DECRETO Nº 60.269, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.965, de 15 de
julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situadas no Município de Serra Talhada, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.965, de 15 de
julho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
“ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
....................................................................................................................................
ÁREA 02:
Lote de terra com formato
regular, medindo uma área total de 604,75m² e perímetro de 100m², localizado no
loteamento denominado São Miguel no bairro da COHAB, Município de Serra
Talhada-PE, confrontando-se ao Norte com os Lotes de nº 1, 2 e 3 da Quadra C,
ao Leste com o Lote 12 da mesma Quadra, ao Sul com a Área Verde e ao Oeste com
a Alameda das Aroeiras. Esta área está caracterizada conforme o levantamento
topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo polígono de vértice nos
pontos P1 a P4 , em ordem cronológica no sentido anti-horário, com as
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas
também no Sistema UTM, como DATUM e Sirgas 2000 e Fuso 24L, identificadas no
quadro de coordenadas abaixo e registrada no Cartório de Registro de Imóvel,
Serventia Registral de Serra Talhada, conforme Certidão de Inteiro Teor sob a
matrícula nº 31.286.
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PONTOS
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DISTÂNCIA
(m)
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COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 –
ZONA 24L)
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ESTE
|
NORTE
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P1
|
20,00
|
X=579333.8300
|
Y=9118453.5100
|
|
P2
|
29,50
|
X=579338.5438
|
Y=9118433.5593
|
|
P3
|
20,50
|
X=579367.2534
|
Y=9118440.3427
|
|
P4
|
29,50
|
X=579362.5395
|
Y=9118460.2933
|
”