Texto Original



DECRETO Nº 60.292, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.524, de 7 de outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Venturosa, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.524, de 7 de outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município: Venturosa-PE

Logradouro: Rodovia PE-217, s/n

Área: 1.062,24 m²

Perímetro: 133,64 m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 734.465,470 m e N: 9.051.656,550 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 136° 15' 04,94'' e distância de 8,06 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 734.471,045 m e N: 9.051.650,726 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 136° 15' 09,46'' e distância de 20,73 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 734.485,382 m e N: 9.051.635,748 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235° 39' 55,34'' e distância de 8,11 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 734.478,684 m e N: 9.051.631,173 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235° 40' 13,30'' e distância de 8,00 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 734.472,077 m e N: 9.051.626,661 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235° 17' 11,46'' e distância de 8,11 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 734.465,414 m e N: 9.051.622,045 m; confrontando com Rodovia PE- 217, segue por com azimute 234° 28' 49,58'' e distância de 8,09 m até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 734.458,831 m e N: 9.051.617,346 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 234° 28' 14,01'' e distância de 8,09 m até o vértice V08, definido pelas coordenadas E: 734.452,249 m e N: 9.051.612,646 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 316° 00' 39,54'' e distância de 16,39 m até o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 734.440,865 m e N: 9.051.624,439 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 316° 00' 42,59'' e distância de 8,01 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 734.435,303 m e N: 9.051.630,201 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 48° 20' 54,17'' e distância de 20,00 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 734.450,247 m e N: 9.051.643,493 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 49° 22' 47,29'' e distância de 20,06 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

 

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

E (metros)

N (metros)

V01

734465,470

9051656,550

8,06

V02

734471,045

9051650,726

20,73

V03

734485,382

9051635,748

8,11

V04

734478,684

9051631,173

8,00

V05

734472,077

9051626,661

8,11

V06

734465,414

9051622,045

8,09

V07

734458,831

9051617,346

8,09

V08

734452,249

9051612,646

16,39

V09

734440,865

9051624,439

8,01

V10

734435,303

9051630,201

20,00

V11

734450,247

9051643,493

20,06

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.