geral de Tecnologia da
Informação; manter e monitorar a infraestrutura de tecnologia da informação;
garantir a implementação das suas políticas; gerir a capacidade e os projetos
de infraestrutura de tecnologia da informação; fiscalizar os contratos de
serviços de tecnologia da informação e de ativos de hardware e software;
e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessárias à
utilização da tecnologia da informação e comunicação pelas diversas áreas da
Secretaria;
CVIII
- à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação: implementar e manter atualizada infraestrutura de hardware e
software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades
relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade
dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança da informação
direcionadas para o backend da infraestrutura de tecnologia da
informação da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir os problemas ocorridos
nos ambientes de tecnologia da informação da Secretaria; manter os usuários e
técnicos de tecnologia da informação informados sobre problemas e mudanças,
atuais e futuros; garantir a qualidade da análise e do planejamento das
intervenções feitas no ambiente de tecnologia da informação da Secretaria; e
assegurar que as intervenções e os serviços extraordinários sejam executados
com prévia anuência das áreas usuárias;
CIX
- à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de
infraestrutura física de tecnologia da informação, lógica e elétrica, na
Secretaria da Fazenda; realizar planejamento estratégico e operacional para
atualização tecnológica do parque de equipamentos e de softwares, das
redes elétricas e lógicas instaladas na Secretaria da Fazenda; planejar o
orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de
contingência elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender
os usuários de tecnologia da informação da Secretaria, em sua respectiva área
geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos,
infraestrutura e sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte;
gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria, atualizando e mantendo a
respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento dos incidentes de 2º nível
juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover
sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos da
Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma nas instalações de
infraestrutura elétrica e lógica dos órgãos fazendários;
CX
- à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da
infraestrutura de Tecnologia da Informação, processamento, armazenamento e
conectividade; propor a incorporação de novas tecnologias e adequação da
capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo
infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria; promover a integração
com as demais gerências da Gerência Geral de Tecnologia da Informação em
relação a projetos de suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas
de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar atividades
relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e
conectividade; acompanhar a implementação de políticas direcionadas para o
ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no âmbito da Secretaria;
homologar soluções de infraestrutura de hardware e software;
planejar e apoiar o ambiente de redes; fiscalizar contratos envolvendo a área
de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar definições
de diretrizes de operações da Gerência Geral de Tecnologia da Informação;
CXI
- à Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o
desenvolvimento e a implantação de sistemas de interesse da Secretaria da
Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações baseadas
na Internet que atendam aos processos e serviços providos pela instituição;
coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos
desenvolvedores; estimular a adoção dos padrões, recomendações e garantia da qualidade
dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e
qualidade de software; fiscalizar os contratos de serviços de tecnologia
da informação relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a
coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria;
CXII
- à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e
manter os sistemas de informação fazendários e portais de interesse da
Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações
adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas
administrados pela Secretaria; elaborar e manter atualizada a documentação dos
sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs de automação de
processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de
processos; e zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos
sistemas implantados de uso da Secretaria;
CXIII
- à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e
manter os sistemas corporativos tributários e financeiros de interesse da
Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados
pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras
Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e
outros entes da Federação; elaborar e manter atualizada a documentação dos
sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar pelos padrões,
recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da
Secretaria;
CXIV
- à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes
para arquiteturas de software, utilização de padrões de projeto, regras e
melhores práticas de programação, adoção de frameworks e ferramentas de desenvolvimento;
configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de
aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, os
softwares e ferramentas de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy
contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código e automação de processos
de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos de monitoramento; e
apoiar analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto,
construção, testes e implantação das aplicações e investigação de problemas;
CXV
- à Gerência de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação: elaborar,
avaliar, manter e implantar processos e metodologias de tecnologia da
informação; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização junto
aos colaboradores; treinar e apoiar as equipes no uso dos processos e
metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de suporte
ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar,
disseminar e acompanhar os processos de planejamento e medição dos indicadores
da Gerência Geral; realizar a gestão do planejamento da Gerência Geral e
acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e
produtos de tecnologia da informação e dos Padrões Gerenciais de Processos -
PGPs, e Procedimentos Operacionais Padrão da Gerência Geral; prospectar
ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de tecnologia da
informação e ao desenvolvimento de sistemas; gerir as contratações de tecnologia
da informação e comunicação; analisar a necessidade e viabilidade de suas
alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Gerência Geral Administrativa e
os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos
relacionados à tecnologia da informação e comunicação; elaborar, controlar e
acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de tecnologia da
informação e comunicação; e controlar a execução dos contratos de terceirização
de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
CXVI
- à Gerência de Informações de Negócio: definir as diretrizes de consumo dos
dados voltadas para o apoio à tomada de decisão das áreas estratégicas do
negócio; especificar, desenvolver, implantar e manter soluções de coleta,
tratamento, armazenamento, análise, compartilhamento e monitoramento de
soluções de analítica de dados; definir e manter arquitetura de dados;
desenvolver e apoiar o desenvolvimento de planos de consultas aos dados; e
prestar suporte e manutenção nas ferramentas de análise de dados;
CXVII
- à Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças: coordenar a
elaboração e a execução do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda;
coordenar a gestão da cadeia de valor e da arquitetura de processos; coordenar
a gestão orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria da
Fazenda; e coordenar os projetos e programas de modernização da gestão fiscal;
CXVIII
- à Superintendência de Processos e Planejamento Estratégico: gerenciar a
elaboração e a execução do planejamento estratégico, a cadeia de valor, a
arquitetura de processos, a transformação de processos priorizados e os
projetos e programas de modernização da gestão fiscal;
CXIX
- à Gerência de Planejamento Estratégico: elaborar, executar, monitorar, avaliar
e revisar o Planejamento Estratégico; atuar no desenvolvimento de indicadores
de desempenho institucional; apoiar os órgãos da Secretaria da Fazenda no
planejamento, monitoramento, avaliação e controle das iniciativas e projetos
estratégicos; atuar na gestão dos projetos e programas de modernização da
gestão fiscal; e gerenciar, consolidar e aperfeiçoar a estruturação
organizacional da Secretaria;
CXX
- à Gerência de Processos Organizacionais: desenvolver o modelo de gestão de
processos na Secretaria da Fazenda; apoiar a transformação e a padronização de
processos; atuar na revisão da cadeia de valor e da arquitetura de processos; e
desenvolver projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços
administrativos;
CXXI
- à Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade: gerenciar os
processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da
Secretaria da Fazenda; gerenciar a programação e a execução orçamentária e
financeira, na qualidade de Unidade Gestora Coordenadora - UGC; gerenciar as
atividades de natureza contábil das Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda,
as ações de conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial e dos registros contábeis ocorridos no sistema;
CXXII
- à Gerência de Orçamento e Finanças: atuar nos processos de elaboração e de
revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
da Lei Orçamentária Anual - LOA das Unidades Gestoras, no âmbito da Secretaria
da Fazenda; atuar na programação e na execução orçamentária e financeira;
coordenar e operacionalizar as atividades de execução orçamentária e
financeira, registro e controle dos saldos de caixa financeiro e bancário;
realizar as atividades de movimentação de recursos e recolhimento de receitas
das Unidades Gestoras Executoras; e desenvolver as ações inerentes ao controle
financeiro dos contratos administrativos da Secretaria da Fazenda;
CXXIII
- à Gerência da Setorial Contábil: coordenar e realizar atividades de natureza
contábil das Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda; orientar e dar apoio
técnico aos Ordenadores de Despesas e responsáveis por bens, direitos e
obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das
Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda; realizar a conformidade contábil
dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria
da Fazenda; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no
sistema; e acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos
contábeis;
CXXIV
- à Gerência Geral de Gestão de Pessoas: propor, planejar, implantar e
coordenar as políticas de gestão de pessoas na Secretaria da Fazenda, em
conformidade com as diretrizes estratégicas; e desenvolver e aperfeiçoar o
quadro funcional;
CXXV
- à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as
atividades relacionados à gestão administrativa dos servidores da Secretaria da
Fazenda;
CXXVI
- à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar
os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; e
coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos
servidores;
CXXVII
- à Superintendência da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar,
direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e
aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos
envolvidos na ação fiscal;
CXXVIII
- à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e
executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal; e
realizar articulação com órgãos e entidades públicos e privados;
CXXIX
- à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a
interpretação jurídica no âmbito da Secretaria da Fazenda; prestar
assessoramento de natureza jurídica diretamente ao Gabinete do Secretário e,
subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e
coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria; e,
relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da
Fazenda; coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação,
podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda,
receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria
Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências desse órgão;
CXXX
- à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da
Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão; e coordenar as atividades
relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;
CXXXI
- à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e
Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições
cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às
ações judiciais nas quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas
as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;
CXXXII
- à Corregedoria Chefe da Fazenda: executar a correição nos órgãos da
Secretaria da Fazenda;
CXXXIII
- à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda
e o Coordenador da Administração Tributária Estadual nas questões de política
tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; e
coordenar os estudos fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da
política tributária estadual;
CXXXIV
- à Diretoria de Benefícios Fiscais: assessorar o Diretor Geral de Política
Tributária em matéria de política tributária e na concessão, controle e acompanhamento
de benefícios fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da
avaliação de seus resultados;
CXXXV
- à Gerência de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas relacionadas
à análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Benefícios Fiscais;
CXXXVI
- à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda e o
Diretor Geral de Política Tributária no desempenho de suas atividades;
assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária
- CONFAZ, e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos;
representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS -
COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no
âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao
CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e
pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;
CXXXVII
- à Gerência de Estudos Econômicos e Tributários: assessorar o Diretor Geral de
Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da
economia pernambucana e nas questões relativas aos Municípios; fornecer
informações sobre as quotas-partes do ICMS; fornecer subsídios e informações
fiscais a respeito da arrecadação de tributos aos órgãos da Secretaria da
Fazenda; elaborar análises dos cenários econômico-fiscais que repercutam na
arrecadação tributária; e realizar estudos econômicos e tributários específicos
de interesse da Secretaria da Fazenda;
CXXXVIII
- à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a
implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da
Secretaria da Fazenda; apoiar as demais Diretorias da área tributária
responsáveis por proposição de políticas; e assessorar o Diretor Geral de
Política Tributária no desempenho das suas atividades;
CXXXIX
- à Presidência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e
assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual e
proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários concernentes a
tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência
dos órgãos da Administração Tributária;
CXL
- à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as
atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e
com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados
órgãos; e elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo
referido Tribunal; e
CXLI
- à Superintendência de Comunicação da Fazenda: executar a política de
comunicação social para os públicos interno e externo da Secretaria da Fazenda;
promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda; assessorar o
Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, os Coordenadores, os
Diretores, os Superintendentes e os Gerentes em assuntos relativos a
comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização
de entrevistas; manter contato com jornalistas e fornecer subsídios previamente
aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar
campanhas publicitárias que venham a ser executadas; e manter os canais de
informação da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo
único. Relativamente à ressalva contida no inciso LIV, competem exclusivamente
à Diretoria Geral da I Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes
do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais
previstas.
CAPÍTULO
IV
DAS
COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE ATUAÇÃO INDIRETA
Art.
5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:
I
- Conselho Superior de Governança Fazendária: deliberar, sob a presidência do
Secretário da Fazenda, acerca de políticas, estratégias, estruturas, riscos,
crises e conflitos, planos e iniciativas e outras matérias de interesse da
Secretaria;
II
- Conselho de Política Tributária: analisar, sob a presidência do Secretário da
Fazenda, os assuntos relacionados com a política tributária do Estado;
III
- Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e
deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação
fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os
trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação
fiscal e definir metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir
sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais
para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a
serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover a integração da
ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações
fiscais ou no modelo de ação fiscal;
IV
- Conselho de Administração Fazendária: gerir os recursos do Fundo de
Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias - FAAF, e sua destinação; elaborar e
definir as normas operacionais do FAAF; fiscalizar e acompanhar a execução das
despesas do FAAF; e editar demais atos necessários ao cumprimento das
finalidades do FAAF;
V
- Comitê de Gestão de Pessoas: deliberar sobre a formulação de estratégias de
gestão de pessoas; decidir sobre processos relativos à movimentação de pessoal;
aprovar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, educação
corporativa e educação fiscal;
VI
- Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as
prioridades na política de tecnologia da informação, o desenvolvimento de
sistemas corporativos, aquisição, substituição, atualização e destinação de
equipamentos e os programas a serem certificados para uso no âmbito da
Secretaria da Fazenda; e decidir sobre a segurança da informação e demais
assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados;
VII
- Comissão de Ética: zelar pela aplicação do Código de Ética; orientar os
servidores quanto às normas éticas estabelecidas; e desenvolver ações
objetivando a disseminação de valores éticos e a capacitação sobre a temática;
e
VIII
- Comissão de Integridade: planejar, formular, instituir e acompanhar a
execução de políticas, diretrizes e práticas voltadas para a gestão de riscos,
transparência e integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo
único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos
órgãos colegiados referidos neste artigo.
CAPÍTULO
V
DOS
RECURSOS HUMANOS
Art.
6º Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento
serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas
de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.
Art.
7º As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas
por ato do(a) Governador(a) do Estado, exceto as relativas às chefias de que
trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de
2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.
Art.
8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o
exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do
art. 50-A da Lei
Complementar nº 107, de 2008.
CAPÍTULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
9º As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a
prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:
I
- o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do
Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, aos Secretários
Executivos, ao Chefe de Gabinete e ao Superintendente Jurídico da Fazenda; e
II
- os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração
Tributária Estadual e os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos
Diretores, Gerentes Gerais e Superintendentes a eles subordinados.
Art.
10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da
Fazenda, da seguinte forma:
I
- portarias: pelo Secretário da Fazenda;
II
- instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos
Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária
Estadual e pelos Secretários Executivos;
III
- ordens de serviço: pelos Diretores Gerais, Diretores, Gerentes Gerais, pelo
Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;
IV
- ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da
Coordenação da Administração Tributária Estadual; e
V
- editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.
Art.
11. Relativamente às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais,
considera-se sede, para todos os efeitos legais:
I
- Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife;
II
- Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e
III
- Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina.
Art.
12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento
serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual
pertinente.
ANEXO
II
SECRETARIA DA FAZENDA
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
Secretário
da Fazenda
|
DAS
|
1
|
Secretário
Executivo de Gestão da Fazenda
|
DAS-1
|
1
|
Secretário
Executivo de Coordenação Institucional
|
DAS-1
|
1
|
Superintendente
de Comunicação da Fazenda
|
DAS-3
|
1
|
Gestor
de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda
|
DAS-5
|
2
|
Chefe
do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades
|
CAA-2
|
1
|
Assistente
Técnico de Projetos Especiais
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
Técnico do Núcleo de Apoio Administrativo
|
CAA-3
|
1
|
Assistente
do Núcleo de Apoio Administrativo
|
CAA-4
|
1
|
Assistente
da Gestão
|
CAA-4
|
1
|
Assistente
de Gabinete
|
CAA-4
|
1
|
Auxiliar
de Gabinete
|
CAA-5
|
1
|
Gerente
Geral Administrativo
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Tecnologia da Informação
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Gestão de Pessoas
|
FDA
|
1
|
Gerente
Geral de Planejamento Estratégico e Finanças
|
FDA
|
1
|
Chefe
de Gabinete
|
FDA
|
1
|
Superintendente
de Processos e Planejamento Estratégico
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Logística
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Infraestrutura e Engenharia
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
da Escola Fazendária
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Sistemas Corporativos Financeiros
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Análise e Controle de Processos
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Licitações e Contratos
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Orçamento, Finanças e Contabilidade
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Governança Tecnológica e Infraestrutura
|
FDA-1
|
1
|
Superintendente
de Desenvolvimento de Sistemas
|
FDA-1
|
1
|
Gerente
de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio Técnico-Jurídico
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Processos Organizacionais
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Desenvolvimento de Pessoas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Controle e Monitoramento das Despesas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Controle Interno
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Planejamento do Tesouro Estadual
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Desenvolvimento e Funcionalidades
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Terceirizações, Documentos e Imóveis
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Bens e Serviços
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Compras
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
Administrativo de Contratos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Sistemas Fazendários
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Planejamento de Infraestrutura e Redes
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Sistemas Corporativos
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Arquitetura e Qualidade de Software
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Suporte Técnico Descentralizado
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Informações de Negócio
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Planejamento Estratégico
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Orçamento e Finanças
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Administração de Pessoas
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
da Setorial Contábil
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
do Programa de Educação Fiscal do Estado
|
FDA-2
|
1
|
Gerente
de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional
|
FDA-2
|
1
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
44
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
20
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
32
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
5
|
Função
Gratificada de Apoio - 2
|
FGA-2
|
2
|
Função
Gratificada de Apoio - 3
|
FGA-3
|
1
|
ANEXO
III
SECRETARIA
DA FAZENDA
ATIVIDADES
PRIVATIVAS DO GOATE
DENOMINAÇÃO
|
%
|
Quant.
|
Coordenador
de Controle do Tesouro Estadual
|
40%
|
1
|
Coordenador
da Administração Tributária Estadual
|
40%
|
1
|
Diretor
Geral de Administração Financeira do Estado
|
30%
|
1
|
Contador
Geral do Estado
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral de Sustentabilidade Fiscal
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral da I Região Fiscal
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral da II Região Fiscal
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral da III Região Fiscal
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral de Operações Estratégicas
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral de Conformidade Tributária
|
30%
|
1
|
Superintendente
Jurídico da Fazenda
|
30%
|
1
|
Diretor
Geral de Política Tributária
|
30%
|
1
|
Presidente
do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
30%
|
1
|
Diretor
de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro
|
25%
|
1
|
Diretor
de Legislação e Orientação Tributárias
|
25%
|
1
|
Diretor
de Inteligência Fiscal
|
25%
|
1
|
Diretor
de Sistemas Corporativos Tributários
|
25%
|
1
|
Diretor
de Atendimento e Processos Tributários
|
25%
|
1
|
Diretor
de Benefícios Fiscais
|
25%
|
1
|
Diretor
de Assuntos Federativos
|
25%
|
1
|
Corregedor
Chefe da Fazenda
|
25%
|
1
|
Assessor
da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual
|
15%
|
1
|
Gerente
de Programação Financeira
|
15%
|
1
|
Gerente
de Acompanhamento da Dívida Pública
|
15%
|
1
|
Gerente
de Controle e Execução Financeira
|
15%
|
1
|
Gerente
de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências
Constitucionais
|
15%
|
1
|
Gerente
de Encargos Gerais do Estado
|
15%
|
1
|
Gerente
de Contabilidade
|
15%
|
1
|
Gerente
de Produção da Informação
|
15%
|
1
|
Gerente
de Operacionalização do Sistema Contábil
|
15%
|
1
|
Gerente
de Custos do Estado
|
15%
|
1
|
Gerente
de Estudos e Normatizações Técnicas
|
15%
|
1
|
Gerente
de Orientação às Unidades Gestoras
|
15%
|
1
|
Gerente
de Acompanhamento de Riscos Fiscais
|
15%
|
1
|
Gerente
Técnico da Coordenação da Administração Tributária Estadual
|
15%
|
1
|
Gerente
Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional
|
15%
|
1
|
Gerente
Administrativo e de Assessoramento Técnico
|
15%
|
1
|
Gerente
de Planejamento da Ação Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Atacado
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Bebidas
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Materiais de Construção
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Supermercados
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes
|
15%
|
1
|
Gerente
de Segmento Econômico - Veículos e Transporte
|
15%
|
1
|
Gerente
de Monitoramento de Benefícios Fiscais
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas Corporativos Tributários
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 1
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 2
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 3
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 4
|
15%
|
1
|
Gerente
de Sistemas de Informações Tributárias 5
|
15%
|
1
|
Gerente
Geral da I Região Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 1 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 2 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 3 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 4 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 5 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 6 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 7 - I RF
|
15%
|
1
|
Gerente
Geral da II Região Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 1 - II RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 2 - II RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e
Surubim
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e
Serra Talhada
|
15%
|
1
|
Gerente
Geral da III Região Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 1 - III RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais 2 - III RF
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia
|
15%
|
1
|
Gerente
de Legislação Tributária
|
15%
|
1
|
Gerente
de Análise da Legislação Tributária
|
15%
|
1
|
Gerente
de Orientação Tributária
|
15%
|
1
|
Gerente
de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
de Análise e Pesquisa 1
|
15%
|
1
|
Gerente
de Análise e Pesquisa 2
|
15%
|
1
|
Gerente
de Análise e Pesquisa 3
|
15%
|
1
|
Gerente
Geral de Operações Estratégicas
|
15%
|
1
|
Gerente
de Ações Fiscais Estratégicas
|
15%
|
1
|
Gerente
Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos
|
15%
|
1
|
Gerente
da Central de Operações Estaduais
|
15%
|
1
|
Gerente
do Laboratório de Auditoria Digital
|
15%
|
1
|
Gerente
Técnico das Unidades Avançadas da Sefaz
|
15%
|
1
|
Gerente
de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte
|
15%
|
1
|
Gerente
de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste
|
15%
|
1
|
Gerente
de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex
|
15%
|
1
|
Gerente
de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul
|
15%
|
1
|
Gerente
Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária
|
15%
|
1
|
Gerente
de Conformidade Tributária
|
15%
|
1
|
Gerente
Técnico de Projetos e Controle da Informação
|
15%
|
1
|
Gerente
de Parametrização do Cálculo Automático
|
15%
|
1
|
Gerente
de Monitoramento 1
|
15%
|
1
|
Gerente
de Monitoramento 2
|
15%
|
1
|
Gerente
de Malha Fiscal
|
15%
|
1
|
Gerente
do Simples Nacional
|
15%
|
1
|
Gerente
de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico
|
15%
|
1
|
Gerente
de Processos e Qualidade do Atendimento
|
15%
|
1
|
Gerente
de Processos Fiscais
|
15%
|
1
|
Gerente
do IPVA
|
15%
|
1
|
Gerente
do ICD
|
15%
|
1
|
Gerente
de Cobrança e Recuperação de Crédito
|
15%
|
1
|
Gerente
de Atendimento Virtual
|
15%
|
1
|
Gerente
de Comércio Exterior
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e
Carpina
|
15%
|
1
|
Gerente
de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do
Recife
|
15%
|
1
|
Ouvidor
Chefe da Fazenda
|
15%
|
1
|
Gerente
Jurídico da Fazenda
|
15%
|
1
|
Gerente
de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais
|
15%
|
1
|
Gerente
de Benefícios Fiscais
|
15%
|
1
|
Gerente
de Estudos Econômicos e Tributários
|
15%
|
1
|
Gerente
de Acompanhamento das Políticas Tributárias
|
15%
|
1
|
Corregedor
do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado
|
15%
|
1
|
Chefias
|
6,5%
|
62
|
ANEXO
IV
RELAÇÃO
DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL
1. I REGIÃO FISCAL
Abreu e Lima, Água
Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires,
Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Condado,
Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros,
Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma,
Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco,
Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial,
Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista,
Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São
José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém,
Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
2. II REGIÃO
FISCAL
Afogados da
Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde,
Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim,
Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés,
Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba,
Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia,
Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati,
Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba,
Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari,
Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos,
Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa
Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São
Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito,
Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do
Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa,
Vertentes e Vertentes do Lério.
3. III REGIÃO
FISCAL
Afrânio,
Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha,
Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa
Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina,
Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do
Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.
ANEXO
V
RELAÇÃO
DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs
1. DIRETORIA DE
ATENDIMENTO E PROCESSOS TRIBUTÁRIOS
Agência da Receita
Estadual - Cabo de Santo Agostinho;
Agência da Receita
Estadual - Vitória de Santo Antão;
Agência da Receita
Estadual - Carpina;
Agência da Receita
Estadual - Região Metropolitana do Recife.
2. II REGIÃO
FISCAL
Agência da Receita
Estadual - Caruaru;
Agência da Receita
Estadual - Garanhuns;
Agência da Receita
Estadual - Arcoverde;
Agência da Receita
Estadual - Belo Jardim;
Agência da Receita
Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;
Agência da Receita
Estadual - Surubim;
Agência da Receita
Estadual - Afogados da Ingazeira;
Agência da Receita
Estadual - Serra Talhada.
3. III REGIÃO
FISCAL
Agência da Receita
Estadual - Araripina;
Agência da Receita
Estadual - Ouricuri;
Agência da Receita
Estadual - Petrolina;
Agência da Receita
Estadual - Salgueiro;
Agência da Receita
Estadual - Petrolândia.
ANEXO
VI
RELAÇÃO
DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ
Unidade Avançada
da Sefaz - Mata Norte;
Unidade Avançada
da Sefaz - Mata Sul;
Unidade Avançada
da Sefaz - Terminal Multimodal e Sedex;
Unidade Avançada
da Sefaz - Agreste.