Texto Original



DECRETO Nº 60.275, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.403, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente Jurídico;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Jurídico de Apoio à Procuradoria Geral do Estado, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Comunicação;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Infraestrutura e Transportes;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Infraestrutura, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessora do Gabinete;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Secretária de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico Jurídico;

 

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe do Núcleo de Qualidade e Modernização, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Compras e Contratos; e

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Produção de Informações, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º O órgão deve promover a atualização no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação das alterações nas estruturas organizacionais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RENATO BARBOSA CIRNE

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.