Texto Original



LEI Nº 19.114, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea “c”, inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, e dá outras providências, com o intuito de modificar o quantitativo dos policiais militares e civis e dos bombeiros militares da Estrutura Orgânica da Assistência Policial Militar e Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 90 (noventa), 60 (sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)

 .......................................................................................................................”

 

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 4º .............................................................................................................

 ..........................................................................................................................

 

 § 2º ..................................................................................................................

 

 I - .....................................................................................................................

 

 a) 79 (setenta e nove) policiais militares; (NR)

 

 b) 11 (onze) bombeiros militares; (NR)

 

 c) 9 (nove) policiais civis. (NR)

 .........................................................................................................................”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.