Texto Original



DECRETO Nº 60.214, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Institui a Ordem do Mérito da Casa Militar e aprova o seu Regulamento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e XXVIII art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito da Casa Militar, destinada a distinguir autoridades civis e militares, nacionais e estrangeiras, bem como instituições, que tenham prestado relevantes serviços à Casa Militar de Pernambuco e ao Estado.

 

Art. 2º Ficam aprovadas as normas pertinentes à confecção, concessão, entrega, uso e o modelo gráfico das insígnias, constantes nos Anexos I e II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)


 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.