DECRETO Nº 60.243, DE 15 DE JANEIRO DE
2026.
Introduz alterações no Decreto nº 54.564, de 13 de
abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOÃO MARCELO
VITORINO DA SILVA LTDA.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme consta da Ata da 148ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de
dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 54.564, de 13 de
abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: arroz descascado parboilizado - NCM 1006.20.10; arroz
descascado não parboilizado - NCM 1006.20.20; arroz parboilizado polido e
brunido - NCM 1006.30.11; arroz parboilizado - NCM 1006.30.19; arroz não
parboilizado polido e brunido - NCM 1006.30.21; arroz não parboilizado - NCM
1006.30.29; e arroz quebrado - NCM 1006.40.00; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA