Texto Original



DECRETO Nº 60.243, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Introduz alterações no Decreto nº 54.564, de 13 de abril de 2023, que concede incentivo do PRODEPE à empresa JOÃO MARCELO VITORINO DA SILVA LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 148ª Reunião do referido Comitê, realizada em 16 de dezembro de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 54.564, de 13 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - produtos beneficiados: arroz descascado parboilizado - NCM 1006.20.10; arroz descascado não parboilizado - NCM 1006.20.20; arroz parboilizado polido e brunido - NCM 1006.30.11; arroz parboilizado - NCM 1006.30.19; arroz não parboilizado polido e brunido - NCM 1006.30.21; arroz não parboilizado - NCM 1006.30.29; e arroz quebrado - NCM 1006.40.00; (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo alterado nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.