Texto Original



DECRETO Nº 58.744, DE 4 DE JUNHO DE 2025.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, na Lei Complementar nº 547, de 26 de setembro de 2024, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.397, de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.797, de 25 de maio de 2023, no Decreto nº 54.834, de 2 de junho de 2023, e Decreto nº 58.189, de 20 de fevereiro 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento, o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas e o Quadro de Atividades Privativas do GOATE da Secretaria da Fazenda, bem como a Relação dos Municípios por Região Fiscal, a Relação das Agências da Receita Estadual e a Relação das Unidades Avançadas da SEFAZ, conforme os Anexos I a VI, respectivamente.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 1, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 2, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Projetos Especiais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Projetos Especiais;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Núcleo de Apoio Administrativo, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico do Núcleo de Apoio Administrativo; e

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico da Gestão, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente da Gestão.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 49.287, de 11 de agosto de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Secretaria da Fazenda, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, tem por finalidade desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento.

 

Art. 2º Ao Secretário da Fazenda incumbe assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos assuntos de competência da Secretaria; definir e estabelecer as políticas, as diretrizes e as normas da organização interna da Secretaria; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; expedir atos normativos para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos relativos à Secretaria; e comparecer à Assembleia Legislativa, nos casos e para os fins constitucionalmente previstos.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria da Fazenda serão desenvolvidas diretamente por seus órgãos integrantes.

 

§ 1º Para os fins deste artigo, a Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do Secretário:

 

a) Chefia de Gabinete:

 

1. Assistência de Gabinete; e

 

2. Auxílio de Gabinete;

 

b) Superintendência de Análise e Controle de Processos; e

 

c) Gerência de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda;

 

II - Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda:

 

a) Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda; e

 

b) Gestões de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda;

 

III - Coordenação de Controle do Tesouro Estadual:

 

a) Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;

 

b) Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado:

 

1. Gerência de Programação Financeira;

 

2. Gerência de Controle e Execução Financeira;

 

3. Gerência de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais;

 

4. Gerência de Encargos Gerais do Estado; e

 

5. Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro;

 

c) Contadoria Geral do Estado:

 

1. Gerência de Contabilidade;

 

2. Gerência de Produção da Informação;

 

3. Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil:

 

3.1. Gerência de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil;

 

4. Gerência de Custos do Estado; e

 

5. Gerência de Estudos e Normatizações Técnicas;

 

d) Superintendência de Sistemas Corporativos Financeiros:

 

1. Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades:

 

1.1 Chefia do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades;

 

2. Gerência de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos;

 

e) Diretoria de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro:

 

1. Gerência de Orientação às Unidades Gestoras;

 

f) Superintendência de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas:

 

1. Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual; e

 

2. Gerência de Controle e Monitoramento das Despesas;

 

g) Diretoria Geral de Sustentabilidade Fiscal:

 

1. Gerência de Acompanhamento de Riscos Fiscais;

 

2. Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública; e

 

3. Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais;

 

IV - Coordenação da Administração Tributária Estadual:

 

a) Gerência Técnica da Coordenação da Administração Tributária Estadual;

 

b) Gerência Técnica do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

c) Gerência de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional;

 

d) Gerência de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária;

 

e) Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF:

 

1. Assistência do Núcleo de Apoio Administrativo;

 

f) Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal:

 

1. Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico;

 

2. Gerência de Planejamento da Ação Fiscal;

 

3. Gerência de Segmento Econômico - Atacado;

 

4. Gerência de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos;

 

5. Gerência de Segmento Econômico - Bebidas;

 

6. Gerência de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas;

 

7. Gerência de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação;

 

8. Gerência de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos;

 

9. Gerência de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros;

 

10. Gerência de Segmento Econômico - Materiais de Construção;

 

11. Gerência de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades;

 

12. Gerência de Segmento Econômico - Supermercados;

 

13. Gerência de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções;

 

14. Gerência de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes;

 

15. Gerência de Segmento Econômico - Veículos e Transporte; e

 

16. Gerência de Monitoramento de Benefícios Fiscais;

 

g) Diretoria de Sistemas Corporativos Tributários:

 

1. Gerência de Sistemas Corporativos Tributários;

 

2. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 1;

 

3. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 2;

 

4. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 3;

 

5. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 4;

 

6. Gerência de Sistemas de Informações Tributárias 5; e

 

7. Gerência de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários;

 

h) Diretoria Geral da I Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da I Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - I RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - I RF;

 

4. Gerência de Ações Fiscais 3 - I RF;

 

5. Gerência de Ações Fiscais 4 - I RF;

 

6. Gerência de Ações Fiscais 5 - I RF;

 

7. Gerência de Ações Fiscais 6 - I RF; e

 

8. Gerência de Ações Fiscais 7 - I RF;

 

i) Diretoria Geral da II Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da II Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - II RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - II RF;

 

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru;

 

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns;

 

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim;

 

7. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim;

 

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada;

 

9. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF; e

 

10. Assistência Técnica do Núcleo de Apoio Administrativo;

 

j) Diretoria Geral da III Região Fiscal:

 

1. Gerência Geral da III Região Fiscal;

 

2. Gerência de Ações Fiscais 1 - III RF;

 

3. Gerência de Ações Fiscais 2 - III RF;

 

4. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri;

 

5. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina;

 

6. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia; e

 

7. Gerência do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF;

 

k) Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias:

 

1. Gerência de Legislação Tributária;

 

2. Gerência de Análise da Legislação Tributária; e

 

3. Gerência de Orientação Tributária;

 

l) Diretoria de Inteligência Fiscal:

 

1. Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal;

 

2. Gerência de Análise e Pesquisa 1;

 

3. Gerência de Análise e Pesquisa 2; e

 

4. Gerência de Análise e Pesquisa 3;

 

m) Diretoria Geral de Operações Estratégicas:

 

1. Gerência Geral de Operações Estratégicas;

 

2. Gerência de Ações Fiscais Estratégicas;

 

3. Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos;

 

4. Gerência da Central de Operações Estaduais;

 

5. Gerência do Laboratório de Auditoria Digital;

 

6. Gerência Técnica das Unidades Avançadas da Sefaz;

 

7. Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;

 

8. Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste;

 

9. Gerência de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex; e

 

10. Gerência de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul;

 

n) Diretoria Geral de Conformidade Tributária:

 

1. Gerência Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária;

 

2. Gerência de Conformidade Tributária;

 

3. Gerência Técnica de Projetos e Controle da Informação;

 

4. Gerência de Parametrização do Cálculo Automático;

 

5. Gerência de Monitoramento 1;

 

6. Gerência de Monitoramento 2;

 

7. Gerência de Malha Fiscal;

 

8. Gerência do Simples Nacional; e

 

9. Gerência de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico;

 

o) Diretoria de Atendimento e Processos Tributários:

 

1. Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento;

 

2. Gerência de Processos Fiscais;

 

3. Gerência do IPVA;

 

4. Gerência do ICD;

 

5. Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito;

 

6. Gerência de Atendimento Virtual;

 

7. Gerência de Comércio Exterior;

 

8. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

 

9. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina; e

 

10. Gerência de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife;

 

V - Secretaria Executiva de Coordenação Institucional:

 

a) Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional;

 

b) Ouvidoria Chefe da Fazenda;

 

c) Gerência de Controle Interno;

 

d) Gerência de Apoio Técnico-Jurídica;

 

e) Assistência Técnica de Projetos Especiais;

 

f) Assistência da Gestão;

 

g) Gerência Geral Administrativa:

 

1. Superintendência de Logística:

 

1.1. Gerência de Bens e Serviços; e

 

1.2. Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis;

 

2. Superintendência de Licitações e Contratos:

 

2.1. Gerência de Compras; e

 

2.2. Gerência Administrativa de Contratos;

 

3. Superintendência de Infraestrutura e Engenharia;

 

h) Gerência Geral de Tecnologia da Informação:

 

1. Superintendência de Governança Tecnológica e Infraestrutura:

 

1.1 Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

 

1.2 Gerência de Suporte Técnico Descentralizado; e

 

1.3 Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes;

 

2. Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas:

 

2.1 Gerência de Sistemas Fazendários;

 

2.2 Gerência de Sistemas Corporativos; e

 

2.3 Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software;

 

3. Gerência de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação;

 

4. Gerência de Informações de Negócio;

 

i) Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças:

 

1. Superintendência de Processos e Planejamento Estratégico:

 

1.1 Gerência de Planejamento Estratégico; e

 

1.2 Gerência de Processos Organizacionais;

 

2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

 

2.1 Gerência de Orçamento e Finanças; e

 

2.2 Gerência da Setorial Contábil;

 

j) Gerência Geral de Gestão de Pessoas:

 

1. Gerência de Administração de Pessoas;

 

2. Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; e

 

3. Superintendência da Escola Fazendária:

 

3.1. Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado;

 

VI - Superintendência Jurídica da Fazenda:

 

a) Gerência Jurídica da Fazenda; e

 

b) Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais;

 

VII - Corregedoria Chefe da Fazenda;

 

VIII - Diretoria Geral de Política Tributária:

 

a) Diretoria de Benefícios Fiscais:

 

1. Gerência de Benefícios Fiscais;

 

b) Diretoria de Assuntos Federativos;

 

c) Gerência de Estudos Econômicos e Tributários; e

 

d) Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias;

 

IX - Presidência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado:

 

a) Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;

 

X - Superintendência de Comunicação da Fazenda.

 

§ 2º Integram, ainda, a estrutura básica da Secretaria da Fazenda, os seguintes órgãos colegiados:

 

I - Conselho Superior de Governança Fazendária;

 

II - Conselho de Política Tributária;

 

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

IV - Conselho de Administração Fazendária;

 

V - Comitê de Gestão de Pessoas;

 

VI - Comitê de Tecnologia da Informação;

 

VII - Comitê de Ética; e

 

VIII - Comissão de Gestão de Riscos, Transparência e Integridade.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente o Secretário da Fazenda, no desempenho de suas atribuições e tarefas; assessorá-lo no exame de matérias de natureza técnica e administrativa; garantir o apoio complementar à execução de ações e programas considerados relevantes para a Secretaria da Fazenda; atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico ao Gabinete do Secretário; e atender às necessidades de organização, de despacho e de distribuição do expediente, recepção ao público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio geral ao Gabinete;

 

II - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas ao Gabinete e de articulação institucional; e atender às demandas, aos processos e pleitos encaminhados à Secretaria da Fazenda;

 

III - à Assistência de Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio geral;

 

IV - ao Auxílio de Gabinete: auxiliar nas necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de protocolo, recepção de autoridades e do público, transporte, comunicação, suprimento de materiais, segurança e apoio geral;

 

V - à Superintendência de Análise e Controle de Processos: acompanhar os processos do Gabinete do Secretário da Fazenda; auxiliar na análise documental; fornecer informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; padronizar o desenvolvimento dos processos organizacionais da Secretaria; e analisar e liberar demandas operacionais e financeiras apresentadas ao Gabinete;

 

VI - à Gerência de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda: desenvolver atividades de assessoramento ao Chefe de Gabinete; e fornecer informações, analisar dados e acompanhar processos administrativos;

 

VII - à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda: formular e coordenar a gestão fazendária e assessorar o Secretário da Fazenda no exercício das suas competências;

 

VIII - à Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda: atuar no assessoramento ao Secretário Executivo de Gestão da Fazenda; fornecer informações técnicas; e levantar e analisar dados de natureza técnica e administrativa;

 

IX - às Gestões de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda; apoiar no assessoramento ao Secretário Executivo de Gestão da Fazenda; fornecer informações técnicas; e levantar e analisar dados de natureza técnica e administrativa;

 

X - à Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito do Poder Executivo Estadual; controlar os níveis de endividamento do Estado; gerir os sistemas corporativos financeiros, em interação com as demais áreas do Estado; acompanhar o cumprimento dos limites estabelecidos em normas de finanças públicas; e propor objetivos e estratégias e definir metas e compromissos para o equilíbrio fiscal do Estado;

 

XI - à Assessoria da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual: desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico e jurídico, relacionadas às questões de gestão do Tesouro Estadual;

 

XII - à Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado: coordenar e executar as atividades de movimentação de recursos, controle de disponibilidades, elaboração e análise da programação financeira, identificação de fontes de financiamento, repasses financeiros, obrigações financeiras constitucionais, fluxo de caixa do Estado, previsão e acompanhamento de todas as receitas e despesas de fontes do tesouro estadual;

 

XIII - à Gerência de Programação Financeira: analisar os pedidos de programação financeira e tetos das unidades gestoras; preparar proposta de programação financeira para apreciação e aprovação da Câmara de Programação Financeira do Estado - CPF, e proceder aos ajustes que se fizerem necessários;

 

XIV - à Gerência de Controle e Execução Financeira: realizar os pagamentos das restituições de tributos; acompanhar e repassar recursos para o pagamento da folha; e repassar recursos para o pagamento dos encargos gerais do Estado;

 

XV - à Gerência de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais: promover a gestão dos repasses financeiros para as Unidades Gestoras; planejamento, acompanhamento e execução do fluxo de caixa; e elaborar o cálculo de transferências constitucionais em conformidade com a legislação vigente;

 

XVI - à Gerência de Encargos Gerais do Estado: elaborar o planejamento, orçamento e execução da Unidade Gestora Encargos Gerais do Estado;

 

XVII - à Gerência da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro: gerir a Conta Única do Estado e as disponibilidades financeiras do Tesouro; prover recursos para pagamento das obrigações da Diretoria Geral de Administração Financeira do Estado e para os repasses bancários às Unidades Gestoras; e executar e registrar no sistema de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado as movimentações financeiras e as conciliações bancárias das contas de disponibilidades do Tesouro;

 

XVIII - à Contadoria Geral do Estado: regulamentar, coordenar e monitorar as atividades de contabilidade executadas pelas setoriais contábeis do Estado; desenvolver e gerir o sistema de contabilidade corporativo do Estado e orientar quanto à sua utilização; consolidar as informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; elaborar os relatórios legais e fiscais, além da prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo; elaborar manuais de procedimentos, instruções normativas e de serviços da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual, no âmbito da sua competência e dos órgãos setoriais; desenvolver e implementar o Sistema de Informações de Custos do Estado; e representar o Estado nas demandas relacionadas às responsabilidades com a Gestão definidas em lei;

 

XIX - à Gerência de Contabilidade: monitorar e supervisionar a escrituração contábil executada pelos órgãos setoriais contábeis do Estado; e subsidiar a Contadoria Geral do Estado na elaboração dos relatórios contábeis;

 

XX - à Gerência de Produção da Informação: produzir as informações consolidadas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais do Estado; e elaborar os relatórios legais e fiscais e a prestação de contas anual do Poder Executivo ao Poder Legislativo;

 

XXI - à Gerência de Operacionalização do Sistema Contábil: viabilizar a operacionalização tecnológica do módulo contábil do sistema de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

 

XXII - à Gerência de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil: dar suporte, modernizar, automatizar processos e atualizar o Sistema Contábil;

 

XXIII - à Gerência de Custos do Estado: viabilizar a implementação do Sistema de Informações de Custos do Estado; e monitorar e supervisionar o seu desenvolvimento tecnológico, a disseminação da metodologia e a sua operacionalização no Governo do Estado, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP;

 

XXIV - à Gerência de Estudos e Normatizações Técnicas: desenvolver estudos para elaboração de instruções normativas, notas técnicas e manuais técnicos da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual no âmbito de competência da Contadoria Geral do Estado, com base nos normativos emanados pelas autoridades competentes em legislação fiscal e contábil;

 

XXV - à Superintendência de Sistemas Corporativos Financeiros: gerenciar e supervisionar a manutenção e o melhoramento das regras de negócio, dos cadastros e das tabelas dos sistemas corporativos financeiros, em articulação com as demais áreas corporativas do Estado;

 

XXVI - à Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento dos sistemas corporativos financeiros, junto às demais áreas de negócios do Estado; atender às demandas dos usuários internos e externos; atualizar os manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos referidos sistemas; e apoiar a elaboração e a realização do programa anual de capacitação dos respectivos usuários junto à Escola Fazendária;

 

XXVII - à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento de subsistemas; especificar as regras de negócio a serem fornecidas à área de desenvolvimento; e, atender as demandas dos usuários;

 

XXVIII - à Gerência de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos: acompanhar e realizar a manutenção e o melhoramento de painéis de dados; promover e coordenar o desenvolvimento de melhorias de processos mediante o uso de inteligência de dados; atuar em articulação com a Gerência de Desenvolvimento e Funcionalidades no melhoramento dos sistemas corporativos financeiros; e assessorar processos estratégicos, no âmbito da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual;

 

XXIX - à Diretoria de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro: planejar, coordenar e realizar as atividades de monitoramento do sistema de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado e de atendimento cadastral e operacional dos usuários; e contribuir com a atualização de tabelas básicas de suporte à execução financeira;

 

XXX - à Gerência de Orientação às Unidades Gestoras: orientar as Unidades Gestoras quanto à utilização dos módulos com impactos no sistema de execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Estado;

 

XXXI - à Superintendência de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas: acompanhar o cumprimento de metas pactuadas para a execução das despesas; demonstrar o impacto das decisões da Câmara de Programação Financeira - CPF, no cenário fiscal de cada exercício financeiro; sugerir medidas para o equilíbrio da execução das despesas em conjunto com as Unidades Gestoras; realizar projeção de despesas de exercícios anteriores em consonância com os tetos de despesa pactuados; acompanhar a execução de contratos em parceria com as Unidades Gestoras; e auxiliar no monitoramento das despesas referentes à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE (receitas, despesas e indicador);

 

XXXII - à Gerência de Planejamento do Tesouro Estadual: planejar, coordenar e acompanhar o processo de autorização de despesa, no âmbito do Poder Executivo, em articulação com a Secretaria de Administração, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e a Procuradoria Geral do Estado; e desenvolver atividades de assessoramento e apoio técnico à Câmara de Programação Financeira do Estado e ao seu Grupo Técnico;

 

XXXIII - à Gerência de Controle e Monitoramento das Despesas: desenvolver, coordenar e acompanhar melhorias no desenvolvimento das atividades no processo de execução orçamentário-financeira;

 

XXXIV - à Diretoria Geral de Sustentabilidade Fiscal: coordenar e executar as atividades relacionadas à gestão da dívida pública, à gestão de programas de ajuste fiscal do Estado perante a União; e à gestão de riscos fiscais;

 

XXXV - à Gerência de Acompanhamento de Riscos Fiscais: desenvolver e executar as atividades relacionadas ao acompanhamento, monitoramento e enfrentamento de riscos fiscais;

 

XXXVI - à Gerência de Acompanhamento da Dívida Pública: desenvolver e executar as atividades relacionadas à dívida pública, compreendendo o exame dos pedidos de realização de financiamentos e empréstimos, bem como o registro e controle das dívidas dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado;

 

XXXVII - à Gerência de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais: desenvolver e executar as atividades relacionadas a programas de ajuste fiscal do Estado perante a União, em especial, ao processo de produção, consolidação e encaminhamento de documentos e informações ao Tesouro Nacional;

 

XXXVIII - à Coordenação da Administração Tributária Estadual: coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos órgãos da área tributária; assessorar o Secretário da Fazenda no desenvolvimento e na execução da política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; e promover a articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas, relativamente a assuntos tributários;

 

XXXIX - à Gerência Técnica da Coordenação da Administração Tributária Estadual: auxiliar e subsidiar o Coordenador da Administração Tributária Estadual em projetos de interesse da Coordenação;

 

XL - à Gerência Técnica do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal, o seu planejamento e controle, ressalvada a competência da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; coordenar a apreciação e aprovação das propostas de ação fiscal; definir metas, diretrizes e prioridades na execução das ações fiscais; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; coordenar a aprovação de instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

 

XLI - à Gerência de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional: apoiar as atividades dos órgãos colegiados do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA;

 

XLII - à Gerência de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária: gerenciar e assessorar os órgãos da Coordenação da Administração Tributária Estadual no planejamento, na elaboração e no acompanhamento e aperfeiçoamento de projetos estratégicos;

 

XLIII - às Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo – NAPA – I, II e III RF: coordenar e atender os órgãos da Coordenação da Administração Tributária na I Região Fiscal e das Diretorias Gerais da II e III Regiões Fiscais, conforme a respectiva área de atuação, no que se refere à prestação de serviços administrativos, sob a supervisão técnica da Gerência Geral Administrativa, e, relativamente à execução orçamentária e financeira, sob a supervisão técnica da Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças;

 

XLIV - à Assistência do Núcleo de Apoio Administrativo: assistir tecnicamente as Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo nas atribuições cometidas ao órgão;

 

XLV - à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: monitorar os segmentos econômicos e identificar o potencial contributivo e os desvios da arrecadação tributária efetiva; monitorar os contribuintes beneficiários de incentivos fiscais; participar da elaboração das políticas tributárias; e planejar as ações fiscais;

 

XLVI - à Gerência Administrativa e de Assessoramento Técnico: coordenar a gestão administrativa e de pessoal, no âmbito da Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; assessorar o Diretor Geral nas demandas do Conselho de Política Tributária; propor ações fiscais aos Gerentes de Segmento Econômico; e elaborar notas técnicas e realizar atividades de análise e controle das áreas de atuação da Diretoria;

 

XLVII - à Gerência de Planejamento da Ação Fiscal: supervisionar as atividades das Gerências de Segmento Econômico; verificar o cumprimento das metas e dos planos de ação; monitorar os segmentos econômicos e respectivos contribuintes; identificar potenciais contributivos e desvios da arrecadação tributária efetiva; planejar as ações fiscais; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal em articulação com o Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; definir metas, diretrizes e prioridades no planejamento da ação fiscal; e avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

 

XLVIII - às Gerências de Segmento Econômico: promover, no âmbito da respectiva competência, o monitoramento do segmento econômico; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes jurisdicionados; propor e realizar rotina de controle do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; e planejar as ações fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

XLIX - à Gerência de Monitoramento de Benefícios Fiscais: monitorar contribuintes que possuem benefícios fiscais; subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e as Gerências de Segmento Econômico com informações econômico-fiscais dos contribuintes com benefícios; e planejar ações fiscais e acompanhar a implantação dos projetos e a fruição dos benefícios fiscais para validação pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

L - à Diretoria de Sistemas Corporativos Tributários: gerir os sistemas da área tributária; promover a automação e a uniformização dos processos da ação fiscal e de atendimento ao contribuinte; e coordenar e controlar as atividades referentes a cadastro, informações tributárias, arrecadação tributária, lançamento, cobrança eletrônica do crédito tributário, antecipação e substituição tributária do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

 

LI - à Gerência de Sistemas Corporativos Tributários: assessorar a Diretoria de Sistemas Corporativos Tributários; supervisionar e coordenar as demais gerências da Diretoria; realizar o controle do acesso às bases de dados dos Sistemas de Informações Tributárias da Secretaria da Fazenda, às ferramentas institucionais para análise destes dados e à publicação em ambientes corporativos; e submeter as solicitações de acesso e publicação à Coordenação da Administração Tributária Estadual;

 

LII - às Gerências de Sistemas de Informações Tributárias 1 a 5: conceber, coordenar em interação com os usuários, especificar e homologar os sistemas de informações tributárias, corporativos e departamentais; apoiar a atualização dos manuais de procedimentos e instruções de serviços referentes aos mencionados sistemas; e apoiar a elaboração e a realização de programa de capacitação dos respectivos usuários;

 

LIII - à Gerência de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários: assessorar a Gerência de Sistemas Corporativos Tributários no desenvolvimento de suas atividades;

 

LIV - às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: executar as ações fiscais nos estabelecimentos de contribuintes das respectivas áreas de atuação, observado o disposto no parágrafo único deste artigo; atender e prestar serviços aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual; coordenar e controlar o monitoramento executado pelas mencionadas Agências; fiscalizar o trânsito de mercadorias; e promover o lançamento dos tributos devidos e a apreensão de mercadorias;

 

LV - às Gerências Gerais da I, II e III Regiões Fiscais: assessorar os Diretores Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, respectivamente; supervisionar e coordenar as Agências da Receita Estadual e as Gerências de Ações Fiscais; zelar pelo cumprimento das ações fiscais, nos prazos e em conformidade com os procedimentos previstos e aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; analisar os processos de competência da respectiva Diretoria; e promover a distribuição, o acompanhamento, o tratamento, a solução das questões e seu encaminhamento aos interessados;

 

LVI - às Gerências de Ações Fiscais: executar, nos prazos acordados, as ações fiscais programadas conforme planejamento e procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

LVII - às Gerências de Circunscrição de Agências da Receita Estadual: coordenar as Agências da Receita Estadual das respectivas circunscrições e programar, coordenar e controlar os trabalhos dessas Agências;

 

LVIII - à Assistência Técnica do Núcleo de Apoio Administrativo: assessorar tecnicamente as Gerências dos Núcleos de Apoio Administrativo nas atribuições cometidas ao órgão;

 

LIX - à Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias: elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais e atos de concessão de regime especial; assessorar, em matéria de legislação tributária, o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual; responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais, observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990; orientar os órgãos fazendários e o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e divulgar a legislação tributária;

 

LX - à Gerência de Legislação Tributária: coordenar, no âmbito da Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias, os estudos de propostas de alteração da legislação; elaborar atos normativos relativos a tributos estaduais, observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990, e atos de concessão de regime especial; e divulgar a legislação tributária;

 

LXI - à Gerência de Análise da Legislação Tributária: proceder à revisão e à análise dos atos normativos e dos manuais elaborados pela Diretoria de Legislação e Orientação Tributárias;

 

LXII - à Gerência de Orientação Tributária: orientar os órgãos fazendários quanto à aplicação da legislação tributária estadual; elaborar pareceres e responder a consultas sobre a interpretação e a aplicação da legislação relativa aos tributos estaduais; orientar o público externo quanto à aplicação da legislação tributária estadual; e elaborar manuais de orientações gerais sobre a legislação tributária estadual;

 

LXIII - à Diretoria de Inteligência Fiscal: coordenar e realizar as atividades de inteligência fiscal do Estado; atuar na busca e análise de fatos, indícios, denúncias, informações, apurações e levantamentos de interesse da ação fiscal; conduzir a política de segurança orgânica voltada à salvaguarda do conhecimento e das operações de inteligência;

 

LXIV - à Gerência de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal: promover apoio e suporte tecnológico à atividade de inteligência fiscal e atuar como Unidade de Inteligência;

 

LXV - às Gerências de Análise e Pesquisa 1, 2 e 3: coordenar os trabalhos de análise e pesquisa efetuados no âmbito da Diretoria de Inteligência Fiscal; supervisionar a elaboração de relatórios de inteligência fiscal; e atuar como Unidade de Inteligência;

 

LXVI - à Diretoria Geral de Operações Estratégicas: coordenar e executar as ações fiscais estratégicas; coordenar e executar as operações e as ações fiscais que requeiram técnicas especiais de abordagem e captura de informações e elementos probatórios para a consecução da responsabilização criminal em matéria tributária; supervisionar as atividades desenvolvidas pelas Unidades Avançadas da Sefaz; estabelecer política de controle da fiscalização de mercadorias em circulação nas divisas, nas Unidades Avançadas da Sefaz e nos terminais de fiscalização; fiscalizar a circulação de mercadorias; representar as Unidades Avançadas da Sefaz perante os órgãos internos e externos da Secretaria; promover o lançamento dos tributos devidos; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas - Nfe; e coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais;

 

LXVII - à Gerência Geral de Operações Estratégicas: assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas na coordenação e execução das operações fiscais estratégicas, diretamente ou por meio das Gerências e Unidades da Diretoria; dar suporte técnico às equipes de fiscalização da Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e promover o lançamento dos tributos devidos;

 

LXVIII - à Gerência de Ações Fiscais Estratégicas: desenvolver atividades de preparação, coordenação e execução de ações fiscais, por designação do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal ou da Coordenação da Administração Tributária Estadual; coordenar e realizar ações de apoio e suporte à Diretoria de Inteligência Fiscal e operações conjuntas com outros órgãos da Administração Pública; coordenar e realizar ações fiscais relacionadas às atividades de circulação de mercadorias, fiscalização e diligências relativas a empresas transportadoras, ao comércio de combustíveis e a equipamentos emissores de cupom fiscal; e realizar fiscalizações e diligências gerais;

 

LXIX - à Gerência Técnica de Ações Fiscais, Articulação e Projetos: dar suporte técnico às ações fiscais realizadas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; firmar cooperação técnica com órgãos internos e externos; coordenar e supervisionar projetos, no âmbito da Diretoria; apoiar tecnicamente e assessorar o Diretor Geral de Operações Estratégicas no acompanhamento e controle das ações fiscais; propor a criação de eventos extraordinários para a Diretoria, com a anuência do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e coordenar, quando demandada, as ações fiscais das demais Gerências;

 

LXX - à Gerência da Central de Operações Estaduais: coordenar e realizar ações de fiscalização e diligências designadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, e em atendimento a demandas extraordinárias; coordenar e desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Remoto de Operações com Notas Fiscais Eletrônicas - Nfe; desenvolver trabalhos relativos à Central de Monitoramento Virtual de Cargas instaladas nas rodovias; apoiar as operações de fiscalização desenvolvidas pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas; e coordenar e executar as atividades de competência da Central de Operações Estaduais;

 

LXXI - à Gerência do Laboratório de Auditoria Digital: coordenar as ações fiscais, pesquisas e outras atividades desenvolvidas pelo Laboratório Forense de Auditoria Digital; coordenar a preparação e a execução de ações fiscais do Laboratório; realizar atividades de aquisição, processamento e análise de evidências digitais por meio da aplicação de técnicas operacionais e forenses adequadas à identificação de ilícitos tributários e de fatos geradores do ICMS passíveis de lançamentos tributários; e coordenar tecnicamente e operacionalizar a utilização da Unidade Móvel de Fiscalização;

 

LXXII - Gerência Técnica das Unidades Avançadas da Sefaz: coordenar e supervisionar tecnicamente as Unidades Avançadas da Sefaz; realizar controle de operacionalização dos sistemas fiscais; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; e estruturar e coordenar operações móveis;

 

LXXIII - às Gerências de Unidades Avançadas da Sefaz: programar, coordenar e controlar as atividades das Unidades Avançadas da Sefaz das respectivas circunscrições;

 

LXXIV - à Diretoria Geral de Conformidade Tributária: coordenar e supervisionar as atividades de conformidade tributária e autorregularização dos contribuintes;

 

LXXV - à Gerência Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária: assessorar o Diretor Geral de Conformidade Tributária; zelar pelo monitoramento fiscal de acordo com os procedimentos aprovados pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal; e analisar os processos de competência da respectiva Diretoria;

 

LXXVI - à Gerência de Conformidade Tributária: coordenar e supervisionar as análises e deliberações relacionadas ao modelo de conformidade tributária, o seu planejamento e controle; definir metas, diretrizes e prioridades para a sua execução; propor o aperfeiçoamento dos canais de comunicação e da legislação tributária; e monitorar e avaliar os resultados alcançados e realizar ajustes no modelo;

 

LXXVII - à Gerência Técnica de Projetos e Controle da Informação: coordenar, gerenciar, definir e apoiar estratégias, políticas, processos, padrões e procedimentos relacionados ao modelo de negócios e informações da Diretoria Geral Conformidade Tributária; e assessorar as áreas de interesse no desenvolvimento de melhorias;

 

LXXVIII - à Gerência de Parametrização do Cálculo Automático: gerenciar as parametrizações dos cálculos aplicáveis ao ICMS Antecipado; implantar as regras de cálculo advindas de alterações na legislação; atualizar os códigos de mercadorias e as respectivas associações; atender às necessidades de parametrizações individuais ou por segmento de contribuintes e monitorar a adequação dos parâmetros de cálculo; e fornecer sugestões de atividades a serem apresentadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

LXXIX - às Gerências de Monitoramento 1 e 2: distribuir ações de monitoramento fiscal e ações fiscais planejadas pela Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal e aprovadas pelo Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, referentes a contribuintes localizados em quaisquer das Regiões Fiscais; recuperar o crédito tributário e a conformidade tributária através do gerenciamento e coordenação de atividades de monitoramento fiscal; consolidar indicadores dos resultados dos ciclos de monitoramento fiscal; e fornecer à Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento sugestões de atividades a serem apresentadas ao Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

 

LXXX - à Gerência de Malha Fiscal: acompanhar o cumprimento das obrigações tributárias e informações prestadas por terceiros; monitorar as informações prestadas nas declarações fiscais do exercício fiscal corrente, por meio de análise de conformidade fiscal; realizar cruzamentos de dados cadastrais, fiscais e financeiros, econômicos e contábeis; desenvolver e aprimorar malhas fiscais e indicativos de oportunidades para a autorregularização; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a programação da ação fiscal e de monitoramento;

 

LXXXI - à Gerência do Simples Nacional: promover a geração de alertas de conformidade para contribuintes enquadrados no regime do Simples Nacional; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;

 

LXXXII - à Gerência de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico: promover o monitoramento da antecipação e substituição tributária e das operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS; verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes sujeitos às respectivas sistemáticas e gerar alertas para manutenção da conformidade dos mesmos em relação às obrigações tributárias principais e acessórias; disponibilizar subsídios econômico-fiscais para elaboração de políticas tributárias; e planejar as ações fiscais com o objetivo da manutenção/incremento da arrecadação vinculada a esta área de interesse;

 

LXXXIII - à Diretoria de Atendimento e Processos Tributários: coordenar e supervisionar atividades de atendimento na Secretaria da Fazenda; prestar serviços de atendimento aos contribuintes por meio das Agências da Receita Estadual vinculadas à Diretoria, Telesefaz e Gerências do ICD, IPVA e Comércio Exterior; gerir e executar processos de restituição de tributos e revisão de notificações de débitos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados; e acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs;

 

LXXXIV - à Gerência de Processos e Qualidade do Atendimento: coordenar o atendimento e padronizar a execução de ações fiscais das Agências da Receita Estadual; padronizar os procedimentos a serem adotados nos referidos órgãos fazendários; e coordenar todos os canais de atendimento disponibilizados pela Secretaria da Fazenda no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

LXXXV - à Gerência de Processos Fiscais: gerir e executar os processos de restituição de tributos, revisão de notificações de débitos, de credenciamento de gráficas de outros Estados e fornecimento de informações fiscais a órgãos externos; administrar o arquivo dos processos fiscais não liquidados; acompanhar as Comunicações Fiscais ao Ministério Público - COFIMPs; e prestar suporte técnico às Diretorias, no que se refere aos procedimentos administrativos fiscais;

 

LXXXVI - à Gerência do IPVA: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais para efetivação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; gerenciar e coordenar as atividades de licenciamento anual; coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao IPVA; e disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento;

 

LXXXVII - à Gerência do ICD: verificar o cumprimento do potencial de receita dos contribuintes e aplicar controles fiscais das obrigações tributárias principais e acessórias; analisar e gerir os indicadores de arrecadação da área; e coordenar o lançamento do crédito tributário relativo ao ICD;

 

LXXXVIII - à Gerência de Cobrança e Recuperação de Crédito: gerar, emitir e expedir avisos de cobrança em geral; padronizar a abordagem ao contribuinte quanto à natureza e ao valor do débito pendente e às formas e prazos de sua liquidação; disponibilizar indicadores e tendências da área para a Gerência de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento; aprimorar a identificação de devedores; identificar os contribuintes omissos de pagamento; informar os procedimentos administrativo-tributários nos limites de suas atribuições e de acordo com a legislação específica; elaborar relatórios mensais e estatísticos de suas atividades; e representar a Secretaria da Fazenda junto ao Núcleo Estadual Integrado de Cobrança;

 

LXXXIX - à Gerência de Atendimento Virtual: coordenar e planejar os canais de atendimento digital ao contribuinte; gerenciar os níveis de atendimento virtual e garantir a efetividade desses atendimentos; garantir a efetividade das ferramentas virtuais de atendimento; analisar a efetividade dos serviços digitais e propor a priorização dos serviços; e coordenar as atividades das equipes do Telesefaz e do Plantão Fiscal;

 

XC - à Gerência de Comércio Exterior: verificar o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS importação; analisar e deferir ou indeferir as solicitações de importação dos contribuintes do Estado de Pernambuco; analisar e efetuar o credenciamento dos importadores; emitir nota fiscal avulsa eletrônica de importação para importadores sem inscrição estadual; analisar e retificar Declaração de Mercadoria Importada; e cadastrar importadores sem inscrição estadual e despachantes aduaneiros;

 

XCI - à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: coordenar as atividades de gestão e planejamento da Secretaria da Fazenda, relacionadas com as áreas administrativa, financeira, de tecnologia da informação, de planejamento estratégico e de gestão de pessoas;

 

XCII - à Gerência de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional: assessorar as atividades de gestão e de coordenação institucional; realizar coleta e tratamento de dados, elaboração de diagnósticos, estudos e relatórios; e prestar apoio e orientação aos órgãos da Secretaria da Fazenda quanto ao planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos e processos prioritários;

 

XCIII - à Ouvidoria Chefe da Fazenda: atender pessoas físicas e jurídicas que apresentem denúncia, queixa ou pedido de esclarecimento sobre o funcionamento dos órgãos fazendários e o comportamento dos agentes públicos que desempenham funções na Secretaria da Fazenda; e encaminhar os pedidos de acesso à informação dirigidos à Sefaz no âmbito da Lei de Acesso à Informação - LAI;

 

XCIV - à Gerência de Controle Interno: coordenar a implantação da gestão de riscos no âmbito da atuação da Secretaria da Fazenda; elaborar o plano anual das atividades de controle interno - PACI, e o relatório anual das atividades de controle interno - RACI; gerenciar as atividades relacionadas ao cumprimento do indicador de adequação ao sistema de controle interno - IAS; monitorar o atendimento das demandas e a implantação das determinações e recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; coordenar a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE; e apoiar as ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, à Lei de Acesso à Informação - LAI, e ao Programa de Integridade;

 

XCV - à Gerência de Apoio Técnico-Jurídica: assessorar a Secretaria Executiva de Coordenação Institucional nas matérias técnico-jurídicas relacionadas às aquisições, licitações, gestão de contratos e de pessoal; elaborar documentos, instruir processos e fornecer subsídios e informações; e monitorar as atualizações e mudanças nas legislações relacionadas aos referidos temas; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

XCVI - à Assistência Técnica de Projetos Especiais: desenvolver atividades de apoio no acompanhamento de demandas especiais;

 

XCVII - à Assistência da Gestão: atuar como suporte nas áreas de gestão administrativa e realizar atividades administrativas acessórias, instrumentais ou complementares;

 

XCVIII - à Gerência Geral Administrativa: coordenar e controlar as atividades relacionadas às licitações e contratações de bens e serviços; planejar e coordenar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial; e gerir a frota de veículos, serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria;

 

XCIX - à Superintendência de Logística: supervisionar, acompanhar e executar as atividades relativas à gestão da frota de veículos, aos serviços administrativos terceirizados, patrimônio e bens sob sua guarda, no âmbito da Secretaria; e prestar serviços administrativos e financeiros da Gerência Geral Administrativa;

 

C - à Gerência de Bens e Serviços: realizar atividades relativas à gestão da frota de veículos, de materiais e bens próprios ou sob a guarda da Secretaria; prestar serviços de transporte de bens e pessoas; e realizar serviços administrativos e financeiros demandados pela Gerência Geral Administrativa;

 

CI - à Gerência de Terceirizações, Documentos e Imóveis: acompanhar a execução das atividades relativas à gestão dos contratos de serviços administrativos terceirizados de sua competência; zelar pela correta execução de todos os trâmites administrativos; executar as atividades relativas à gestão dos imóveis da Secretaria; e executar as atividades relativas à gestão dos serviços postais e do acervo documental da Secretaria;

 

CII - à Superintendência de Licitações e Contratos: gerir o planejamento das contratações; e supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas a licitações, contratos e aquisições de bens e serviços, no âmbito da Secretaria;

 

CIII - à Gerência de Compras: realizar os atos preparatórios à instrução dos processos licitatórios; elaborar e revisar termos de referência; elaborar propostas para cadastros de materiais e serviços e cadastrar solicitações de compras; e efetuar compras diretas através de dispensa de licitação;

 

CIV - à Gerência Administrativa de Contratos: realizar o planejamento das contratações; criar e estabelecer processos para formalização dos contratos administrativos; administrar, registrar e supervisionar os contratos, termos e demais instrumentos jurídicos correlatos; gerenciar os prazos contratuais; disponibilizar informações para o monitoramento das contratações; e monitorar e dar suporte na gestão e fiscalização dos contratos;

 

CV - à Superintendência de Infraestrutura e Engenharia: planejar, coordenar e executar as atividades relativas à energia elétrica, água, telefonia, obras e serviços de engenharia e manutenção predial, no âmbito da Secretaria;

 

CVI - à Gerência Geral de Tecnologia da Informação: planejar, normatizar, coordenar, controlar, avaliar e executar as atividades de tecnologia da informação e de comunicação relacionadas aos serviços prestados pela Secretaria à sociedade e aos demais órgãos e entidades da Administração Pública;

 

CVII - à Superintendência de Governança Tecnológica e Infraestrutura: definir, monitorar e gerir as diretrizes e políticas de infraestrutura de tecnologia da informação e de segurança e os dados da Gerência Geral de Tecnologia da Informação; manter e monitorar a infraestrutura de tecnologia da informação; garantir a implementação das suas políticas; gerir a capacidade e os projetos de infraestrutura de tecnologia da informação; fiscalizar os contratos de serviços de tecnologia da informação e de ativos de hardware e software; e coordenar e acompanhar atividades de suporte e apoio técnico necessárias à utilização da tecnologia da informação e comunicação pelas diversas áreas da Secretaria;

 

CVIII - à Gerência de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: implementar e manter atualizada infraestrutura de hardware e software para suporte aos sistemas da Secretaria; executar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade dos sistemas operacionais; implementar políticas de segurança da informação direcionadas para o backend da infraestrutura de tecnologia da informação da Secretaria; acompanhar linearmente e corrigir os problemas ocorridos nos ambientes de tecnologia da informação da Secretaria; manter os usuários e técnicos de tecnologia da informação informados sobre problemas e mudanças, atuais e futuros; garantir a qualidade da análise e do planejamento das intervenções feitas no ambiente de tecnologia da informação da Secretaria; e assegurar que as intervenções e os serviços extraordinários sejam executados com prévia anuência das áreas usuárias;

 

CIX - à Gerência de Suporte Técnico Descentralizado: garantir a disponibilidade de infraestrutura física de tecnologia da informação, lógica e elétrica, na Secretaria da Fazenda; realizar planejamento estratégico e operacional para atualização tecnológica do parque de equipamentos e de softwares, das redes elétricas e lógicas instaladas na Secretaria da Fazenda; planejar o orçamento anual para aquisição de estações de trabalho e equipamentos de contingência elétrica de acordo com o ciclo de vida dos equipamentos; atender os usuários de tecnologia da informação da Secretaria, em sua respectiva área geográfica de atuação, quanto à necessidade de suporte ao uso de equipamentos, infraestrutura e sistemas; gerenciar os Núcleos Descentralizados de Suporte; gerenciar o parque de equipamentos da Secretaria, atualizando e mantendo a respectiva base; gerenciar, coordenar o atendimento dos incidentes de 2º nível juntamente com as supervisões dos Núcleos Descentralizados de Suporte; promover sistematicamente a manutenção preventiva no parque de equipamentos da Secretaria; e atender às mudanças e aos projetos de reforma nas instalações de infraestrutura elétrica e lógica dos órgãos fazendários;

 

CX - à Gerência de Planejamento de Infraestrutura e Redes: planejar a evolução da infraestrutura de Tecnologia da Informação, processamento, armazenamento e conectividade;  propor a incorporação de novas tecnologias e adequação da capacidade; analisar e validar proposições de projetos envolvendo infraestrutura de Tecnologia da Informação da Secretaria; promover a integração com as demais gerências da Gerência Geral de Tecnologia da Informação em relação a projetos de suporte e atualizações tecnológicas; promover políticas de aquisições e gerenciamento de capacidade; supervisionar atividades relacionadas à configuração do ambiente operacional, desempenho e conectividade; acompanhar a implementação de políticas direcionadas para o ambiente de servidores, conectividade e armazenamento, no âmbito da Secretaria; homologar soluções de infraestrutura de hardware e software; planejar e apoiar o ambiente de redes; fiscalizar contratos envolvendo a área de Governança Tecnológica e de Infraestrutura; e coordenar e apoiar definições de diretrizes de operações da Gerência Geral de Tecnologia da Informação;

 

CXI - à Superintendência de Desenvolvimento de Sistemas: coordenar e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar a seleção e implantação de ferramentas e aplicações baseadas na Internet que atendam aos processos e serviços providos pela instituição; coordenar o processo de apoio às atividades de desenvolvimento e aos desenvolvedores; estimular a adoção dos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados; coordenar os processos de gestão da arquitetura e qualidade de software; fiscalizar os contratos de serviços de tecnologia da informação relacionados ao desenvolvimento de sistemas; e apoiar a coordenação do Comitê de Tecnologia da Informação da Secretaria;

 

CXII - à Gerência de Sistemas Fazendários: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas de informação fazendários e portais de interesse da Secretaria; selecionar, absorver, adaptar e implantar ferramentas e aplicações adquiridas de terceiros; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas fazendários; desenvolver, adaptar e sustentar robôs de automação de processos; prospectar, gerir e implantar ferramentas e demandas de automação de processos; e zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria;

 

CXIII - à Gerência de Sistemas Corporativos: especificar, desenvolver, implantar e manter os sistemas corporativos tributários e financeiros de interesse da Secretaria; prover as integrações necessárias entre os sistemas administrados pela Secretaria e os demais sistemas que integram as diversas outras Secretarias, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e outros entes da Federação; elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas corporativos de uso da Secretaria; e zelar pelos padrões, recomendações e garantia da qualidade dos sistemas implantados de uso da Secretaria;

 

CXIV - à Gerência de Arquitetura e Qualidade de Software: definir diretrizes para arquiteturas de software, utilização de padrões de projeto, regras e melhores práticas de programação, adoção de frameworks e ferramentas de desenvolvimento; configurar, manter, gerenciar e monitorar a infraestrutura de servidores de aplicação dos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção, os softwares e ferramentas de suporte ao desenvolvimento para integração e deploy contínuo, inspeção de qualidade e segurança de código e automação de processos de configuração; disponibilizar ferramentas e mecanismos de monitoramento; e apoiar analistas e desenvolvedores nas atividades de análise, projeto, construção, testes e implantação das aplicações e investigação de problemas;

 

CXV - à Gerência de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação: elaborar, avaliar, manter e implantar processos e metodologias de tecnologia da informação; disseminar ferramentas, ambientes e a cultura da organização junto aos colaboradores; treinar e apoiar as equipes no uso dos processos e metodologias; apoiar as equipes e os gestores no uso de ferramentas de suporte ao desenvolvimento; auditar o uso dos processos e metodologias; elaborar, disseminar e acompanhar os processos de planejamento e medição dos indicadores da Gerência Geral; realizar a gestão do planejamento da Gerência Geral e acompanhar suas metas e resultados; realizar a gestão do catálogo de serviços e produtos de tecnologia da informação e dos Padrões Gerenciais de Processos - PGPs, e Procedimentos Operacionais Padrão da Gerência Geral; prospectar ferramentas e boas práticas de mercado relacionadas à gestão de tecnologia da informação e ao desenvolvimento de sistemas; gerir as contratações de tecnologia da informação e comunicação; analisar a necessidade e viabilidade de suas alterações e prorrogações contratuais; apoiar a Gerência Geral Administrativa e os órgãos externos nos processos licitatórios e na elaboração de contratos relacionados à tecnologia da informação e comunicação; elaborar, controlar e acompanhar o orçamento e a execução financeira dos contratos de tecnologia da informação e comunicação; e controlar a execução dos contratos de terceirização de serviços de tecnologia da informação e comunicação;

 

CXVI - à Gerência de Informações de Negócio: definir as diretrizes de consumo dos dados voltadas para o apoio à tomada de decisão das áreas estratégicas do negócio; especificar, desenvolver, implantar e manter soluções de coleta, tratamento, armazenamento, análise, compartilhamento e monitoramento de soluções de analítica de dados; definir e manter arquitetura de dados; desenvolver e apoiar o desenvolvimento de planos de consultas aos dados; e prestar suporte e manutenção nas ferramentas de análise de dados;

 

CXVII - à Gerência Geral de Planejamento Estratégico e Finanças: coordenar a elaboração e a execução do planejamento estratégico da Secretaria da Fazenda; coordenar a gestão da cadeia de valor e da arquitetura de processos; coordenar a gestão orçamentária, financeira e contábil no âmbito da Secretaria da Fazenda; e coordenar os projetos e programas de modernização da gestão fiscal;

 

CXVIII - à Superintendência de Processos e Planejamento Estratégico: gerenciar a elaboração e a execução do planejamento estratégico, a cadeia de valor, a arquitetura de processos, a transformação de processos priorizados e os projetos e programas de modernização da gestão fiscal;

 

CXIX - à Gerência de Planejamento Estratégico: elaborar, executar, monitorar, avaliar e revisar o Planejamento Estratégico; atuar no desenvolvimento de indicadores de desempenho institucional; apoiar os órgãos da Secretaria da Fazenda no planejamento, monitoramento, avaliação e controle das iniciativas e projetos estratégicos; atuar na gestão dos projetos e programas de modernização da gestão fiscal; e gerenciar, consolidar e aperfeiçoar a estruturação organizacional da Secretaria;

 

CXX - à Gerência de Processos Organizacionais: desenvolver o modelo de gestão de processos na Secretaria da Fazenda; apoiar a transformação e a padronização de processos; atuar na revisão da cadeia de valor e da arquitetura de processos; e desenvolver projetos de racionalização de processos organizacionais e serviços administrativos;

 

CXXI - à Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade: gerenciar os processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria da Fazenda; gerenciar a programação e a execução orçamentária e financeira, na qualidade de Unidade Gestora Coordenadora - UGC; gerenciar as atividades de natureza contábil das Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda, as ações de conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e dos registros contábeis ocorridos no sistema;

 

CXXII - à Gerência de Orçamento e Finanças: atuar nos processos de elaboração e de revisão do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA das Unidades Gestoras, no âmbito da Secretaria da Fazenda; atuar na programação e na execução orçamentária e financeira; coordenar e operacionalizar as atividades de execução orçamentária e financeira, registro e controle dos saldos de caixa financeiro e bancário; realizar as atividades de movimentação de recursos e recolhimento de receitas das Unidades Gestoras Executoras; e desenvolver as ações inerentes ao controle financeiro dos contratos administrativos da Secretaria da Fazenda;

 

CXXIII - à Gerência da Setorial Contábil: coordenar e realizar atividades de natureza contábil das Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda; orientar e dar apoio técnico aos Ordenadores de Despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis das Unidades Gestoras da Secretaria da Fazenda; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria da Fazenda; garantir a fidedignidade dos registros contábeis ocorridos no sistema; e acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis;

 

CXXIV - à Gerência Geral de Gestão de Pessoas: propor, planejar, implantar e coordenar as políticas de gestão de pessoas na Secretaria da Fazenda, em conformidade com as diretrizes estratégicas; e desenvolver e aperfeiçoar o quadro funcional;

 

CXXV - à Gerência de Administração de Pessoas: gerir e executar os processos e as atividades relacionados à gestão administrativa dos servidores da Secretaria da Fazenda;

 

CXXVI - à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas: planejar, coordenar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados ao desenvolvimento de pessoas; e coordenar os serviços de assistência médica, psicológica e social dos servidores;

 

CXXVII - à Superintendência da Escola Fazendária: conceber, desenvolver e avaliar, direta ou indiretamente, programas e projetos de formação, capacitação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da Secretaria da Fazenda e demais públicos envolvidos na ação fiscal;

 

CXXVIII - à Gerência do Programa de Educação Fiscal do Estado: planejar, coordenar e executar, direta ou indiretamente, projetos e atividades de Educação Fiscal; e realizar articulação com órgãos e entidades públicos e privados;

 

CXXIX - à Superintendência Jurídica da Fazenda: uniformizar, quando provocada, a interpretação jurídica no âmbito da Secretaria da Fazenda; prestar assessoramento de natureza jurídica diretamente ao Gabinete do Secretário e, subsidiariamente, aos demais órgãos da Secretaria da Fazenda; supervisionar e coordenar as atividades de natureza jurídica desenvolvidas na Secretaria; e, relativamente às ações judiciais em matérias de interesse da Secretaria da Fazenda; coordenar internamente o seu acompanhamento, monitoramento e divulgação, podendo, em substituição a quaisquer autoridades da Secretaria da Fazenda, receber intimações, citações e outros expedientes judiciais ou da Procuradoria Geral do Estado, a elas dirigidos, ressalvadas as competências desse órgão;

 

CXXX - à Gerência Jurídica da Fazenda: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão; e coordenar as atividades relacionadas com o planejamento estratégico e com o apoio administrativo;

 

CXXXI - à Gerência de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais: assessorar o Superintendente Jurídico da Fazenda nas atribuições cometidas ao órgão relativas aos processos administrativo-tributários e às ações judiciais nas quais a Secretaria da Fazenda seja interessada, ressalvadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 1990;

 

CXXXII - à Corregedoria Chefe da Fazenda: executar a correição nos órgãos da Secretaria da Fazenda;

 

CXXXIII - à Diretoria Geral de Política Tributária: assessorar o Secretário da Fazenda e o Coordenador da Administração Tributária Estadual nas questões de política tributária e de concessão de benefícios e incentivos fiscais em geral; e coordenar os estudos fiscais e econômicos necessários à melhoria permanente da política tributária estadual;

 

CXXXIV - à Diretoria de Benefícios Fiscais: assessorar o Diretor Geral de Política Tributária em matéria de política tributária e na concessão, controle e acompanhamento de benefícios fiscais; e subsidiar a Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal com elementos para a propositura de ações fiscais, por meio da avaliação de seus resultados;

 

CXXXV - à Gerência de Benefícios Fiscais: fornecer informações técnicas relacionadas à análise dos assuntos submetidos à Diretoria de Benefícios Fiscais;

 

CXXXVI - à Diretoria de Assuntos Federativos: assessorar o Secretário da Fazenda e o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho de suas atividades; assessorar o Secretário da Fazenda no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e em quaisquer fóruns de discussão de assuntos federativos; representar o Estado nas reuniões da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS; coordenar a participação do Estado nos grupos de trabalho no âmbito da COTEPE/ICMS e outros grupos de trabalho diretamente subordinados ao CONFAZ; e coordenar a participação da Secretaria da Fazenda em estudos e pesquisas nacionais sobre assuntos econômico-tributários;

 

CXXXVII - à Gerência de Estudos Econômicos e Tributários: assessorar o Diretor Geral de Política Tributária na avaliação da capacidade e do potencial contributivo da economia pernambucana e nas questões relativas aos Municípios; fornecer informações sobre as quotas-partes do ICMS; fornecer subsídios e informações fiscais a respeito da arrecadação de tributos aos órgãos da Secretaria da Fazenda; elaborar análises dos cenários econômico-fiscais que repercutam na arrecadação tributária; e realizar estudos econômicos e tributários específicos de interesse da Secretaria da Fazenda;

 

CXXXVIII - à Gerência de Acompanhamento das Políticas Tributárias: acompanhar a implantação e monitorar resultados das principais políticas tributárias da Secretaria da Fazenda; apoiar as demais Diretorias da área tributária responsáveis por proposição de políticas; e assessorar o Diretor Geral de Política Tributária no desempenho das suas atividades;

 

CXXXIX - à Presidência do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: promover e assegurar a aplicação da justiça tributária na esfera administrativa estadual e proceder ao julgamento dos processos administrativo-tributários concernentes a tributos de competência estadual e a seus acessórios, ressalvada a competência dos órgãos da Administração Tributária;

 

CXL - à Corregedoria do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado: exercer as atividades relacionadas com a distribuição dos feitos aos órgãos julgadores e com a fiscalização disciplinar e de controle de serviços dos mencionados órgãos; e elaborar e fazer publicar relatório dos trabalhos desenvolvidos pelo referido Tribunal; e

 

CXLI - à Superintendência de Comunicação da Fazenda: executar a política de comunicação social para os públicos interno e externo da Secretaria da Fazenda; promover a divulgação das atividades da Secretaria da Fazenda; assessorar o Secretário da Fazenda, os Secretários Executivos, os Coordenadores, os Diretores, os Superintendentes e os Gerentes em assuntos relativos a comunicação social e relacionamento com a imprensa, especialmente na organização de entrevistas; manter contato com jornalistas e fornecer subsídios previamente aprovados para elaboração de matérias; programar, coordenar e administrar campanhas publicitárias que venham a ser executadas; e manter os canais de informação da Secretaria da Fazenda.

 

Parágrafo único. Relativamente à ressalva contida no inciso LIV, competem exclusivamente à Diretoria Geral da I Região Fiscal as ações fiscais relativas a contribuintes do ICMS localizados em outras Unidades da Federação, nas hipóteses legais previstas.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5º Compete aos seguintes órgãos colegiados:

 

I - Conselho Superior de Governança Fazendária: deliberar, sob a presidência do Secretário da Fazenda, acerca de políticas, estratégias, estruturas, riscos, crises e conflitos, planos e iniciativas e outras matérias de interesse da Secretaria;

 

II - Conselho de Política Tributária: analisar, sob a presidência do Secretário da Fazenda, os assuntos relacionados com a política tributária do Estado;

 

III - Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal: promover análises e deliberações sobre o modelo de ação fiscal e o planejamento e controle da ação fiscal; opinar sobre a inclusão ou a exclusão de segmentos econômicos para os trabalhos do respectivo gerenciamento; apreciar e aprovar as propostas de ação fiscal e definir metas, diretrizes e prioridades para sua execução; decidir sobre as necessidades especiais de alocação de recursos humanos e materiais para a realização das ações fiscais; aprovar os instrumentos e procedimentos a serem utilizados nas diversas fases da ação fiscal; e promover a integração da ação fiscal, avaliar os resultados alcançados e definir ajustes nas ações fiscais ou no modelo de ação fiscal;

 

IV - Conselho de Administração Fazendária: gerir os recursos do Fundo de Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias - FAAF, e sua destinação; elaborar e definir as normas operacionais do FAAF; fiscalizar e acompanhar a execução das despesas do FAAF; e editar demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do FAAF;

 

V - Comitê de Gestão de Pessoas: deliberar sobre a formulação de estratégias de gestão de pessoas; decidir sobre processos relativos à movimentação de pessoal; aprovar políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas, educação corporativa e educação fiscal;

 

VI - Comitê de Tecnologia da Informação: emitir pronunciamento sobre as prioridades na política de tecnologia da informação, o desenvolvimento de sistemas corporativos, aquisição, substituição, atualização e destinação de equipamentos e os programas a serem certificados para uso no âmbito da Secretaria da Fazenda; e decidir sobre a segurança da informação e demais assuntos relacionados à tecnologia da informação que lhe forem encaminhados;

 

VII - Comissão de Ética: zelar pela aplicação do Código de Ética; orientar os servidores quanto às normas éticas estabelecidas; e desenvolver ações objetivando a disseminação de valores éticos e a capacitação sobre a temática; e

 

VIII - Comissão de Integridade: planejar, formular, instituir e acompanhar a execução de políticas, diretrizes e práticas voltadas para a gestão de riscos, transparência e integridade, no âmbito da Secretaria da Fazenda.

 

Parágrafo único. O Secretário da Fazenda, mediante portaria, definirá a composição dos órgãos colegiados referidos neste artigo.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 6º Os cargos comissionados e funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas de supervisão e apoio serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

 

Art. 7º As atividades privativas do GOATE, constantes do Anexo III, serão providas por ato do(a) Governador(a) do Estado, exceto as relativas às chefias de que trata o inciso V do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008, que serão atribuídas por portaria do Secretário da Fazenda.

 

Art. 8º Ficam estabelecidas 40 (quarenta) horas como carga horária semanal para o exercício das atividades privativas do GOATE, previstas nos incisos I a IV do art. 50-A da Lei Complementar nº 107, de 2008.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 9º As autoridades referidas neste artigo poderão delegar competência para a prática de atos cometidos nos termos deste Regulamento, da seguinte forma:

 

I - o Secretário da Fazenda, mediante portaria, aos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual, aos Secretários Executivos, ao Chefe de Gabinete e ao Superintendente Jurídico da Fazenda; e

 

II - os Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e os Secretários Executivos, mediante ordem de serviço, aos Diretores, Gerentes Gerais e Superintendentes a eles subordinados.

 

Art. 10. Os atos a seguir especificados serão expedidos, no âmbito da Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:

 

I - portarias: pelo Secretário da Fazenda;

 

II - instruções normativas ou ordens de serviço, conforme o caso: pelos Coordenadores de Controle do Tesouro Estadual e da Administração Tributária Estadual e pelos Secretários Executivos;

 

III - ordens de serviço: pelos Diretores Gerais, Diretores, Gerentes Gerais, pelo Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado;

 

IV - ordens de serviço para realização de ações fiscais: pelos Diretores Gerais da Coordenação da Administração Tributária Estadual; e

 

V - editais: por qualquer autoridade fazendária, no seu âmbito de competência.

 

Art. 11. Relativamente às Diretorias Gerais da I, II e III Regiões Fiscais, considera-se sede, para todos os efeitos legais:

 

I - Diretoria Geral da I Região Fiscal: Recife;

 

II - Diretoria Geral da II Região Fiscal: Caruaru; e

 

III - Diretoria Geral da III Região Fiscal: Petrolina.

 

Art. 12. Os casos omissos referentes às matérias tratadas no presente Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Fazenda, respeitada a legislação estadual pertinente.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DA FAZENDA

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário da Fazenda

DAS

1

Secretário Executivo de Gestão da Fazenda

DAS-1

1

Secretário Executivo de Coordenação Institucional

DAS-1

1

Superintendente de Comunicação da Fazenda

DAS-3

1

Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda

DAS-5

2

Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades

CAA-2

1

Assistente Técnico de Projetos Especiais

CAA-3

1

Assistente Técnico do Núcleo de Apoio Administrativo

CAA-3

1

Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo

CAA-4

1

Assistente da Gestão

CAA-4

1

Assistente de Gabinete

CAA-4

1

Auxiliar de Gabinete

CAA-5

1

Gerente Geral Administrativo

FDA

1

Gerente Geral de Tecnologia da Informação

FDA

1

Gerente Geral de Gestão de Pessoas

FDA

1

Gerente Geral de Planejamento Estratégico e Finanças

FDA

1

Chefe de Gabinete

FDA

1

Superintendente de Processos e Planejamento Estratégico

FDA-1

1

Superintendente de Logística

FDA-1

1

Superintendente de Infraestrutura e Engenharia

FDA-1

1

Superintendente da Escola Fazendária

FDA-1

1

Superintendente de Sistemas Corporativos Financeiros

FDA-1

1

Superintendente de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas

FDA-1

1

Superintendente de Análise e Controle de Processos

FDA-1

1

Superintendente de Licitações e Contratos

FDA-1

1

Superintendente de Orçamento, Finanças e Contabilidade

FDA-1

1

Superintendente de Governança Tecnológica e Infraestrutura

FDA-1

1

Superintendente de Desenvolvimento de Sistemas

FDA-1

1

Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda

FDA-2

1

Gerente de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos

FDA-2

1

Gerente de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda

FDA-2

1

Gerente de Apoio Técnico-Jurídico

FDA-2

1

Gerente de Processos Organizacionais

FDA-2

1

Gerente de Desenvolvimento de Pessoas

FDA-2

1

Gerente de Controle e Monitoramento das Despesas

FDA-2

1

Gerente de Controle Interno

FDA-2

1

Gerente de Acompanhamento de Programas de Ajustes Fiscais

FDA-2

1

Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro

FDA-2

1

Gerente de Planejamento do Tesouro Estadual

FDA-2

1

Gerente de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil

FDA-2

1

Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades

FDA-2

1

Gerente de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários

FDA-2

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF

FDA-2

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF

FDA-2

1

Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF

FDA-2

1

Gerente de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária

FDA-2

1

Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis

FDA-2

1

Gerente de Bens e Serviços

FDA-2

1

Gerente de Compras

FDA-2

1

Gerente Administrativo de Contratos

FDA-2

1

Gerente de Sistemas Fazendários

FDA-2

1

Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes

FDA-2

1

Gerente de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação

FDA-2

1

Gerente de Sistemas Corporativos

FDA-2

1

Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software

FDA-2

1

Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

FDA-2

1

Gerente de Suporte Técnico Descentralizado

FDA-2

1

Gerente de Informações de Negócio

FDA-2

1

Gerente de Planejamento Estratégico

FDA-2

1

Gerente de Orçamento e Finanças

FDA-2

1

Gerente de Administração de Pessoas

FDA-2

1

Gerente da Setorial Contábil

FDA-2

1

Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado

FDA-2

1

Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional

FDA-2

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

44

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

20

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

32

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

5

Função Gratificada de Apoio - 2

FGA-2

2

Função Gratificada de Apoio - 3

FGA-3

1

 

ANEXO III

 

SECRETARIA DA FAZENDA

ATIVIDADES PRIVATIVAS DO GOATE

 

DENOMINAÇÃO

%

Quant.

Coordenador de Controle do Tesouro Estadual

40%

1

Coordenador da Administração Tributária Estadual

40%

1

Diretor Geral de Administração Financeira do Estado

30%

1

Contador Geral do Estado

30%

1

Diretor Geral de Sustentabilidade Fiscal

30%

1

Diretor Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

30%

1

Diretor Geral da I Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral da II Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral da III Região Fiscal

30%

1

Diretor Geral de Operações Estratégicas

30%

1

Diretor Geral de Conformidade Tributária

30%

1

Superintendente Jurídico da Fazenda

30%

1

Diretor Geral de Política Tributária

30%

1

Presidente do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

30%

1

Diretor de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro

25%

1

Diretor de Legislação e Orientação Tributárias

25%

1

Diretor de Inteligência Fiscal

25%

1

Diretor de Sistemas Corporativos Tributários

25%

1

Diretor de Atendimento e Processos Tributários

25%

1

Diretor de Benefícios Fiscais

25%

1

Diretor de Assuntos Federativos

25%

1

Corregedor Chefe da Fazenda

25%

1

Assessor da Coordenação de Controle do Tesouro Estadual

15%

1

Gerente de Programação Financeira

15%

1

Gerente de Acompanhamento da Dívida Pública

15%

1

Gerente de Controle e Execução Financeira

15%

1

Gerente de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais

15%

1

Gerente de Encargos Gerais do Estado

15%

1

Gerente de Contabilidade

15%

1

Gerente de Produção da Informação

15%

1

Gerente de Operacionalização do Sistema Contábil

15%

1

Gerente de Custos do Estado

15%

1

Gerente de Estudos e Normatizações Técnicas

15%

1

Gerente de Orientação às Unidades Gestoras

15%

1

Gerente de Acompanhamento de Riscos Fiscais

15%

1

Gerente Técnico da Coordenação da Administração Tributária Estadual

15%

1

Gerente Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal

15%

1

Gerente de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional

15%

1

Gerente Administrativo e de Assessoramento Técnico

15%

1

Gerente de Planejamento da Ação Fiscal

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Atacado

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Atacado de Alimentos

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Bebidas

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Combustíveis e Usinas

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Energia e Telecomunicação

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Indústria de Alimentos

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Indústria e Cigarros

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Materiais de Construção

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Supermercados

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Tecidos e Confecções

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes

15%

1

Gerente de Segmento Econômico - Veículos e Transporte

15%

1

Gerente de Monitoramento de Benefícios Fiscais

15%

1

Gerente de Sistemas Corporativos Tributários

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 1

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 2

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 3

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 4

15%

1

Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 5

15%

1

Gerente Geral da I Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 3 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 4 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 5 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 6 - I RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 7 - I RF

15%

1

Gerente Geral da II Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - II RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - II RF

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Caruaru

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Garanhuns

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Arcoverde e Belo Jardim

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe e Surubim

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira e Serra Talhada

15%

1

Gerente Geral da III Região Fiscal

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 1 - III RF

15%

1

Gerente de Ações Fiscais 2 - III RF

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Petrolina

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Araripina e Ouricuri

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Salgueiro e Petrolândia

15%

1

Gerente de Legislação Tributária

15%

1

Gerente de Análise da Legislação Tributária

15%

1

Gerente de Orientação Tributária

15%

1

Gerente de Apoio e Tecnologia da Inteligência Fiscal

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 1

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 2

15%

1

Gerente de Análise e Pesquisa 3

15%

1

Gerente Geral de Operações Estratégicas

15%

1

Gerente de Ações Fiscais Estratégicas

15%

1

Gerente Técnico de Ações Fiscais, Articulação e Projetos

15%

1

Gerente da Central de Operações Estaduais

15%

1

Gerente do Laboratório de Auditoria Digital

15%

1

Gerente Técnico das Unidades Avançadas da Sefaz

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Terminal Multimodal e Sedex

15%

1

Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul

15%

1

Gerente Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária

15%

1

Gerente de Conformidade Tributária

15%

1

Gerente Técnico de Projetos e Controle da Informação

15%

1

Gerente de Parametrização do Cálculo Automático

15%

1

Gerente de Monitoramento 1

15%

1

Gerente de Monitoramento 2

15%

1

Gerente de Malha Fiscal

15%

1

Gerente do Simples Nacional

15%

1

Gerente de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico

15%

1

Gerente de Processos e Qualidade do Atendimento

15%

1

Gerente de Processos Fiscais

15%

1

Gerente do IPVA

15%

1

Gerente do ICD

15%

1

Gerente de Cobrança e Recuperação de Crédito

15%

1

Gerente de Atendimento Virtual

15%

1

Gerente de Comércio Exterior

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão e Carpina

15%

1

Gerente de Circunscrição de Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife

15%

1

Ouvidor Chefe da Fazenda

15%

1

Gerente Jurídico da Fazenda

15%

1

Gerente de Acompanhamento de Processos Administrativo-Tributários e Judiciais

15%

1

Gerente de Benefícios Fiscais

15%

1

Gerente de Estudos Econômicos e Tributários

15%

1

Gerente de Acompanhamento das Políticas Tributárias

15%

1

Corregedor do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado

15%

1

Chefias

6,5%

62

 

ANEXO IV

 

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS POR REGIÃO FISCAL

 

1. I REGIÃO FISCAL

 

Abreu e Lima, Água Preta, Aliança, Amaraji, Araçoiaba, Barreiros, Belém de Maria, Buenos Aires, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Catende, Condado, Cortês, Cumaru, Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Escada, Ferreiros, Gameleira, Goiana, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, Jaqueira, João Alfredo, Joaquim Nabuco, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Limoeiro, Macaparana, Machados, Maraial, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Orobó, Palmares, Passira, Paudalho, Paulista, Primavera, Recife, Ribeirão, Rio Formoso, Salgadinho, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Sirinhaém, Tamandaré, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência, Vitória de Santo Antão e Xexéu.

 

2. II REGIÃO FISCAL

 

Afogados da Ingazeira, Agrestina, Águas Belas, Alagoinha, Altinho, Angelim, Arcoverde, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Betânia, Bezerros, Bom Conselho, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Brejinho, Brejo da Madre de Deus, Buíque, Cachoeirinha, Caetés, Calçado, Calumbi, Camocim de São Félix, Canhotinho, Capoeiras, Carnaíba, Caruaru, Casinhas, Chã de Alegria, Chã Grande, Correntes, Cupira, Custódia, Feira Nova, Flores, Frei Miguelinho, Garanhuns, Glória de Goitá, Gravatá, Iati, Ibimirim, Ibirajuba, Iguaraci, Inajá, Ingazeira, Itaíba, Itapetim, Jataúba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lagoa dos Gatos, Lajedo, Manari, Mirandiba, Palmeirina, Panelas, Paranatama, Pedra, Pesqueira, Poção, Pombos, Quipapá, Quixaba, Riacho das Almas, Sairé, Saloá, Sanharó, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Santa Terezinha, São Bento do Una, São Caetano, São João, São Joaquim do Monte, São José do Egito, Serra Talhada, Sertânia, Solidão, Surubim, Tabira, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Terezinha, Toritama, Triunfo, Tupanatinga, Tuparetama, Venturosa, Vertentes e Vertentes do Lério.

 

3. III REGIÃO FISCAL

 

Afrânio, Araripina, Belém de São Francisco, Bodocó, Cabrobó, Carnaubeira da Penha, Cedro, Dormentes, Exu, Floresta, Granito, Ipubi, Itacuruba, Jatobá, Lagoa Grande, Moreilândia, Orocó, Ouricuri, Parnamirim, Petrolândia, Petrolina, Salgueiro, Santa Cruz, Santa Filomena, Santa Maria da Boa Vista, São José do Belmonte, Serrita, Tacaratu, Terra Nova, Trindade e Verdejante.

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DAS AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL - AREs

 

1. DIRETORIA DE ATENDIMENTO E PROCESSOS TRIBUTÁRIOS

 

Agência da Receita Estadual - Cabo de Santo Agostinho;

Agência da Receita Estadual - Vitória de Santo Antão;

Agência da Receita Estadual - Carpina;

Agência da Receita Estadual - Região Metropolitana do Recife.

 

2. II REGIÃO FISCAL

 

Agência da Receita Estadual - Caruaru;

Agência da Receita Estadual - Garanhuns;

Agência da Receita Estadual - Arcoverde;

Agência da Receita Estadual - Belo Jardim;

Agência da Receita Estadual - Santa Cruz do Capibaribe;

Agência da Receita Estadual - Surubim;

Agência da Receita Estadual - Afogados da Ingazeira;

Agência da Receita Estadual - Serra Talhada.

 

3. III REGIÃO FISCAL

 

Agência da Receita Estadual - Araripina;

Agência da Receita Estadual - Ouricuri;

Agência da Receita Estadual - Petrolina;

Agência da Receita Estadual - Salgueiro;

Agência da Receita Estadual - Petrolândia.

 

ANEXO VI

 

RELAÇÃO DAS UNIDADES AVANÇADAS DA SEFAZ

 

Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;

Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul;

Unidade Avançada da Sefaz - Terminal Multimodal e Sedex;

Unidade Avançada da Sefaz - Agreste.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.