LEI Nº 18.986, DE
21 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007,
que estabelece os princípios e as diretrizes a serem observados pelo Governo do
Estado de Pernambuco quando da elaboração e execução das políticas públicas de
enfrentamento à violência contra a mulher, originada de projeto de lei de
autoria do Deputado Antônio Figueirôa, a fim de incluir nova diretriz.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º-A.
........................................................................................................
..........................................................................................................................
XI - a
celebração de parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas
para oferecimento de curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência
doméstica e familiar, a ser oferecido às mulheres interessadas, em espaços da
rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
ou nos Centros de Referência de Assistência Social.” (AC)
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 21 de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.