DECRETO Nº 60.292, DE 21 DE JANEIRO DE
2026.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 59.524, de 7 de
outubro de 2025, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Venturosa, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 59.524, de 7 de
outubro de 2025, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21
de janeiro do ano de 2026, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Município:
Venturosa-PE
Logradouro:
Rodovia PE-217, s/n
Área:
1.062,24 m²
Perímetro:
133,64 m
LIMITES
E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido
pelas coordenadas E: 734.465,470 m e N: 9.051.656,550 m; confrontando com
Terreno Remanescente, segue por com azimute 136° 15' 04,94'' e distância de
8,06 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 734.471,045 m e N:
9.051.650,726 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute
136° 15' 09,46'' e distância de 20,73 m até o vértice V03, definido pelas
coordenadas E: 734.485,382 m e N: 9.051.635,748 m; confrontando com Rodovia
PE-217, segue por com azimute 235° 39' 55,34'' e distância de 8,11 m até o
vértice V04, definido pelas coordenadas E: 734.478,684 m e N: 9.051.631,173 m;
confrontando com Rodovia PE-217, segue por com azimute 235° 40' 13,30'' e
distância de 8,00 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E:
734.472,077 m e N: 9.051.626,661 m; confrontando com Rodovia PE-217, segue por
com azimute 235° 17' 11,46'' e distância de 8,11 m até o vértice V06, definido
pelas coordenadas E: 734.465,414 m e N: 9.051.622,045 m; confrontando com
Rodovia PE- 217, segue por com azimute 234° 28' 49,58'' e distância de 8,09 m
até o vértice V07, definido pelas coordenadas E: 734.458,831 m e N:
9.051.617,346 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute
234° 28' 14,01'' e distância de 8,09 m até o vértice V08, definido pelas
coordenadas E: 734.452,249 m e N: 9.051.612,646 m; confrontando com Terreno
Remanescente, segue por com azimute 316° 00' 39,54'' e distância de 16,39 m até
o vértice V09, definido pelas coordenadas E: 734.440,865 m e N: 9.051.624,439
m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 316° 00'
42,59'' e distância de 8,01 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E:
734.435,303 m e N: 9.051.630,201 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 48° 20' 54,17'' e distância de 20,00 m até o vértice V11,
definido pelas coordenadas E: 734.450,247 m e N: 9.051.643,493 m; confrontando
com Terreno Remanescente, segue por com azimute 49° 22' 47,29'' e distância de
20,06 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.
Todas
as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
|
VÉRTICES
DOS LIMITES DO TERRENO
|
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VÉRTICES
|
COORDENADAS
|
DISTÂNCIA (m)
|
|
E (metros)
|
N (metros)
|
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V01
|
734465,470
|
9051656,550
|
8,06
|
|
V02
|
734471,045
|
9051650,726
|
20,73
|
|
V03
|
734485,382
|
9051635,748
|
8,11
|
|
V04
|
734478,684
|
9051631,173
|
8,00
|
|
V05
|
734472,077
|
9051626,661
|
8,11
|
|
V06
|
734465,414
|
9051622,045
|
8,09
|
|
V07
|
734458,831
|
9051617,346
|
8,09
|
|
V08
|
734452,249
|
9051612,646
|
16,39
|
|
V09
|
734440,865
|
9051624,439
|
8,01
|
|
V10
|
734435,303
|
9051630,201
|
20,00
|
|
V11
|
734450,247
|
9051643,493
|
20,06
|
”
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