Texto Original



DECRETO Nº 60.169, DE 7 DE JANEIRO DE 2026.

 

Decreta intervenção na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE Grande Recife, gerenciada pela Organização Social de Saúde Instituto de Gestão Aliança - IGA, nos termos do § 1º do art. 17 da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde - OSS, no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO os preceitos consignados nos arts. 196 e 197 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelecem ser a saúde um direito de todos e um dever do Estado, sendo as ações e serviços de saúde de relevância pública;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as Organizações Sociais de Saúde – OSS no âmbito do Estado de Pernambuco, e o Decreto nº 58.200, de 26 de fevereiro de 2025, que a regulamenta;

 

CONSIDERANDO a celebração do Contrato de Gestão nº 001/2018 entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Saúde, e o Instituto de Gestão Aliança - IGA, com a finalidade de gerenciar, operacionalizar e executar ações e serviços de saúde na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE Grande Recife;

 

CONSIDERANDO o pedido formal de Rescisão Contratual Consensual apresentado pela OSS Instituto de Gestão Aliança, em 2 de outubro de 2025, motivado por um quadro de grave crise de liquidez e inviabilidade financeira, originado por fatores externos à execução contratual em Pernambuco;

 

CONSIDERANDO a constatação, pela Secretaria de Saúde, de que a crise financeira do IGA, notadamente a proliferação de bloqueios judiciais indiscriminados que atingiram contas bancárias vinculadas ao Contrato de Gestão nº 001/2018, comprometeu o fluxo de caixa local, gerando risco iminente à continuidade dos serviços assistenciais essenciais, à pontualidade no pagamento de folha e à aquisição de insumos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas administrativas urgentes para assegurar a continuidade, eficiência e regularidade dos serviços públicos de saúde, conforme o § 1º do art. 17 da Lei nº 15.210, de 2013 e a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Gestão nº 001/2018, que autorizam a intervenção estatal na hipótese de risco à continuidade; e

 

CONSIDERANDO, por fim, que a intervenção estatal provisória constitui a medida cautelar de gestão mais adequada para estabilizar a unidade e conduzir a transição para uma nova entidade gestora, sem prejuízo da formalização posterior da rescisão consensual e do rigoroso encontro de contas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretada a intervenção do Estado de Pernambuco na Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE Grande Recife, objeto do Contrato de Gestão nº 001/2018, firmado com o Instituto de Gestão Aliança - IGA, inscrito no CNPJ nº 07.267.476/0010-23, localizado na Av. Brasil, nº 62, Box 09, Centro, Abreu e Lima/PE, CEP 53.525-790, mediante a gestão patrimonial e de seus recursos humanos e logísticos, incluída a ocupação temporária de sua sede e utilização de seus móveis, utensílios, equipamentos, bem como quaisquer outros bens necessários ao seu funcionamento.

 

Parágrafo único. A intervenção de que trata o caput visa a assunção imediata da execução dos serviços pelo Estado de Pernambuco, para garantir a continuidade da assistência médico-hospitalar e a transição ordenada da gestão.

 

Art. 2º A intervenção vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos do § 1º do art. 44 do Decreto nº 58.200, de 26 de fevereiro de 2025.

 

Art. 3º Fica designado como interventor da UPAE Grande Recife o Sr. Douglas Roberto de Paula Rodrigues que terá poderes de administração e gestão dos serviços prestados pela entidade, de modo a adequá-los aos princípios e finalidades do Sistema Único de Saúde - SUS, com plenos poderes de gestão, necessários à consecução dos objetivos e limites estabelecidos neste Decreto.

 

§ 1º No exercício de suas atribuições, caberá ao interventor a prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, dentre outros:

 

I - requisitar serviços de órgãos ou entidades públicas estaduais, devendo ser atendido em regime de prioridade, ou solicitá-los a órgãos ou entidades de outras esferas de governo, quando indispensáveis;

 

II - gerir os recursos destinados à UPAE Grande Recife, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, caso necessário, abrir novas contas;

 

III - movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda a administração de pessoal necessária ao bom andamento dos serviços;

 

IV - providenciar inventário dos bens e equipamentos além dos respectivos laudos da situação da UPAE Grande Recife no momento da Intervenção;

 

V - adotar as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, inclusive, se necessário, determinando a instauração de auditoria;

 

VI - promover auditoria e elaborar o Laudo da Situação Econômico-Financeira da unidade sob gestão do IGA, com vistas a subsidiar o Encontro de Contas e a Prestação de Contas Final;

 

VII - firmar convênios e contratos; e

 

VIII - supervisionar o período de transição para a nova entidade gestora, colaborando com a Secretaria de Saúde na seleção e contratação emergencial da OSS substituta, conforme previsto no § 1º do art. 45 do Decreto nº 58.200, de 2025.

 

§ 2º As atribuições do interventor poderão ser delegadas a auxiliares e prepostos.

 

Art. 4º O interventor responderá por todos os atos de sua gestão, nos termos da lei, devendo apresentar relatórios periódicos à Secretaria de Saúde, com vistas ao devido controle interno e externo.

 

Art. 5º O Secretário da Saúde poderá editar, por ato próprio ou em conjunto com os titulares das demais Secretarias, normas complementares à execução deste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.