LEI Nº 19.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza, em
caráter excepcional, repasse de recursos pelo Tribunal de Justiça do Estado de
Pernambuco ao Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco autorizado, em caráter excepcional, a repassar
orçamentária e financeiramente, o valor de R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta
milhões de reais) ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor a que se refere o
caput será repassado em parcela única, devendo o repasse ocorrer até 20
de novembro de 2025.
Art. 2° Os recursos de que trata o art. 1º
decorrerão do superávit de exercícios anteriores da Fonte 124 - Fundo Especial
de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado Pernambuco -
FERM-PJPE, instituído pela Lei
nº 14.989, de 29 de maio de 2013.
Art. 3º Os recursos cujo repasse é
autorizado por esta Lei serão aplicados integralmente, pelo Poder Executivo do
Estado de Pernambuco, em despesas relacionadas a ações de ressocialização,
repressão à criminalidade e combate à violência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA