DECRETO Nº 60.214, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Institui a Ordem
do Mérito da Casa Militar e aprova o seu Regulamento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos IV e XXVIII art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Ordem do Mérito
da Casa Militar, destinada a distinguir autoridades civis e militares,
nacionais e estrangeiras, bem como instituições, que tenham prestado relevantes
serviços à Casa Militar de Pernambuco e ao Estado.
Art. 2º Ficam aprovadas as normas
pertinentes à confecção, concessão, entrega, uso e o modelo gráfico das
insígnias, constantes nos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL)