Texto Original



DECRETO Nº 60.269, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 58.965, de 15 de julho de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Serra Talhada, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 58.965, de 15 de julho de 2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

....................................................................................................................................

 

ÁREA 02:

 

Lote de terra com formato regular, medindo uma área total de 604,75m² e perímetro de 100m², localizado no loteamento denominado São Miguel no bairro da COHAB, Município de Serra Talhada-PE, confrontando-se ao Norte com os Lotes de nº 1, 2 e 3 da Quadra C, ao Leste com o Lote 12 da mesma Quadra, ao Sul com a Área Verde e ao Oeste com a Alameda das Aroeiras. Esta área está caracterizada conforme o levantamento topográfico arquivado na COMPESA, delimitada pelo polígono de vértice nos pontos P1 a P4 , em ordem cronológica no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas também no Sistema UTM, como DATUM e Sirgas 2000 e Fuso 24L, identificadas no quadro de coordenadas abaixo e registrada no Cartório de Registro de Imóvel, Serventia Registral de Serra Talhada, conforme Certidão de Inteiro Teor sob a matrícula nº 31.286.

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 – ZONA 24L)

ESTE

NORTE

P1

20,00

X=579333.8300

Y=9118453.5100

P2

29,50

X=579338.5438

Y=9118433.5593

P3

20,50

X=579367.2534

Y=9118440.3427

P4

29,50

X=579362.5395

Y=9118460.2933

                                                                                                                                                  ”

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.