LEI Nº 19.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003,
que altera o art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º
ao art. 76 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências,
com o intuito de modificar o quantitativo dos policiais militares e civis e dos
bombeiros militares da Estrutura Orgânica da Assistência Policial Militar e
Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da
Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério
Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 90 (noventa), 60 (sessenta),
21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º
.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
2º
..................................................................................................................
I -
.....................................................................................................................
a)
79 (setenta e nove) policiais militares; (NR)
b)
11 (onze) bombeiros militares; (NR)
c)
9 (nove) policiais civis. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA