Texto Original



DECRETO Nº 60.272, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Aprova o Regulamento da Secretaria de Cultura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.414, de 24 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.681, de 8 de maio de 2023, no Decreto nº 54.798, de 25 de maio de 2023, no Decreto nº 55.089, de 28 de julho de 2023, no Decreto nº 55.161, de 18 de agosto de 2023, no Decreto nº 55.255, de 1º de setembro de 2023, no Decreto nº 55.749, de 14 de novembro de 2023, no Decreto nº 56.444, de 17 de abril de 2024, no Decreto nº 56.937, de 4 de julho de 2024, no Decreto nº 57.237, de 2 de setembro de 2024, no Decreto nº 58.926 de 4 de julho de 2025, e no Decreto nº 59.362, de 11 de setembro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, conforme os Anexos I, II e III.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos em comissão e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Secretaria de Cultura, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento Estratégico e Atração de Investimentos, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Articulação Institucional;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Música, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Música;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Audiovisual, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Audiovisual;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Cultura Popular, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Cultura Popular;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Literatura, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Literatura;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Controle Interno e Compliance, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Gestão, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;

 

VIII - 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Gestão, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Gestão;

 

IX - 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio de Gestão; e

 

X - 1 (uma) função gratificada de Gerente Geral de Planejamento Estratégico e Atração de Investimentos, símbolo FDA, passando a denominar-se Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento.

 

Art. 3º Fica redenominado no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Conselho Estadual de Cultura, 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gestão, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Apoio de Gestão.

 

Art. 4º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Cultura.

 

Art. 5º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o órgão deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas - SGP, junto à Secretaria de Administração.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 36.325, de 21 de março de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA

 

CAPÍTULO I

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 1° A Secretaria de Cultura, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tem por competência promover, formular e executar a política cultural do Estado; desenvolver ações para criação e ampliação dos canais de participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à produção cultural do Estado; fomentar o empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte brasileira fundamentada nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da produção artística e cultural; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico, artístico, documental e cultural do Estado; e desenvolver ações de ampliação das salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado.

 

Art. 2° Compete ao(à) Secretário(a) de Cultura assessorar o(a) Governador(a) do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria; atuar na captação de recursos junto a entes federais, organismos internacionais e parcerias privadas para o financiamento de ações culturais; e zelar pelo cumprimento das diretrizes do Plano Estadual de Cultura e das deliberações do Conselho Estadual de Política Cultural de Pernambuco – CEPC-PE.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 3º As atividades da Secretaria de Cultura são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para fins deste artigo, a Secretaria de Cultura tem a seguinte estrutura:

 

I - Gabinete do(a) Secretário(a):

 

a) Chefia de Gabinete:

 

b) Assessoria Especial de Controle Interno;

 

c) Assessoria de Política Cultural:

 

1. Apoio de Gestão;

 

d) Secretaria Executiva de Cultura:

 

1. Gerência de Educação e Direitos Humanos;

 

2. Gerência de Articulação Institucional;

 

3. Gerência de Territorialidade e Equipamentos Culturais:

 

3.1. Apoio de Gestão;

 

4. Gerência de Desenvolvimento do Mapa Cultural;

 

5. Gerência do Observatório de Indicadores Culturais e Inovação em Dados:

 

5.1. Assessoria de Gestão;

 

6. Gerência de Política Cultural:

 

6.1. Gestão Técnica de Música;

 

6.2. Gestão Técnica de Audiovisual;

 

6.3. Gestão Técnica de Cultura Popular;

 

6.4. Gestão Técnica de Literatura;

 

6.5. Assessoria de Gastronomia;

 

6.6. Assessoria de Design e Moda;

 

6.7. Assessoria de Fotografia;

 

6.8. Assessoria de Artesanato;

 

6.9. Assessoria de Artes Visuais;

 

6.10. Assessoria de Artes Circenses;

 

6.11. Assessoria de Dança; e

 

6.12. Assessoria de Teatro e Ópera;

 

7. Gerência da Política Estadual de Cultura Viva;

 

e) Secretaria Executiva de Gestão:

 

1. Assessoria de Gestão;

 

2. Gerência Geral de Prestação de Contas de Fomento à Cultura;

 

3. Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento;

 

4. Superintendência de Planejamento, Orçamento e Financeiro;

 

5. Gerência de Fomento à Cultura e Economia Criativa;

 

6. Gerência de Comunicação:

 

6.1. Assessoria de Formação e Capacitação; e

 

6.2. Assistência Técnica de Gestão;

 

7. Gerência Administrativa:

 

7.1. Apoio de Gestão; e

 

7.2. Assistências Técnicas de Gestão;

 

8. Gerência Jurídica:

 

8.1. Assessorias Jurídicas; e

 

8.2. Assistência Técnica de Gestão.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Gabinete do(a) Secretário(a): exercer papel estratégico na formulação, coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à valorização, preservação, difusão e fomento da cultura em todas as suas manifestações no Estado; formular diretrizes e propor políticas culturais alinhadas aos princípios da diversidade, da inclusão, da democratização do acesso e do respeito às tradições culturais de Pernambuco; coordenar os órgãos vinculados à Secretaria; garantir a articulação entre os diferentes níveis de governo e a sociedade civil na elaboração e execução de programas e projetos culturais; e promover a integração das políticas culturais com as demais secretarias e entidades públicas;

 

II - à Chefia de Gabinete: assistir diretamente o(a) Secretário(a) de Cultura, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições política, social e administrativa;

 

III - À Assessoria Especial de Controle Interno: analisar os procedimentos de controle com independência e objetividade, propondo medidas corretivas quando esses forem inexistentes ou se revelarem vulneráveis; propor normatização, sistematização e padronização de procedimentos de controle; orientar os gestores no desenvolvimento, implantação e correção dos controles internos; cientificar tempestivamente o dirigente máximo sobre a existência de falhas ou ilícitos que sejam caracterizados como irregularidade ou ilegalidade; elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle Interno – PACI, e Relatório Anual das Atividades de Controle Interno – RACI, observadas as orientações da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado; cumprir os procedimentos estabelecidos em legislação específica; manter intercâmbio de conhecimentos técnicos com outras unidades de controle interno; monitorar a implementação das recomendações apresentadas pelos órgãos de controle; e apoiar as ações da SCGE em atividades de controle interno e na intermediação das demandas oriundas dos entes responsáveis pela atividade de controle externo, no âmbito da sua atuação;

 

IV - à Assessoria de Política Cultural: prestar apoio técnico e operacional aos Conselhos Estaduais vinculados à Secretaria; manter controle dos membros e da vigência dos mandatos dos representantes das entidades governamentais e não governamentais; e garantir o cumprimento dos seus Regimentos Internos;

 

V - aos Apoios de Gestão: organizar as rotinas administrativas, controlar, tramitar e arquivar documentos, acompanhar prazos e garantir a fluidez dos processos internos; prestar suporte técnico às unidades e parceiros; orientar, sistematizar informações, analisar demandas e contribuir para o planejamento e execução das atividades; apoiar as demandas logísticas; e registrar informações internas, atualizar quadros de tarefas, criar e acompanhar processos; e gerir agendas;

 

VI - à Secretaria Executiva de Cultura: coordenar o planejamento, a implantação e a manutenção das políticas culturais do Estado; supervisionar a operação das políticas culturais do Estado; coordenar e elaborar planos, programas e projetos; estabelecer diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento das políticas culturais; e propor soluções legais, econômicas, financeiras e operacionais às questões relativas ao cenário cultural do Estado;

 

VII - à Gerência de Educação e Direitos Humanos: coordenar os editais culturais; acompanhar as emendas parlamentares; elaborar proposta para fortalecimento das relações institucionais com a sociedade civil; e promover ações culturais inclusivas e alinhadas aos direitos humanos;

 

VIII - à Gerência de Articulação Institucional: planejar, assessorar e coordenar projetos e ações culturais; promover a interlocução com instituições do poder público e com a sociedade; e assessorar os processos de articulação institucional;

 

IX - à Gerência de Territorialidade e Equipamentos Culturais: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao desenvolvimento da gestão cultural nos municípios de Pernambuco; e coordenar os trabalhos de elaboração de planos e projetos específicos que atendam aos equipamentos culturais do Estado;

 

X - à Gerência de Desenvolvimento do Mapa Cultural: operar a plataforma eletrônica de gestão de informações culturais; administrar os usuários, perfis, projetos; criar e configurar formulários, fases, recursos, métodos de ranqueamento classificatório e selos; cadastrar avaliadores e extrair dados relativos às inscrições, avaliações e resultados; desenvolver e manter sistemas de controle das atividades da equipe; analisar e consolidar os dados e as inscrições de projetos culturais; organizar e executar as etapas de avaliação, classificação, ranqueamento, redistribuição de recursos e extração de resultados; garantir a regularidade, a transparência e a consistência técnica do ranqueamento; elaborar pareceres técnicos relativos aos editais; simular cenários de distribuição de recursos; analisar dados históricos; e formular respostas técnicas destinadas aos órgãos internos e externos;

 

XI - à Gerência do Observatório de Indicadores Culturais e Inovação em Dados: planejar, coordenar e supervisionar as ações estratégicas alinhadas às diretrizes da Secretaria; coordenar projetos e pesquisas de mapeamento, monitoramento e avaliação das políticas culturais; articular parcerias institucionais nas áreas da cultura e do turismo; supervisionar a produção, análise e disseminação de dados culturais, garantindo sua qualidade e acessibilidade; colaborar na definição de metodologias e indicadores para avaliação de políticas públicas; e zelar pelo cumprimento de prazos, metas e padrões técnicos dos produtos do Observatório;

 

XII - às Assessorias de Gestão: apoiar a organização interna e a articulação das atividades; planejar, executar e monitorar ações e projetos; organizar fluxos de trabalho e documentação; estabelecer diálogo com setores e parceiros; elaborar e revisar materiais técnicos; acompanhar prazos, indicadores e processos; organizar eventos e atividades; realizar estudos e desenvolver instrumentos de coleta e análise; manter bases de dados e comunicação institucional; e prestar suporte administrativo, incluindo análise, movimentação processual e elaboração de documentos de gestão;

 

XIII - à Gerência de Política Cultural: coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à execução das políticas e formulação de diretrizes; coordenar os trabalhos de elaboração de planos e projetos específicos de cada área cultural; e garantir o cumprimento das diretrizes constantes da Política Cultural do Estado;

 

XIV - à Gestão Técnica de Música: elaborar, executar, coordenar, deliberar, fiscalizar e analisar planos, projetos e ações nas áreas de música e artes integradas a serem desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado;

 

XV - à Gestão Técnica de Audiovisual: planejar, elaborar, coordenar, monitorar e avaliar políticas, programas, projetos e ações de fomento e estímulo à produção audiovisual no Estado, abrangendo todos os elos da cadeia produtiva; e promover o diálogo permanente com a sociedade civil e com os segmentos organizados, de modo a garantir o direito de acesso à diversidade cultural no âmbito do Estado;

 

XVI - à Gestão Técnica de Cultura Popular: elaborar e coordenar os planos, projetos e ações que contemplem a produção e a disseminação da cultura popular e do artesanato; e realizar pesquisas em diferentes áreas culturais a serem desenvolvidas ou apoiadas pelo Estado;

 

XVII - à Gestão Técnica de Literatura: desenvolver projetos e ações nos segmentos de livro, leitura, literatura e bibliotecas; subsidiar a elaboração dos editais, portarias e instrumentos ligados à literatura; participar na curadoria de ações de formação, difusão e fruição de literatura em eventos promovidos pela Secretaria e vinculadas; monitorar, avaliar e implementar os objetivos estratégicos previstos nos eixos das diretrizes e políticas públicas estaduais nas áreas de cultura, livro, leitura, literatura e bibliotecas; articular as cadeias criativas, produtivas e mediadoras do livro para fortalecimento sustentável do setor; e valorizar a diversidade literária à promoção das diversas vertentes, incluindo poesia oral e incentivo ao desenvolvimento literário regional;

 

XVIII - à Assessoria de Gastronomia: assessorar na elaboração, execução de planos, projetos e ações de políticas públicas no âmbito da gastronomia e cultura alimentar a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

 

XIX - à Assessoria de Design e Moda: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações de estímulo ao design e à moda a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

 

XX - à Assessoria de Fotografia: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações de estímulo à arte fotográfica a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria de Cultura;

 

XXI - à Assessoria de Artesanato: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que contemplem a produção e a disseminação do artesanato a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

 

XXII - à Assessoria de Artes Visuais: desenvolver, coordenar, deliberar, executar, fiscalizar e analisar planos, projetos e ações nas áreas de artes visuais e artes integradas no Estado;

 

XXIII - à Assessoria de Artes Circenses: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam a produção de arte circense a serem desenvolvidos ou apoiados pela Secretaria;

 

XXIV - à Assessoria de Dança: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam a produção de dança a serem desenvolvidas ou apoiados pela Secretaria;

 

XXV - à Assessoria de Teatro e Ópera: assessorar na elaboração, coordenação dos planos, projetos e ações que envolvam a produção de teatro e ópera a serem desenvolvidas ou apoiados pela Secretaria;

 

XXVI - à Gerência da Política Estadual de Cultura Viva: planejar, coordenar e executar programas, projetos e ações da Secretaria, em consonância com os objetivos da Política de Cultura Viva; apoiar, articular e fortalecer a rede colaborativa entre a sociedade civil e o Estado; acompanhar a execução e avaliar os resultados das políticas e programas, assegurando o alinhamento com os instrumentos de planejamento e a legislação orçamentária; fomentar a participação da sociedade civil nos processos culturais; e promover o fortalecimento, a autonomia e o protagonismo sociocultural dos agentes culturais;

 

XXVII - à Secretaria Executiva de Gestão: planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de gestão e governança, administração e finanças; coordenar a formulação, implementação e avaliação do planejamento estratégico, do orçamento anual e plurianual e da proposta orçamentária; acompanhar e controlar os aspectos administrativo-financeiros de projetos, convênios e contratos firmados pela Secretaria; exercer a gestão das áreas de recursos humanos, finanças e contabilidade, aquisições, e da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação;

 

XXVIII - à Gerência Geral de Prestação de Contas de Fomento à Cultura: integrar o processo de prestação de contas dos instrumentos jurídicos pactuados com entes governamentais ou privados; analisar a documentação comprobatória da execução físico-financeira dos recursos repassados; consolidar os dados físicos e financeiros da execução em relatórios técnicos; emitir parecer opinativo quanto à aprovação ou rejeição da documentação apresentada; assegurar a conformidade das prestações de contas com a legislação vigente e com os instrumentos pactuados; e garantir a boa gestão dos recursos públicos e o cumprimento das políticas culturais estabelecidas;

 

XXIX - à Gerência Geral de Planejamento e Monitoramento: planejar, coordenar e orientar os processos de planejamento estratégico e monitoramento institucional da Secretaria, com foco na melhoria da gestão, no alcance dos objetivos estratégicos e na efetividade das políticas culturais; elaborar e revisar o planejamento estratégico em consonância com os instrumentos oficiais; apoiar a definição de diretrizes, metas e indicadores de desempenho; implementar metodologias de gestão por resultados; monitorar e avaliar o desempenho institucional por meio do desenvolvimento de painéis (dashboards) e relatórios gerenciais; produzir diagnósticos e análises de dados; promover a cultura da inovação; sistematizar informações para a tomada de decisão e prestação de contas; e elaborar documentos técnicos;

 

XXX - à Superintendência de Planejamento, Orçamento e Financeiro: planejar, elaborar e monitorar o orçamento anual, alinhado às metas prioritárias e às diretrizes da Secretaria; executar pagamentos das leis federais e estaduais; e gerir recursos financeiros, planejar despesas e garantir a conformidade com as estratégias da gestão da Secretaria;

 

XXXI - à Gerência de Fomento à Cultura e Economia Criativa: planejar, formular, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao fortalecimento do setor cultural e da economia criativa no Estado; promover o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas da cultura, a valorização da diversidade cultural e dos territórios criativos; identificar, estruturar e fomentar projetos, programas e iniciativas culturais que impulsionem a economia criativa, a geração de trabalho e renda e a inovação no campo cultural;

 

XXXII - à Gerência de Comunicação: planejar, coordenar e executar a comunicação da Secretaria e seus órgãos vinculados; assessorar o(a) Secretário(a) nas relações com a imprensa e entidades de comunicação; divulgar políticas e eventos institucionais; gerenciar a produção de materiais gráficos e audiovisuais; monitorar patrocínios e ações publicitárias; organizar informações para redes sociais e canais digitais; apoiar o relacionamento da Secretaria com a imprensa; e assegurar a execução das campanhas publicitárias vinculadas às políticas públicas da Secretaria;

 

XXXIII - à Assessoria de Formação e Capacitação: criar conteúdos informativos e didáticos em audiovisual; contribuir para a estratégia de comunicação institucional; assegurar a qualidade técnica e alinhamento às diretrizes da Gestão; produzir e editar conteúdos audiovisuais institucionais; e desenvolver e divulgar materiais de comunicação com as ações, programas e projetos da Secretaria;

 

XXXIV - às Assistências Técnicas de Gestão: fornecer suporte administrativo às atividades de gestão; organizar agendas, registros e arquivos; preparar, revisar e atualizar documentos; apoiar o planejamento, a execução e o controle de rotinas internas; prestar atendimento e suporte operacional aos diversos setores; auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e demais instrumentos de gestão; e analisar e instruir os processos, oferecer subsídios técnicos para a tomada de decisão e observar as normas e procedimentos institucionais;

 

XXXV - à Gerência Administrativa: planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de administração de contratos no âmbito da Secretaria; coordenar os processos de compras e licitações no âmbito da Secretaria; realizar o controle de estoque e distribuição de materiais; planejar, coordenar, executar e controlar os registros funcionais e financeiros de pessoas; e executar ações relativas à elaboração da folha de pagamento e aos processos de lotação e movimentação de pessoal;

 

XXXVI - à Gerência Jurídica: prestar assessoramento, supervisionar e coordenar as atividades de natureza técnica e jurídica à Secretaria; e elaborar os atos normativos; em todas as hipóteses observadas às competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; e

 

XXXVII - às Assessorias Jurídicas: analisar e instruir os processos e documentos que envolvam matéria jurídica; elaborar minutas de manifestações jurídicas, contratos, convênios e demais instrumentos legais; subsidiar tecnicamente a Gerência Jurídica com estudos e informações necessárias à tomada de decisões; acompanhar as demandas dos órgãos de controle; e apoiar a elaboração de atos normativos; em todas as hipóteses observadas às competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 2, de 1990.

 

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

 

Art. 5° Compete, em especial, à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco – FUNDARPE, criada mediante escritura pública lavrada no Cartório do 4º Ofício do Recife, às folhas 60 a 65, do Livro nº 468, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, do dia 19 de julho de 1973: promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio cultural pernambucano, através de ações de identificação, proteção, promoção e fomento, com o objetivo de fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

 

CAPÍTULO V

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 6° Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Estadual de Política Cultural, criado pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014: propor princípios, normas, diretrizes e linhas de ação da Política Pública de Cultura do Estado de Pernambuco, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura;

 

II - ao Conselho Estadual de Preservação de Patrimônio Cultural, criado pela Lei nº 15.430, de 22 de dezembro de 2014: proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas, programas, projetos e ações conjuntas no campo da cultura e do patrimônio cultural, por meio da gestão compartilhada entre o Governo e a sociedade civil, em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de Cultura; e

 

III - ao Conselho Consultivo do Audiovisual de Pernambuco, criado pela Lei nº 15.307, de 4 de junho de 2014: proporcionar a participação democrática da sociedade no desenvolvimento de políticas públicas que garantam a promoção, o fomento e o incentivo ao audiovisual no Estado.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 7° Os cargos em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do(a) Secretário(a) de Cultura.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 8° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo(a) Secretário(a) de Cultura, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

SECRETARIA DE CULTURA

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Secretário de Cultura

DAS

1

Secretário Executivo de Gestão

DAS-1

1

Secretário Executivo de Cultura

DAS-1

1

Superintendente de Planejamento, Orçamento e Financeiro

DAS-3

1

Chefe de Gabinete

DAS-4

1

Gerente de Fomento à Cultura e Economia Criativa

DAS-4

1

Gerente Administrativo

DAS-4

1

Gerente de Territorialidade e Equipamentos Culturais

DAS-4

1

Gerente de Política Cultural

DAS-4

1

Gerente Jurídico

DAS-4

1

Gerente de Educação e Direitos Humanos

DAS-4

1

Gerente de Articulação Institucional

DAS-4

1

Gerente de Comunicação

DAS-4

1

Gerente de Desenvolvimento do Mapa Cultural

DAS-4

1

Gerente do Observatório de Indicadores Culturais e Inovação em Dados

DAS-4

1

Gestor Técnico de Música

DAS-5

1

Gestor Técnico de Audiovisual

DAS-5

1

Gestor Técnico de Cultura Popular

DAS-5

1

Gestor Técnico de Literatura

DAS-5

1

Assessor Especial de Controle Interno

CAA-1

1

Assessor de Gestão

CAA-2

2

Assessor Jurídico

CAA-2

2

Assessor de Política Cultural

CAA-2

1

Assessor de Formação e Capacitação

CAA-2

1

Assessor de Gastronomia

CAA-2

1

Assessor de Design e Moda

CAA-2

1

Assessor de Fotografia

CAA-2

1

Assessor de Artesanato

CAA-2

1

Assessor de Artes Visuais

CAA-2

1

Assessor de Artes Circenses

CAA-2

1

Assessor de Dança

CAA-2

1

Assessor de Teatro e Ópera

CAA-2

1

Assistente Técnico de Gestão

CAA-3

4

Apoio de Gestão

CAA-5

2

Gerente Geral de Prestação de Contas de Fomento à Cultura

FDA

1

Gerente Geral de Planejamento e Monitoramento

FDA

1

Gerente da Política Estadual de Cultura Viva

FDA -2

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

8

 

ANEXO III

 

CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Apoio de Gestão

CAA-5

1

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.