DECRETO Nº 60.272, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Aprova o
Regulamento da Secretaria de Cultura.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, no Decreto nº 54.414, de 24 de
janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.681, de 8 de maio de 2023, no Decreto nº 54.798, de 25 de
maio de 2023, no Decreto
nº 55.089, de 28 de julho de 2023, no Decreto nº 55.161, de 18 de
agosto de 2023, no Decreto
nº 55.255, de 1º de setembro de 2023, no Decreto nº 55.749, de 14 de
novembro de 2023, no Decreto
nº 56.444, de 17 de abril de 2024, no Decreto nº 56.937, de 4 de
julho de 2024, no Decreto
nº 57.237, de 2 de setembro de 2024, no Decreto nº 58.926 de 4 de
julho de 2025, e no Decreto
nº 59.362, de 11 de setembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura,
conforme os Anexos I, II e III.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos em
comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos
em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, a seguir
especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de
Planejamento Estratégico e Atração de Investimentos, símbolo DAS-4, passando a
denominar-se Gerente de Articulação Institucional;
II - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Música, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Música;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Audiovisual, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Audiovisual;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Cultura Popular, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Cultura Popular;
V - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Literatura, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Literatura;
VI - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Controle Interno e Compliance, símbolo CAA-1, passando a
denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;
VIII - 4 (quatro) cargos em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico
de Gestão;
IX - 2 (dois) cargos em comissão de
Assistente de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio de Gestão; e
X - 1 (uma) função gratificada de Gerente
Geral de Planejamento Estratégico e Atração de Investimentos, símbolo FDA,
passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento.
Art. 3º Fica redenominado no Quadro de
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Cultura, 1
(um) cargo em comissão de Assistente de Gestão, símbolo CAA-5, passando a
denominar-se Apoio de Gestão.
Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria de Cultura.
Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve promover a atualização
da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à
Secretaria de Administração.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 36.325, de 21 de março
de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1° A Secretaria de Cultura, órgão
integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por
competência promover, formular e executar a política cultural do Estado;
desenvolver ações para criação e ampliação dos canais de participação da
sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o apoio técnico
necessário à produção cultural do Estado; fomentar o empreendedorismo cultural
e a qualificação profissional; promover a arte brasileira fundamentada nas
raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de valorização da cultura
popular; articular e executar ações de difusão da produção artística e
cultural; promover a política de preservação e conservação da memória do
patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e
cultural do Estado; e desenvolver ações de ampliação das salvaguardas do
Patrimônio Imaterial do Estado.
Art. 2° Compete ao(à) Secretário(a) de
Cultura assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos assuntos de competência de
sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de
organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria;
atuar na captação de recursos junto a entes federais, organismos internacionais
e parcerias privadas para o financiamento de ações culturais; e zelar pelo
cumprimento das diretrizes do Plano Estadual de Cultura e das deliberações do
Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 3º As atividades da Secretaria de
Cultura são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, a
Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete do(a) Secretário(a):
a) Chefia de Gabinete:
b) Assessoria Especial de Controle
Interno;
c) Assessoria de Política Cultural:
1. Apoio de Gestão;
d) Secretaria Executiva de Cultura:
1. Gerência de Educação e Direitos
Humanos;
2. Gerência de Articulação Institucional;
3. Gerência de Territorialidade e
Equipamentos Culturais:
3.1. Apoio de Gestão;
4. Gerência de Desenvolvimento do Mapa
Cultural;
5. Gerência do Observatório de Indicadores
Culturais e Inovação em Dados:
5.1. Assessoria de Gestão;
6. Gerência de Política Cultural:
6.1. Gestão Técnica de Música;
6.2. Gestão Técnica de Audiovisual;
6.3. Gestão Técnica de Cultura Popular;
6.4. Gestão Técnica de Literatura;
6.5. Assessoria de Gastronomia;
6.6. Assessoria de Design e Moda;
6.7. Assessoria de Fotografia;
6.8. Assessoria de Artesanato;
6.9. Assessoria de Artes Visuais;
6.10. Assessoria de Artes Circenses;
6.11. Assessoria de Dança; e
6.12. Assessoria de Teatro e Ópera;
7. Gerência da Política Estadual de
Cultura Viva;
e) Secretaria Executiva de Gestão:
1. Assessoria de Gestão;
2. Gerência Geral de Prestação de Contas
de Fomento à Cultura;
3. Gerência Geral de Planejamento e
Monitoramento;
4. Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Financeiro;
5. Gerência de Fomento à Cultura e
Economia Criativa;
6. Gerência de Comunicação:
6.1. Assessoria de Formação e Capacitação;
e
6.2. Assistência Técnica de Gestão;
7. Gerência Administrativa:
7.1. Apoio de Gestão; e
7.2. Assistências Técnicas de Gestão;
8. Gerência Jurídica:
8.1. Assessorias Jurídicas; e
8.2. Assistência Técnica de Gestão.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do(a) Secretário(a):
exercer papel estratégico na formulação, coordenação e implementação de
políticas públicas voltadas à valorização, preservação, difusão e fomento da
cultura em todas as suas manifestações no Estado; formular diretrizes e propor
políticas culturais alinhadas aos princípios da diversidade, da inclusão, da
democratização do acesso e do respeito às tradições culturais de Pernambuco;
coordenar os órgãos vinculados à Secretaria; garantir a articulação entre os
diferentes níveis de governo e a sociedade civil na elaboração e execução de
programas e projetos culturais; e promover a integração das políticas culturais
com as demais secretarias e entidades públicas;
II - à Chefia de Gabinete: assistir
diretamente o(a) Secretário(a) de Cultura, auxiliando-o no desempenho de suas
funções e atribuições política, social e administrativa;
III - À Assessoria Especial de Controle
Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e
objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se
revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de
procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação
e correção dos controles internos; cientificar tempestivamente o dirigente máximo
sobre a existência de falhas ou ilícitos que sejam caracterizados como
irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de
Controle Interno – PACI, e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno –
RACI, observadas as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específica; manter
intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno;
monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de
controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na
intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de
controle externo, no âmbito da sua atuação;
IV - à Assessoria de Política Cultural: prestar
apoio técnico e operacional aos Conselhos Estaduais vinculados à Secretaria;
manter controle dos membros e da vigência dos mandatos dos representantes das
entidades governamentais e não governamentais; e garantir o cumprimento dos
seus Regimentos Internos;
V - aos Apoios de Gestão: organizar as
rotinas administrativas, controlar, tramitar e arquivar documentos, acompanhar
prazos e garantir a fluidez dos processos internos; prestar suporte técnico às
unidades e parceiros; orientar, sistematizar informações, analisar demandas e
contribuir para o planejamento e execução das atividades; apoiar as demandas
logísticas; e registrar informações internas, atualizar quadros de tarefas,
criar e acompanhar processos; e gerir agendas;
VI - à Secretaria Executiva de Cultura:
coordenar o planejamento, a implantação e a manutenção das políticas culturais
do Estado; supervisionar a operação das políticas culturais do Estado;
coordenar e elaborar planos, programas e projetos; estabelecer diretrizes e
normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e
aperfeiçoamento das políticas culturais; e propor soluções legais, econômicas,
financeiras e operacionais às questões relativas ao cenário cultural do Estado;
VII - à Gerência de Educação e Direitos
Humanos: coordenar os editais culturais; acompanhar as emendas parlamentares;
elaborar proposta para fortalecimento das relações institucionais com a
sociedade civil; e promover ações culturais inclusivas e alinhadas aos direitos
humanos;
VIII - à Gerência de Articulação
Institucional: planejar, assessorar e coordenar projetos e ações culturais;
promover a interlocução com instituições do poder público e com a sociedade; e
assessorar os processos de articulação institucional;
IX - à Gerência de Territorialidade e
Equipamentos Culturais: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao
desenvolvimento da gestão cultural nos municípios de Pernambuco; e coordenar os
trabalhos de elaboração de planos e projetos específicos que atendam aos
equipamentos culturais do Estado;
X - à Gerência de Desenvolvimento do Mapa
Cultural: operar a plataforma eletrônica de gestão de informações culturais;
administrar os usuários, perfis, projetos; criar e configurar formulários,
fases, recursos, métodos de ranqueamento classificatório e selos; cadastrar
avaliadores e extrair dados relativos às inscrições, avaliações e resultados;
desenvolver e manter sistemas de controle das atividades da equipe; analisar e
consolidar os dados e as inscrições de projetos culturais; organizar e executar
as etapas de avaliação, classificação, ranqueamento, redistribuição de recursos
e extração de resultados; garantir a regularidade, a transparência e a
consistência técnica do ranqueamento; elaborar pareceres técnicos relativos aos
editais; simular cenários de distribuição de recursos; analisar dados
históricos; e formular respostas técnicas destinadas aos órgãos internos e
externos;
XI - à Gerência do Observatório de
Indicadores Culturais e Inovação em Dados: planejar, coordenar e supervisionar
as ações estratégicas alinhadas às diretrizes da Secretaria; coordenar projetos
e pesquisas de mapeamento, monitoramento e avaliação das políticas culturais;
articular parcerias institucionais nas áreas da cultura e do turismo;
supervisionar a produção, análise e disseminação de dados culturais, garantindo
sua qualidade e acessibilidade; colaborar na definição de metodologias e
indicadores para avaliação de políticas públicas; e zelar pelo cumprimento de
prazos, metas e padrões técnicos dos produtos do Observatório;
XII - às Assessorias de Gestão: apoiar a
organização interna e a articulação das atividades; planejar, executar e
monitorar ações e projetos; organizar fluxos de trabalho e documentação;
estabelecer diálogo com setores e parceiros; elaborar e revisar materiais
técnicos; acompanhar prazos, indicadores e processos; organizar eventos e
atividades; realizar estudos e desenvolver instrumentos de coleta e análise;
manter bases de dados e comunicação institucional; e prestar suporte
administrativo, incluindo análise, movimentação processual e elaboração de
documentos de gestão;
XIII - à Gerência de Política Cultural:
coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas e
formulação de diretrizes; coordenar os trabalhos de elaboração de planos e
projetos específicos de cada área cultural; e garantir o cumprimento das
diretrizes constantes da Política Cultural do Estado;
XIV - à Gestão Técnica de Música:
elaborar, executar, coordenar, deliberar, fiscalizar e analisar planos, projetos
e ações nas áreas de música e artes integradas a serem desenvolvidas ou
apoiadas pelo Estado;
XV - à Gestão Técnica de Audiovisual:
planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas,
projetos e ações de fomento e estímulo à produção audiovisual no Estado,
abrangendo todos os elos da cadeia produtiva; e promover o diálogo permanente
com a sociedade civil e com os segmentos organizados, de modo a garantir o
direito de acesso à diversidade cultural no âmbito do Estado;
XVI - à Gestão Técnica de Cultura Popular:
elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que contemplem a produção e a
disseminação da cultura popular e do artesanato; e realizar pesquisas em
diferentes áreas culturais a serem desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado;
XVII - à Gestão Técnica de Literatura:
desenvolver projetos e ações nos segmentos de livro, leitura, literatura e
bibliotecas; subsidiar a elaboração dos editais, portarias e instrumentos
ligados à literatura; participar na curadoria de ações de formação, difusão e
fruição de literatura em eventos promovidos pela Secretaria e vinculadas;
monitorar, avaliar e implementar os objetivos estratégicos previstos nos eixos
das diretrizes e políticas públicas estaduais nas áreas de cultura, livro,
leitura, literatura e bibliotecas; articular as cadeias criativas, produtivas e
mediadoras do livro para fortalecimento sustentável do setor; e valorizar a
diversidade literária à promoção das diversas vertentes, incluindo poesia oral
e incentivo ao desenvolvimento literário regional;
XVIII - à Assessoria de Gastronomia:
assessorar na elaboração, execução de planos, projetos e ações de políticas
públicas no âmbito da gastronomia e cultura alimentar a serem desenvolvidos ou
apoiados pela Secretaria;
XIX - à Assessoria de Design e Moda:
assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações de estímulo
ao design e à moda a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;
XX - à Assessoria de Fotografia:
assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações de estímulo
à arte fotográfica a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria de
Cultura;
XXI - à Assessoria de Artesanato:
assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que
contemplem a produção e a disseminação do artesanato a serem desenvolvidos ou
apoiados pela Secretaria;
XXII - à Assessoria de Artes Visuais:
desenvolver, coordenar, deliberar, executar, fiscalizar e analisar planos,
projetos e ações nas áreas de artes visuais e artes integradas no Estado;
XXIII - à Assessoria de Artes Circenses:
assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam
a produção de arte circense a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;
XXIV - à Assessoria de Dança: assessorar
na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam a produção
de dança a serem desenvolvidas ou apoiados pela Secretaria;
XXV - à Assessoria de Teatro e Ópera:
assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam
a produção de teatro e ópera a serem desenvolvidas ou apoiados pela Secretaria;
XXVI - à Gerência da Política Estadual de
Cultura Viva: planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações da
Secretaria, em consonância com os objetivos da Política de Cultura Viva; apoiar,
articular e fortalecer a rede colaborativa entre a sociedade civil e o Estado;
acompanhar a execução e avaliar os resultados das políticas e programas,
assegurando o alinhamento com os instrumentos de planejamento e a legislação
orçamentária; fomentar a participação da sociedade civil nos processos
culturais; e promover o fortalecimento, a autonomia e o protagonismo
sociocultural dos agentes culturais;
XXVII - à Secretaria Executiva de Gestão:
planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de gestão e
governança, administração e finanças; coordenar a formulação, implementação e
avaliação do planejamento estratégico, do orçamento anual e plurianual e da
proposta orçamentária; acompanhar e controlar os aspectos
administrativo-financeiros de projetos, convênios e contratos firmados pela
Secretaria; exercer a gestão das áreas de recursos humanos, finanças e
contabilidade, aquisições, e da infraestrutura de tecnologia da informação e
comunicação;
XXVIII - à Gerência Geral de Prestação de
Contas de Fomento à Cultura: integrar o processo de prestação de contas dos
instrumentos jurídicos pactuados com entes governamentais ou privados; analisar
a documentação comprobatória da execução físico-financeira dos recursos
repassados; consolidar os dados físicos e financeiros da execução em relatórios
técnicos; emitir parecer opinativo quanto à aprovação ou rejeição da
documentação apresentada; assegurar a conformidade das prestações de contas com
a legislação vigente e com os instrumentos pactuados; e garantir a boa gestão
dos recursos públicos e o cumprimento das políticas culturais estabelecidas;
XXIX - à Gerência Geral de Planejamento e
Monitoramento: planejar, coordenar e orientar os processos de planejamento
estratégico e monitoramento institucional da Secretaria, com foco na melhoria
da gestão, no alcance dos objetivos estratégicos e na efetividade das políticas
culturais; elaborar e revisar o planejamento estratégico em consonância com os
instrumentos oficiais; apoiar a definição de diretrizes, metas e indicadores de
desempenho; implementar metodologias de gestão por resultados; monitorar e avaliar
o desempenho institucional por meio do desenvolvimento de painéis (dashboards)
e relatórios gerenciais; produzir diagnósticos e análises de dados; promover a
cultura da inovação; sistematizar informações para a tomada de decisão e
prestação de contas; e elaborar documentos técnicos;
XXX - à Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Financeiro: planejar, elaborar e monitorar o orçamento anual,
alinhado às metas prioritárias e às diretrizes da Secretaria; executar
pagamentos das leis federais e estaduais; e gerir recursos financeiros,
planejar despesas e garantir a conformidade com as estratégias da gestão da
Secretaria;
XXXI - à Gerência de Fomento à Cultura e
Economia Criativa: planejar, formular, coordenar e executar políticas públicas
voltadas ao fortalecimento do setor cultural e da economia criativa no Estado;
promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas da cultura, a
valorização da diversidade cultural e dos territórios criativos; identificar,
estruturar e fomentar projetos, programas e iniciativas culturais que
impulsionem a economia criativa, a geração de trabalho e renda e a inovação no
campo cultural;
XXXII - à Gerência de Comunicação:
planejar, coordenar e executar a comunicação da Secretaria e seus órgãos
vinculados; assessorar o(a) Secretário(a) nas relações com a imprensa e
entidades de comunicação; divulgar políticas e eventos institucionais;
gerenciar a produção de materiais gráficos e audiovisuais; monitorar
patrocínios e ações publicitárias; organizar informações para redes sociais e
canais digitais; apoiar o relacionamento da Secretaria com a imprensa; e
assegurar a execução das campanhas publicitárias vinculadas às políticas
públicas da Secretaria;
XXXIII - à Assessoria de Formação e
Capacitação: criar conteúdos informativos e didáticos em audiovisual;
contribuir para a estratégia de comunicação institucional; assegurar a
qualidade técnica e alinhamento às diretrizes da Gestão; produzir e editar
conteúdos audiovisuais institucionais; e desenvolver e divulgar materiais de
comunicação com as ações, programas e projetos da Secretaria;
XXXIV - às Assistências Técnicas de
Gestão: fornecer suporte administrativo às atividades de gestão; organizar
agendas, registros e arquivos; preparar, revisar e atualizar documentos; apoiar
o planejamento, a execução e o controle de rotinas internas; prestar
atendimento e suporte operacional aos diversos setores; auxiliar na elaboração
de relatórios, planilhas e demais instrumentos de gestão; e analisar e instruir
os processos, oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisão e observar
as normas e procedimentos institucionais;
XXXV - à Gerência Administrativa:
planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de
contratos no âmbito da Secretaria; coordenar os processos de compras e
licitações no âmbito da Secretaria; realizar o controle de estoque e
distribuição de materiais; planejar, coordenar, executar e controlar os registros
funcionais e financeiros de pessoas; e executar ações relativas à elaboração da
folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal;
XXXVI - à Gerência Jurídica: prestar
assessoramento, supervisionar e coordenar as atividades de natureza técnica e
jurídica à Secretaria; e elaborar os atos normativos; em todas as hipóteses
observadas às competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 2, de 20
de agosto de 1990; e
XXXVII - às Assessorias Jurídicas:
analisar e instruir os processos e documentos que envolvam matéria jurídica;
elaborar minutas de manifestações jurídicas, contratos, convênios e demais
instrumentos legais; subsidiar tecnicamente a Gerência Jurídica com estudos e
informações necessárias à tomada de decisões; acompanhar as demandas dos órgãos
de controle; e apoiar a elaboração de atos normativos; em todas as hipóteses
observadas às competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 2, de 1990.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
INDIRETA
Art. 5° Compete, em especial, à Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, criada mediante
escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício do Recife, às folhas 60 a
65, do Livro nº 468, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, do
dia 19 de julho de 1973: promover e coordenar o processo de preservação do
patrimônio cultural pernambucano, através de ações de identificação, proteção,
promoção e fomento, com o objetivo de fortalecer identidades, garantir o
direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 6° Compete, em especial:
I - ao Conselho Estadual de Política
Cultural, criado pela Lei
nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014: propor princípios, normas, diretrizes
e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado de Pernambuco, por
meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em
conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;
II - ao Conselho Estadual de Preservação
de Patrimônio Cultural, criado pela Lei nº 15.430, de 22 de
dezembro de 2014: proporcionar a participação democrática da sociedade no
desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da
cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada entre o
Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do
Sistema Nacional de Cultura; e
III - ao Conselho Consultivo do
Audiovisual de Pernambuco, criado pela Lei nº 15.307, de 4 de junho
de 2014: proporcionar a participação democrática da sociedade no
desenvolvimento de políticas públicas que garantam a promoção, o fomento e o
incentivo ao audiovisual no Estado.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 7° Os cargos em comissão e as funções
gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a)
Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do(a)
Secretário(a) de Cultura.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8° Os casos omissos neste Regulamento
serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) de Cultura, respeitada a legislação
estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DE
CULTURA
QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário de Cultura
|
DAS
|
1
|
|
Secretário Executivo de Gestão
|
DAS-1
|
1
|
|
Secretário Executivo de Cultura
|
DAS-1
|
1
|
|
Superintendente de Planejamento, Orçamento e Financeiro
|
DAS-3
|
1
|
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Fomento à Cultura e Economia Criativa
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente Administrativo
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Política Cultural
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente Jurídico
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Educação e Direitos Humanos
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Articulação Institucional
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Comunicação
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente de Desenvolvimento do Mapa Cultural
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente do Observatório de Indicadores Culturais e Inovação em
Dados
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor Técnico de Música
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor Técnico de Audiovisual
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor Técnico de Cultura Popular
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor Técnico de Literatura
|
DAS-5
|
1
|
|
Assessor Especial de Controle Interno
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor de Gestão
|
CAA-2
|
2
|
|
Assessor Jurídico
|
CAA-2
|
2
|
|
Assessor de Política Cultural
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Formação e Capacitação
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Gastronomia
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Design e Moda
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Fotografia
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Artesanato
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Artes Visuais
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Artes Circenses
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Dança
|
CAA-2
|
1
|
|
Assessor de Teatro e Ópera
|
CAA-2
|
1
|
|
Assistente Técnico de Gestão
|
CAA-3
|
4
|
|
Apoio de Gestão
|
CAA-5
|
2
|
|
Gerente Geral de Prestação de Contas de Fomento à Cultura
|
FDA
|
1
|
|
Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento
|
FDA
|
1
|
|
Gerente
da Política Estadual de Cultura Viva
|
FDA -2
|
1
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
8
|
ANEXO III
CONSELHO
ESTADUAL DE CULTURA
QUADRO DE
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Apoio de Gestão
|
CAA-5
|
1
|